Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009709-31.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$858.660,00 Exequente(s): LUIZ CARLOS GOMES DAMACENA Executado(s): OSMAIR VENDRAMIN OUROFACTO TITULOS E CAMBIAIS LTDA Manifeste-se a parte exequente/vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se possui interesse no prosseguimento da demanda. Caso mantenha-se silente, tendo em conta que já houve a prestação jurisdicional, muito embora paralisado por ausência da manifestação da parte credora, determino a suspensão do curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, devendo o mesmo aguardar em arquivo com, tão somente, a baixa do boletim mensal. Ressalto que decorrido o prazo de suspensão supracitado, começará a fluir o prazo para eventual arguição de prescrição intercorrente. Aguarde-se ulterior manifestação do exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito GL