Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001761-76.2014.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001761-76.2014.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$384.148,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARANA LTDA 1- DEFIRO a suspensão requerida junto ao mov. retro, pelo prazo improrrogável indicado pela parte. 2- Transcorrido o lapso temporal, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono. 3- Quedando-se inerte a parte autora, venham imediatamente conclusos para extinção. 4- Diligências necessárias. Palmeira, (datado e assinado digitalmente). Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito #
06/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/05/2025, 16:22
deferimento
28/04/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 01:09
Documento (Certidão)
28/03/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:26
Confirmada
18/01/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/12/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001761-76.2014.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001761-76.2014.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$384.148,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARANA LTDA 1. Defiro o pedido da parte exequente e, por conseguinte, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano. 2. Finda a suspensão, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmeira, 28 de dezembro de 2023. Priscila Gabriely Jorge Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001761-76.2014.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001761-76.2014.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$384.148,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARANA LTDA 1. Defiro o pedido da parte exequente e, por conseguinte, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano. 2. Finda a suspensão, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmeira, 28 de dezembro de 2023. Priscila Gabriely Jorge Juíza Substituta
11/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/01/2024, 13:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/12/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 01:05
Documento (Certidão)
11/12/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:46
Confirmada
10/11/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 19:27
Confirmada
07/10/2023, 00:11
Documento (Informações)
28/09/2023, 19:21
Remessa (em diligência)
26/09/2023, 14:42
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:42
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001761-76.2014.8.16.0124 Cumpra-se como requerido. Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
Mero expediente
20/07/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 01:04
Documento (Certidão)
19/07/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:49
Confirmada
21/05/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 18:27
Documento (Outros documentos)
21/02/2023, 23:48
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:10
Confirmada
28/11/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 18:36
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 19:56
Confirmada
26/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001761-76.2014.8.16.0124 INTIME-SE a parte requerente, por seu procurador, para que promova o regular prosseguimento ao feito, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC). Transcorrendo in albis o prazo consignado, EXPEÇA-SE intimação pessoal (art. 485, § 1º, CPC). Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital.[1] Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [1] Devolução com atraso única e exclusivamente em razão do acúmulo involuntário de serviço, vez que esta Magistrada é a titular deste Juízo Único que conta com média anual de 2.534 (dois mil quinhentos e trinta e quatro) processos novos distribuídos em todas as suas Varas, dos quais são feitas mais de 1.000 (mil) conclusões mensais - sendo aproximadamente 50 (cinquenta) conclusões com pedido de urgência por semana; somadas à assoberbada pauta de audiências (com realização de audiências todos os dias da semana) e todas as incontáveis diligências administrativas exigidas pelos Foros Judiciais e Extrajudiciais.
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:20
Mero expediente
09/09/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:09
Confirmada
21/07/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:19
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:19
Confirmada
24/04/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:30
Documento (Informações)
12/04/2022, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:48
Remessa (em diligência)
10/04/2022, 18:36
Ato ordinatório
10/04/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001761-76.2014.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001761-76.2014.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$384.148,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARANA LTDA 1- DEFIRO o pedido retro. Expeça-se o respectivo termo de penhora e avaliação do imóvel indicado. É conveniente que o bem permaneça na guarda do fiel depositário natural do bem, uma vez que não consta nos autos nenhum motivo que levante dúvida sobre a confiabilidade e idoneidade do executado, o qual passa a figurar na qualidade de depositário do bem penhorado (art. 159 e seguintes do CPC). 2- Em seguida, a escrivania deverá expedir a certidão de inteiro teor dos atos de penhora. A parte exequente deverá promover, junto ao respectivo RI, a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do CPC. 3- Efetuada a penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, se casado for, para, querendo, oferecer(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
01/03/2022, 11:12
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:08
Confirmada
02/02/2022, 09:23
Mandado
28/01/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001761-76.2014.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001761-76.2014.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$384.148,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Reinaldo Ribas Silveira, 18 - Ronda - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-040 Executado(s): EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARANA LTDA (CPF/CNPJ: 76.641.885/0001-70) Rua Evaldo Wendler, 90 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 1- Defiro o pedido retro. Expeça-se carta precatória para que se proceda à penhora, avaliação e demais atos expropriatórios em relação ao bem indicado em mov. 41.1. 2- No mais, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. 3- Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta
25/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2022, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 15:36
deferimento
21/01/2022, 08:17
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:57
Confirmada
04/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 13:31
Confirmada
07/06/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:40
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 22:25
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 18:54
Expedição de documento (Carta)
01/12/2020, 21:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2020, 17:42
Desapensamento
09/10/2020, 17:41
Mero expediente
18/09/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 16:01
Por decisão judicial
26/04/2018, 02:09
Apensamento
26/04/2018, 02:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:53
Ato ordinatório
14/02/2018, 16:51
Expedida/Certificada
09/01/2018, 20:55
Confirmada
25/01/2017, 13:50
Confirmada
25/08/2016, 15:37
Ato ordinatório
22/08/2016, 16:13
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2016, 15:02
Decurso de Prazo
17/12/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 09:52
Documento (Outros documentos)
24/11/2015, 09:52
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)