Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:07
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 09:59
Confirmada
12/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:33
Confirmada
14/01/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006063-25.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt (RG: 40962956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 241.945.570-34) Rua Jornalista Caio Machado, 656 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-430 WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS (RG: 4202040 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.016.459-20) Rua Francisco Alves Guimarães, 522 AP 801 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-210 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Mauro Tailor Gerhardt e Waldemar de Araujo Martins. O Município informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (mov. 184). Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela parte executada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 9 de janeiro de 2025. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 09:59
Confirmada
12/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:33
Confirmada
14/01/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006063-25.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt (RG: 40962956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 241.945.570-34) Rua Jornalista Caio Machado, 656 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-430 WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS (RG: 4202040 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.016.459-20) Rua Francisco Alves Guimarães, 522 AP 801 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-210 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Mauro Tailor Gerhardt e Waldemar de Araujo Martins. O Município informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (mov. 184). Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela parte executada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 9 de janeiro de 2025. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
13/01/2025, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Considerando que o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 441/2024 – DM removeu este magistrado ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo, devolvo os presentes autos independentemente de deliberação. Diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Mero expediente
20/08/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:43
Confirmada
28/06/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 13:37
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:52
Confirmada
10/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS 1. Ante a informação de parcelamento, nos moldes do artigo 151, VI do CTN, defiro o prazo requerido. 2. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-se para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
30/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/11/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:46
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
14/11/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 22:09
Confirmada
24/09/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 00:37
Por decisão judicial
28/11/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 16:41
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:00
Confirmada
10/10/2022, 00:32
Confirmada
10/10/2022, 00:31
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS 1. Ante a informação de parcelamento, nos moldes do artigo 151, VI do CTN, defiro o prazo requerido. 2. Decorrido o prazo ânuo sem manifestação do exequente, intime-se para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data e assinado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:56
deferimento
29/09/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 12:50
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Confirmada
14/08/2022, 00:16
Confirmada
14/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:55
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:55
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 11:40
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:26
Confirmada
18/06/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006063-25.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS 1. Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD, nos termos do art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema BACEN-JUD/SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado Mauro Tailor Gerhardt, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). c) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). 2. Sendo negativa a penhora via BACENJUD/SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. 3. Ainda, defiro a dilação de prazo para o cumprimento do item "1" da decisão anterior, concedendo ao exequente 10 (dez) dias para que cumpra as diligências pendentes. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:22
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 20:10
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:28
Confirmada
11/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006063-25.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS 1. Quanto ao executado WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS, o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente à execução fiscal por expressa previsão do art. 1.º da Lei n.º 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal. Assim, para o redirecionamento de execução fiscal em desfavor de espólio, é necessária a indicação de seu representante legal, seja o inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado, consoante impõe a regra do art. 75, VII, e art. 618, ambos do CPC. Ainda, a certidão de óbito do executado, a comprovação de abertura do inventário do falecido e a indicação do nome e endereço do inventariante são requisitos indispensáveis para ajuizamento da execução fiscal. Analisando os autos, verifica-se que a certidão de óbito trouxe ao feito as seguintes informações: "NASCIDO EM 12 DE OUTUBRO DE 1930. ERA CASADO COM ALCINDA CEZAR MARTINS. DEIXOU OS SEGUINTES FILHOS: RITA COM 53 ANOS, ROSECLAIR, ADALBERTO, JULIO CÉZAR, MARIZE GALARDA E ANTONIO (FALECIDO), SENDO AS IDADES IGNORADAS PELA DECLARANTE. ERA ELEITOR. DEIXOU BENS, NÃO DEIXOU TESTAMENTO CONHECIDO. A PRESENTE CERTIDÃO ENVOLVE ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO À MARGEM DO TERMO". Deste modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos: a) a indicação do representante legal, seja o inventariante ou administrador provisório; b) a comprovação de abertura do inventário do falecido e; c) a indicação do nome e endereço do inventariante. d) alternativamente, caso a parte queira o redirecionamento em face dos herdeiros, a qualificação e endereço completo dos herdeiros. 2. Ainda, no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que apresente especificamente as diligências que pretende para o prosseguimento do feito em relação ao executado MAURO TAILOR GERHARDT. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:49
Mero expediente
31/03/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:19
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006063-25.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS 1. Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo a Exequente 10 (dez) dias para que cumpra as diligências pendentes. 2. Após o cumprimento ou eventual decurso do prazo, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 20:34
Mero expediente
02/03/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 14:48
Confirmada
24/04/2021, 00:45
Confirmada
24/04/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006063-25.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.902,06 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Mauro Tailor Gerhardt WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS 1. À Secretaria para que verifique se o veículo bloqueado (mov. 81.1) via sistema RenaJud é objeto de alienação fiduciária - caso seja objeto de alienação fiduciária, deve-se certificar e promover-se o desbloqueio. 2. Em observância ao art. 10 do CPC, intime-se o exequente a, em 10 (dez) dias, a esclarecer e comprovar documentalmente a legitimidade passiva do compromissário WALDEMAR DE ARAUJO MARTINS, vez que inexiste, na matrícula do imóvel (mov. 85.3/85.4), averbação de compromisso de compra e venda. 3. Com o transcurso do prazo, faça-se nova conclusão. Intimem-se. Piraquara, datado eletronicamente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:27
Mero expediente
09/04/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 15:57
Documento (Certidão)
12/03/2021, 15:53
Ato ordinatório
11/03/2021, 14:52
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:25
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:39
Remessa (em diligência)
06/11/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:35
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2020, 13:26
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 19:16
Mero expediente
20/11/2019, 17:45
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:16
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:56
Petição (Contestação)
04/07/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 15:03
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:10
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 15:55
Remessa (em diligência)
11/04/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 15:17
Documento (Certidão)
15/02/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 15:05
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 11:44
Expedição de documento (Carta)
13/12/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 11:59
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 11:59
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 11:56
Expedição de documento (Carta)
17/10/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:43
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:04
Documento (Certidão)
16/08/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:44
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:56
Remessa (em diligência)
12/12/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:08
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:05
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 16:41
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)