Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
27/03/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 19:08
Confirmada
23/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:26
Confirmada
10/02/2026, 00:05
Confirmada
09/02/2026, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): Felipe Messias Bittencourt 1. Em acolhimento à cota ministerial retro, fica aprovada a prestação de contas entre o período de janeiro a dezembro de 2022. 2. Intime-se o requerente para que apresente a prestação de contas contábil referente ao período de julho de 2024 a julho de 2025, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de constituição de crédito em favor do curatelado. 3. Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado no ev. 241 (R$ 33.506,46), acolho o parecer do Ministério Público e defiro o levantamento de R$ 10.000,00, sendo possível a análise de novos levantamentos caso a prestação de contas do item anterior indique que os investimentos realizados em prol do curatelado ultrapassem a renda auferida pela parte. 3.1. Portanto, expeçam-se dois alvarás: a) o primeiro, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do requerente, e; b) o segundo, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor da assistente social, tendo em vista a entrega do laudo e a ausência de pedidos de complementação. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:26
Confirmada
10/02/2026, 00:05
Confirmada
09/02/2026, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): Felipe Messias Bittencourt 1. Em acolhimento à cota ministerial retro, fica aprovada a prestação de contas entre o período de janeiro a dezembro de 2022. 2. Intime-se o requerente para que apresente a prestação de contas contábil referente ao período de julho de 2024 a julho de 2025, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de constituição de crédito em favor do curatelado. 3. Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado no ev. 241 (R$ 33.506,46), acolho o parecer do Ministério Público e defiro o levantamento de R$ 10.000,00, sendo possível a análise de novos levantamentos caso a prestação de contas do item anterior indique que os investimentos realizados em prol do curatelado ultrapassem a renda auferida pela parte. 3.1. Portanto, expeçam-se dois alvarás: a) o primeiro, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do requerente, e; b) o segundo, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor da assistente social, tendo em vista a entrega do laudo e a ausência de pedidos de complementação. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:39
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 15:35
Expedição de alvará de levantamento
29/01/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 11:17
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 16:31
Confirmada
23/01/2026, 00:23
Entrega em carga/vista
12/01/2026, 16:33
Mero expediente
12/01/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 10:58
Confirmada
23/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE PARECER (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 01:30
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:06
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:45
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:51
Confirmada
18/11/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:12
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:12
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:12
Outras Decisões
18/11/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 23:12
Confirmada
16/11/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 14:20
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:25
Confirmada
11/11/2025, 00:04
Confirmada
11/11/2025, 00:04
Confirmada
09/11/2025, 16:38
Confirmada
09/11/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): Felipe Messias Bittencourt 1. Expeça-se termo de curatela atualizado. 2. Intime-se a parte autora para que fundamente o pedido de levantamento integral dos valores depositados (mov. 241), no prazo de 10 (dez) dias. 3. Ouvida a parte autora, abra-se vista ao parquet. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
07/11/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:26
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:07
Outras Decisões
04/11/2025, 15:34
Confirmada
03/11/2025, 22:16
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 11:06
Documento (Certidão)
31/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 18:21
Mero expediente
29/10/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 16:59
Confirmada
24/10/2025, 00:28
Entrega em carga/vista
13/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:50
Confirmada
10/10/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 01:14
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:58
Confirmada
03/10/2025, 00:28
Entrega em carga/vista
22/09/2025, 14:42
Outras Decisões
22/09/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 20:51
Confirmada
12/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): Felipe Messias Bittencourt ESTUDO SOCIAL Em razão do pedido de mov. 243, determino a realização de estudo social. O estudo social deverá levar em consideração o período de 2022. Diante da notória escassez de profissionais habilitados junto ao Juízo para elaboração do referido relatório, via CAJU/TJPR, procedo à nomeação de assistente social por sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pela parte autora. Intime-se o(a) profissional nomeado(a) para que manifeste sua aceitação. Em caso de aceite, intime-se o(a) perito(a) para que realize o estudo social, devendo o laudo ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, com fundamento no art. 476 do CPC, deverá o Cartório intimar o(a) perito(a) para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e aplicação de multa. Apresentado o relatório, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Dê-se vista ao Ministério Público. Ponta Grossa (PR), datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta [1] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora Método, 2016.
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:59
Documento (Certidão)
08/09/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
07/09/2025, 19:06
Confirmada
01/09/2025, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:24
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:24
Perito
01/09/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:07
Confirmada
16/08/2025, 00:28
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:09
Entrega em carga/vista
05/08/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 19:56
Confirmada
20/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): Felipe Messias Bittencourt 1. Intime-se o curador para que, em 30 dias, preste as contas pendentes, sob pena de responsabilização pessoal pelos valores administrados, inclusive com a determinação de restituição dos valores correspondentes às despesas não comprovadas. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:05
Outras Decisões
09/06/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
08/06/2025, 17:08
Confirmada
05/06/2025, 14:53
Entrega em carga/vista
03/06/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:37
Confirmada
17/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 1. Acolho a cota ministerial de mov. 222, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, e julgo boas as contas prestadas pelo curador IVO referentes ao período compreendido entre janeiro de 2023 a junho de 2024. 2. Intime-se o curador IVO para que, em quinze dias, preste contas referentes ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2022. 3. Prestadas as novas contas, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:45
Outras Decisões
06/05/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:31
Confirmada
16/04/2025, 14:27
Entrega em carga/vista
14/04/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:14
Confirmada
24/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 1. Intime-se o curador autor para que, em quinze dias, junte aos autos os documentos solicitados pelo Ministério Público na cota de mov. 212: [...] os recibos, comprovantes de depósito, comprovantes de transferência (TED ou PIX) ou quaisquer outros documentos que comprovem que os proventos dos aluguéis adentraram o patrimônio do curatelado, mesmo que posteriormente o valor tenha sido consumido com as despesas dele próprio. 2. Sem prejuízo, proceda-se à consulta ao INFOJUD, consoante solicitado pelo Ministério Público: [...] busca Infojud em nome do curatelado referente aos anos de 2022, 2023 e 2024 (conforme relatório de auditoria de mov. 193.2). 3. Juntados, pelo autor, os novos documentos, e com a consulta ao INFOJUD, abra-se nova vista ao MP. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:20
Mero expediente
13/03/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:18
Confirmada
12/03/2025, 15:06
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:08
Confirmada
19/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT Concedo a dilação de prazo requerida no último movimento. Intime-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 17:26
deferimento
08/01/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:36
Confirmada
08/12/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT Concedo mais 05 dias em favor do curador para o cumprimento do despacho de mov. 196. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 22:42
Mero expediente
26/11/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:39
Confirmada
03/11/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT 1. Intime-se o curador IVO BITTENCOURT FILHO, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: A) apresente comprovantes das receitas auferidas com os aluguéis; B) informe se o curatelado possui conta bancária, juntando os extratos do período, se positivo, apresente declaração de imposto de renda do curatelado de 2022 a 2024. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 23:23
Mero expediente
23/10/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:37
Confirmada
14/10/2024, 00:29
Entrega em carga/vista
03/10/2024, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:01
Confirmada
24/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT Mov. 182: defiro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/07/2024, 19:37
Outras Decisões
09/07/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:28
Confirmada
29/06/2024, 00:29
Entrega em carga/vista
18/06/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:46
Confirmada
03/06/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT Intime-se o curador para que apresente a planilha requisitada pelo Ministério Público no mov. 173, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação, abra-se vista. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:53
Mero expediente
22/05/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 01:09
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:45
Confirmada
17/05/2024, 00:27
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 21:39
Entrega em carga/vista
06/05/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:11
Confirmada
15/04/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:11
Confirmada
01/04/2024, 00:15
Confirmada
27/03/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 1. Acolho, por seus próprios fundamentos, a cota ministerial de mov. 155. Como o curador autor não é beneficiário da gratuidade judiciária, deverá, em quinze dias, juntar certidões negativas dos três Registros de Imóveis da Comarca, a fim de atender à solicitação ministerial, integrando sua prestação de contas - mesmo porque a diligência é do interesse de IVO, pois a falta dos documentos solicitados poderá ensejar rejeição de suas contas. Intime-se. 2. Sem prejuízo, intime-se a perita PAMELA para que, em quinze dias, junte laudo de estudo social devidamente finalizado, sob pena de substituição do encargo e de comunicação ao órgão de classe. A perita será intimada eletronicamente, via PROJUDI; por telefone e por e-mail. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:36
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:36
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:35
Outras Decisões
21/03/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:01
Confirmada
16/03/2024, 00:23
Entrega em carga/vista
05/03/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:51
Confirmada
25/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 18:18
Confirmada
13/02/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:28
Documento (Certidão)
02/02/2024, 17:28
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:49
Confirmada
10/11/2023, 00:25
Ato ordinatório
31/10/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:27
Ato ordinatório
30/10/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:53
Confirmada
08/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT Intime-se o curador autor para que, em quinze dias, providencie o pagamento dos honorários da Sra. Perita (110.1), sob pena de preclusão da prova, e de consequente rejeição das últimas contas apresentadas. Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se a Sra. Perita para que dê início aos trabalhos, com a juntada do laudo em quinze dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:17
Outras Decisões
22/09/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 18:32
Confirmada
01/09/2023, 00:19
Entrega em carga/vista
21/08/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:24
Confirmada
18/08/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT Intime-se o autor por Oficial de Justiça - mov. 121. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:58
Mero expediente
07/08/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 22:38
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:53
Confirmada
27/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:53
Confirmada
16/06/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015257-80.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IVO BITTENCOURT FILHO Requerido(s): FELIPE MESSIAS BITTENCOURT 1. Designo estudo social a ser realizado no local de moradia do (a) interditando (a). Nomeio perito, através de sorteio no sistema CAJU: O perito deverá atuar sob a fé de seu grau e promover a juntada do laudo em quinze dias. Fixo honorários periciais, desde logo, em R$ 900,00, montante que se mostra razoável e proporcional ao trabalho que será desenvolvido, e que tem sido adotado por este Juízo como parâmetro em casos semelhantes. Os honorários, no caso dos autos, serão adiantados pela parte autora em cinco dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o perito nomeado para que, em cinco dias, esclareça se aceita realizar a prova técnica, e para que, caso haja aceitação, dê início aos trabalhos. 2. Renove-se a intimação do Requerente Ivo, desta vez pela via postal com AR-MP, para que preste as informações solicitadas pelo MP na cota de mov. 92, quanto aos imóveis e veículos do curatelado. Prazo: cinco dias. Decorrido o prazo, renove-se a vista ao Ministério Público - mov. 107. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:20
Ato ordinatório
07/06/2023, 16:20
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:26
Confirmada
28/05/2023, 00:28
Determinação de Diligência
26/05/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:19
Confirmada
25/05/2023, 14:55
Entrega em carga/vista
23/05/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 18:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 18:04
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Confirmada
06/05/2023, 00:27
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 1. Intime-se o curador para que, em cinco dias, preste as informações solicitadas pelo MP na cota de mov. 92, quanto aos imóveis e veículos do curatelado. 2. Proceda-se à consulta solicitada pelo MP via SAT-INSS. 3. Requisitem-se dos 3 SRIs locais cópias de eventuais matrículas registradas em nome do curatelado FELIPE MESSIAS BITTENCOURT. 4. Cumpridas todas as diligências acima, abra-se nova vista ao MP e, oportunamente, tornem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 22:26
Mero expediente
24/04/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Com base no art. 145, inc. I, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para atuar neste processo. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/04/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 14:23
Suspeição
14/04/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 01:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:08
Confirmada
27/03/2023, 00:25
Entrega em carga/vista
16/03/2023, 13:55
Ato ordinatório
11/03/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:19
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:48
Confirmada
26/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:28
Confirmada
15/02/2023, 15:28
Mandado
15/02/2023, 13:14
Ato ordinatório
31/01/2023, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Conclusão desnecessária. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Determinação de Diligência
10/01/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:51
Confirmada
19/11/2022, 00:16
Entrega em carga/vista
08/11/2022, 21:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:03
Confirmada
08/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 I – Acolho o parecer ministerial. Intime-se o curador, conforme requerido. II – Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:53
deferimento
26/10/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:54
Confirmada
25/09/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:16
Entrega em carga/vista
14/09/2022, 17:04
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:25
Confirmada
27/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:52
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:46
Confirmada
11/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 19:35
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 19:35
Mandado
29/06/2022, 16:41
Ato ordinatório
21/06/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 13:49
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Confirmada
22/05/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 I – Acolho o parecer ministerial. Intime-se o curador, conforme requerido. II – Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 21:13
deferimento
11/05/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:22
Confirmada
18/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 Conclusão desnecessária. Cumpra-se, no que couber, a portaria vigente nesta Vara (item 35.1). Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/04/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
07/04/2022, 11:36
Mero expediente
06/04/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:05
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Confirmada
12/03/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 I - Intime-se novamente o curador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requeridos, sob pena de remoção. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 20:31
deferimento
03/03/2022, 11:48
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:44
Confirmada
12/02/2022, 00:16
Entrega em carga/vista
01/02/2022, 09:58
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:43
Confirmada
25/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 I - Acolho o parecer ministerial. Intime-se o curador, conforme requerido. II - Oportunamente, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:36
deferimento
14/01/2022, 13:06
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 18:37
Confirmada
05/12/2021, 00:14
Entrega em carga/vista
24/11/2021, 14:11
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Confirmada
07/11/2021, 15:35
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:22
Documento (Ofício)
29/10/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2021, 14:08
Confirmada
10/10/2021, 00:15
Documento (Certidão)
08/10/2021, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015257-80.2006.8.16.0019 I – Acolho o parecer ministerial. Esclareça a Escrivania o motivo da demora da digitalização do feito. Intime-se o curador para que preste contas do encargo assumido, sob pena das providências cabíveis. Oficie-se ao INSS, conforme requerido. II – Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito