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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Ante a petição de mov. 1504.1, informo à parte executada que este Juízo está ciente de que, no presente momento, não há crédito líquido disponível nos autos nº 0036817-59.2011.8.16.0001, eis que se trata de processo de conhecimento. Portanto, a penhora no rosto dos referidos terá efetividade a partir do momento em que houver crédito disponível no referido processo, de titularidade da devedora. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1485) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 1480.1. Proceda-se a penhora dos créditos que a parte executada porventura tiver nos autos nº 0036817- 59.2011.8.16.0001, em trâmite perante a 20ª Vara Cível desta Comarca, até o limite da dívida exequenda, observando-se o disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil (penhora no rosto dos autos). 1.1. Lavre-se o termo de penhora e oficie-se ao MM. Juízo, solicitando a anotação da penhora. 1.2. Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, conforme disposto no artigo 841 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Ante a consulta realizada na certidão retro, informo que o prazo de suspensão é indeterminado, devendo permanecer até o pagamento integral da dívida, conforme constou na decisão de mov. 1434.1. 1.1. Caso nāo tenha a opção de suspensão por tempo indeterminado, determino que a suspensão se dê no prazo máximo previsto no Sistema Renajud. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1485) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 1480.1. Proceda-se a penhora dos créditos que a parte executada porventura tiver nos autos nº 0036817- 59.2011.8.16.0001, em trâmite perante a 20ª Vara Cível desta Comarca, até o limite da dívida exequenda, observando-se o disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil (penhora no rosto dos autos). 1.1. Lavre-se o termo de penhora e oficie-se ao MM. Juízo, solicitando a anotação da penhora. 1.2. Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, conforme disposto no artigo 841 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Ante a consulta realizada na certidão retro, informo que o prazo de suspensão é indeterminado, devendo permanecer até o pagamento integral da dívida, conforme constou na decisão de mov. 1434.1. 1.1. Caso nāo tenha a opção de suspensão por tempo indeterminado, determino que a suspensão se dê no prazo máximo previsto no Sistema Renajud. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2026, 14:27
Por decisão judicial
30/04/2026, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 07:58
Mero expediente
28/04/2026, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 01:07
Documento (Certidão)
27/04/2026, 13:33
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:49
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1464) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:53
Confirmada
15/04/2026, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 11:57
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Primeiro, fazendo uma analogia com os casos de impenhorabilidade de veículo constrito em processo de execução, de acordo com a jurisprudência pátria, para reconhecer a impenhorabilidade com base no artigo 833, V, do CPC, o bem deve ter relação direta com o exercício da atividade profissional, não podendo ser utilizado apenas como instrumento de trabalho. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE USO PARA CONSECUÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA 1. (...) 2. Quanto à alegação de impenhorabilidade, o fato de o embargante utilizar da comodidade do referido veículo para deslocamento ao seu trabalho não constitui, de per si, motivo suficiente a ensejar o levantamento da constrição sobre o bem, por não guardar relação direta com o exercício da atividade profissional (não é utilizado como instrumento de trabalho), como no caso de taxistas, motoboys, instrutores de auto escola, caminhoneiros, entre outros. 3. Dessa feita, constata a devida penhora sobre os direitos do veículo e, não havendo provas de que o embargante utilize o veículo como ferramenta de trabalho a ensejar a aplicação da excepcional regra de impenhorabilidade esculpida no referido diploma legal, de rigor é a manutenção da sentença de primeiro grau. Precedentes deste E. Tribunal. 4. Apelação improvida. (TRF-3 - ApCiv: 00419164320154039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA, Data de Julgamento: 19/06/2019, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/06/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO. ATIVIDADE LABORAL QUE PRESCINDE DO BEM PARA SUA REALIZAÇÃO. PENHORA MANTIDA. O bem em questão não é alcançado pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. Assim, o argumento da parte agravada de que o automóvel é indispensável para o exercício de suas atividades laborais não se sustenta, porquanto trabalha com chapeação, não sendo o veículo indispensável, mas apenas, um facilitador de sua atividade. Considerando ainda, que o veículo foi indicado pelo agravado à penhora em substituição a outro veículo anteriormente penhorado, razão pela qual merece ser provido o recurso.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: 70084954692 RS, Relator: Giovanni Conti, Data de Julgamento: 26/08/2021, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 01/09/2021). In casu, analisando o contrato de prestação de serviços juntado no mov. 14392, denota-se que a existência de CNH válida não é essencial à atividade profissional da executada, de modo que a condução de veículo é mero facilitador de seu trabalho, motivo pelo qual não há que se falar em revogação da medida executiva atípica aplicada no mov. 1434.1. 1.1.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 1439.1. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
09/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 10:16
Confirmada
02/04/2026, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 20:58
Indeferimento
30/03/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2026, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 1439.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/03/2026, 00:00
Confirmada
22/03/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1436) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Conforme o Tema 1.137 do C. STJ: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal”. Passo à análise do pedido de aplicação das medidas executivas atípicas, com base nos requisitos delineados pelo C. STJ. Compulsando os autos, verifica-se a execução está em trâmite desde julho de 2016, sendo que até o momento o credor não obteve êxito em saldar integralmente o débito, bem como já foram esgotadas todas as medidas preferenciais e tradicionais na busca pelo recebimento dos valores devidos, quais sejam: a) as tentativas de bloqueio de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD; b) busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD; c) quebra do sigilo fiscal via Sistema INFOJUD; d) demais sistemas conveniados do Juízo (CNIB, CRCJUD, PREVJUD, INFOSEG, expedição de ofício à CENSC, entre outros). Portanto, foram esgotadas as medidas típicas de satisfação da pretensão, em conformidade com o entendimento do C. STJ. Ademais, a parte exequente mostrou-se diligente no sentido de buscar informações e bens da parte executada durante este período. Portanto, verifica-se nos autos a possibilidade da admissão de medidas excepcionais, considerando a proporcionalidade em relação ao caso concreto, com fulcro no artigo 139, inc. IV, do CPC, nos seguintes termos: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Assim, tendo em vista que a parte exequente não logrou êxito no recebimento dos valores devidos, sendo que a execução está se protelando no tempo, somando-se ao fato de que a parte executada se mostrou omissa no que condiz ao pagamento dos valores, contrariando o direito de crédito do credor, não demonstrando a intenção de pagar ou de realizar acordo, o deferimento do pedido de aplicação de medidas executivas atípicas é medida que se impõe. 1.1.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 1432.1, com fulcro no art. 139, IV, do CPC e no Tema 1.137 do C. STJ, determinando a SUSPENSÃO da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte de ERALCY FRANÇA DE LACERDA, MARLENE DOS SANTOS LACERDA e KELI FERNANDA PELENTRIR), até que ocorra o pagamento integral da dívida. 1.2. Oficie-se à Delegacia da Polícia Federal. 1.3. Quanto ao bloqueio/suspensão da CNH dos executados, a diligência deverá ser realizada pela Secretaria por meio do Sistema RENAJUD, conforme SEI n° 0065319-33.2023.8.16.6000. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2026, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2026, 17:53
Confirmada
14/03/2026, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2026, 11:42
Mero expediente
13/03/2026, 13:15
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 17:24
Confirmada
12/03/2026, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 21:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 21:29
deferimento
10/03/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Levanto a suspensão determinada no mov. 1413, tendo em vista o efetivo julgamento do Tema 1.137 pelo C. STJ: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal”. 2. Antes da efetiva análise do pedido de aplicação de medidas executivas atípicas (mov. 1418.1), determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça em face de qual executado pretende a efetiva aplicação da medida, bem como informe se os requisitos delineados pelo C. STJ foram cumpridos em relação à referida parte. 3. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 17:36
Confirmada
25/02/2026, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 15:44
Outras Decisões
18/02/2026, 15:35
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. A pretensão da parte autora envolve matéria objeto do Tema 1137 (Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos), cujos recursos afetados foram submetidos ao rito dos repetitivos, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. 1.1. Desse modo, suspendo a análise do pedido de mov. 1141.1 até o julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 313, Inciso V, alínea “a” do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1406) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 11:10
Confirmada
28/01/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 23:33
Outras Decisões
27/01/2026, 15:30
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:53
Confirmada
26/01/2026, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.059.577,52 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. À Secretaria para que providencie consulta ao Sistema RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da filial SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS LTDA., conforme solicitado pelo exequente. 1.1. Caso seja frutífera a busca, determino o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. 1.2. Realizadas as diligências, intime-se a exequente para que requeira providências úteis ou pleiteie a incidência do artigo 921, III do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1400) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:55
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:55
deferimento
16/01/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:45
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:48
Confirmada
19/12/2025, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1387) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:24
Confirmada
06/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1381) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Conforme entendimento sedimentado no Colendo STJ, em regime de recursos repetitivos (REsp 1.355.812-RS), para efeitos civis, as empresas matriz e filial não são pessoas jurídicas distintas, uma vez que a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, que compõe o acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica. Veja-se: Agravo de Instrumento – Execução Fiscal - Decisão que indeferiu o pedido de penhora on-line sobre o CNPJ Base da executada - Recurso pela FESP – Provimento de rigor. Penhora on-line até o limite da dívida, de numerário depositado em conta de titularidade da executada, pelo sistema Bacen-jud, observando-se o CNPJ base da devedora – Possibilidade - Ausência de divisão patrimonial entre a matriz e a filial - Posicionamento sedimentado no C. STJ, em regime de recursos repetitivos (REsp 1.355.812-RS) – Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 30009635920208260000 SP 3000963-59.2020.8.26.0000, Relator: Sidney Romano dos Reis, Data de Julgamento: 20/05/2020, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/05/2020). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS DA MATRIZ – FILIAL INADIMPLENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de bloqueio de contas bancárias da matriz, da qual a executada é filial – Possibilidade – Unicidade da pessoa jurídica e de seu patrimônio – CNPJ distinto da filial com finalidade estritamente tributária – Entendimento firmado em recurso repetitivo julgado pelo C. STJ – Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21454239820168260000 SP 2145423-98.2016.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 04/10/2016, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2016). Portanto, é possível a penhora online em contas da matriz em caso de executada filial, e vice-versa, eis que a distinção do CNPJ possui finalidade estritamente tributária. 1.1.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora online formulado no mov. 1368.1, em nome de SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS LTDA., nos termos do artigo 854 do CPC. 1.2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.4. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 1.5. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.6. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.7. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 1.7.1. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2. Negativa ou insuficiente a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de consulta ao Sistema RENAJUD. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
04/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 21:35
Confirmada
27/11/2025, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 21:31
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 21:30
deferimento
24/11/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 01:08
Documento (Certidão)
19/11/2025, 13:47
Mero expediente
10/11/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 16:07
Confirmada
07/11/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 08:52
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:50
Confirmada
24/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1363) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 11:55
Confirmada
14/10/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1356) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 18:27
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 21:40
Confirmada
29/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
exequente: 2.1. A consulta via Sistema CAGED, para verificar a existência de vínculos trabalhistas da parte executada. 2.2. A expedição de ofício ao INSS, para que informe se a parte executada recebe benefício previdenciário e, em caso positivo, qual o valor. 2.3. Considerando que já foram diligenciados os sistemas preferenciais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERAJUD),
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. DEFIRO o pedido retro. À Secretaria para que realize a consulta ao Sistema PREVJUD, conforme solicitado pelo exequente. 2. DEFIRO, desde já, caso requerido pela parte DEFIRO a consulta de bens por meio do Sistema INFOSEG. 2.4. Ainda, proceda-se a consulta ao Sistema CRC-JUD e oficie-se à CENSEC. 3. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1338) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 17:06
Confirmada
17/09/2025, 17:06
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 14:39
Confirmada
15/09/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 22:26
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 22:25
deferimento
12/09/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. A pretensão da parte autora envolve matéria objeto do Tema 1137 (Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos), cujos recursos afetados foram submetidos ao rito dos repetitivos, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. 1.1. Desse modo, suspendo a análise do pedido de mov. 1324.1 até o julgamento do Tema 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 313, Inciso V, alínea “a” do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2025, 10:14
Confirmada
30/08/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:51
Outras Decisões
29/08/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Desabilite-se o Advogado, conforme solicitado (mov. 1317.1). 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 11:26
Confirmada
26/08/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:27
Confirmada
22/08/2025, 00:05
Mero expediente
20/08/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1311) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1306) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:28
Confirmada
08/08/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:08
Confirmada
04/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1298) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 1275.1. Em que pese a informação prestada pelo Sr. Administrador Judicial no mov. 1268.1, acerca da impossibilidade da realização da liquidação das contas, fato é que o profissional nomeado por este Juízo efetivamente trabalhou para tentar proceder com a liquidação, realizando várias diligências, sendo que, ao final dos trabalhos, concluiu pela impossibilidade. Assim, não há que se falar em devolução do valor depositado nos autos a título de honorários, fazendo jus o Administrador a 50% (cinquenta por cento) do valor adiantado pelo exequente. 2. Ante o informado em petição de mov. 1293.1, oficie-se aos MM. Juízos Deprecados, solicitando a devolução das cartas precatórias expedidas nos autos, independente de cumprimento. 3. No mais, à Secretaria para que realize a consulta de bens da parte executada via Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 3.1. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Rogério de Assis Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 11:30
Confirmada
25/07/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 20:13
Outras Decisões
22/07/2025, 11:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 10:00
Confirmada
18/07/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1286) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 20:33
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 20:33
Documento (Certidão)
07/07/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Intime-se o Sr. Administrador Judicial para que se manifeste sobre o pedido de devolução do valor pago a título de honorários, formulado em petição de mov. 1275.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. À Secretaria para que certifique: a) Acerca da citação/intimação do executado para pagamento do débito; b) Quais os sistemas judiciais que já foram utilizados para busca de bens do executado. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:51
Confirmada
02/07/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:07
Mero expediente
27/06/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o informado em petição de mov. 1268.1, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 17:54
Confirmada
19/06/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 11:03
Mero expediente
16/06/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 21:22
Confirmada
07/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1265) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:09
Confirmada
27/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:06
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:06
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 16:21
Confirmada
11/04/2025, 16:21
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 09:47
Confirmada
04/04/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Oficie-se à Receita Federal, para prestar as informações solicitadas pelo Sr. Administrador Judicial em petição de mov. 1242.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, remetam-se novamente os autos ao Sr. Administrador Judicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1248) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1246) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 21:33
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 21:32
Outras Decisões
31/03/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:25
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:36
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 12:51
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO Cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 1215.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
12/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:52
Confirmada
11/03/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:42
Mero expediente
10/03/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 19:05
Confirmada
03/03/2025, 00:09
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:58
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
17/02/2025, 16:45
Confirmada
16/02/2025, 00:35
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 12:26
Confirmada
07/02/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Expeça-se alvará ao Sr. Administrador Judicial quanto aos seus honorários (mov. 206). 2. Intime-se a parte executada para que preste as informações solicitadas na petição de mov. 1213.1, juntando documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, remetam-se novamente os autos ao Sr. Administrador Judicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1217) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:56
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:55
Mero expediente
31/01/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 20:22
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:14
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:56
Confirmada
24/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:01
Depósito de Bens/Dinheiro
13/01/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 11:10
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 17:49
Confirmada
11/12/2024, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Homologo a proposta de honorários protocolada no mov. 1181.1. 2. Intime-se a parte exequente para pagamento dos honorários iniciais. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Após, remetam-se os autos novamente ao Sr. Administrador Judicial para dar início aos trabalhos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 22:24
Outras Decisões
02/12/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 01:04
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:34
Confirmada
11/11/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 1181.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:05
Mero expediente
01/11/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 09:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:28
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:45
Confirmada
25/10/2024, 00:15
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 13:56
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:46
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:00
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Com fulcro no artigo 861, §3º, do CPC, nomeio como administrador judicial o Sr. ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO, cadastrado pelo sistema CAJU/TJPR, para fins de liquidação das cotas sociais pertencente ao executado Eralcy França De Lacerda na empresa Lacerda Participações Ltda. 1.1. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o administrador judicial manifestar-se acerca do encargo, bem como, sendo positiva a resposta, apresentar proposta de honorários, que deverão ser arcados pelo exequente, incorporando o valor ao total da dívida executada. 1.2. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem os autos conclusos. 1.3. Havendo aceitação e, pagos os honorários, proceda-se a liquidação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:57
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 12:55
Confirmada
14/10/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:13
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:44
Outros auxiliares de justiça
09/10/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:16
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Para viabilizar o contraditório (art. 9° do CPC), intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 1147.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
30/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 16:11
Confirmada
27/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:54
Mero expediente
27/09/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:53
Confirmada
26/09/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Ciência ao exequente (movs. 1134.1 a 1134.5). 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 16:47
Mero expediente
23/09/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 17:43
Confirmada
19/09/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Ante o decurso do prazo da parte executada para cumprir o item 2.2 da decisão de mov. 1044.1, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:13
Mero expediente
06/09/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 11:00
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 14:51
Confirmada
14/08/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO Ante a petição de mov. 1121.1, concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias à parte executada, para cumprir o item 2.2 da decisão de mov. 1044.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:50
Deferimento em Parte
06/08/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:42
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 11:04
Confirmada
21/06/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO Intime-se novamente a sociedade executada para que cumpra o item 2.2 da decisão de mov. 1044.1, sob pena de aplicação de multa por descumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:52
Mero expediente
11/06/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:46
Confirmada
04/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:09
Confirmada
24/05/2024, 10:08
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 10:00
Expedição de documento (Informações)
15/05/2024, 16:51
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:48
Confirmada
07/05/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Oficie-se, em resposta, ao MM. Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais desta Comarca (mov. 1094.1), informando que não constam depósitos judiciais vinculados aos autos, pendentes de levantamento, conforme certificado no mov. 1071.1, com cópia do extrato da conta judicial. 2. No mais, cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 1088.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 08:14
Outras Decisões
26/04/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 14:10
Confirmada
24/04/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. O pedido formulado na petição de mov. 1053.1 já foi analisado em decisão de mov. 977.1, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Dê-se ciência ao Procurador (mov. 1053.1) acerca do certificado no mov. 1071.1. 3. No mais, DEFIRO o pedido de intimação da empresa LACERDA PARTICIPAÇÕES LTDA. na pessoa de seu sócio administrador (mov. 1085.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:54
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:59
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:58
Outras Decisões
17/04/2024, 16:36
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:17
Confirmada
17/04/2024, 12:25
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:48
Confirmada
16/04/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:46
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 17:16
Confirmada
08/04/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:47
Documento (Certidão)
05/04/2024, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2024, 14:23
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Junte-se extratos da conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Após, manifeste-se o exequente em relação ao que requerido em mov. 1053. 3. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de março de 2024.
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:32
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 15:55
Confirmada
27/03/2024, 15:54
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:34
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:34
Mero expediente
26/03/2024, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:38
Confirmada
25/03/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DECISÃO 1. O exequente pugnou (mov. 1034) pela penhora das quotas sociais pertencentes ao executado Eralcy França De Lacerda na empresa Lacerda Participações Ltda. Inexiste qualquer óbice em ser aventada a possibilidade de penhora sobre as quotas sociais da pessoa jurídica em que o executado figura como sócio, sobretudo porque tal constrição não tem o condão de afetar o princípio da preservação da empresa, vez que não causa danos expressivos a affectio societatis, conforme amplo entendimento jurisprudencial extraído do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no AREsp n. 1.619.789/RJ. Relator Ministro Raul Araújo. Quarta Turma. J. 20/9/21. DJ. 15/10/21). A despeito de inexistir qualquer óbice em seu pleito, deve a penhora sobre as quotas ser admitida apenas de forma excepcional, frente ao teor do princípio da menor onerosidade ao devedor esculpido no artigo 805, do Código de Processo Civil, não se olvidando ainda, dos princípios gerais da proporcionalidade e da razoabilidade (CPC, artigo 8º). Dada a natureza excepcional dessa constrição, a penhora sobre as quotas sociais deve ser admitida quando esgotados os demais meios ordinários de satisfação da obrigação exequenda ou quando os bens oferecidos à penhora pela parte sejam insuficientes ou ineficazes a satisfazer daquela obrigação. É possível extrair da detida análise dos autos a plena possibilidade dessa medida excepcional recair sobre as quotas da parte executada, na medida em que ausente bens passíveis de satisfação da integralidade do débito exequendo, a despeito da realização de diversas tentativas menos gravosas à parte executada de satisfação da obrigação. 2. Desse modo, defiro o pedido formulado pela parte exequente de penhora das quotas sociais pertencentes ao executado Eralcy França De Lacerda na empresa Lacerda Participações Ltda. 2.1. Expeça-se ofício à Junta Comercial, informando acerca da penhora das quotas sociais pertencentes ao executado. 2.2. Nos termos do artigo 861, do Código de Processo Civil, intime-se a sociedade executada para no prazo de 30 (trinta) dias: I – apresente balanço especial, na forma da lei; II – ofereça as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III – não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 3. Decorrido o prazo anterior com ou sem manifestação, tornem conclusos. 4. Defiro o requerimento quanto ao acesso junto ao BacenJud CCS. 5. Requisitem-se os dados e juntado aos autos, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 6. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de março de 2024.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:28
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:27
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:27
deferimento
13/03/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 09:12
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 17:20
Confirmada
29/02/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que apresente contrato social da empresa LACERDA PARTICIPAÇÕES LTDA, bem como planilha atualizada do débito. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de fevereiro de 2024.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:23
Mero expediente
20/02/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:16
Confirmada
11/02/2024, 00:32
Confirmada
10/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 08:57
Expedição de alvará de levantamento
29/01/2024, 17:30
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Documento (Certidão)
12/01/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 10:27
Confirmada
20/12/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Consta como devedor nos autos oriundos das penhoras noticiadas nos mov. 975 e 976 as executadas Marlene dos Santos Lacerda e Shark do Brasil Fabricação de Tecidos EIRELI. 2. Então, se o alvará do mov. 989 é destinado ao exequente Valentini Promotora de Eventos Empresariais Ltda., apenas deverá ser remetido para aqueles respectivos juízos eventual saldo remanescente após o adimplemento da obrigação exequenda nesses autos, mais notadamente se considerar a preclusão da decisão anteriormente proferida nesses autos (mov. 977 e 989). 3. Expeça-se alvará conforme mov. 989. Diligências necessárias. Curitiba, 12/12/2023.
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 20:39
Mero expediente
12/12/2023, 15:34
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:39
Expedição de documento (Informações)
17/11/2023, 09:14
Expedição de documento (Informações)
17/11/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:50
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 12:28
Confirmada
06/11/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Previamente à expedição do alvará, anote-se às margens do Projudi a penhora no rosto dos autos (mov. 975 e 976). 2. Expeça-se ofício mensageiro aos juízos das 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais da ordem noticiando as providências tomadas neste Juízo. 3. Sobre a penhora realizada advinda dos autos conforme mov. 975 e 976, dê-se ciência as partes. 4. Após, tornem para decisão. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de outubro de 2023.
06/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 13:25
Mero expediente
31/10/2023, 10:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:11
Documento (Certidão)
30/10/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:36
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:03
Confirmada
22/10/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 14:19
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:47
Confirmada
16/10/2023, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Tendo havido a renúncia do prazo (mov. 984), restou caracterizada a preclusão lógica, de modo a restar preclusa a decisão proferida no mov. 977 (item 2). 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. 3. Aguarde-se (mov. 978). Diligências necessárias. Curitiba, 09 de outubro de 2023.
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:58
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:56
Mero expediente
09/10/2023, 22:07
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:13
Documento (Certidão)
02/10/2023, 16:54
Confirmada
24/09/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 17:11
Confirmada
14/09/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo n. 0020385-86.2016.8.16.0001 DECISÃO 1. Pende a apreciação por esse juízo da divergência instaurada entre a exequente Valentini Promotora de Eventos Empresariais Ltda. (mov. 928) – 1 cuja legitimidade está calcada em amplo entendimento jurisprudencial – e o Estado do Paraná (mov. 954) em relação à preferência do crédito tributário (CTN, artigo 186) aos honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais; CPC, artigo 85, § 14º), ou vice-versa. A despeito de ter sido suscitada a declaração de 2 inconstitucionalidade do artigo 85, § 14º, do Código de Processo Civil, prevalece nessa oportunidade o entendimento pelo qual as verbas de natureza alimentar – incluindo, portanto, os honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) – possuem preferência ao crédito tributário pela própria regra extraída do artigo 186, do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que sumariza a situação ora sob análise: 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A legitimidade para recorrer, assim como o interesse, constituem requisitos de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida ou terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996 do CPC/2015. 2. Nesse contexto, não se evidencia a legitimidade nem o interesse do advogado para recorrer em nome próprio na defesa de interesse da própria parte que ele representa, ressalvada a legitimidade concorrente (da parte e do causídico) para recorrer dos honorários de sucumbência. Precedente. 3. Embargos de declaração de Roberto Fernandes de Almeida não conhecidos. (STJ, EDcl no REsp n. 1.571.109/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/22). 2 Tema n. 1.220: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, tendo-se presente a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 85, § 14, do CPC/2015 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 146, inciso III, b, da CF/1988, combinado com o artigo 186 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005 Página I de II PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RESSALVA EXPRESSA DO ART. 186, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0006573-33.2023.8.16.0000 - Santa Mariana - Rel.: SUBSTITUTO EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 05.06.2023) Então, até ulterior definição quanto à constitucionalidade do artigo 85, § 14º, do Código de Processo Civil, prevalece o entendimento de que o crédito oriundo de honorários advocatícios prefere ao crédito tributário. 2. Antes de determinar a expedição de alvará, deverá ser aguardada a preclusão da presente decisão, dada a possibilidade de alteração em caso de insurgência recursal apresentada pelo Estado do Paraná. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de penhora nas cotas sociais (mov. 968). 4. Certifique-se que a expedição do auto de adjudicação (ref. 974.1) Após, conclusos para decisão (item 3 e 4). Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06/09/2023. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página II de II
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 08:16
Outras Decisões
06/09/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:10
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 09:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:49
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:50
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2023, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 16:23
Confirmada
13/07/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Sobre a impugnação (mov. 954), manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de julho de 2023.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:29
Mero expediente
11/07/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 15:24
Confirmada
07/07/2023, 15:20
Confirmada
06/07/2023, 17:27
Confirmada
06/07/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, requerida buscas via sistema SNIPER, esta restou indeferida conforme mov. 898. 2. Da referida decisão, a parte exequente interpôs agravo de instrumento ao mov. 908. 3. Diante disso, decido. 4. A partir dos argumentos da parte credora, em sede de retratação, aponto o pretérito entendimento desta Magistrada quanto a ineficiência do sistema, eis que até os dias de hoje não se verifica uma integração com os principais sistemas de registros de bens. 5. No entanto, frente aos argumentos lançados em recurso, defiro o pedido de utilização do SNIPER conforme tela que segue em anexo. 6. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. 7. Comunique-se via mensageiro ao E. TJPR (Agravo de Instrumento). 8. Intime (m) -se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de julho de 2023. 04/07/2023, 16:08 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome ERALCY FRANCA DE LACERDA Sócio- LACERDA PARTICIPACOES LTDA (07.834.652/0001-70) (110.978.419-87) Administrador ERALCY FRANCA DE LACERDA Representante LACERDA PARTICIPACOES LTDA (07.834.652/0001-70) (110.978.419-87) legal ERALCY FRANCA DE LACERDA NOVA ERA CENTRAL DE COBRANCAS LTDA Administrador (110.978.419-87) (03.919.871/0001-00) ERALCY FRANCA DE LACERDA FEDERAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Administrador (110.978.419-87) (07.260.209/0001-33) ERALCY FRANCA DE LACERDA GETRIC - GESTAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA Sócio- (110.978.419-87) (07.951.377/0001-75) Administrador ERALCY FRANCA DE LACERDA NOVA ERA ASSESSORIA EM COBRANCAS EXTRAJUDICIAL Sócio- (110.978.419-87) LTDA (73.922.098/0001-08) Administrador ERALCY FRANCA DE LACERDA Sócio- SB SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (45.099.800/0001-40) (110.978.419-87) Administrador about:blank 1/1 04/07/2023, 16:09 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome KELI FERNANDA PELENTRIR KELI FERNANDA PELENTRIR LTDA Sócio- (955.299.269-91) (41.249.973/0001-46) Administrador about:blank 1/1 04/07/2023, 16:09 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Titular Pessoa Física MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS Residente ou Domiciliado no (861.871.989-72) EIRELI (15.778.072/0001-31) Brasil about:blank 1/1 04/07/2023, 16:10 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Titular Pessoa Física MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS Residente ou Domiciliado no (861.871.989-72) EIRELI (15.778.072/0001-31) Brasil about:blank 1/1
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:56
deferimento
04/07/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 13:30
Recebimento
04/07/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Intime-se o Estado do Paraná para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido no mov. 928, mais notadamente se considerar que o acolhimento do pedido tem o efetivo condão de afetar seu patrimônio jurídico (mov. 912). 2. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de junho de 2023.
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:42
Ato ordinatório
27/06/2023, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:41
Mero expediente
22/06/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 09:37
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:57
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:04
Confirmada
15/05/2023, 16:03
Confirmada
09/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Previamente a expedição do alvará, manifestem-se as partes sobre o pedido de reserva de valores em favor de SHARK DO BRASIL. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de abril de 2023.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:01
Mero expediente
27/04/2023, 23:31
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:33
Confirmada
10/04/2023, 19:24
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento no mov. (art. 1.018 do CPC). Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. DESPACHO - ALVARÁ Diante do silêncio do devedor quanto a penhora realizada (mov. 903), declaro preclusa a oportunidade para manifestação. Nas informações gerais constantes na capa da autuação, não consta a existência de penhora no rosto dos autos. Comprovada a transferência do valor constrito, expeça-se alvará em favor da parte credora (mov. 900.2). Após o saque, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito em cinco dias, devendo acostar a planilha atualizada do débito com o desconto do valor levantado via alvará. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 28 de março de 2023.
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:09
Expedição de alvará de levantamento
28/03/2023, 14:13
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:24
Documento (Ofício)
01/03/2023, 14:50
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:31
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:50
Confirmada
28/02/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DESPACHO 1. Sobre a manifestação retro, intime-se a exequente. 2. Ainda, aguarde-se igualmente manifestação quanto a decisão retro. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de fevereiro de 2023.
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 21:47
Mero expediente
27/02/2023, 07:56
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 19:00
Confirmada
03/02/2023, 15:49
Ato ordinatório
30/01/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.436.098/0001-24) R. JACAREZINHO, 000183 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-150 Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA (CPF/CNPJ: 110.978.419-87) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 KELI FERNANDA PELENTRIR (RG: 65564599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 955.299.269-91) Rua João Dembinski, 371 casa 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 MARLENE DOS SANTOS LACERDA (RG: 5795966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 861.871.989-72) Rua 1001, 469 1102 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-756 SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.778.072/0001-31) Rua Durval Jungles, 42 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-340 Terceiro(s): KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (RG: 25826492 SSP/SP e CPF/CNPJ: 213.574.108-67) Via Bernini - Rua José Vicente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 ROBERTO FLORESI GUIZARDI (RG: 178178779 SSP/SP e CPF/CNPJ: 251.192.518-46) Via Bernini - Rua José icente Ayello, nº 7-70 - Residencial Tivoli - BAURU/SP - CEP: 17.053-101 DECISÃO 1. Rejeito, de plano, a impugnação à penhora formulada pela parte executada (mov. 892), na medida em que a apreciação da tese aventada (titularidade de terceiros sobre o valor constrito) resta prejudicada pela regra posta no artigo 18, do Código de Processo Civil, não se olvidando ainda, que pelas próprias assertivas da parte executada, eventual pagamento equivocado realizado pela devedora após a cessão do crédito seria “ineficaz” se realizado à executada, de modo a tornar contraditória a alegação de que o montante seria de titularidade de terceiros, já que pactuado a ineficácia do pagamento. 2. Sendo assim, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. 3. Proceda-se com a transferência da quantia bloqueada para conta judicial (mov. 886.3), se ainda não fora realizada. 4. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à expedição de alvará de levantamento em favor do exequente dos valores constritos. 5. A despeito do interesse da parte na pesquisa de bens pelo sistema SNIPER, na atualidade – e na prática – o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Outrossim, ainda não há regulamentação pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tanto que não há no sistema cadastro de servidores para sua utilização. 6. Tecidas essas considerações, indefiro, por ora, o uso do sistema, inclusive porque não há como paralisar a atividade precípua/jurisdicional de proferir decisões dos demais processos de competência deste Juízo, para que passe a proceder, diretamente por esta Magistrada, o trabalho manual na busca de bens de interesse privado, que se sabe de antemão ainda não ter efetividade. 7. Sra. Escrivã, em caso de inércia da parte exequente, observe-se uma das duas diligências: (a) Não havendo manifestação concreta e específica pela parte exequente, conforme acima deliberado, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, inciso II); (b) Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual (CPC, artigo 921, inciso III), remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 8. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal Diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2023.
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:46
Indeferimento
23/01/2023, 21:30
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 20:05
Confirmada
23/12/2022, 00:04
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 17:29
Confirmada
29/11/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO – SISBAJUD - POSITIVO Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, comprovante em anexo, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Solicite-se a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada aos autos e lá deverá permanecer até que preclusa a presente decisão. Havendo impugnação pelo executado/devedor, intime-se o exequente/credor para que se manifeste em 05 dias, após vindo conclusos para decisão (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de novembro de 2022.
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 22:20
Mero expediente
23/11/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:28
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:58
Confirmada
31/10/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2022.
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 11:36
Confirmada
14/10/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:28
Confirmada
01/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:02
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:28
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:10
Confirmada
09/09/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 1) Manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.1) Decorrido o prazo, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 30 de agosto de 2022.s
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:06
Mero expediente
30/08/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 15:54
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 18:20
Confirmada
15/08/2022, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 1. Anote-se (mov. 836.2). 2. Desabilite-se a DPE. 3. Diligências necessárias. Em, 06 de agosto de 2022. s
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 20:46
Mero expediente
06/08/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:03
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 16:29
Confirmada
23/07/2022, 00:10
Confirmada
22/07/2022, 12:00
Documento (Certidão)
21/07/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 1. Ciente (mov. 836), cumpra-se o despacho de mov. 818. 2. Diligências necessárias. Em, 11 de julho de 2022. f
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:34
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Mero expediente
11/07/2022, 18:42
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
11/07/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 15:20
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 17:05
Confirmada
01/07/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:32
Confirmada
29/06/2022, 10:30
Confirmada
29/06/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 1. Habilite-se a advogada mencionada na petição de acordo de mov. 802, intimando-se nos termos da petição da DPE (mov. 822) 2. Diligências necessárias. Em, 22 de junho de 2022. f
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 20:58
Mero expediente
22/06/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0020385-86.2016.8.16.0001 1. Defiro o pedido de mov. 815. 1.1. Expeça-se a carta. 2. Após, intime-se a exequente, com prazo de quinze dias, sobre o item 9 e ss do acordo. 3. Diligências necessárias. Em, 15 de junho de 2022. f
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 22:30
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 22:25
Mero expediente
17/06/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 08:49
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 18:04
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:44
Confirmada
25/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 20.385-86/2016v 1.Recebo os embargos declaratórios de evento 809.1, posto que são tempestivos. A parte requerente insurge contra sentença proferida em evento 805.1, aduzindo sobre a existência de erro material do Juízo. Com razão. Da análise dos autos, observo que o acordo previu o andamento da presente execução, com a execução dos autos nº 0011506-30.2015.8.16.0194 devendo ser extinta. Com isto, revogo o comando de evento 805.1. 2.Cumpra-se conforme decisão de evento 796.1. 3.Intimem-se. Em 12 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2022, 15:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2022, 16:12
Conclusão (para julgamento)
12/05/2022, 08:21
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2022, 18:37
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 20.385-86/2016v 1.Tendo em vista o acordo firmado em evento 802.1, HOMOLOGO-O e JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, “b” do NCPC. 2.Proceda a Serventia com a expedição da carta de adjudicação do imóvel, conforme pugnado. 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 27 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:00
Homologação de Transação
28/04/2022, 10:17
Conclusão (para julgamento)
27/04/2022, 16:35
Documento (Certidão)
27/04/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 19:12
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 13:43
Confirmada
04/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 20385-86.2016 1. Excepcionalmente, defiro o pedido de mov. 794. 2. Diligências necessárias. Em 22 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:04
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Mero expediente
23/03/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 22:19
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Depreque-se a avaliação do imóvel, consoante pleiteado pela parte na manifestação retro, às expensas do exequente. 2. Após comprovada a distribuição da carta precatória, suspenda-se o feito por 60 dias. 3. Findo prazo, manifeste-se o exequente em cinco dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 20:30
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 20:29
Mero expediente
25/02/2022, 10:46
Ato ordinatório
24/02/2022, 19:17
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:30
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2022, 21:17
Confirmada
12/02/2022, 00:16
Confirmada
12/02/2022, 00:16
Confirmada
12/02/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Sem desmerecer o trabalho do avaliador na ação trabalhista, ad cautelam, é de rigor que a avaliação seja refeita no âmbito do processo em que requerida a adjudicação. 2. Não se trata de desnaturar a cooperação jurídica, de inibir a celeridade e aproveitamento de atos processuais, mas, de promover dentro do trâmite natural da execução em tela meios e instrumentos para que sob a supervisão da Justiça Comum sejam avaliados os bens penhorados pelos auxiliares da própria justiça. 3. Neste sentido, indefiro a avaliação por equiparação de outro processo em outra jurisdição. 4. Aguarde-se o levantamento das indisponibilidades e, com manifestação do exequente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de janeiro de 2022.
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 22:26
Indeferimento
29/01/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 09:08
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 19:10
Confirmada
21/12/2021, 00:27
Confirmada
21/12/2021, 00:27
Confirmada
15/12/2021, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Pende a análise do pedido do credor quanto a adjudicação do imóvel de matrícula n° 66.701 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. 2. No mov. 605, decidi pela suspensão de qualquer ato expropriatório do referido imóvel enquanto não concluídos os embargos de terceiro n. 0000897-12.2020.8.16.0194, em apenso, bem como dos autos n° 0010156-14.2016.5.09.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba. 3. Como se vê no mov. 737, os embargos de terceiro n. 0000897-12.2020.8.16.0194 foram julgados extintos sem resolução do mérito, tendo a sentença transitado em julgado em 03/11/2021. 4. De fato, como bem apontado pelo credor (mov. 756), o óbice dos embargos de terceiro já não mais subsiste. Quanto as indisponibilidades trabalhistas, o credor informa que houve o cancelamento, embora ainda não levantada a averbação. 5. Previamente a análise do reiterado pedido de adjudicação, determino que o exequente junte a matrícula atualizada do imóvel, a fim de se verificar se houve o levantamento das referidas indisponibilidades/penhoras trabalhistas. 6. Após, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de dezembro de 2021.
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 21:19
Mero expediente
08/12/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 09:44
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:57
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 20:13
Confirmada
05/10/2021, 00:07
Confirmada
05/10/2021, 00:06
Confirmada
05/10/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 22:17
Confirmada
30/09/2021, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2021, 07:54
Por decisão judicial
24/09/2021, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2021, 01:37
Documento (Certidão)
23/09/2021, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 18:26
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:11
Confirmada
06/08/2021, 00:08
Confirmada
06/08/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 15:39
Confirmada
02/08/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DECISÃO 1. Negado provimento ao agravo de instrumento interposto (AgIn. n. 0026870-66.2020.8.16.0000), ressalto que o recurso discutia sobre o imóvel matriculado sob nº 66.683, 1ª C.R.I. da comarca de Balneário Camboriú/SC, e não sobre o imóvel que pretende o credor adjudicar, a saber, o imóvel matriculado sob nº 66.701 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. 2. Determino a suspensão da continuidade dos atos expropriatórios do imóvel matriculado sob nº 66.701, do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, até a conclusão dos embargos de terceiros opostos neste Juízo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2021.
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 08:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/07/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 15:26
Por decisão judicial
26/05/2021, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 01:08
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 15:17
Confirmada
10/04/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 14:56
Documento (Certidão)
06/04/2021, 18:36
Ato ordinatório
06/04/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 10:38
Confirmada
04/04/2021, 00:08
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2021, 15:15
Documento (Certidão)
31/03/2021, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 15:05
Ato ordinatório
30/03/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 10:40
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 19:52
Por decisão judicial
24/03/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 08:32
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2021, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2021, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 15:54
Confirmada
19/03/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 11:58
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 11:58
Confirmada
14/03/2021, 00:09
Confirmada
14/03/2021, 00:08
Confirmada
12/03/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 10:46
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte credora (mov. 676). 2. Aguarde-se por 60 dias a conclusão do AgIn. n° 0026870-66.2020.8.16.0000, interposto na execução em apenso (n° 0011506-30.2015.8.16.0194) 3. Após, manifeste-se a parte credora em cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de março de 2021.
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 08:50
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 01:40
Confirmada
02/03/2021, 00:49
Confirmada
02/03/2021, 00:49
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 14:49
Confirmada
26/02/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:38
Documento (Certidão)
23/02/2021, 17:31
Ato ordinatório
23/02/2021, 17:21
Ato ordinatório
23/02/2021, 17:19
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. DEFIRO a suspensão do feito tão somente em relação a continuidade dos atos expropriatórios do imóvel matriculado sob nº 66.701 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, enquanto pende de conclusão os embargos de terceiros opostos neste Juízo, bem como no Juízo Trabalhista. 2. Certifique-se o saldo em conta judicial e intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito em cinco dias. 3. Após, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2021.
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 22:20
Mero expediente
19/02/2021, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 01:14
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 11:22
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 15:12
Confirmada
12/02/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020385-86.2016.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$348.187,68 Exequente(s): VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): ERALCY FRANÇA DE LACERDA KELI FERNANDA PELENTRIR MARLENE DOS SANTOS LACERDA SHARK DO BRASIL FABRICACAO DE TECIDOS EIRELI DESPACHO 1. Intime-se a parte executada (MARLENE e ERALCY), pessoalmente, no endereço que restou citada por hora certa, nos termos do §1º do art. 879 do CPC. 2. No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição de mov. 645. 3. Ao final, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 20:56
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 20:54
Mero expediente
01/02/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 18:00
Confirmada
07/12/2020, 01:12
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:02
Confirmada
04/12/2020, 15:01
Confirmada
27/11/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 20:49
Mero expediente
25/11/2020, 17:35
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 17:15
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 15:27
Por decisão judicial
12/08/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 09:33
Documento (Certidão)
12/08/2020, 09:32
Execução frustrada
10/08/2020, 17:36
Documento (Certidão)
04/08/2020, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 04:09
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 18:09
Documento (Ofício)
31/07/2020, 18:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:14
Documento (Certidão)
11/05/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 17:40
Por decisão judicial
23/04/2020, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2020, 15:29
Documento (Certidão)
15/04/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 08:37
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:23
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:44
Requisição de Informações
19/03/2020, 23:28
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 14:59
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 07:57
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 07:55
Mero expediente
09/03/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 10:18
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:45
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 07:59
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:13
Mero expediente
28/02/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:14
Mero expediente
19/02/2020, 11:18
Ato ordinatório
18/02/2020, 14:53
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 18:47
Ato ordinatório
15/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:37
Documento (Ofício)
13/02/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:53
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:59
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:58
Mero expediente
30/01/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 13:28
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 09:10
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 09:30
Documento (Certidão)
14/01/2020, 09:29
Mero expediente
13/01/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 15:18
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 14:05
Documento (Ofício)
13/01/2020, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:20
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:25
Mero expediente
18/12/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 19:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2019, 16:59
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:22
Requisição de Informações
03/12/2019, 17:27
Ato ordinatório
03/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 13:57
Documento (Ofício)
02/12/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:22
Mero expediente
19/11/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2019, 15:56
Documento (Ofício)
14/11/2019, 15:55
Por decisão judicial
02/07/2019, 13:18
Movimentação processual
02/07/2019, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2019, 08:53
Por decisão judicial
28/05/2019, 13:17
Decurso de Prazo
28/05/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 09:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/05/2019, 17:42
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 14:01
Decurso de Prazo
22/03/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 13:02
Mero expediente
08/03/2019, 10:43
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 16:16
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 14:38
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:09
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 11:23
Expedição de documento (Carta precatória)
25/02/2019, 10:50
Expedição de documento (Carta precatória)
25/02/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 09:55
Mero expediente
14/02/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 10:47
Documento (Certidão)
08/02/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 08:45
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 08:36
Requisição de Informações
31/01/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:58
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2018, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:11
Mero expediente
10/10/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 18:03
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:32
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:47
Mero expediente
17/09/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 12:57
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 11:24
Mero expediente
09/09/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:01
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 08:44
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:04
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 18:58
Decurso de Prazo
23/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 15:00
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 18:12
Mero expediente
16/08/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2018, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2018, 13:29
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 12:32
Documento (Certidão)
16/08/2018, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 16:55
Mero expediente
14/08/2018, 15:06
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 14:34
Ato ordinatório
14/08/2018, 14:13
Ato ordinatório
14/08/2018, 14:12
Apensamento
14/08/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 18:26
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 16:45
Mero expediente
30/07/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2018, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2018, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:27
Mero expediente
25/05/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 14:41
Mero expediente
21/05/2018, 17:21
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 13:43
Documento (Certidão)
21/05/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:25
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 09:28
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 15:21
Mero expediente
04/04/2018, 16:41
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 22:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 16:26
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:17
Mero expediente
15/02/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 07:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:11
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:11
Movimentação processual
25/01/2018, 16:10
Documento (Certidão)
25/01/2018, 16:07
Ato ordinatório
24/01/2018, 00:42
Ato ordinatório
24/01/2018, 00:42
Ato ordinatório
24/01/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 08:47
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2017, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 21:16
Mandado
29/11/2017, 11:45
Mandado
29/11/2017, 11:44
Mandado
29/11/2017, 11:42
Ato ordinatório
22/11/2017, 12:51
Ato ordinatório
22/11/2017, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 19:56
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 19:56
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 19:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 19:46
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 19:46
Mandado
24/10/2017, 16:34
Mandado
24/10/2017, 16:27
Mandado
24/10/2017, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 11:36
Ato ordinatório
06/10/2017, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2017, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2017, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:53
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:50
Ato ordinatório
22/09/2017, 00:28
deferimento
20/09/2017, 16:16
Ato ordinatório
20/09/2017, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2017, 10:17
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 21:48
Mandado
29/08/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:49
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 16:48
Ato ordinatório
02/08/2017, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:51
Mero expediente
17/07/2017, 11:54
Ato ordinatório
17/07/2017, 09:11
Conclusão (para despacho)
14/07/2017, 15:48
Documento (Certidão)
14/07/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 17:27
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 17:25
Mero expediente
07/07/2017, 10:50
Ato ordinatório
06/07/2017, 14:29
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 17:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 15:11
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 15:11
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 15:10
Mandado
14/06/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 18:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:02
Mandado
18/05/2017, 10:47
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:10
Documento (Certidão)
09/05/2017, 16:01
Ato ordinatório
09/05/2017, 14:04
Ato ordinatório
09/05/2017, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2017, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2017, 09:50
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:19
Ato ordinatório
03/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 12:52
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 17:11
Expedição de documento (Carta precatória)
10/04/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:52
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:38
deferimento
23/03/2017, 18:25
Conclusão (para decisão)
23/03/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 15:35
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 15:35
Documento (Certidão)
17/03/2017, 15:33
Ato ordinatório
09/03/2017, 09:31
Ato ordinatório
09/03/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 17:46
Ato ordinatório
17/02/2017, 17:45
Mudança de Classe Processual (mediação)
17/02/2017, 17:44
deferimento
16/02/2017, 15:04
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 10:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 11:17
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:24
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 12:31
Documento (Outros documentos)
07/12/2016, 12:30
Documento (Outros documentos)
07/12/2016, 12:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:52
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:52
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:46
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 16:33
Expedição de documento (Carta)
28/10/2016, 16:43
Expedição de documento (Carta)
28/10/2016, 16:40
Expedição de documento (Carta)
28/10/2016, 16:36
Expedição de documento (Carta)
28/10/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 22:19
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 22:19
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:26
Ato ordinatório
07/10/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
06/10/2016, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 14:28
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:30
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:28
Liminar
14/09/2016, 14:16
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 13:52
Documento (Certidão)
12/09/2016, 13:52
Apensamento
12/09/2016, 13:41
Redistribuição (prevenção; incompetência)
06/09/2016, 16:33
Remessa (em diligência)
06/09/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 14:32
Incompetência
19/08/2016, 14:00
Conclusão (para decisão)
15/08/2016, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 10:34
Mero expediente
29/07/2016, 17:56
Ato ordinatório
29/07/2016, 09:31
Conclusão (para decisão)
28/07/2016, 12:30
Documento (Outros documentos)
28/07/2016, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)