Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:25
Confirmada
28/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 865) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Quanto aos executados LUIZ, LIZIANA e JOSEANA, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, nos termos da seq. 369. II - Quanto à executada G SEG, cumpra-se o disposto na decisão retro. III - Desde logo, desabilite-se o curador GABRIEL. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Quanto aos executados LUIZ, LIZIANA e JOSEANA, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, nos termos da seq. 369. II - Quanto à executada G SEG, cumpra-se o disposto na decisão retro. III - Desde logo, desabilite-se o curador GABRIEL. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:48
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:21
Outras Decisões
12/03/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 14:24
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:01
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 18:44
Confirmada
22/02/2026, 00:28
Confirmada
21/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 854) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Exequente(s): 1. BANCO DO BRASIL SA Executado(s): 1. G SEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA (citado por edital no evento 835; pendente nomeação de curador especial) 2. LUIZ ALBERTO DE FREITAS (citado no evento 184) 3. JOSEANA AMORIM DE FREITAS (compareceu no evento 391) 4. LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS (citada no evento 256; procuração ev. 391) Terceiro(s): 1. HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (antigo procurador da parte exequente, com reserva de percentual de honorários no evento 152) Título: Contrato de Abertura de Crédito Fixo nº 323.306.310 (ev. 19.2) Diligências: 1. bloqueio valores (parcial ev. 397) i) impenhorabilidade acolhida no ev. 404/424 2. bloqueio veículos (negativo eventos 455/457/459) i) placa ANB0929 3. consulta imóveis (evento 597) i) matrícula 29.572 do 3º CRI local (penhora direitos ev. 599; termo de penhora ev. 604; impenhorabilidade ev. 706; levantamento ev. 711) 4. intima indicar bens (566; resposta 577) 5. quebra sigilo fiscal (negativo evento 510) 6. indisponibilidade de bens (indeferida no evento 516/577) Anotações: 1. Suscitada a prescrição intercorrente no evento 553/564 2. Alerta de prescrição no evento 720 - 28/08/2026 I – Considerando o decurso do prazo sem manifestação da exequente quanto ao veículo de placas ANB-0929, conforme determinado anteriormente (ev. 644 e 706), proceda-se ao imediato desbloqueio da constrição, nos termos já consignados, a ser realizado pela Escrivania, independentemente de nova conclusão. II – No mais, preliminarmente à substituição do curador nomeado à empresa executada citada por edital, verifica-se que esta encontra-se inapta perante a Receita Federal desde 2018, razão pela qual, por cautela, faz-se necessária a juntada do contrato social, a fim de viabilizar a análise de eventual sucessão processual, se for o caso. III - No mais, quanto aos demais executados, à parte exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 18:22
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:27
Outras Decisões
09/02/2026, 17:02
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 01:11
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:14
Confirmada
16/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Diante do contido no evento retro, em substituição, nomeio pelo portal da advocacia dativa - OAB Paraná o/a digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca, o/a dr(a). Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:20
Curador
04/12/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:10
Confirmada
16/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Diante do contido no evento retro, em substituição, nomeio pelo portal da advocacia dativa - OAB Paraná o/a digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca, o/a dr(a). Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:50
Curador
05/11/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 01:15
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:06
Confirmada
22/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 836) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:08
Documento (Certidão)
11/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:19
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:44
Confirmada
29/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:05
deferimento
18/07/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 01:05
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 19:13
Confirmada
08/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 825) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:03
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 821) EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:23
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 16:23
Ato ordinatório
12/04/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 14:37
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:37
Confirmada
13/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 815) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:35
deferimento
12/03/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 01:10
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
26/02/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 16:18
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:51
Confirmada
16/12/2024, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:22
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:38
Confirmada
05/12/2024, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:06
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:47
Confirmada
12/10/2024, 00:30
Documento (Certidão)
11/10/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Preliminarmente, à Escrivania para que atenda os arts. 12 e 13, ambos da Portaria nº 04/2018, no que couber. Caso sobrevenha certidão específica indicando que os resultados foram negativos, DEFIRO, desde já, o pedido retro. Desta forma, promova-se a citação por edital da parte executada. II - Acaso decorra o prazo de defesa “in albis”, na esteira do art. 72, inc. II, do CPC, que determina que ao réu revel, citado por edital, nomear-se-á curador à lide, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, para atuar como curador(a) especial o(a) Dr(a). PRISCILA KÜLLER CLEMENTE, OAB nº 103.878, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca, o(a) qual deverá dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, passar a defender a parte ré, sendo que os honorários serão arbitrados oportunamente, de acordo com a Res. Conj. nº 15/19 da SEFA/PGE. Saliente-se que o prazo para defesa terá início a partir da aceitação da nomeação pelo defensor. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 21:50
Outras Decisões
01/10/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:56
Confirmada
20/09/2024, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:12
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:20
Confirmada
11/09/2024, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:24
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 12:50
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 12:48
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:44
Confirmada
19/08/2024, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:17
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:25
Confirmada
22/07/2024, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 18:02
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:42
Confirmada
11/07/2024, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:49
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:35
Confirmada
13/06/2024, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:53
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:30
Confirmada
04/06/2024, 20:25
Confirmada
04/06/2024, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:20
Expedição de documento (Carta)
20/05/2024, 14:43
Expedição de documento (Carta)
20/05/2024, 14:42
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:32
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:09
Confirmada
09/04/2024, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:44
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:43
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:47
Confirmada
22/03/2024, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:20
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:56
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:06
Confirmada
11/03/2024, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] rocesso: 0004389-96.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS I – INDEFIRO o pedido de dispensa da citação da sociedade empresária, vez que a citação de seu sócio deu-se na qualidade de parte, e não na qualidade de representante legal da pessoa jurídica. Assim, cumpram-se as deliberações pendentes com relação ao ato. II – INTIME-SE o credor para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito ao andamento do processo, sob pena de extinção por abandono. III – Em tempo, INDEFIRO o pedido de seq. 701, pois carece de fundamentação legal, não havendo que se falar em suspensão por não localização de bens de apenas um executado em situações em que há pluralidade de devedores. IV – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:32
Indeferimento
04/03/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): 1. G. SEG. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. (citação pendente) 2. LUIZ ALBERTO DE FREITAS (citação 184) 3. JOSEANA AMORIM DE FREITAS (proc 391.7) 4. LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS (citação 256; proc 391.7/563; alega prescrição 564/rejeitada 566) Título: contrato de abertura de crédito fixo n. 323.306.310; R$ 57.327,61 à época (1.3; recebe exec em 9/05/2013 21) Diligências: 1. bloqueio valores (parcial 397; 644 pendente) i) R$ 7.548 (alega imp. 391/417; acolhida 404; desbloqueio 410; alvara 442) 2. bloqueio veículos (455-459) i) ANB0929 3. quebra sigilo fiscal (510) 4. indisponibilidade bens (indeferida 516/577) 5. intima indicar bens (566; resposta 571) 6. consulta imóveis (597) i) penhora direitos matrícula 29.572 3º CRI local (604; alega imp. 600/acolhida 706) 7. suspensão ausência bens penhoráveis apenas em face da executada Liziana (701/713 pendente) I - ANOTE-SE COMO LEMBRETE: neste processo a prescrição intercorrente se consumará em 28/08/2026, considerando: a) o prazo de 5 anos estabelecido no art. 206, § 5º, inc. I e art. 206-A, ambos do CC; b) a entrada em vigor da lei n. 14.195/21, em 27/08/2021. Pontue-se que a interrupção do referido prazo somente se operará mediante a efetiva constrição de bens, podendo, ainda, ser suspenso uma única vez por força do art. 921 do CPC. II - No mais, DEFIRO o pedido retro, pelo que concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a citação da empresa ré e junte demonstrativo da dívida atualizado. III - Quanto ao pedido formulado no evento 701, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 20:21
Confirmada
19/02/2024, 06:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 19:59
Outras Decisões
14/02/2024, 16:41
Ato ordinatório
10/02/2024, 01:19
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 23:42
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:36
Confirmada
31/01/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 1. Constatado que o imóvel penhorado é destinado à residência da executada LIZIANA (701.1), reconheço a impenhorabilidade do bem (art. 1° da Lei 8.009/90) e determino o levantamento da constrição. Expeça-se termo de levantamento da penhora e solicite-se ao RI competente a respectiva baixa. 2. Intime-se o credor para que, em cinco dias: a) promova a citação da pessoa jurídica executada (movs. 644, item III e 685), sob pena de ser retirada do polo passivo; b) manifeste-se nos termos do item II da decisão de mov. 644. 3. Cumpra-se, no mais, o item IV da decisão de mov. 644 - mov. 700. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:26
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:13
Outras Decisões
29/01/2024, 16:52
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:27
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:24
Confirmada
10/01/2024, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:01
Confirmada
09/01/2024, 17:01
Mandado
29/12/2023, 15:47
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:30
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:12
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Diante da certidão retro e, com fulcro no art. 305 do CNFJ, à Escrivania para que solicite a substituição do oficial de justiça à Juíza Diretora do Fórum, mediante abertura de procedimento SEI. Sobrevindo autorização, reexpeça-se o mandado. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Outras Decisões
26/10/2023, 14:46
Confirmada
26/10/2023, 04:13
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 01:08
Documento (Certidão)
25/10/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
15/10/2023, 23:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Carta)
26/09/2023, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:40
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 14:33
deferimento
30/08/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:27
Confirmada
24/08/2023, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS Conclusão desnecessária. CUMPRA-SE a decisão de seq. 644. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:46
Outras Decisões
09/08/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:22
Ato ordinatório
31/07/2023, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 14:28
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:16
Confirmada
28/06/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:38
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:48
Confirmada
26/05/2023, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:16
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004389-96.2013.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Confirmada
18/05/2023, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:58
deferimento
15/05/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 17:53
Confirmada
08/05/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:39
Confirmada
27/04/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS I – INTIME-SE a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas indicadas ao mov. 636, sob pena de extinção da execução por abandono. Em seguida, expeça-se imediatamente o mandado de constatação. II – Em igual prazo, deverá a exequente requerer o que entender de direito com relação ao veículo de placas ANB-0929 (seq. 457), vez que apenas informou ter interesse no bem, mas nada requereu (mov. 570), sob pena de imediato desbloqueio da constrição (a ser realizada pela Escrivania independentemente de nova conclusão). III – Em tempo, à Escrivania para que cumpra integralmente a decisão de seq. 353 com relação à citação da sociedade empresária executada, bem como expeça carta de citação ao endereço indicado pela exequente ao petitório de seq. 570. IV – Sem prejuízo, considerando que há mais de 2 (dois) anos não é tentada a penhora de bens via Sisbajud, DEFIRO-A desde logo, caso seja de interesse de credor, a ser cumprida nos moldes da decisão de seq. 369 com relação aos executados citados, independentemente de nova conclusão. V – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 16:24
Determinação de Diligência
24/04/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 11:47
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 20:21
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:35
Confirmada
17/02/2023, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 21:31
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Diante da alegação de impenhorabilidade, expeça-se mandado de constatação para verificar qual a finalidade do imóvel (se é usado como moradia, se é locado ou tem uso comercial pela pela parte executada), devendo descrever suas constatações, inclusive anexando fotos do bem. II - Oportunamente, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2023, 10:00
Decurso de Prazo
11/02/2023, 03:03
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:56
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:44
Confirmada
10/02/2023, 02:27
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:02
Confirmada
10/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 23:58
Determinação de Diligência
08/02/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:35
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:40
Documento (Certidão)
30/01/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:42
Confirmada
24/01/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 13:53
Confirmada
20/01/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I – Sobre o contido no evento 600, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. II – Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I – A parte exequente pleiteou a penhora de imóvel alienado fiduciariamente (evento 597). Contudo, nessa condição, ele não se inclui na esfera de propriedade do devedor. Cumpre esclarecer que, nesta modalidade de negócio jurídico, a parte executada, como forma de adquirir o imóvel, transferiu a propriedade resolúvel até o final pagamento. Isso significa que somente após o cumprimento integral do contrato firmado com instituição financeira é que a parte executada será efetivamente a dona do imóvel, em razão da quitação do empréstimo e consequente consolidação da propriedade. Portanto, antes do cumprimento do contrato não há possibilidade de se penhorar o referido imóvel. Contudo, é cabível a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o contrato em questão. Posicionamento este, inclusive, adotado pela Corta Paranaense: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Agravo de instrumento não provido. (TJPR, 15ª C.Cível, AI nº 0024537-44.2020.8.16.0000, Maringá, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, J. 03.08.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O IMÓVEL QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO DO BEM. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE DETÉM PROPRIEDADE RESOLÚVEL E NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PARTICIPAR DA DEMANDA. INVASÃO DA ESFERA PATRIMONIAL INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS DOS DIREITOS AQUISITIVOS QUE A EXECUTADA DETÉM. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR, 10ª C.Cível, AI nº 0013499-35.2020.8.16.0000, Curitiba, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, J. 03.08.2020) Desta forma, com fulcro no art. 857 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora tão somente dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel matriculado sob o nº 29.752 do 3º CRI local. Assim, efetive-se a penhora, mediante termo nos autos, conforme autoriza a regra inserta no art. 845 do CPC. Fica nomeado o próprio devedor como fiel depositário do bem penhorado, o qual deverá ser advertido das implicações legais do encargo (art. 840, inc. III, do CPC). II - Habilite-se o banco fiduciário, notificando-o acerca da presente decisão, bem como para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a situação da execução do contrato referente ao imóvel em análise, devendo mencionar o número de parcelas pagas, o número das vincendas, bem como seus valores e a existência de possível mora. III - Com o retorno da resposta do item II acima, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, informar se pretende a manutenção da penhora sobre os direitos em comento. IV – Havendo interesse da parte exequente ou esta quedando-se inerte: a) intime-a para fins do art. 844 do CPC; b) expeça-se mandado de avaliação sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, eis que os atos expropriatórios recairão sobre ele. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O PERCENTUAL DE 50% SOBRE DIREITOS CONTRATUAIS DE IMÓVEL QUE CORRESPONDE A PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. TODAS AS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DO SALDO DEVEDOR EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FORAM MINUCIOSAMENTE OBSERVADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SENDO ASSIM PLENAMENTE EFICAZ A PENHORA IMPOSTA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ SALDO QUE SATISFAÇA MINIMAMENTE A DÍVIDA EXEQUENDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA IMPEDIR A VALIDADE DO ATO CONSTRITIVO IMPOSTO, POIS HÁ A NECESSIDADE DE QUE SEJA EFETUADA AVALIAÇÃO VÁLIDA SOBRE O BEM. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJRS, AI nº 51146226520218217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Walda Maria Melo Pierro, j.25-08-2021) V - Em seguida, intime-se o executado – e eventual cônjuge – na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por carta precatória caso se mostre necessário, nos termos dos art. 841 e 842, ambos do CPC. VI - Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes e o fiduciante para que se manifestem sobre a avaliação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, § 2º, do CPC). Caso contrário, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Dil. Necessárias. Ponta grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 15:02
Determinação de Diligência
19/01/2023, 14:47
Documento (Informações)
19/01/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:38
Confirmada
18/01/2023, 18:35
Remessa (em diligência)
18/01/2023, 15:44
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:01
Confirmada
17/01/2023, 02:22
Ato ordinatório
16/01/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 10:19
deferimento
15/01/2023, 20:34
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 13:25
Confirmada
24/11/2022, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 30 (trinta) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:26
deferimento
21/11/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 11:24
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:49
Confirmada
20/10/2022, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 22:59
deferimento
16/10/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:12
Confirmada
21/09/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Diante da manifestação retro, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação de ev. 577, sob pena de indeferimento. II - Dil. necessários. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:22
deferimento
19/09/2022, 20:16
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS I - INDEFIRO, por ora, o pedido retro, vez que ainda não constam nos autos as certidões dos Cartórios de Registros de Imóveis a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Frisa-se que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. II - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de bens dos Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de extinção. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Confirmada
23/08/2022, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 23:49
Indeferimento
19/08/2022, 19:19
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:44
Confirmada
11/08/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:30
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Confirmada
11/07/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS I – REJEITO de plano a alegação de não interrupção da prescrição formulada ao mov. 553 dos autos, vez que a citação do executado LUIZ ALBERTO DE FREITAS (mov. 184) interrompeu a prescrição também contra os demais executados fiadores (JOSEANA e LIZIANA), a teor do disposto no art. 204, §1º, do CPC. Também REJEITO a alegação de prescrição intercorrente formulada ao mov. 564, vez que o processo não ficou suspenso por período superior ao prazo prescricional que, in casu, é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CPC c/c Enunciado 150 da Súmula do STF. II – INDEFIRO o pedido de reconhecimento de validade da citação da empresa executada em nome de seu representante legal (mov. 548), vez que a citação deste último, no caso concreto, se deu em nome próprio, e não enquanto representante da empresa. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, dê integral cumprimento ao item III da decisão de mov. 353, com relação à empresa executada, vez que apenas foi tentada a sua citação em dois dos endereços indicados naquela decisão (mov. 479 e 480). No mesmo prazo, deverá a exequente esclarecer se possui interesse no veículo bloqueado ao mov. 457 dos autos. No silêncio da parte, ou demonstrado o seu desinteresse, à Escrivania para que promova o imediato levantamento da constrição. III – Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de intimação dos executados já citados no processo, na pessoa de seu advogado, para que indiquem com precisão a localização de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa por ato atentatório a dignidade da justiça, na forma dos artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:33
Indeferimento
06/07/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 08:36
Decurso de Prazo
14/04/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:21
Confirmada
06/04/2022, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 21:10
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:46
Confirmada
04/03/2022, 09:56
Confirmada
04/03/2022, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Indefiro o pedido retro (evento 535.1), eis que a diligência pode ser realizada pela própria parte. II - Com relação ao pedido feito no evento 534.1, DEFIRO, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias ou até o retorno dos ofícios, o que ocorrer por primeiro. III - Encerrado tal lapso temporal, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2022, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 20:38
Por decisão judicial
03/03/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 20:25
Confirmada
31/01/2022, 03:27
Documento (Outros documentos)
30/01/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2022, 18:33
Documento (Outros documentos)
30/01/2022, 18:33
Confirmada
30/01/2022, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2022, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2022, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2022, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 15:05
Confirmada
13/01/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:37
Confirmada
12/01/2022, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - INDEFIRO, por ora, o pedido retro, vez que ainda não constam nos autos as certidões dos Cartórios de Registros de Imóveis a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Frisa-se que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. II - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de bens dos Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de extinção. III - Ainda, expeçam-se os ofícios na forma requerida pelo exequente, conforme endereços informados na petição de mov. 513. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:16
Indeferimento
10/01/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:37
Confirmada
06/12/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 11:00
Confirmada
29/11/2021, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 22:22
Confirmada
10/11/2021, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - Da análise dos autos, denota-se que todos os ofícios expedidos já foram respondidos. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o pedido retro (ev. 499.1). II - No mais, cumpra-se integralmente conforme certidão de ev. 484.1 e decisão de ev. 468.1, no que couber. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:28
Determinação de Diligência
08/11/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:08
Confirmada
04/11/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:50
Documento (Ofício)
03/11/2021, 13:50
Documento (Ofício)
19/10/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:10
Confirmada
15/09/2021, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS 1. Defiro o pedido retro. Concedo à parte o prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:18
deferimento
10/09/2021, 20:33
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:44
Confirmada
31/08/2021, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:26
Documento (Certidão)
30/08/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 14:44
Confirmada
19/08/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 13:53
Expedição de documento (Carta)
03/08/2021, 14:14
Expedição de documento (Carta)
03/08/2021, 14:02
Confirmada
23/07/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 18:09
Confirmada
16/07/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal dos executados (pessoas jurídicas ou físicas). Com relação à pessoa física, promova-se a consulta junto ao sistema Infojud para que sejam obtidas as últimas 03 declarações de IRPF. No que tange à pessoa jurídica, deve ser expedido ofício à DRF local (preferencialmente por e-mail), a fim obter as informações pretendidas da Escrituração Contábil Fiscal - EFC. Saliente-se que neste documento constam os seguintes registros de: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro no que toca aos últimos 03 anos. Deverá a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estes documentos, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 18:27
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 13:54
Confirmada
07/07/2021, 04:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:49
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:39
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 11:46
Confirmada
28/06/2021, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido retro (ev. 446.1) em face dos executados LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS, LUIZ ALBERTO DE FREITAS e JOSEANA AMORIM DE FREITAS. Procedam-se as buscas e bloqueio de veículos via sistema Renajud, desde que livres e desembaraçados. OBS: a escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. II - No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. III – Oportunamente, tornem conclusos para deliberação a respeito da penhora pretendida. IV - Quanto à empresa executada, cumpra-se conforme item II da decisão de ev. 353.1. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 13:00
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:08
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2021, 14:15
Ato ordinatório
14/06/2021, 13:55
Ato ordinatório
09/06/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 20:28
Confirmada
08/06/2021, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 19:59
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 19:58
Confirmada
02/06/2021, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS I – Considerando que a parte credora não se opôs (mov. 424), DEFIRO o pedido de desbloqueio da quantia indicada pelo devedor ao mov. 417 dos autos. Na impossibilidade, EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:29
deferimento
01/06/2021, 16:38
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:48
Confirmada
28/05/2021, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS I - Por cautela, INTIME-SE por telefone a parte exequente para que, querendo, se manifeste em 02 (dois) dias sobre o contido no petitório de mov. 417. Após, venham conclusos com urgência para deliberação. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:56
Determinação de Diligência
27/05/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 18:22
Confirmada
26/05/2021, 18:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 10:35
Confirmada
24/05/2021, 08:57
Confirmada
24/05/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Avoquei e invalidei a decisão retro, eis que equivocada. Pois bem. I – Alegam os executados Luiz, Joseana e Liziana que Joseana não foi citada nos autos e que os valores bloqueados, no importe de R$ 4.219,75 e R$5.974,68, correspondem a poupança e salário, respectivamente. Pedem, assim, o levantamento das constrições, diante de sua impenhorabilidade (evento 391). Manifestação favorável por parte do exequente no evento 399. Vieram os autos conclusos. DECIDO. II - Com relação à alegação de falta de citação, por força do art. 239, § 1º, do CPC, resta suprida a sua falta, em virtude de seu comparecimento espontâneo (evento 391). Sobre a alegação de impenhorabilidade, oportuno observar que a legislação pátria prevê algumas hipóteses neste sentido. Dentre elas, constam no art. 833, do CPC, os seguintes incisos: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...]. No caso em destaque, pelos extratos juntados no evento 391, denota-se que o valor de R$ 4.219,75 foi bloqueado na conta poupança de titularidade da executada Liziane junto ao Banco Santander e não supera o patamar legal de 40 salários mínimos. Portanto, há que se reconhecer a impenhorabilidade alegada sobre este valor. Por outro lado, conquanto o valor de R$ 5.974,68 também tenha sido bloqueado em conta poupança de titularidade dos executados Luiz e Joseana mantida junto a Sicredi, denota-se que não se trata de valor depositado para fins de reserva e sequer é possível identificar os valores que a executada alega receber a título de salário na referida conta. Verifica-se, todavia, que não há interesse do exequente em manter a penhora sobre referidos valores em razão de representar "aproximadamente 2% do quantum debeatur" da dívida exequenda (evento 399). Assim, como a execução tramita no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC, deve ser reconhecida a impenhorabilidade desta quantia.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação da parte executada para reconhecer a impenhorabilidade do valor encontrado nas contas bancárias supracitadas. Assim, expeça-se imediatamente alvará para levantamento do valor pela parte executada ou em favor de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II – Havendo bloqueio de outros valores, que não tenham sido objeto de impugnação pela parte executada, converto-os de plano em penhora, dispensada a lavratura de termo. E, após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente. IV – Sobre o prosseguimento o feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:47
deferimento
21/05/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I – Por força do art. 9º do CPC, intime-se, com urgência e por telefone, a parte contrária para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste a respeito da pretensão da parte executada. II - Em tempo, à Escrivania para que junte o resultado da diligência. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 18:56
Confirmada
11/05/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:45
Documento (Certidão)
11/05/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:19
Determinação de Diligência
11/05/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:47
Confirmada
13/04/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 20:43
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 20:43
Ato ordinatório
09/04/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2021, 08:45
Ato ordinatório
24/03/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 07:39
Confirmada
19/03/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 18:30
Confirmada
17/03/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 22:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 22:15
Confirmada
09/03/2021, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 I – Intime-se o exequente para que atenda o disposto no evento 363.1. II – No mais, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, tão somente em face dos executados LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS e LUIZ ALBERTO DE FREITAS, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. III – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. IV - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. V - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. VI - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 14:46
Confirmada
23/02/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:18
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 10:11
Confirmada
08/02/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:28
Confirmada
05/02/2021, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004389-96.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-96.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.327,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): G SEG E DE DSEG E P I LTDA JOSEANA AMORIM DE FREITAS LIZIANA ANDRESSA DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS I – Os executados LUIZ e IZIANA já foram devidamente citados (mov. 184 e 256). Assim, INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento no feito em relação a eles, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Quanto à empresa executada, verifico que ainda não foram tentadas diligências nos seguintes endereços, encontrados nos sistemas de busca nestes autos: 1) RUA SETE DE SETEMBRO, 718, BAIRRO: CENTRO, PONTA GROSSA (mov. 91.2); 2) R RIACHUELO, 775, SL2 G SEG EPI, centro, PG (mov. 91.16); Quanto à executada JOSEANA AMORIM DE FREITAS, verifico que não foram tentadas diligências nos seguintes endereços: 1) RUA D. PEDRO I, Nº 163 - Ap.21, AGUA VERDE, CURITIBA; Obs. Embora a Escrivania tenha certificado que a tentativa de citação ocorreu ao mov. 67, vislumbra-se que o Oficial de Justiça não a promoveu em virtude de se tratar de endereço situado em Comarca diversa. 2) R EDUARDO BONJEAN, 153, CASA A, Uvaranas, Ponta Grossa (mov. 91.14) Também a tentativa de citação da empresa e de JOSEANA junto ao endereço Rua Rio Grande do Sul, nº 116, apto 51, bairro Água Verde, Curitiba restou infrutífera ante a ausência de informações suficientes (mov. 250 e 251) e a citação junto à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 914 203, Centro restou infrutífera por ausência dos destinatários (mov. 258 e 259). III – Diante disso, à Secretaria para que promova a citação dos executados nos endereços em que ainda não foram tentadas as diligências, bem como reexpeça a carta de citação para o endereço situado no bairro Água Verde, com todas as informações necessárias e, ainda, expeça mandado para tentativa de citação das partes junto à rua Marechal Deodoro da Fonseca por meio de oficial de justiça. IV – Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 17:06
Determinação de Diligência
03/02/2021, 15:22
Confirmada
03/02/2021, 09:01
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:46
Documento (Ofício)
22/01/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 15:37
Confirmada
10/12/2020, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 13:58
deferimento
08/12/2020, 19:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2020, 11:19
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 18:06
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:37
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:01
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:17
Documento (Certidão)
23/07/2020, 15:13
Ato ordinatório
23/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:39
Mero expediente
13/07/2020, 18:58
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 13:36
Documento (Certidão)
09/07/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:16
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:15
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 13:37
Documento (Ofício)
12/05/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:52
Documento (Ofício)
14/04/2020, 14:41
Documento (Ofício)
30/03/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 18:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:46
Documento (Certidão)
10/01/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:22
Expedição de documento (Carta)
21/11/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 10:34
Documento (Certidão)
09/10/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:59
Documento (Certidão)
10/09/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 14:07
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:44
Documento (Certidão)
28/06/2019, 14:42
Documento (Certidão)
28/05/2019, 15:02
Documento (Certidão)
24/04/2019, 13:46
Documento (Certidão)
21/03/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 15:14
Documento (Certidão)
04/01/2019, 13:33
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 10:03
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 10:01
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:58
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:56
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:48
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:46
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:44
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:41
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:38
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:36
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:33
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:31
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:29
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:24
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:21
Expedição de documento (Carta)
01/11/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 09:16
Documento (Certidão)
06/09/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 09:22
Documento (Certidão)
30/08/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 10:04
Documento (Certidão)
16/08/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 12:56
deferimento
25/07/2018, 18:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 17:30
Ato ordinatório
23/06/2018, 01:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 09:22
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 09:22
Mandado
04/06/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 08:59
Mandado
29/05/2018, 19:51
Ato ordinatório
04/05/2018, 18:03
Ato ordinatório
04/05/2018, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2018, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 22:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2018, 15:19
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:58
Documento (Certidão)
12/03/2018, 17:58
Ato ordinatório
10/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 17:00
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 18:15
Ato ordinatório
19/02/2018, 18:14
deferimento
15/02/2018, 13:50
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 13:47
Documento (Certidão)
07/02/2018, 22:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 16:12
Mero expediente
23/01/2018, 14:59
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2017, 09:38
Ato ordinatório
28/11/2017, 09:37
Por decisão judicial
26/10/2017, 13:14
Confirmada
18/07/2017, 11:21
Expedida/Certificada
17/07/2017, 18:23
Documento (Certidão)
22/06/2017, 08:22
Ato ordinatório
06/02/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 12:53
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 15:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 15:45
Decurso de Prazo
24/09/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 15:29
Documento (Certidão)
05/09/2016, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 16:25
Documento (Outros documentos)
18/05/2016, 16:25
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 14:10
Documento (Outros documentos)
13/04/2016, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 08:33
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 14:22
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 08:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 16:48
deferimento
23/10/2015, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 13:35
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 11:05
Decurso de Prazo
21/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 13:57
Documento (Outros documentos)
14/10/2015, 13:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2015, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 16:10
Documento (Outros documentos)
28/09/2015, 16:09
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 15:15
Decurso de Prazo
29/07/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 15:38
Mero expediente
21/07/2015, 17:19
Conclusão (para despacho)
21/07/2015, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 15:12
deferimento
08/07/2015, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/07/2015, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 11:25
Decurso de Prazo
02/06/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2015, 16:45
Mero expediente
26/05/2015, 13:25
Conclusão (para despacho)
26/05/2015, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2015, 08:59
Decurso de Prazo
13/05/2015, 00:04
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 14:26
Documento (Outros documentos)
06/05/2015, 14:26
Mandado
06/05/2015, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2015, 09:58
Documento (Certidão)
02/05/2015, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2015, 17:59
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 14:02
Documento (Outros documentos)
16/03/2015, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2014, 17:35
Decurso de Prazo
05/11/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2014, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2014, 15:28
Documento (Outros documentos)
29/10/2014, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2014, 15:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2014, 11:38
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2014, 15:54
Documento (Outros documentos)
30/07/2014, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2014, 17:16
Decurso de Prazo
17/06/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2014, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2014, 15:21
Documento (Outros documentos)
09/06/2014, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2014, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2014, 15:51
Decurso de Prazo
12/02/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2014, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 17:30
Documento (Certidão)
05/02/2014, 17:30
Decurso de Prazo
22/01/2014, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2013, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2013, 09:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2013, 10:50
Decurso de Prazo
06/08/2013, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2013, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2013, 14:58
Documento (Outros documentos)
25/07/2013, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/06/2013, 16:51
Expedição de documento (Carta precatória)
17/05/2013, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2013, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2013, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2013, 16:51
deferimento
09/05/2013, 16:14
Conclusão (para despacho)
11/04/2013, 13:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2013, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2013, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2013, 14:24
Mero expediente
02/04/2013, 18:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2013, 14:56
Conclusão (para despacho)
27/03/2013, 08:58
Documento (Outros documentos)
26/03/2013, 15:05
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2013, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2013, 13:29
Documento (Certidão)
21/03/2013, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2013, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)