Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 09:52
Confirmada
20/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:33
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:59
Confirmada
19/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (18/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:33
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:59
Confirmada
19/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (18/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:26
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
16/12/2025, 17:02
Paga
16/12/2025, 16:57
Mero expediente
16/12/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 15:12
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:10
Mero expediente
16/12/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:21
Confirmada
15/12/2025, 15:17
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 23:59
Confirmada
16/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): SOLANGE BRITES (CPF/CNPJ: 741.010.139-34) Rua Francisco Leal, 297 casa 03 - Vila São Cristóvão - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.305-120 Requerido(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Considerando que o comprovante de pagamento apresentado nos movs. 143.2 e 143.3 não mantém relação com este processo, intime-se o promovido para que apresente o comprovante de pagamento correto da RPV - Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Piraquara, 05 de novembro de 2025. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:26
Mero expediente
05/11/2025, 12:36
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:14
Confirmada
25/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:59
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 15:47
Confirmada
27/09/2025, 00:22
Confirmada
27/09/2025, 00:19
Confirmada
27/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 11:47
Confirmada
19/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): SOLANGE BRITES (CPF/CNPJ: 741.010.139-34) Rua Francisco Leal, 297 casa 03 - Vila São Cristóvão - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.305-120 Requerido(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 1. Em análise dos autos, observa-se que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. O promovido, no mov. 96.1, concordou com o cálculo apresentado pela parte autora, razão pela qual este Juízo determinou a expedição de Precatório no mov. 98.1. 2. Posteriormente, a parte autora peticionou requerendo o desmembramento do valor devido de honorários contratuais, através de Requisição de Pequeno Valor, o que restou aceito pelo promovido. Entretanto, este peticionou aos autos indicando valores devidos de contribuição previdenciária, o que não concordou a parte autora, sob o argumento de que o valor devido nos autos se trata de indenização por danos morais, o qual não possuiria natureza salarial ou remuneratória. 3. Pois bem. É entendimento consolidado do STJ de que, em casos de indenização por danos morais à pessoa física, não incidiria retenção de imposto de renda (Tema Repetitivo 370, STJ), com também não incidiria retenção de contribuição previdenciária, levando-se em conta a natureza da verba, que seria indenizatória. Portanto, não merece prosperar os argumentos apresentados pelo promovido, assistindo razão a parte autora quando ao alegado nos movs. 109.1 e 125.1. 4. Como consequência e considerando a anuência do promovido quanto ao pagamento do valor devidos de honorários contratuais através de RPV, expeça-se RPV – Requisição de Pequeno Valor, no valor de R$ 4.270,41, em favor do representante processual da parte autora, com fundamento no artigo 13, inciso I e § 2º, da Lei 12.153/2009, sob pena de prosseguimento da execução (artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009), se não houver atendimento da requisição judicial. Deverá ser observado os dados bancários informados no mov. 109.1. 5. Concomitantemente, expeça-se Precatório, no valor de R$ 9.964,28, em favor da parte autora, com fundamento nos artigos 910, § 1º, do CPC, c/c artigo 13, inciso I e § 2º, da Lei 12.153/2009, sob pena de prosseguimento da execução (artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009), se não houver atendimento da requisição judicial. Deverá ser informado pela parte autora os dados bancários, se não o fez. 6. Com o cumprimento da requisição, a secretaria providenciará, independente de despacho, a intimação da parte requerente para dizer se dá quitação à dívida. 7. Anote-se, no momento da expedição do Precatório, que se trata de pagamento prioritário (autora possui 60 anos). Piraquara, 08 de setembro de 2025. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:53
Outras Decisões
08/09/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:14
Confirmada
26/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 122) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 22:56
Confirmada
02/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): SOLANGE BRITES (CPF/CNPJ: 741.010.139-34) Rua Francisco Leal, 297 casa 03 - Vila São Cristóvão - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.305-120 Requerido(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 1. Considerando o contido no mov. 117.1, intime-se o promovido para apresentar o cálculo do valor devido pela condenação, com incidência do valor devido de retenção de contribuição previdenciária. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cálculo e valores apresentados, devendo, inclusive, indicar o valor devido de honorários contratuais, no mesmo prazo. Piraquara, 22 de julho de 2025. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:27
Mero expediente
22/07/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 23:50
Confirmada
13/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:23
Confirmada
29/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): SOLANGE BRITES (CPF/CNPJ: 741.010.139-34) Rua Francisco Leal, 297 casa 03 - Vila São Cristóvão - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.305-120 Requerido(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Intime-se o promovido para se manifestar sobre o contido nos movs. 109.1 e 109.2, em 05 (cinco) dias. Piraquara, 18 de junho de 2025. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:17
Mero expediente
18/06/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 14:49
Confirmada
08/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:26
Documento (Certidão)
28/05/2025, 14:03
Documento (Acórdão)
28/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:22
Confirmada
21/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 99) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): SOLANGE BRITES (CPF/CNPJ: 741.010.139-34) Rua Francisco Leal, 297 casa 03 - Vila São Cristóvão - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.305-120 Requerido(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 1. Considerando que as partes chegaram a um acordo sobre o montante devido, julgo prejudicada a análise da impugnação ao cumprimento de sentença oposta no movimento 93.1 e homologo os valores convencionados. 2. Portanto, expeça-se Precatório, no valor de R$ 14.234,69 (quatorze mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), com fundamento nos artigos 910, § 1º, do CPC, c/c artigo 13, inciso I e § 2º, da Lei 12.153/2009, sob pena de prosseguimento da execução (artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009), se não houver atendimento da requisição judicial. 3. Sendo necessário, intime-se a parte autora para indicar os dados bancários. 4. Com o cumprimento da requisição, a secretaria providenciará, independente de despacho, a intimação do requerente para dizer se dá quitação à dívida. Piraquara, 18 de novembro de 2024. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de precatório/rpv
18/11/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:34
Confirmada
25/10/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 18:57
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:27
Confirmada
10/09/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): SOLANGE BRITES (CPF/CNPJ: 741.010.139-34) Rua Francisco Leal, 297 casa 03 - Vila São Cristóvão - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.305-120 Requerido(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Com fundamento no artigo 535, do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, como também para indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 3° do Decreto Judiciário n° 382/2020. Caso opostos, à parte autora para manifestação. Piraquara, 29 de agosto de 2024. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:13
Mero expediente
29/08/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:24
Confirmada
28/08/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:18
Recebimento
21/08/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 18:57
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2023, 13:38
Petição (Contra-razões)
26/05/2023, 11:52
Confirmada
13/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 1. Recebo o recurso no efeito devolutivo, eis que tempestivo (art. 42, Lei nº 9.099/95). 2. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal. 3. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Piraquara, 25 de abril de 2023. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:34
Mero expediente
25/04/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 23:41
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:22
Confirmada
01/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3375-2196 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003777-35.2021.8.16.0034 Requerente(s): SOLANGE BRITES Requerido(s): Município de Piraquara/PR SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ JUIZ DE DIREITO
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:53
Procedência
21/03/2023, 12:35
Conclusão (para julgamento)
20/03/2023, 21:15
Documento (Certidão)
06/03/2023, 10:08
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 12:00
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
02/02/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 10:24
Confirmada
22/11/2022, 10:22
Petição (Contestação)
22/11/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:03
Documento (Certidão)
21/11/2022, 13:02
de Instrução (designada)
21/11/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 1. Verifica-se que é imprescindível no presente caso produção de prova testemunhal para estabelecer a culpa da parte promovida nos fatos relatados pela autora nos autos, considerando o fato de se tratar de suposta agressão física suportada pela requerente. Portanto, defiro o pedido da parte autora e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, para o fim de colhimento de provas necessárias para o deslinde da demanda. 2. Consoante a letra do artigo 5º, da Lei 9.099/95, o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Assim, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento ao ato. 3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (artigo 34, da Lei 9.099/95). Piraquara, 18 de novembro de 2022. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:57
Mero expediente
18/11/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 10:41
Documento (Certidão)
18/11/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 15:56
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
18/10/2022, 12:19
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:13
Confirmada
26/07/2022, 00:00
Confirmada
25/07/2022, 00:10
Confirmada
25/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:26
Documento (Certidão)
14/07/2022, 17:26
de Conciliação (designada)
14/07/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o promovido, bem como intime-se a parte autora para o ato. Piraquara, 08 de julho de 2022. André Doi Antunes Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 17:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/07/2022, 15:57
Remessa (em diligência)
07/07/2022, 20:29
Reativação
07/07/2022, 20:28
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 18:27
Definitivo
06/07/2022, 14:40
Documento (Informações)
05/07/2022, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 14:29
Confirmada
09/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): SOLANGE BRITES Réu(s): Município de Piraquara/PR DECISÃO 1.
Trata-se de ação de reparação de danos morais ajuizada por Solange Brites em face de Município de Piraquara/PR. 2. De saída, observo que existe questão de ordem pública, atinente à competência para processar e julgar o presente feito, haja vista que na petição inicial constou como requerido pessoa jurídica de direito público, consistente no Município de Piraquara/PR, o que atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento do feito, notadamente diante do valor atribuído à causa, que não atinge o teto do JEPF. Como é cediço, a Lei n. 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, previu regra de competência absoluta, nos seguintes termos, in verbis: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Nessa linha, figurando ente municipal no polo passivo do feito, para fins de competência, absoluta que é por ordem legal, é de rigor que se observe o teto dos Juizados. 3.
Ante o exposto, tratando-se de matéria de ordem pública, declaro a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Proceda-se às anotações e baixas necessárias, em conformidade com o Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:49
Incompetência
18/04/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 12:41
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003777-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): SOLANGE BRITES Réu(s): Município de Piraquara/PR DESPACHO 1. Considerando a discussão quanto à prescrição quinquenal estabelecida pelo Decreto n. 20.910/1932 e o princípio da especialização, que deve prevalecer no caso concreto, afasto, por ora, a ocorrência da prescrição do direito da autora (AgInt no REsp 1904585/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 01/07/2021). 2. Quanto ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita, registro que a declaração de pobreza firmada pela parte autora possui presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º do CPC), podendo o Magistrado, exigir maiores esclarecimentos e provas, a fim de se aferir a alegada hipossuficiência, quando verificar indícios de que a parte possui condição financeira suficiente para custear o processo (art. 99, § 2º do CPC). Importante esclarecer, que o Poder Judiciário tem recebido uma avalanche de ações em massa, dentre elas algumas predatórias, demandas que, na maioria das vezes, poderiam ser processadas no Juizados Especiais, mas que sem maiores justificativas, são propostas pelo rito comum e com pedido de assistência judiciária. As partes, na maioria das vezes, sequer indicam sua profissão. Noutras, apresentam somente um comprovante de renda, quando na verdade sua subsistência advém de mais de uma fonte. Ou seja, dificultam a análise da hipossuficiência econômica alegada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Destarte, o deferimento do pedido de justiça gratuita, somente é possível se houver efetiva comprovação e, considerando o que acima se expôs, deve o magistrado tomar todas as cautelas possíveis para impedir que a Justiça deixe de cumprir o seu desiderato. 2.1. Assim, sob pena de indeferimento do pedido, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos para comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo assinalado ao item 1, quais sejam: a) declaração da (s) fonte (s) de renda (s) de sua subsistência, sob as penalidades da lei, acompanhada de documentos que a (s) comprove (m), dos últimos três meses (cópia do contracheque, holerite, extrato de benefício do INSS, CTPS entre outros); b) comprovante de despesas fixas, especialmente de água, luz e telefone; c) cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade (conta-corrente, de poupança e de investimentos) dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal em nome próprio ou comprovação de isento; 3. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO INICIAL. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 20:41
Requisição de Informações
03/03/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:57
Confirmada
10/08/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003777-35.2021.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): SOLANGE BRITES Réu(s): Município de Piraquara/PR 1. Tendo em vista que o fato narrado teria ocorrido em 02.08.2016 e que a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos (art. 206, § 3º, V, do CCB) e não foi narrada qualquer causa apta a suspender (art. 197 e seguintes do CCB) o curso do prazo prescricional, intime-se a autora a se manifestar, em 15 dias, a respeito da prescrição. 2. Decorrido o prazo acima assinalado, voltem com o tipo de conclusão "DECISÃO - DECISÃO INICIAL", a fim de que seja analisado o recebimento da petição inicial e o pedido de gratuidade da Justiça. 3. Intime-se. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto