Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Vistos, 1. Ante a inércia da parte credora em fornecer os dados necessários para expedição de alvará eletrônico, determino a busca junto ao sistema Bacenjud de contas bancárias de sua titularidade. 2. Colhidas as informações, junte-se aos autos com anotação de “sigilo intenso” e, na sequência, proceda-se a transferência de valores a qualquer uma das contas, com preferência para contas da Caixa Econômica Federal. 3. Infrutífera a diligência e tendo em vista a inércia da parte, encaminhem-se os valores ao FUNJUS, por meio de guia própria, com a descrição da receita Código 99 - Outros: FUNJUS - Receitas por decisão judicial. 4. Na sequência, arquivem-se os autos. 5. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.