Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 17:13
Confirmada
02/09/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015730-74.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015730-74.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.648,82 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): LOTEBRAS IMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 04.793.228/0001-37) Praça RUI BARBOSA, 789 LOJA 08 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Lotebras Imóveis LTDA. O Município informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (mov. 142). Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela executada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 25 de junho de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 17:13
Confirmada
02/09/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015730-74.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015730-74.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.648,82 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): LOTEBRAS IMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 04.793.228/0001-37) Praça RUI BARBOSA, 789 LOJA 08 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Lotebras Imóveis LTDA. O Município informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (mov. 142). Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela executada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 25 de junho de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2024, 20:07
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:42
Confirmada
22/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:18
Documento (Certidão)
14/11/2023, 15:29
Confirmada
14/11/2023, 15:25
Remessa (em diligência)
07/11/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 19:11
Confirmada
06/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015730-74.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015730-74.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.648,82 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): LOTEBRAS IMOVEIS LTDA DECISÃO 1. Constato que ainda não houve tentativa de penhora, portanto, defiro o pedido formulado à seq. 127.1 e determino o bloqueio de valores em nome da parte executada via SISBAJUD, aplicando-se a ferramenta “teimosinha”, limitado ao valor em execução. 1.1. À parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do valor da dívida. 1.2. Após, sem necessidade de nova conclusão, à secretaria para que promova as diligencias necessárias para a realização do bloqueio. 1.3. Realizada a penhora, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.4. Caso positivo o bloqueio (de valor superior a R$ 100,00 – cem reais, salvo valor inferior que seja próximo ao crédito executado), intime-se o devedor, independentemente de termo de penhora, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial. Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854 (impenhorabilidade ou excesso), tornem os autos conclusos. 1.5. Efetivada a penhora, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s), inclusive o cônjuge em caso de imóvel, para opor embargos no prazo de trinta dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais. Ausente impugnação à penhoras pela(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), intimando-a(s) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar(em) sobre o prosseguimento da execução, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o bloqueio seja de valor inferior a cem reais (salvo se tal soma for próxima ao valor executado), considero-o desde já ínfimo, devendo-se proceder a sua liberação e à diligência seguinte. 2. Na sequência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando a medida que pretende adotar, no prazo de 10 (dez) dias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:18
Outras Decisões
18/11/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 11:36
Confirmada
19/09/2022, 00:04
Confirmada
16/09/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015730-74.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015730-74.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.648,82 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): LOTEBRAS IMOVEIS LTDA DESPACHO 1. Considerando o que restou informado na seq. 114.1, intime-se a parte exequente para que indique se houve o pagamento integral do débito perquirido nestes autos. 2. Em caso negativo, deverá atualizar o valor da dívida, bem assim especificar as medidas que pretende dar andamento aos autos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:24
Mero expediente
31/08/2022, 22:38
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 09:56
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 12:43
Ato ordinatório
06/04/2022, 22:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:07
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015730-74.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015730-74.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.648,82 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): LOTEBRAS IMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê andamento ao presente feito, sob pena de extinção do processo. Intimações. Diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 21:20
Mero expediente
03/03/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:30
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:30
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 12:29
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:43
Confirmada
17/12/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:04
Confirmada
04/12/2021, 00:05
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 18:04
Confirmada
03/12/2021, 17:39
Confirmada
03/12/2021, 09:47
Remessa (em diligência)
26/11/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015730-74.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015730-74.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.648,82 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): LOTEBRAS IMOVEIS LTDA 1. Pela secretaria, remeta-se certidão explicativa sobre a tramitação do presente, indicando-se a interposição e o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, consoante solicitado pelo Deprecado (86.1). 2. Ante a juntada de novos cálculos no evento 85.2, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:55
Mero expediente
17/11/2021, 16:06
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 01:04
Documento (Certidão)
16/11/2021, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:44
Confirmada
08/11/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 10:19
Por decisão judicial
16/10/2020, 21:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:13
deferimento
29/09/2020, 15:00
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 09:25
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:12
Ato ordinatório
03/05/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)