Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 21ª Vara Cível
Partes do Processo
EDGARD RAIMUNDO MAY
CPF
Autor
ESPóLIO DE ALOIZIO MUSIAL REPRESENTADO(A) POR ANGéLICA MUSIAL
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANI EXTERKOTTER SABADIM
OAB/PR 100710·CPF·Representa: Autor
ANDREA LEON DE AGUERO
OAB/PR 43620·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ
OAB/PR 5560·CPF·Representa: Autor
ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ
OAB/PR 31381·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.843.1). 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o requerente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 11 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94.2008 1. Tendo em vista o decurso do prazo (mov. 841), intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Intimem-se. Em 16 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:15
Confirmada
22/04/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 09:50
Mero expediente
17/04/2026, 12:05
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 12:47
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:02
Confirmada
30/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1.Defiro o pedido de evento 835. 2.Findo o prazo, tornem conclusos para decisão. 3.Intimem-se. Em 19 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1.Defiro o pedido de evento 835. 2.Findo o prazo, tornem conclusos para decisão. 3.Intimem-se. Em 19 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:47
Mero expediente
19/03/2026, 16:41
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 07:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 18:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 15:59
Confirmada
12/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º11498-94.2008d 1. Diante da documentação acostada em mov. 828.2-828.5, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, oferecer contraditório (art. 10, CPC). 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão (825) 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 25 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 12:14
Mero expediente
26/02/2026, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 18:57
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:02
Confirmada
17/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94.2008d 1. Ciente mov. 822.1. 2. Converto em diligência. 3. Em que pese documentação de mov. 822, fato é que necessário que se demonstre a hipossuficiência do espólio. Assim, intime-se a representante do espólio para que comprove a alegada insuficiência do acervo hereditário. Para tanto deve acostar ao feito: a) decisão de abertura de inventário, e se houver, primeiras declarações ou equivalente; b) prova do acervo patrimonial; c) outras documentações que entenda pertinente a corroborar com a tese alegada. Advirto que a ausência da comprovação suficiente poderá ensejar o indeferimento do benefício. Prazo 05 (cinco) dias. 4. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, deve a representante do espólio, comprovar que o imóvel ora penhorado se trata de bem de família. Para tanto deve acostar ao feito documentação suficiente a corroborar com a tese alegada: a) declaração de pelo menos 02 (dois) vizinhos, afirmando que a Sra. Angelia Musial reside no r. imóvel e há quanto tempo; b) declaração de IR dos últimos 03 (três) anos; c) outras documentações que entenda pertinente a comprovar o alegado. 5. Cumprida a diligência, voltem conclusos para deliberação (mov. 809 e 817). 6. Diligências necessárias. 7. Intimem-se. Em 05 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 07:56
Outras Decisões
05/02/2026, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 18:09
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 11:47
Confirmada
20/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94.2008d 1. Ciente mov. 817.1. 2. Converto em diligência. 3. Tendo em vista pedido de justiça gratuita (mov. 809.1), não estando o Juízo ainda convencido acerca da hipossuficiência da parte requerida, intime-se a executada para, em 05 (cinco) dias, acostar ao feito os extratos bancários detalhados de suas contas bancárias referente aos últimos 03 (três) meses, bem como as declarações de IR referente aos 03 (três) últimos exercícios. Prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão (movs. 809 e 817). 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 9 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 20:40
Mero expediente
09/12/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:04
Confirmada
22/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94/2008 1. Anote-se conforme pugnado no evento 809. ANOTE-SE. 2. Tendo em vista a impugnação à penhora apresentada pela executada no evento 809, diga a exequente em 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem para decisão. 4. Intimem-se. Em 6 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:40
Mero expediente
06/11/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 17:17
Confirmada
20/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94/2008v 1. Sobrevindo comprovação da intimação da parte executada e dos coproprietários do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos. 2. Intimem-se. Em 07 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 20:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2025, 00:22
Mero expediente
07/10/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:26
Confirmada
28/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º11498-94/2008v 1.Defiro o requerimento do evento 794, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2.Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 17 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:31
Por decisão judicial
17/09/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:33
Suspensão Condicional do Processo
17/09/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:30
Confirmada
07/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94/2008v 1.Indefiro o pedido de evento 789, posto ter sido indicado pelo Juízo que a diligência em questão seria de competência exclusiva do credor (mov.698-item “4”). 2.Nada sendo pugnado em 5 (cinco) dias, intime- se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 25 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:47
Mero expediente
25/08/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 18:01
Confirmada
02/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente para que dê andamento ao feito (mov.782.1). 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o requerente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 22 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 21:07
Mero expediente
22/07/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:35
Confirmada
06/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1.Defiro o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação retro (mov.773). 2.Findo o prazo e nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 24 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:12
Mero expediente
24/06/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:19
Confirmada
13/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.758.1-764). 2. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 30 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 21:54
Mero expediente
30/05/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:16
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:55
Confirmada
23/05/2025, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:22
Confirmada
10/05/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:56
Confirmada
06/05/2025, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 15:11
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94/2008v 1. Em atenção ao pugnado (mov.756), ressalto já ter sido expedido o ofício na forma previamente estabelecida (mov.754), de modo que determino que se aguarde a resposta em questão. 2. Intimem-se. Em 25 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:57
Mero expediente
25/04/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:23
Confirmada
24/04/2025, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1.Avoco os autos. 2.Diante da decisão de evento 743 proferida com erro material, a fim de evitar qualquer confusão processual, determino que seja riscada dos autos. 3.Em atenção à solicitação do Registro de Imóveis, por ora, nomeio o executado como depositário do bem imóvel penhorado. 4.Renove-se a diligência registral da constrição. 5.Intimem-se. Em 14 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 20:26
Mero expediente
14/04/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:42
Confirmada
14/04/2025, 00:04
Confirmada
14/04/2025, 00:04
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º11498-94/2008v 1.Em que pese o informado (mov.734), não parece haver licitude nas imposições do Registro de Imóveis de Araucária, tendo em vista que arbitrados tributos e documentações que divergem da solenidade necessária para mero registro de penhora sobre imóvel. Deste modo, renove-se a diligência voltada à registro da constrição. 2.Intimem-se. Em 31 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:23
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:22
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 18:02
Confirmada
22/03/2025, 00:05
Confirmada
21/03/2025, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 734) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:34
Documento (Ofício)
11/03/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:58
Confirmada
04/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11498-94/2008v 1.Indefiro o pedido retro (mov.723), posto a inexistência de previsão legal para tal. 2.Cumpra-se (mov.698). 3.Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:22
Mero expediente
19/02/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:56
Confirmada
07/02/2025, 00:05
Confirmada
07/02/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:36
Confirmada
04/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:35
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 11:59
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:57
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:57
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:56
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:56
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11498-94/2008v 1. Diante do pugnado (mov.696), ressalto ao credor que a busca de evento 664 não inseriu bloqueio junto ao veículo. 2. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada (mov.696.2) e sobrevindo planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora sobre o imóvel. 3. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação a usufrutuária do bem. 4. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 5. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 6. Em seguida, retornem. 7. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 07:58
Mero expediente
23/01/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:27
Confirmada
13/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 19:01
Confirmada
23/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 18:45
Confirmada
03/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 17:45
Confirmada
12/10/2024, 00:30
Confirmada
12/10/2024, 00:30
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.498-94/2008v 1.Oficie-se o Detran conforme solicitado (mov.673), a fim de que sejam apresentadas a informações inerentes ao veículo (mov.664) do executado. OFICIE-SE. 2.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 3.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 30 de setembro de 2024.Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 21:26
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 21:25
Mero expediente
30/09/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 18:28
Confirmada
22/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.498-94/2008v 1. Diante do resultado negativo da busca SISBAJUD (mov.667), diga o exequente, em cinco dias. 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 10 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:44
Mero expediente
11/09/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:21
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:38
Confirmada
22/07/2024, 00:23
Confirmada
22/07/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.498-94/2008v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito em cinco dias, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 653), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Defiro a busca de bens da parte devedora junto ao RENAJUD. 3.No mais, diante do pedido de penhora do imóvel (mov.653.2), deverá o exequente acostar ao feito matrícula integral, atualizada e válida do imóvel, considerando que o documento acostado não serve na condição de documento público. 4.Intimem-se. Em 8 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 20:57
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 20:56
Mero expediente
09/07/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:16
Confirmada
30/06/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 14:58
Confirmada
22/06/2024, 00:23
Confirmada
22/06/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:48
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.498-94/2008v 1.Tendo em vista o contido em certidão de óbito do devedor original (mov.369.2), onde informa-se que o falecido deixou bens a inventariar, afasto o requerimento de ilegitimidade de evento 627, posto que a execução, até o momento, não promoveu qualquer restrição à bens de herdeiros, restringindo as diligências em face do espólio. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 605), devendo ser realizada em face do nome do falecido, a fim de encontrar os bens registrados em seu nome. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução. 3.De igual forma, a fim de encontrar eventuais procurações ou escrituras realizadas em nome do falecido e sua herdeira, defiro o pedido de busca no sistema CENSEC, devendo ser realizado em nome do devedor original e de sua herdeira. Oportuno ressaltar que o exequente pode promover busca extrajudicial ampla junto ao mesmo sistema, através do link ( http://www.censec.org.br/Cadastro/consultacesdi.aspxe ). 4.Sobrevindo resultado, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. Em 6 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 19:49
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:28
Mero expediente
06/06/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:38
Confirmada
28/05/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.498-94/2008v 1.Intime-se a parte contrária para, em cinco dias, oferecer contraditório à tese de evento 627, com base no que dispõe o art. 10 do CPC. 2.Decorrido o prazo, voltem conclusos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 14 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:31
Mero expediente
15/05/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:10
Confirmada
05/05/2024, 00:10
Confirmada
29/04/2024, 20:58
Confirmada
29/04/2024, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:42
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:34
Confirmada
23/04/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. A fim de evitar nulidades, defiro buscas de endereços via RENAJUD (Detran). 2. Em caso de retorno negativo ou com endereços já diligenciados, intime-se a DPE para dar cumprimento ao que determinado ao mov. 502. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de abril de 2024.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:31
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:29
Mero expediente
15/04/2024, 21:16
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Intime-se a DPE conforme mov. 502. 2. Cumpra-se então o que pendente de referida decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2024.
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 09:16
Mero expediente
09/04/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:33
Confirmada
31/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Ciente quanto ao não provimento do agravo de instrumento. 2. Intimem-se as partes para prosseguimento do feito em cinco dias. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de março de 2024.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:04
Mero expediente
19/03/2024, 21:40
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2024, 15:31
Recebimento
19/03/2024, 15:17
Por decisão judicial
18/03/2024, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2024, 00:42
Por decisão judicial
18/09/2023, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 19:37
Confirmada
30/08/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento no mov. (art. 1.018 do CPC). Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a conclusão do recurso, sob pena de inviabilizar o prosseguimento nesta instância. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2023.
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2023, 16:00
Mero expediente
16/08/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 17:29
Confirmada
07/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Em que pese o requerido ter sido citado, a DPE fora habilitada nos autos em para representar a representante legal do espólio de ALOIZIO. 2. Logo, independe da citação pessoal deste ao início do processo. 3. Diante disso, tornem os autos à Defensoria Pública, conforme mov. 502. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de julho de 2023.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 21:18
Mero expediente
26/07/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 14:52
Confirmada
16/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Intime-se a DPE, conforme mov. 502, observando-se o prazo legal descrito em referida determinação. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2023.
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:00
Mero expediente
01/06/2023, 19:36
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:11
Confirmada
23/05/2023, 15:02
Confirmada
22/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Diante da expedição da intimação aos endereços requeridos pela Defensoria, abra-se nova vista dos autos à DPE, conforme mov. 502. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2023.
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 20:19
Mero expediente
10/05/2023, 23:22
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:02
Confirmada
05/05/2023, 17:14
Confirmada
05/05/2023, 17:13
Confirmada
05/05/2023, 17:10
Confirmada
03/05/2023, 10:19
Confirmada
30/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 551), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de abril de 2023.
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2023, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:16
Documento (Certidão)
19/04/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 08:44
Requisição de Informações
18/04/2023, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:28
Confirmada
13/04/2023, 10:33
Confirmada
10/04/2023, 10:34
Confirmada
08/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Defiro as buscas conforme requerido (mov. 537), inclusive de dados eletrônicos. 2. Sobrevindo resposta, intimem-se as partes. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de março de 2023.
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 14:45
Mero expediente
23/03/2023, 22:14
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 08:42
Confirmada
21/03/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2023, 17:12
Confirmada
19/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Diante das informações retro, manifeste-se a Defensoria Pública. 2. Após, tornem para deliberações. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10/03/2023.
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 14:09
Mero expediente
10/03/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Por cautela, intime-se o requerido no endereço pugnado pela DPE. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de março de 2023.
09/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 10:25
Documento (Certidão)
08/03/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:14
Mero expediente
07/03/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 13:37
Confirmada
05/03/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:21
Ato ordinatório
18/02/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 14:07
Confirmada
23/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY (CPF/CNPJ: 184.880.489-04) Rua Alfons Pfuetzenreiter, 70 - Itoupava Norte - BLUMENAU/SC - CEP: 89.052-260 Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL (RG: 12909675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.552.799-20) representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL (CPF/CNPJ: 015.497.719-57) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 83 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-470 DESPACHO 1. Decorrido o prazo pelo executado, intime-se a DPE conforme pugnado ao mov. 515. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de dezembro de 2022.
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 11:42
Mero expediente
07/12/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 08:19
Confirmada
05/12/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 15:34
Confirmada
25/11/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 11:55
Confirmada
20/11/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL DECISÃO 1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de novembro de 2022.
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 21:26
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 21:25
deferimento
08/11/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:55
Confirmada
24/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ESPÓLIO DE ALOIZIO MUSIAL representado(a) por ANGÉLICA MUSIAL DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de outubro de 2022.
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 08:29
Mero expediente
11/10/2022, 22:31
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:18
Confirmada
07/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 10:49
Confirmada
27/08/2022, 00:02
Confirmada
27/08/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011498-94.2008.8.16.0001 1. Cite-se, no endereço fornecido (mov. 477). 2. Diligências necessárias. Em, 11 de agosto de 2022. s
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 08:06
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 08:05
Mero expediente
12/08/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:28
Confirmada
07/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:35
Confirmada
27/07/2022, 14:32
Confirmada
19/07/2022, 09:54
Confirmada
15/07/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 16:06
Confirmada
11/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 10:17
Confirmada
05/07/2022, 00:02
Confirmada
05/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2022, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2022, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011498-94.2008.8.16.0001 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 451, devendo ser realizada em face do executado. 2. Sobrevindo resposta, diga o requerente/exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Diligências necessárias. Em, 21 de junho de 2022. s
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 07:55
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 20:30
Confirmada
22/06/2022, 15:17
Requisição de Informações
22/06/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 17:45
Confirmada
11/06/2022, 00:14
Confirmada
11/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011498-94.2008.8.16.0001 1. Com razão o exequente. Retifique-se o polo passivo, conforme mov. 369/436. 2. No mais, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 431, devendo ser realizada em face da sucessora. 3. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 4. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 5. Decorrido o prazo, retornem. 6. Diligências necessárias. Em, 26 de maio de 2022. s
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 21:50
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 21:48
Mero expediente
27/05/2022, 08:52
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:58
Confirmada
26/05/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011498-94.2008.8.16.0001 1. Previamente à habilitação da herdeira indicada, intime-se o exequente para que junte certidão de óbito do devedor, demonstrando a existência quanto a demais herdeiros, bem como eventuais bens a inventariar. 2. Diligências necessárias. Em, 20 de maio de 2022. s
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:22
Mero expediente
20/05/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:25
Confirmada
14/05/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 22:28
Confirmada
13/05/2022, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011498-94.2008.8.16.0001 1. Ante o falecimento do devedor, substitua-se o polo passivo pelo seu Espólio. 2. SUSPENDO o processo por 90 dias. 3. Determino a intimação da parte autora para, neste prazo, promova a sucessão processual. Diligências necessárias. Em, 29 de abril de 2022. f
04/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/05/2022, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 21:55
Mero expediente
29/04/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 17:15
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO 1. Ciente da recusa/decurso de prazo do defensor dativo nomeado, nomeio a Defensora Pública com atribuição para atuar neste Juízo, Dra. Samylla de Oliveira Julião, nos termos da Resolução DPG 237/2021. 2. Cumpra-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS | Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:06
Mero expediente
26/02/2022, 09:15
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 09:32
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 16:41
Confirmada
10/12/2021, 00:01
Confirmada
10/12/2021, 00:01
Documento (Certidão)
08/12/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 388. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de novembro de 2021.
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:08
Documento (Certidão)
29/11/2021, 08:07
Mero expediente
24/11/2021, 17:26
Confirmada
24/11/2021, 10:53
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 18:09
Confirmada
23/11/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 09:39
Confirmada
15/11/2021, 01:00
Confirmada
15/11/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO 1. Da manifestação da Defensoria Pública, verifico que a Defensora Pública Dra. Amanda Zanarelli Merighe passou a não possuir atribuição para atuar perante esta Vara a partir de 20.10.2021. 1.1. Assim, determino a sua desabilitação. 2. Consta no Ofício Circular nº 07/2021/DPG/DPPR que restará temporariamente prejudicada a atuação desta Defensoria Pública do Estado do Paraná em casos de curadoria especial cível nos processos que tramitam perante a este Juízo. 3. Desta forma, a fim de evitar a paralização processual, bem como da necessidade de nomeação de curador especial, passo a realizar a nomeação de advogado (a) dativo (a) para atuação como curador especial. 4. Observada a lista de advogados dativos disponibilizados pela OAB/PR[1], nomeio o Dr. Arthur Zampieri de Araujo (OAB/PR 76.967). 5. Para casos futuros em que necessária a nomeação de curador especial, nas hipóteses do art. 72 e 253, §4º do CPC, caberá a Secretaria proceder a indicação, observando a ordem da lista, de forma sucessiva, certificando a ocorrência no processo. 6. Quando indicados todos os advogados da lista, será reiniciada a indicação pelo nome que constar no início da lista, observando sempre a mesma ordem sucessiva. 7. Havendo recusa ou ausência de manifestação do advogado nomeado no item 4 desta, a Secretaria procederá à indicação do advogado seguinte da lista. 8. Após a regularização da representação processual do devedor, prossiga-se o feito. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de novembro de 2021. [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 22:41
Mero expediente
03/11/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 16:59
Confirmada
17/10/2021, 00:09
Confirmada
17/10/2021, 00:08
Confirmada
17/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 369), devendo ser realizada em face da sucessora. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis e, havendo indicação de endereço, voltem conclusos para decisão de substituição do polo passivo. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de outubro de 2021.
07/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:07
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:06
Requisição de Informações
04/10/2021, 15:22
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:53
Confirmada
29/09/2021, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 17:06
Confirmada
03/09/2021, 01:07
Confirmada
03/09/2021, 01:07
Confirmada
03/09/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 351), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 21:21
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 21:19
Requisição de Informações
20/08/2021, 12:03
Ato ordinatório
20/08/2021, 08:53
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 17:16
Confirmada
14/08/2021, 00:13
Documento (Certidão)
05/08/2021, 15:51
Confirmada
05/08/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:04
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 15:44
Confirmada
05/07/2021, 00:11
Confirmada
05/07/2021, 00:11
Confirmada
05/07/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 329), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de junho de 2021.
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:46
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:45
Requisição de Informações
22/06/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 11:38
Confirmada
18/06/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:54
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:52
Confirmada
05/06/2021, 01:03
Confirmada
05/06/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) e consulta de veículos via RENAJUD contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2021.
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:22
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:52
Confirmada
18/05/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 14:41
Confirmada
11/05/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 15:19
Confirmada
04/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:21
Confirmada
30/04/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 21:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 11:40
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:33
Confirmada
20/04/2021, 00:31
Confirmada
19/04/2021, 00:09
Confirmada
19/04/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO 1. Defiro o pedido de inclusão junto ao CNIB, decretando a indisponibilidade de bens em razão da presente execução. 1.1. Caso o Registro de Imóveis localize bens, a indisponibilidade será averbada na matrícula. 2. Intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito observado o previsto no artigo 798, § único, do CPC, em 05 (cinco) dias úteis. 3. Sra. Escrivã, em sendo negativa a diligência do CNIB, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de abril de 2021.
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:31
Mero expediente
07/04/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 15:26
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 17:34
Confirmada
19/03/2021, 00:45
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 01:30
Confirmada
02/03/2021, 00:07
Confirmada
02/03/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 20:08
Confirmada
24/02/2021, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011498-94.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): EDGARD RAIMUNDO MAY Executado(s): ALOIZIO MUSIAL DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2021. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:10
Mero expediente
18/02/2021, 09:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 10:43
Documento (Certidão)
17/02/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:50
Confirmada
13/01/2021, 15:35
Documento (Ofício)
18/12/2020, 15:50
Documento (Certidão)
20/11/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 10:40
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 19:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 18:00
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:29
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 12:15
Documento (Ofício)
23/09/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 11:12
Documento (Ofício)
15/09/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:15
Documento (Ofício)
13/09/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 20:52
Mero expediente
10/09/2020, 18:14
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 22:35
Mero expediente
19/08/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 10:03
Mero expediente
21/07/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 09:07
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 09:05
Requisição de Informações
30/06/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 11:02
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 11:02
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:32
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 10:13
Documento (Certidão)
23/03/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 07:57
Mero expediente
18/03/2020, 01:50
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:29
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 09:39
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:12
Mero expediente
14/01/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 09:20
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 09:33
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:49
Mero expediente
07/11/2019, 13:31
Ato ordinatório
07/11/2019, 09:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2019, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 07:58
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 07:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 08:10
Mero expediente
23/09/2019, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 10:02
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2019, 01:03
Por decisão judicial
24/05/2019, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2019, 00:39
Por decisão judicial
23/04/2019, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:44
Por decisão judicial
19/12/2018, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2018, 00:27
Por decisão judicial
19/09/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 09:58
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 09:10
Mero expediente
22/08/2018, 16:22
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 14:50
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 18:22
Documento (Certidão)
02/07/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 10:50
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 07:26
Expedição de documento (Carta precatória)
04/06/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:12
Mero expediente
03/05/2018, 16:24
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 13:17
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 13:15
Mero expediente
18/04/2018, 14:25
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 13:09
Documento (Certidão)
13/04/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:08
Mero expediente
10/04/2018, 14:44
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2018, 16:16
Mero expediente
15/03/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:48
Mero expediente
15/02/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 15:07
Documento (Certidão)
14/02/2018, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)