Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. Diante da manifestação constante no mov. 978.1, concedo à parte requente o DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais pendentes. 2. No mais, cumpram-se as determinações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 972) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 972) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO À Secretaria para que emita a guia de custas, conforme solicitado no mov. 967.1 e, após, intime-se novamente a parte para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 964) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Confirmada
06/03/2026, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:53
Documento (Certidão)
03/03/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 952.1 e concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para cumprir o ato ordinatório de mov. 941.1. 2. No mais, cumpram-se as determinações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 972) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO À Secretaria para que emita a guia de custas, conforme solicitado no mov. 967.1 e, após, intime-se novamente a parte para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 964) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Confirmada
06/03/2026, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:53
Documento (Certidão)
03/03/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 952.1 e concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para cumprir o ato ordinatório de mov. 941.1. 2. No mais, cumpram-se as determinações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
04/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 20:17
deferimento
26/01/2026, 12:49
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 941) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 941) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 941) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Confirmada
21/11/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. À Secretaria para que emita a guia de custas, conforme solicitado em petição de mov. 935.1. 2. Após, cumpram-se as determinações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 13:05
Confirmada
13/11/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:14
Mero expediente
10/11/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 05:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 07:42
Confirmada
03/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, cumpram-se as determinações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 05:03
Confirmada
07/10/2025, 05:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:16
deferimento
29/09/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2025, 11:12
Confirmada
23/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 914) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 914) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 07:49
Confirmada
05/09/2025, 00:18
Confirmada
05/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 914) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Expeça-se guia de custas, conforme solicitado no mov. 909.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:49
Mero expediente
25/08/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 05:12
Confirmada
19/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) OUTRAS DECISÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 900) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente/exequente, quais são os sistemas judiciais conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte autora/exequente para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Ainda, à Secretaria para que certifique se já foram esgotados os meios de localização da parte ré/executada. 3. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida/executada, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 3.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora/exequente, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação por edital. 4.1. Expeça-se edital de citação da parte requerida/executada, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 4.2. O edital de citação deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificado nos autos, quando houver regulamentação, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para permanecer no sítio, com fulcro no artigo 257, II do CPC. 4.3. Até que haja regulamentação do inciso II do artigo 257 do CPC, o edital de citação deverá ser publicado na imprensa oficial e por uma vez em jornal local de maior circulação regional, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 257 do CPC. 4.4. Caso requerido expressamente, defiro desde já eventual pedido do autor/exequente de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação. De acordo com o E. TJPR, a publicação física, em jornal de ampla circulação, possui caráter excepcional, a depender das características da Comarca e da facilidade para divulgar as informações constantes do edital de citação. Ademais, os editais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, são publicados no Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na Internet. Não se verifica excepcionalidade que justifique a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma vez que o feito tramita na Capital (Curitiba), ou seja, em local de fácil acesso à Internet. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 08:20
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 08:19
Outras Decisões
03/07/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 04:17
Confirmada
03/07/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:45
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:46
Confirmada
09/06/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 11:14
Confirmada
26/05/2025, 00:02
Confirmada
26/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Conclusão desnecessária. 2. À Secretaria para que cumpra o disposto no mov. 869.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:12
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:11
Mero expediente
12/05/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:51
Confirmada
06/05/2025, 00:04
Confirmada
06/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente, quais são os sistemas judiciais conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte autora para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os endereços diligenciados e os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida, especialmente, em relação as diligências para todos os endereços obtidos nos sistemas judiciais conveniados, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 3.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação por edital. 4.1. Expeça-se edital de citação da parte requerida/executada, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 4.2. O edital de citação deverá ser publicado no edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificado nos autos, quando houver regulamentação, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para permanecer no sítio, com fulcro no artigo 257, II do CPC. 4.3. Até que haja regulamentação do inciso II do artigo 257 do CPC, o edital de citação deverá ser publicado na imprensa oficial e por uma vez em jornal local de maior circulação regional, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 257 do CPC. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:26
Documento (Certidão)
25/04/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:24
Outras Decisões
24/04/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 11:27
Confirmada
18/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 18:17
Expedição de documento (Carta)
19/03/2025, 07:30
Expedição de documento (Carta)
19/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 09:33
Confirmada
10/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 848) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 848) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. É de competência do D. Advogado a emissão das guias para pagamento das custas através do endereço eletrônico do TJPR (Art. 388 do Código de Normas TJPR). 2. Persistindo dúvida acerca de juntada de expediente ou consulta administrativa, deverá a parte se comunicar diretamente com o Cartório através dos telefones e do e-mail constantes no cabeçalho deste despacho. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:40
Mero expediente
27/02/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:46
Confirmada
21/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 843) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:26
Confirmada
04/02/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:14
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 13:38
Confirmada
30/12/2024, 08:13
Confirmada
29/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 22:06
Documento (Outros documentos)
20/12/2024, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2024, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO À Secretaria para emissão da guia de custas, conforme solicitado no mov. 824.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:19
Mero expediente
17/12/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 10:16
Confirmada
09/12/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 13:56
Confirmada
22/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Ante o disposto no petitório de mov. 814.1, à Secretaria para que certifique se houve o pagamento das custas. 2. Em caso positivo, cumpra-se com a decisão de mov. 794.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Rogério de Assis Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2024, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 21:51
Mero expediente
06/11/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:06
Confirmada
02/11/2024, 00:09
Confirmada
28/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Expeça-se a guia de custas, conforme requerido no mov. 801.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:22
Mero expediente
17/10/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 16:15
Confirmada
15/10/2024, 00:04
Confirmada
15/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO Defiro, desde já, a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas conveniados do Juízo e expedição de ofícios. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:26
Outras Decisões
03/10/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:12
Confirmada
13/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO c/c DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS apresentada por GERCI PEREIRA A SILVA e SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME em face de ALINE SANTANA PAIXÃO, JULIANA DA CRUZ RODRIGUES e MARCELO BUENO (petição inicial emendada ao mov. 15.2). Em decisão de mov. 17.1, foi recebida a emenda à inicial e indeferido aos autores os benefícios da justiça gratuita. Em decisão inicial (mov. 34.1), foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na exordial e determinada a citação dos réus. O réu MARCELO BUENO foi citado ao mov. 58.1. Após diversas diligências infrutíferas, foram autorizadas as citações das requeridas ALINE SANTANA PAIXÃO e JULIANA DA CRUZ RODRIGUES por edital (movs. 539.1 e 555.1). A Defensoria Pública apresentou contestação em nome das requeridas, defendendo a nulidade da citação por edital (mov. 570.1). A parte autora apresentou impugnação à contestação (mov. 574.1). Foi determinada a realização das diligências citadas na contestação pela Defensoria Pública (mov. 582.1). Foi anunciado o julgamento antecipado da lide (mov. 664.1). Em despacho de mov. 683.1, novamente, determinou-se a realização de diligência para fins de citação da parte ré (mov. 683.1). A parte autora pugnou pela emissão de guia de custas (mov. 787.1). É o relatório. 2. Primeiro, para fins de evitar confusão processual, DESABILITE-SE a Defensoria Pública dos presentes autos. 2.1. Nota-se que a Defensoria Pública foi habilitada na qualidade de curadora especial, em razão da citação por edital das requeridas ALINE SANTANA PAIXÃO e JULIANA DA CRUZ RODRIGUES (movs. 539.1), no entanto, em decisão de mov. 582.1, reconheceu-se que não foram esgotadas as diligências de localização das rés para que fossem consideradas válidas a citação por edital, motivo pelo qual continuou-se a procura de endereços. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para fins de citação das requeridas ALINE SANTANA PAIXÃO e JULIANA DA CRUZ RODRIGUES. 4. Por fim, deixo de analisar o pedido de mov. 787.1, uma vez que, diversas vezes, no decorrer da demanda, foi indeferida a supracitada pretensão e reiterado que “1. É de competência do D. Advogado a emissão das guias para pagamento das custas através do endereço eletrônico do TJPR (Art. 388 do Código de Normas TJPR). 2. Tratando-se de juntada de expediente ou consulta administrativa, pedimos que se correspondam diretamente com a Escrivania pelo e-mail [email protected] ou telefones 41 3015- 1759 e celular: (41) 99946- 4461” (mov. 716.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 21:58
Outras Decisões
27/08/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2024, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2024, 23:49
Confirmada
19/08/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. Deixo de analisar o pedido de mov. 774.1, uma vez que sequer houver intimação da parte ré para manifestação neste momento processual. 2. Ante a manifestação de mov. 778.1, concedo a dilação de prazo de 5 (cinco) dias à parte requerente, para fins de dar prosseguimento ao feito. 3. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:45
deferimento
06/08/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 11:36
Confirmada
03/08/2024, 00:03
Confirmada
30/07/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 00:24
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Ante o pedido da parte autora (mov. 767.1), à Secretaria para que certifique a existência de custas pendentes. 2. Ainda, deverá a Secretaria certificar se todos os réus foram devidamente citados e apresentaram instrumento de defesa. 3. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinci) dias, requeira o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2024, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 22:10
Mero expediente
18/07/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:17
Confirmada
13/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO 1. Ante a manifestação de mov. 759.1, concedo a dilação de prazo de 5 (cinco) dias à parte requerente, para fins de requerer o que entende ser de direito e dar prosseguimento ao feito. 2. Ademais, cumpra-se a decisão de mov. 34.1, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 19:47
deferimento
01/07/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 01:12
Movimentação processual
28/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 14:14
Confirmada
21/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:43
Confirmada
03/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:03
Confirmada
15/04/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:17
Confirmada
02/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Certifique-se se possível as buscas de endereço via RAIS/CAGED. 2. Em caso positivo, defiro desde logo. 3. Do contrário, manifeste-se o requerente. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de março de 2024.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:22
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:21
Mero expediente
20/03/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:06
Confirmada
18/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de março de 2024.
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 22:19
Mero expediente
07/03/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:07
Confirmada
01/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:00
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 15:02
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 11:29
Confirmada
21/01/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA (CPF/CNPJ: 736.215.369-49) Rua Santana do Itarare, 1014 - Sitio Cercado - CURITIBA/PR SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 20.219.597/0001-77) RUA SANTANA DO ITARARE, 1014 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO (RG: 97027820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.738.436-00) Rua Hipólito da Costa, 81 casa 02 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-280 - Telefone(s): (41) 99878-6708 Juliana da Cruz Rodrigues (RG: 75152965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.088.339-24) Rua Paulo Setúbal, 4258 SOBRADO 2 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-190 - Telefone(s): (41) 99977-0666 MARCELO BUENO (RG: 57796596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.835.229-15) RUA NOVA AURORA, 1177 BLOCO 2, AP. 32 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-650 - Telefone(s): (41) 99643-8888 DESPACHO 1. É de competência do D. Advogado a emissão das guias para pagamento das custas através do endereço eletrônico do TJPR (Art. 388 do Código de Normas TJPR). 2. Tratando-se de juntada de expediente ou consulta administrativa, pedimos que se correspondam diretamente com a Escrivania pelo email [email protected] ou telefones 41 3015-1759 e celular: (41) 99946- 4461. 3. Comprovado o preparo, tornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de janeiro de 2024.
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:25
Mero expediente
08/01/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 13:11
Confirmada
16/12/2023, 00:08
Confirmada
15/12/2023, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:58
Ato ordinatório
05/12/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:57
Confirmada
28/11/2023, 00:32
Confirmada
28/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Defiro o cumprimento de citações/intimações por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, do Código de Processo Civil. 2. Optando pelo cumprimento eletrônico da diligência, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pela Serventia, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 2.1. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 3. Havendo a necessidade de indicação de informação complementar (ex.: endereço físico), intime-se a parte autora/exequente desde logo. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de novembro de 2023.
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 22:25
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 22:24
Mero expediente
14/11/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 21:41
Confirmada
05/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA (CPF/CNPJ: 736.215.369-49) Rua Santana do Itarare, 1014 - Sitio Cercado - CURITIBA/PR SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 20.219.597/0001-77) RUA SANTANA DO ITARARE, 1014 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO (RG: 97027820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.738.436-00) Rua Hipólito da Costa, 81 casa 02 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-280 - Telefone(s): (41) 99878-6708 Juliana da Cruz Rodrigues (RG: 75152965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.088.339-24) Rua Paulo Setúbal, 4258 SOBRADO 2 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-190 - Telefone(s): (41) 99977-0666 MARCELO BUENO (RG: 57796596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.835.229-15) RUA NOVA AURORA, 1177 BLOCO 2, AP. 32 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-650 - Telefone(s): (41) 99643-8888 DESPACHO 1. Para a citação por edital do requerido, manifeste-se o autor conforme determinação retro. 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de outubro de 2023.
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:21
Mero expediente
25/10/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 15:37
Confirmada
08/10/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2023.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 20:56
Mero expediente
25/09/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 13:41
Confirmada
15/09/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA (CPF/CNPJ: 736.215.369-49) Rua Santana do Itarare, 1014 - Sitio Cercado - CURITIBA/PR SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 20.219.597/0001-77) RUA SANTANA DO ITARARE, 1014 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO (RG: 97027820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.738.436-00) Rua Hipólito da Costa, 81 casa 02 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-280 - Telefone(s): (41) 99878-6708 Juliana da Cruz Rodrigues (RG: 75152965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.088.339-24) Rua Paulo Setúbal, 4258 SOBRADO 2 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-190 - Telefone(s): (41) 99977-0666 MARCELO BUENO (RG: 57796596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.835.229-15) RUA NOVA AURORA, 1177 BLOCO 2, AP. 32 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-650 - Telefone(s): (41) 99643-8888 DESPACHO 1. É de competência do advogado a emissão das guias para pagamento das custas iniciais através do endereço eletrônico do TJPR, inclusive conforme Art. 388 do CN/TJPR. 2. Tratando-se de juntada de expediente ou consulta administrativa, pedimos que se correspondam diretamente com a Escrivania pelo email [email protected] ou telefone 3015-1759. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2023.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:24
Mero expediente
04/09/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:53
Confirmada
29/08/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:28
Confirmada
28/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 19:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DECISÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se desnecessária a dilação probatória. Desse modo, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2023.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:00
Mero expediente
16/08/2023, 19:46
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:15
Confirmada
28/07/2023, 00:12
Confirmada
25/07/2023, 00:10
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 07:10
Confirmada
11/07/2023, 00:06
Confirmada
11/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Carta)
05/07/2023, 17:44
Expedição de documento (Carta)
05/07/2023, 17:44
Expedição de documento (Carta)
05/07/2023, 17:44
Expedição de documento (Carta)
05/07/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA (CPF/CNPJ: 736.215.369-49) Rua Santana do Itarare, 1014 - Sitio Cercado - CURITIBA/PR SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 20.219.597/0001-77) RUA SANTANA DO ITARARE, 1014 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO (RG: 97027820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.738.436-00) Rua Nova Aurora, 1177 apto 32 bloco 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99878-6708 Juliana da Cruz Rodrigues (RG: 75152965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.088.339-24) Rua Nova Aurora, 1177 AP. 32 - BL. 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99977-0666 MARCELO BUENO (RG: 57796596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.835.229-15) RUA NOVA AURORA, 1177 BLOCO 2, AP. 32 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-650 - Telefone(s): (41) 99643-8888 DESPACHO 1. Reitero o mov. 603. 2.Atente-se o procurador da parte autora quanto ao andamento do feito e determinações já realizadas. 3. Certifique-se os valores já recolhidos, diante das diligências pendentes. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2023.
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:10
Mero expediente
27/06/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:04
Confirmada
24/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:24
Confirmada
06/06/2023, 00:51
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 14:10
Confirmada
22/05/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:30
Confirmada
13/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:47
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:47
Ato ordinatório
06/05/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 13:31
Confirmada
24/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:55
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 21:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:42
Confirmada
03/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Indefiro a suspensão do feito, por ausência dos requisitos previstos ao Art. 313 do CPC. 2. Intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de março de 2023. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:01
Mero expediente
21/03/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 21:51
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:58
Confirmada
07/03/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA (CPF/CNPJ: 736.215.369-49) Rua Santana do Itarare, 1014 - Sitio Cercado - CURITIBA/PR SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 20.219.597/0001-77) RUA SANTANA DO ITARARE, 1014 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO (RG: 97027820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.738.436-00) Rua Nova Aurora, 1177 apto 32 bloco 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99878-6708 Juliana da Cruz Rodrigues (RG: 75152965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.088.339-24) Rua Nova Aurora, 1177 AP. 32 - BL. 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99977-0666 MARCELO BUENO (RG: 57796596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.835.229-15) RUA NOVA AURORA, 1177 BLOCO 2, AP. 32 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-650 - Telefone(s): (41) 99643-8888 DESPACHO 1. Conforme o Código de Normas do TJPR: "Art. 388. À parte que requerer a diligência incumbe gerar o boleto bancário e fazer a vinculação da guia respectiva no Sistema Processual Eletrônico. Parágrafo único. É dever de todo(a) servidor(a) ou serventuário(a) orientar as partes e procuradores(as) sobre a correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais e de vinculação das respectivas guias ao processo eletrônico, bem como providenciar a confecção dos boletos bancários, quando necessário." 2. Logo, o dever do Servidor é de orientação da emissão de custas, e confeccionar a guia somente quando necessário, o que não se demonstra no caso em comento. 3. Aguarde-se recolhimento, conforme informado ao mov. 597. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2023.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 22:27
Mero expediente
23/02/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:39
Confirmada
12/02/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 15:57
Confirmada
25/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA (CPF/CNPJ: 736.215.369-49) Rua Santana do Itarare, 1014 - Sitio Cercado - CURITIBA/PR SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 20.219.597/0001-77) RUA SANTANA DO ITARARE, 1014 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO (RG: 97027820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.738.436-00) Rua Nova Aurora, 1177 apto 32 bloco 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99878-6708 Juliana da Cruz Rodrigues (RG: 75152965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.088.339-24) Rua Nova Aurora, 1177 AP. 32 - BL. 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99977-0666 MARCELO BUENO (RG: 57796596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.835.229-15) RUA NOVA AURORA, 1177 BLOCO 2, AP. 32 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-650 - Telefone(s): (41) 99643-8888 DESPACHO 1. É de competência do D. advogado a emissão das guias para pagamento das custas iniciais através do endereço eletrônico do TJPR, assim como realizado durante todo o processo de conhecimento, Tratando-se de juntada de expediente ou consulta administrativa, pedimos que se correspondam diretamente com a Escrivania pelo email [email protected] e telefones Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946- 4461. 2. Comprovado o preparo, cumpra-se as diligências determinadas em decisão de mov. 582. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2022.
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:37
Mero expediente
13/12/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:06
Confirmada
04/12/2022, 00:14
Confirmada
04/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA (CPF/CNPJ: 736.215.369-49) Rua Santana do Itarare, 1014 - Sitio Cercado - CURITIBA/PR SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 20.219.597/0001-77) RUA SANTANA DO ITARARE, 1014 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO (RG: 97027820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.738.436-00) Rua Nova Aurora, 1177 apto 32 bloco 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99878-6708 Juliana da Cruz Rodrigues (RG: 75152965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.088.339-24) Rua Nova Aurora, 1177 AP. 32 - BL. 02 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-300 - Telefone(s): (41) 99977-0666 MARCELO BUENO (RG: 57796596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.835.229-15) RUA NOVA AURORA, 1177 BLOCO 2, AP. 32 - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-650 - Telefone(s): (41) 99643-8888 DESPACHO 1. Diante da preliminar de nulidade da citação por edital arguida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (mov. 570.1), proceda-se a citação das requeridas nos endereços fornecidos pelas expedições de busca Bacenjud (mov. 78.2, 128.1 e 187.1), quais sejam: 1.1. Aline Santana Paixão: a. Rua Hipólito da Costa, 81 - Boqueirão, Curitiba - PR, 81650-280; b. Rua Roldão Rodrigues Queiroz, 201 - Boqueirão, Curitiba - PR, 81650-080. 1.2. Juliana da Cruz Rodrigues: a. Rua Coronel Luiz José dos Santos, 3428 - Xaxim, Curitiba - PR, 81710-420; b. Rua Paulo Setúbal, 4258, sobrado 2 - Hauer, Curitiba - PR, 81750-190. 2. Ainda, esclareço que o endereço "Rua Tenente Coronel Vilagran Cabrita, 2128 - Boqueirão, Curitiba - PR, 81770-320" já fora devidamente diligenciado conforme mov. 209.1/211.1/227.1/231.1, o qual restou infrutífero. 3. Após, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de novembro de 2022.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 20:06
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 20:05
Mero expediente
21/11/2022, 22:53
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:24
Confirmada
27/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, ao princípio da não surpresa e ao da colaboração instituídos pela nova lei processual, intimem-se as partes para: i) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (artigo 357, II do CPC); ii) caso a prova pretendida pela parte não posse por ela mesmo ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus probatório (arrigo 257, III do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (artigo 357, IV do CPC). 2. Na sequência, retornem conclusos para: 2.2 decisão saneadora, com delimitação de provas e pontos controvertidos ou, 2.3. julgamento antecipado do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2022.
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 11:04
Mero expediente
14/10/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
12/10/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 08:28
Confirmada
26/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:14
Petição (Contestação)
15/09/2022, 14:47
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:03
Confirmada
31/07/2022, 00:03
Ato ordinatório
20/07/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:14
Ato ordinatório
20/07/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 13:21
Confirmada
31/05/2022, 00:29
Confirmada
30/05/2022, 00:02
Confirmada
27/05/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 1. Cabe ao advogado diligenciar perante a Escrivania (3015-1759 ou 99946-4461) às orientações necessárias à emissão da guia. 2. A edição do Decreto 738/2014 ocorreu na época em que o sistema automatizado e eletrônico do TJPR ainda iniciava a pequenos passos a automatização da emissão e recebimento de guias judiciais; hoje, em 2022, além do sistema ser autodidata, claro e específico, o sentido lógico do decreto deve ser lido a sua própria razão de ser: orientar. 3. Descabe a transferência de responsabilidades; portanto, oriente-se caso se requeira. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Em, 17 de maio de 2022.
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 11:03
Mero expediente
17/05/2022, 18:40
Expedição de documento (Carta)
17/05/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:26
Confirmada
12/05/2022, 11:40
Ato ordinatório
10/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 11:39
Confirmada
01/05/2022, 00:01
Confirmada
01/05/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 1. Defiro a citação por edital das rés JULIANA e ALINE, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial. 3. Diligências necessárias. Em, 18 de abril de 2022. s
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:37
deferimento
18/04/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 11:44
Confirmada
11/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:19
Documento (Certidão)
31/03/2022, 12:16
Ato ordinatório
19/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:35
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-89.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO 1. Cabe ao advogado diligenciar nos telefones constantes do cabeçalho as orientações necessárias à emissão da guia. 2. A edição do Decreto 738/2014 ocorreu na época em que o sistema automatizado e eletrônico do TJPR ainda iniciava a pequenos passos a automatização da emissão e recebimento de guias judiciais; hoje, em 2022, além do sistema ser autodidata, claro e específico, o sentido lógico do decreto deve ser lido a sua própria razão de ser: orientar. 3. Descabe a transferência de responsabilidades; portanto, oriente-se caso se requeira. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS | Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 21:43
Mero expediente
25/02/2022, 10:47
Ato ordinatório
25/02/2022, 08:22
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:34
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 10:35
Confirmada
25/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Secretaria, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2. As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação/intimação na modalidade eletrônica. 4. Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1. ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.2. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5. Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7. Havendo necessidade de informação adicional (ex.: endereço físico), intime-se a parte autora desde logo. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2021.
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 09:34
Mero expediente
13/12/2021, 21:22
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:21
Confirmada
06/12/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de novembro de 2021.
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 20:36
Mero expediente
29/11/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:43
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:43
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:42
Mandado
27/11/2021, 11:21
Confirmada
22/11/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. É de competência do D. Advogado a emissão das guias para pagamento das custas através do endereço eletrônico do TJPR, assim como realizado regularmente durante todo o curso do processo de conhecimento. 2. Cumpra-se, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de novembro de 2021.
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 19:55
Mero expediente
09/11/2021, 10:08
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:00
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Confirmada
02/11/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Cite-se (mov. 486). Diligências necessárias. Curitiba, 20 de outubro de 2021.
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:18
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:17
Mero expediente
20/10/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 11:39
Confirmada
18/10/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de outubro de 2021.
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 10:22
Mero expediente
05/10/2021, 11:04
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:05
Confirmada
04/10/2021, 15:02
Confirmada
01/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:21
Mandado
30/09/2021, 11:02
Ato ordinatório
28/09/2021, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2021, 11:13
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Escrivania: cadastre o endereço físico anteriormente diligenciado, apenas para a finalidade de expedição do mandado eletrônico. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de setembro de 2021.
28/09/2021, 00:00
Mandado
27/09/2021, 20:10
Ato ordinatório
27/09/2021, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 15:58
Documento (Certidão)
27/09/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 08:24
Mero expediente
22/09/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2021, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 397. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2021.
21/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
20/09/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 09:01
Ato ordinatório
16/09/2021, 17:22
Mero expediente
16/09/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:01
Confirmada
13/09/2021, 00:13
Confirmada
13/09/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 10:36
Confirmada
29/08/2021, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:52
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:44
Confirmada
22/08/2021, 00:15
Mandado
21/08/2021, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Ciente (mov. 433). 2. Aguarde-se o retorno dos mandados de mov. 432 e 434. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2021.
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 22:25
Ato ordinatório
17/08/2021, 15:45
Ato ordinatório
16/08/2021, 17:11
Documento (Certidão)
16/08/2021, 15:08
Documento (Certidão)
16/08/2021, 15:05
Mero expediente
16/08/2021, 14:34
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:37
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 12:57
Documento (Certidão)
16/08/2021, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 12:48
Ato ordinatório
12/08/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 11:31
Confirmada
09/08/2021, 00:59
Confirmada
09/08/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO REITERO o despacho de mov. 413. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2021.
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 22:14
Mero expediente
27/07/2021, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 11:01
Confirmada
18/07/2021, 00:10
Confirmada
18/07/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 397. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2021.
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:41
Documento (Certidão)
07/07/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:36
Mero expediente
05/07/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:44
Confirmada
27/06/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 5 dias. 2. Após, manifeste-se a parte autora, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de junho de 2021.
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 20:36
Mero expediente
15/06/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:53
Confirmada
07/06/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de maio de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 22:23
Mero expediente
27/05/2021, 17:43
Ato ordinatório
26/05/2021, 18:24
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 14:15
Confirmada
14/05/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Secretaria, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2. As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação/intimação na modalidade eletrônica. 4. Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1. ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.2. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5. Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7. Na hipótese em que a parte autora/exequente manifeste desinteresse na expedição do mandado eletrônico ou não disponha das informações necessárias para sua expedição descritas no item 4 desta, em não se tratando o presente caso nas hipóteses previstas no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020, mantenho a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias ou até o retorno normal das atividades presenciais dos oficiais de justiça, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2021.
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 21:54
Mero expediente
30/04/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 14:22
Confirmada
24/04/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de abril de 2021.
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 09:01
Mero expediente
12/04/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 13:11
Confirmada
10/04/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:30
Confirmada
19/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Carta)
15/03/2021, 18:57
Expedição de documento (Carta)
15/03/2021, 18:57
Ato ordinatório
09/03/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:10
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2021, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 10:10
Confirmada
05/03/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO 1. É de competência do D. Advogado a emissão das guias para pagamento das custas através do endereço eletrônico do TJPR, assim como realizado regularmente durante todo o curso do processo de conhecimento. 2. Concedo o prazo de cinco dias para preparo, observadas as orientações contidas no ato ordinatório de mov. 366. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2021.
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:32
Mero expediente
18/02/2021, 09:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 14:43
Confirmada
15/02/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:19
Confirmada
28/01/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003259-89.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$208.370,00 Autor(s): GERCI PEREIRA DA PENHA SILVA PENHA C TECIDOS LTDA ME Réu(s): ALINE SANTANA PAIXAO Juliana da Cruz Rodrigues MARCELO BUENO DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de janeiro de 2021.
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 20:05
Mero expediente
25/01/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 09:46
Confirmada
07/01/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:37
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 17:45
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:34
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 13:35
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 13:35
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 13:35
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 13:35
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 13:35
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 13:34
Ato ordinatório
26/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 20:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 17:54
Mero expediente
22/10/2020, 10:31
Ato ordinatório
22/10/2020, 10:16
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 21:09
Mero expediente
05/10/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 22:44
Mero expediente
16/09/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 08:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 21:33
Mero expediente
12/05/2020, 20:04
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 21:13
Mero expediente
14/04/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
13/04/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:38
Expedição de documento (Carta)
13/02/2020, 13:12
Documento (Certidão)
12/02/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 14:10
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 10:00
Ato ordinatório
24/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 08:58
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:17
Requisição de Informações
09/12/2019, 18:29
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:33
Mero expediente
19/11/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 10:59
Apensamento
18/11/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:18
Expedição de documento (Carta)
03/10/2019, 13:10
Ato ordinatório
27/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:45
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:39
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:08
Mero expediente
20/08/2019, 12:44
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 09:09
Mero expediente
26/07/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
30/06/2019, 14:26
Mandado
27/06/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 10:58
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 10:58
Ato ordinatório
23/05/2019, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 09:54
Ato ordinatório
22/05/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 01:04
Mero expediente
22/04/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:33
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:33
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:30
Por decisão judicial
21/03/2019, 13:20
Expedição de documento (Carta)
18/02/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:52
Mero expediente
28/01/2019, 15:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 05:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:10
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:10
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2019, 14:56
Por decisão judicial
15/01/2019, 15:07
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 11:51
Documento (Certidão)
28/11/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:34
Ato ordinatório
21/11/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:07
Mero expediente
07/11/2018, 13:55
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:23
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:23
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:19
Expedição de documento (Carta)
26/09/2018, 16:57
Ato ordinatório
25/09/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 06:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 06:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 15:24
Mero expediente
21/08/2018, 17:50
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 19:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 16:19
Expedição de documento (Carta)
13/07/2018, 16:17
Ato ordinatório
12/07/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 06:29
Mero expediente
22/06/2018, 17:02
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 13:37
Mero expediente
18/06/2018, 17:27
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 09:18
Ato ordinatório
17/06/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:45
Mero expediente
22/05/2018, 16:10
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 09:17
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 09:17
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 09:14
Expedição de documento (Carta)
27/03/2018, 15:18
Ato ordinatório
23/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:09
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:09
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:03
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:00
Expedição de documento (Carta)
24/01/2018, 13:07
Expedição de documento (Carta)
24/01/2018, 13:06
Ato ordinatório
23/01/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 17:54
Documento (Certidão)
12/01/2018, 17:53
Mero expediente
10/01/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 16:08
Mero expediente
06/12/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 12:08
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 10:22
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 09:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 09:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 13:40
Documento (Certidão)
06/11/2017, 13:40
Mero expediente
30/10/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 15:02
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 21:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 15:14
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 15:13
Expedição de documento (Carta)
12/09/2017, 14:02
Expedição de documento (Carta)
12/09/2017, 14:01
Expedição de documento (Carta)
12/09/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 08:39
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 17:27
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 17:25
Antecipação de tutela
14/08/2017, 14:12
Conclusão (para decisão)
11/08/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:04
deferimento
11/07/2017, 18:41
Ato ordinatório
11/07/2017, 10:18
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 00:04
Documento (Informações)
13/06/2017, 11:40
Remessa (em diligência)
12/06/2017, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 14:41
Ato ordinatório
12/06/2017, 14:38
Gratuidade da Justiça
09/06/2017, 16:03
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 23:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:22
Mero expediente
09/05/2017, 17:13
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2017, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)