Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 06:40
Confirmada
28/07/2022, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:51
Confirmada
20/07/2022, 08:36
Remessa (em diligência)
21/06/2022, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:31
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: ESTADO DO PARANÁ
Executados: CLARICE RODRIGUES CONDE ZANINI, CLARICE SANCHES CRUZ, CLAUDETE CARLOMAGNO THEODORO, CLAUDETE HIDECO MIYASHIRO, CLEA DE FARIA NOBRE, CLEIDE APARECIDA CAPILÉ, CLEIDE APARECIDA DA SILVA GOMES, CLEIDE APARECIDA VIEZZI MARIANO, CLEIDE JORGE TINI, CLEIDE RODRIGUES, CLEIRE KILLNER, CLEMENTINA TEIXEIRA, CLEO MARTINS CORREA SILVA, CLEUZA GERVAZONI FURLANETO, CLOTILDE CABRAL MIO, CLÉA TERESINHA RIBEIRO CORRÊA FRANCISCO, CONCEICAO CERVANTES, CONCEIÇÃO APARECIDA LAZARO, DAHILA DE ALMEIDA DIAS, DALILA TEREZA VALENGA CASAGRANDE, DALVA APARECIDA SEGRETTI, DALVA DOS REIS, DARCI DOS SANTOS RAZERA, DARCY DE CARVALHO MAGALHAES, DARLY TOLEDO FAVERO, DEISE APARECIDA VICENTINI ALCANTARA SANTOS, DEJANIRA TIBURCIO DE ASSIS, DELFINA MARIA DOS SANTOS, DELORME TEREZINHA DE CORDOVA e DÁRIO REIS DECISÃO Determinação de Arquivamento Página 1 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0000098-84.2002.8.16.0004 Número antigo ímpar (243/2002) Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento
Trata-se de ação ordinária declaratória cumulada com cobrança ajuizada por CLARICE RODRIGUES CONDE ZANINI e OUTROS, qualificados nos autos, em desfavor do ESTADO DO PARANÁ, na qual foi prolatada sentença de extinção sem resolução do mérito em relação à Requerente CLEIDE APARECIDA VIEZZI MARIANO, ante o acolhimento da preliminar de litispendência, e com resolução do mérito, com a procedência dos pedidos em relação aos demais Requerentes (fls. 02/07, mov. 1.5). Na oportunidade, CLEIDE MARIANO foi condenada ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais). Ainda, o ESTADO DO PARANÁ foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$2.000,00 (dois mil reais). O ESTADO DO PARANÁ interpôs recurso de apelação (fls. 11/19, mov. 1.5), que foi recebido no duplo efeito (fl. 20, mov. 1.5) e contra- arrazoado (fls. 23/63, mov. 1.5). Após a remessa dos autos, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao apelo para “reconhecer a prescrição do fundo de direito, julgando extinto o processo com resolução de mérito”, invertendo a sucumbência “cabendo à autora o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais)” - acórdão de fls. 82/93, mov. 1.5. Certificou-se o trânsito em julgado em 30 de setembro de 2011 (fl. 95, mov. 1.5). Às fls. 106/110, mov. 1.5, o ESTADO DO PARANÁ pleiteou o início da fase de cumprimento de sentença referente às verbas honorárias, juntando planilha de cálculo atualizado do crédito e procuração. Foi, então, deflagrada a fase de cumprimento de sentença (fls. 113/114, mov. 1.5). Após a parte Executada juntar comprovante de pagamento da obrigação (fls. 119/120, mov. 1.5), o ESTADO DO PARANÁ solicitou a Página 2 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 expedição do alvará de levantamento, bem como a penhora dos créditos devidos por CLEIDE APARECIDA VIEZZI MARIANO (fl. 123, mov. 1.5). O alvará judicial n. 284/2014 foi expedido (fl. 129, mov. 1.5). O ESTADO DO PARANÁ, então, juntou planilha atualizada dos honorários advocatícios devidos pela Executada CLEIDE MARIANO (fls. 132/137, mov. 1.5). No petitório de fls. 145/146, mov. 1.5, a parte Executada solicitou a intimação do Exequente para apresentação do valor pendente. Cálculo atualizado foi juntado, com esclarecimentos pelo Exequente ESTADO DO PARANÁ (fls. 150/152, mov. 1.5). Cálculo de custas processuais foi acostado à fl. 155, mov. 1.5. A Executada CLEIDE APARECIDA VIEZZI MARIANO informou cumprimento da obrigação e juntou comprovante (fls. 166/167, mov. 1.5). Os autos foram digitalizados (mov. 2.1). O ESTADO DO PARANÁ pleiteou a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados (mov. 7.1). O pedido foi reiterado ao mov. 19.1. Após o cumprimento da obrigação (fls. 166/167, mov. 1.5), foi prolatada sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil (mov. 24.1). Eventuais custas remanescentes pelo Executado. O ESTADO DO PARANÁ informou dados bancários, requerendo a transferência do valor depositado (mov. 34.1), o que foi deferida ao mov. 37.1. Alvará de levantamento n. 11806422019 foi expedido (mov. 47.1). Aos movs. 52.1/52.2 e 57.1/57.2, foram acostados extratos comprovando a transferência dos valores ao Exequente. Página 3 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Em seguida, o ESTADO DO PARANÁ pugnou pela expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para comprovar o pagamento realizado pela Executada CLEIDE (mov. 64.1). O pleito foi deferido (mov. 67.1), e o ofício n. 0000098- 84.2002.8.16.0004.0005 expedido (mov. 69.1). Em resposta ao ofício, extratos bancários foram acostados (movs. 70.1/70.4 e 71.1/71.4). Por fim, o ESTADO DO PARANÁ pleiteou o arquivamento do feito (mov. 77.1). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário registro. Pois bem. 2. Preliminarmente, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença lançada ao mov. 24.1. 3. Considerando que já houve prolação de sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença (mov. 24.1), e que a prestação jurisdicional já foi entregue, o arquivamento é medida que se impõe. Frisa-se, ainda, que eventuais custas processuais são de responsabilidade da parte Executada. 4. Assim, oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, cumprindo-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema. 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Página 4 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) Página 5 de 5
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 21:59
Trânsito em julgado
03/03/2022, 21:58
Arquivamento
31/01/2022, 23:33
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 01:01
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:29
Confirmada
19/07/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO 1. Tendo em vista a petição juntada ao mov. 77.1, com fulcro nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações e análise de arquivamento. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 21:39
Mudança de Assunto Processual
26/05/2021, 21:26
Mero expediente
04/05/2021, 17:03
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 14:26
Confirmada
07/12/2020, 00:51
Confirmada
07/12/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:28
Confirmada
26/11/2020, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 19:35
Requisição de Informações
18/08/2020, 17:36
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:35
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:55
Ato ordinatório
15/04/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 17:04
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2019, 16:01
Ato ordinatório
07/08/2019, 18:13
Remessa (por devolução ao deprecante)
07/08/2019, 18:11
Ato ordinatório
07/08/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:43
Expedição de alvará de levantamento
19/06/2019, 14:23
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 16:14
Remessa (em diligência)
23/04/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:14
Documento (Informações)
11/04/2019, 16:24
Remessa (em diligência)
10/04/2019, 16:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/04/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2019, 22:05
Conclusão (para decisão)
07/03/2019, 16:42
Mero expediente
01/02/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 16:41
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 13:41
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2018, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)