Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
RAFAEL BERGER PROCHET
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
VIVIANE CRISTINA TREVIZAN DEL CARMIS
OAB/PR 93020·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/03/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004769-13.2019.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$874,83 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): RAFAEL BERGER PROCHET Vistos etc. Arquivem-se, dando-se baixa no distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Informações)
03/03/2022, 22:03
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 21:58
Arquivamento
03/03/2022, 17:24
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:30
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 08:02
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:49
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 13:23
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:46
Documento (Certidão)
19/01/2022, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2022, 06:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2021, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 11:22
Confirmada
08/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004769-13.2019.8.16.0148
Vistos, etc.. Proceda-se à transferência do valor depositado nos autos, na forma requerida na seq. 40.1. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:15
Mero expediente
27/10/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 07:28
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:43
Confirmada
11/09/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:46
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004769-13.2019.8.16.0148
Vistos, etc.. Acoste-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial. Após, voltem-me para decisão. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
26/08/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:31
Confirmada
11/07/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004769-13.2019.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$874,83 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): RAFAEL BERGER PROCHET Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 23 de junho de 2021. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 09:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/06/2021, 15:49
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:55
Confirmada
08/05/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:17
Ato ordinatório
26/04/2021, 11:11
Ato ordinatório
26/04/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:38
Documento (Outros documentos)
04/04/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:03
Confirmada
24/03/2021, 13:58
Remessa (em diligência)
23/03/2021, 20:12
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004769-13.2019.8.16.0148 Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
09/02/2021, 00:00
deferimento
08/02/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 08:15
Desarquivamento
01/02/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 21:53
Confirmada
12/12/2020, 00:16
Provisório
01/12/2020, 15:13
Desarquivamento
01/12/2020, 02:37
Provisório
13/09/2019, 07:50
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 08:27
Documento (Certidão)
12/08/2019, 08:26
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 08:54
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 16:00
Expedição de documento (Carta)
30/05/2019, 17:46
deferimento
27/05/2019, 18:01
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)