Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2026, 01:10
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 06:21
Suspensão Condicional do Processo
11/03/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 06:21
Suspensão Condicional do Processo
11/03/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:25
Confirmada
16/02/2026, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 06:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2026, 02:39
Confirmada
12/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:19
Suspensão Condicional do Processo
01/12/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:53
Confirmada
14/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 01:41
Por decisão judicial
16/10/2025, 08:37
deferimento
15/10/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:08
Confirmada
24/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) MANDADO DEVOLVIDO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:16
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:16
Mandado
13/08/2025, 08:33
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:07
Confirmada
22/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 15:51
Confirmada
08/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-60.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
04/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2025, 10:15
Suspensão Condicional do Processo
31/01/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:09
Confirmada
30/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-60.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
31/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/10/2024, 15:06
Suspensão Condicional do Processo
29/10/2024, 12:53
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:00
Confirmada
13/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2024, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:56
Confirmada
19/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:25
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:05
Confirmada
07/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2024, 16:15
Documento (Certidão)
27/05/2024, 17:15
Confirmada
27/05/2024, 17:10
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:56
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:09
Confirmada
20/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 20:21
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:18
Confirmada
11/03/2024, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 00:23
Confirmada
19/02/2024, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-60.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. DEFIRO o requerimento retro. Transcorrido o prazo de suspensão acima concedido (20 dias), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio do credor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 17 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/02/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:37
deferimento
08/02/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:58
Confirmada
16/11/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:04
Documento (Certidão)
06/11/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:22
Confirmada
02/09/2023, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:06
Mandado
23/08/2023, 10:38
Ato ordinatório
11/08/2023, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:15
Confirmada
27/07/2023, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:24
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000795-60.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-60.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$3.632,95 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Translog Transportes e Logística Ltda
Vistos, etc. Risque-se a petição de seq. 51, vez que protocolada por equívoco. No mais, à vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). À vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Outras Decisões
01/07/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:27
Confirmada
23/05/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2023, 00:44
Confirmada
09/04/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000795-60.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-60.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.792,18 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Translog Transportes e Logística Ltda Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/03/2023, 18:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 18:02
Ato ordinatório
29/03/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:45
Arquivamento
28/03/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 12:14
Confirmada
09/02/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:58
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 14:45
Expedição de documento (Carta)
06/12/2022, 19:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 17:55
Confirmada
10/10/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:38
Expedição de documento (Carta)
04/09/2022, 20:45
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:47
Confirmada
22/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:26
Expedição de documento (Carta)
28/06/2022, 18:48
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:26
Confirmada
04/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Documento (Certidão)
20/05/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:30
Confirmada
02/04/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:09
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-60.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)