Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2026, 01:10
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 06:22
Suspensão Condicional do Processo
11/03/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:09
Confirmada
24/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 06:22
Suspensão Condicional do Processo
11/03/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:09
Confirmada
24/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2026, 00:29
Confirmada
23/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
12/12/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:09
Suspensão Condicional do Processo
11/12/2025, 09:07
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:47
Confirmada
22/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 03:21
Por decisão judicial
31/10/2025, 12:51
Suspensão Condicional do Processo
30/10/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:52
Confirmada
10/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000729-80.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:53
Suspensão Condicional do Processo
27/09/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:06
Confirmada
15/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 115) MANDADO DEVOLVIDO (02/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:17
Mandado
02/08/2025, 11:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:31
Confirmada
07/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) MANDADO DEVOLVIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2025, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 14:26
Documento (Certidão)
09/05/2025, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2025, 16:16
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000729-80.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
25/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
24/03/2025, 10:34
Suspensão Condicional do Processo
21/03/2025, 19:47
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:30
Confirmada
26/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:37
Mandado
15/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:48
Confirmada
17/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:15
Confirmada
07/09/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:01
Confirmada
09/06/2024, 00:15
Por decisão judicial
03/06/2024, 04:17
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000729-80.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000729-80.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$84.470,08 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): LEVEL - SOFTWARE E PROCESSAMENTO LTDA Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Ultimada a providência supra, suspenda-se o trâmite dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da repetição da medida no período ("teimosinha"). Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:52
deferimento
28/05/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:11
Confirmada
29/04/2024, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000729-80.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, então editada em consonância com aquilo que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no REx 1.355.208 (Tema 1184), tratando-se, esta, de execução fiscal de baixo valor, manifeste-se, o ente público exequente, antes de tudo, e no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possível perda superveniente de seu interesse processual. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:07
Mero expediente
17/04/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:06
Confirmada
19/01/2024, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:36
Mandado
02/01/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:37
Ato ordinatório
01/12/2023, 18:36
Ato ordinatório
01/12/2023, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:06
Confirmada
07/10/2023, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:45
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:45
Confirmada
06/07/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:03
Expedição de documento (Carta)
14/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:22
Confirmada
27/04/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:26
Mandado
17/04/2023, 09:13
Ato ordinatório
11/04/2023, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 17:47
Confirmada
27/02/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:30
Documento (Certidão)
16/02/2023, 16:27
Expedição de documento (Carta)
11/12/2022, 22:45
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:42
Confirmada
21/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:24
Mandado
09/10/2022, 09:03
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:12
Confirmada
06/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:50
Expedição de documento (Carta)
28/06/2022, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:29
Confirmada
11/06/2022, 00:10
Confirmada
06/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:13
Confirmada
08/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000729-80.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)