Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
MASSA FALIDA BERGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA TOZATTI GALINA
OAB/PR 115695·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:54
Confirmada
19/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc.. Tendo em vista que a unicidade dos atos executivos implica em celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, defiro o apensamento dos presentes, conforme requerido (Art. 28 da Lei 6.830/1980). Determino que os atos executivos tenham prosseguimento nos autos que distribuídos primeiro. Intime-se. Diligência Necessárias. Rolândia/Pr, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 10:18
Apensamento
08/01/2026, 10:18
Mero expediente
06/01/2026, 05:57
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:08
Confirmada
04/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 77) (20/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 77) (20/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
26/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2025, 13:01
Suspensão Condicional do Processo
22/05/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 15:24
Confirmada
12/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 70) PROCESSO DESARQUIVADO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:55
Desarquivamento
01/04/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:56
Confirmada
09/03/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000658-78.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.177,64 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): MASSA FALIDA BERGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Vistos etc. Ante o pedido retro, DETERMINO a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado sem prazo determinado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Registre-se que, ainda que tenha sido pleiteada a suspensão por prazo inferior ao concedido - ex.: 05 (cinco), 10 (dez) ou 30 (trinta) dias -, a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano evita sucessivos pedidos de suspensão e não gera qualquer prejuízo à parte, que poderá peticionar a qualquer momento, comprovando o cumprimento da diligência que lhe foi determinada ou requerendo o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Remetam-se ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde o processo aguardará por manifestação da parte interessada. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Provisório
28/02/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 15:41
deferimento
25/02/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 13:38
Confirmada
02/12/2023, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:56
Desarquivamento
22/11/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:08
Confirmada
02/09/2023, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148 Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão deste processo pelo prazo requerido (90 dias). Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Provisório
23/08/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:13
deferimento
22/08/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 11:10
Confirmada
14/07/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. DEFIRO o requerimento retro. Transcorrido o prazo de suspensão acima concedido (trinta dias), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio do credor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/06/2023, 13:47
Outras Decisões
31/05/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:27
Confirmada
12/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. Da análise dos autos, verifico que, a despeito da expedição de carta de citação, não há qualquer determinação nesse sentido, tampouco recebimento da inicial, razão pela qual, recebo a petição de seq. 38.1 como aditamento à inicial. Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo acima, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 10:27
deferimento
28/02/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:12
Confirmada
13/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2022, 20:10
Documento (Outros documentos)
02/11/2022, 20:10
Mandado
02/11/2022, 19:00
Ato ordinatório
27/10/2022, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:39
Confirmada
13/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:05
Expedição de documento (Carta)
17/08/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 18:42
Confirmada
26/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. DEFIRO o requerimento retro. Transcorrido o prazo de suspensão acima concedido (15 dias), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio do credor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/06/2022, 17:16
deferimento
29/06/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 07:40
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:47
Confirmada
20/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000658-78.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.177,64 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): MASSA FALIDA BERGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Vistos etc. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:27
Mero expediente
05/05/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 14:49
Documento (Certidão)
02/05/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:09
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000658-78.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-78.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.177,64 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): MASSA FALIDA BERGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente quanto à eventual cobrança em duplicidade dos tributos vencidos entre 04/2017 e 10/2017, exigidos na presente execução e nos autos de n. 0001364-66.2019.8.16.0148. Prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, voltem para deliberação. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 21:56
Mero expediente
03/03/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)