Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
O.A.LIMA GUIMARãES TRANSPORTES DE CARGA - ME
Reu
Advogados / Representantes
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
JULIANA TOZATTI GALINA
OAB/PR 115695·Representa: Autor
Movimentações
deferimento
27/04/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:26
Confirmada
17/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 122) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2026, 11:18
Documento (Outros documentos)
06/01/2026, 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:21
Por decisão judicial
13/09/2025, 18:42
Documento (Outros documentos)
13/09/2025, 18:42
Documento (Certidão)
09/09/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 15:03
Confirmada
06/09/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 15:03
Confirmada
06/09/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Documento (Informações)
28/08/2025, 20:59
Remessa (em diligência)
28/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:41
Documento (Decisão)
28/08/2025, 13:41
deferimento
28/08/2025, 08:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 09:01
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:39
Confirmada
15/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 22:27
Confirmada
09/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:12
Confirmada
24/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) NOMEADO CURADOR (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000797-30.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000797-30.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$6.504,95 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): O.A.LIMA GUIMARÃES TRANSPORTES DE CARGA - ME
Vistos, etc. Nomeio como curador (a) especial do réu/executado revel (CPC, art. 72) o Dr. Audrey Pizarro Castilha, OAB/PR n° 98.326, de acordo com a ordem e lista fornecida pela OAB/PR, a quem deverá ser aberta vista dos autos, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, voltem-me para nomeação de novo curador. Apresentada defesa, à parte autora/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:57
Curador
08/05/2025, 21:08
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 01:12
Ato ordinatório
14/03/2025, 00:25
Confirmada
17/12/2024, 21:19
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 16:17
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:12
Confirmada
12/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000797-30.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000797-30.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.699,80 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): O.A.LIMA GUIMARÃES TRANSPORTES DE CARGA - ME Vistos etc. Defiro o pedido de citação editalícia do réu/executado em local incerto e não sabido. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, III e LEF, art. 8º, IV), publicando-o no Diário Oficial. Certifique-se. Caso se trate de processo em trâmite pelo rito comum, o edital deverá ser expedido com o fim de citação para que o réu, querendo, apresente contestação (e não para comparecer à audiência de conciliação), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim do edital, conforme arts. 335, III c/c 231, IV, ambos do CPC. Na sequência, aguarde-se no arquivo provisório pelo decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, certifique-se e voltem-me para nomeação de curador especial. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
deferimento
29/09/2024, 00:07
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:54
Confirmada
28/06/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:18
Expedição de documento (Carta)
28/05/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:40
Confirmada
13/05/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:41
deferimento
29/04/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:32
Confirmada
05/04/2024, 00:29
Confirmada
05/04/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000797-30.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000797-30.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.699,80 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): O.A.LIMA GUIMARÃES TRANSPORTES DE CARGA - ME Vistos etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Outras Decisões
15/03/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 14:54
Confirmada
09/12/2023, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 00:16
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 00:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2023, 00:46
Por decisão judicial
19/09/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000797-30.2022.8.16.0148
Vistos, etc. DEFIRO o requerimento de arresto online de eventuais ativos financeiros da parte devedora pelo sistema SISBAJUD, até o montante do crédito reclamado. Referida diligência deverá ser promovida pelo funcionário cadastrado no sistema, que deverá submeter a minuta, contudo, a este magistrado, para protocolamento. Sobrevindo resposta positiva, ainda que parcial, proceda-se à transferência do numerário constrito para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se, na sequência, e acerca de tal penhora, o(s) devedor(es). Após, intime-se a parte credora, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2023, 09:54
deferimento
11/08/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:02
Confirmada
26/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:30
Expedição de documento (Carta)
27/04/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:06
Expedição de documento (Carta)
05/04/2023, 21:58
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 16:11
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 20:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:42
Expedição de documento (Carta)
13/02/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:27
Confirmada
27/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:40
Mandado
15/12/2022, 14:52
Ato ordinatório
13/12/2022, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:17
Confirmada
24/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:33
Expedição de documento (Carta)
22/09/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 18:43
Confirmada
11/09/2022, 00:12
Confirmada
06/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:10
Confirmada
16/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:39
Mandado
05/07/2022, 14:59
Ato ordinatório
30/05/2022, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:12
Confirmada
08/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:32
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000797-30.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)