Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 16:08
Ato ordinatório
13/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
13/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148 Vistos etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente Rolândia, 18 de junho de 2024. Marcos Rogério César Rocha Magistrado
20/06/2024, 00:00
Documento (Informações)
19/06/2024, 10:06
Remessa (em diligência)
19/06/2024, 09:49
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:48
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:48
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:48
deferimento
18/06/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 19:00
Confirmada
06/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, então editada em consonância com aquilo que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no REx 1.355.208 (Tema 1184), tratando-se, esta, de execução fiscal de baixo valor, manifeste-se, o ente público exequente, antes de tudo, e no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possível perda superveniente de seu interesse processual. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:26
Mero expediente
24/04/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 14:35
Confirmada
21/03/2024, 14:30
Remessa (em diligência)
21/03/2024, 13:58
Trânsito em julgado
21/03/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:03
Confirmada
05/02/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001039-86.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.251,92 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): VENICIO FRANCISCO FERNANDES Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 10 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2024, 16:46
Conclusão (para julgamento)
06/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:24
Confirmada
14/09/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001039-86.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.251,92 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): VENICIO FRANCISCO FERNANDES
Vistos, etc. Defiro pedido retro, concedo o derradeiro prazo de 15 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:51
deferimento
01/09/2023, 13:35
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:25
Confirmada
28/07/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. DEFIRO o requerimento retro. Transcorrido o prazo de suspensão acima concedido (quinze dias), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio do credor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2023, 15:22
deferimento
02/07/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:19
Confirmada
21/05/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:33
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:32
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:47
Confirmada
18/04/2023, 15:37
Remessa (em diligência)
18/04/2023, 15:05
Documento (Certidão)
18/04/2023, 15:05
Expedição de documento (Carta)
05/04/2023, 21:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 16:08
Confirmada
27/03/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:08
Confirmada
21/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:18
Confirmada
25/02/2023, 00:05
Confirmada
21/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001039-86.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.251,92 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): VENICIO FRANCISCO FERNANDES Vistos etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). À vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 11:07
deferimento
09/02/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 18:01
Confirmada
09/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 00:52
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 00:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2022, 00:27
Por decisão judicial
19/09/2022, 22:33
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001039-86.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.251,92 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): VENICIO FRANCISCO FERNANDES Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
deferimento
09/09/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 07:20
Desarquivamento
02/08/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:33
Confirmada
17/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001039-86.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.251,92 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): VENICIO FRANCISCO FERNANDES Vistos etc. Ante o pedido retro ou a inércia da parte exequente, DETERMINO a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado sem prazo determinado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Registre-se que, ainda que tenha sido pleiteada a suspensão por prazo inferior ao concedido - ex.: 05 (cinco), 10 (dez) ou 30 (trinta) dias -, a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano evita sucessivos pedidos de suspensão e não gera qualquer prejuízo à parte, que poderá peticionar a qualquer momento, comprovando o cumprimento da diligência que lhe foi determinada ou requerendo o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Provisório
06/06/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:35
deferimento
03/06/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 07:59
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:47
Confirmada
11/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:02
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001039-86.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)