Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000824-13.2022.8.16.0148
Vistos, etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Documento (Informações)
18/08/2023, 11:00
Remessa (em diligência)
18/08/2023, 10:43
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:42
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:42
Outras Decisões
17/08/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 01:05
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:13
Confirmada
22/07/2023, 06:06
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:40
Confirmada
21/07/2023, 14:26
Remessa (em diligência)
21/07/2023, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000824-13.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.542,62 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): PADILHA TRANSPORTES LTDA. ME
Vistos, etc. Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/07/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:32
Por decisão judicial
19/06/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000824-13.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000824-13.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.542,62 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): PADILHA TRANSPORTES LTDA. ME Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
deferimento
23/05/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 01:01
Ato ordinatório
31/03/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:15
Confirmada
12/03/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 21:31
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 21:30
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:31
Documento (Certidão)
16/02/2023, 16:07
Expedição de documento (Carta)
11/12/2022, 22:45
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:14
Confirmada
21/10/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:05
Expedição de documento (Carta)
22/09/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:22
Confirmada
29/08/2022, 00:02
Confirmada
27/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:11
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Confirmada
26/06/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:46
Expedição de documento (Carta)
30/05/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:37
Confirmada
11/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000824-13.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)