Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
DAYSLAN MONTEIRO DE MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
JULIANA TOZATTI GALINA
OAB/PR 115695·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
17/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-79.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.792,69 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): DAYSLAN MONTEIRO DE MOURA 1. Noticiado o cumprimento do parcelamento da dívida tributária, defiro o pedido formulado. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Ao final do prazo da suspensão, manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. 3. Int. Dil. nec. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente (PROJUDI). Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
06/04/2026, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:07
deferimento
01/04/2026, 18:38
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:16
Confirmada
17/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2026, 01:11
Por decisão judicial
31/10/2025, 13:09
Suspensão Condicional do Processo
30/10/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:29
Confirmada
04/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
24/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2025, 13:01
Suspensão Condicional do Processo
23/06/2025, 07:24
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:47
Confirmada
20/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 88) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:03
Confirmada
17/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/02/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:57
Suspensão Condicional do Processo
05/02/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:48
Confirmada
06/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:18
Por decisão judicial
14/11/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-79.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.792,69 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): DAYSLAN MONTEIRO DE MOURA Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Ultimada a providência supra, suspenda-se o trâmite dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da repetição da medida no período ("teimosinha"). Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
deferimento
25/10/2024, 05:40
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 17:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:13
Confirmada
29/09/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 16:35
Desarquivamento
17/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:51
Confirmada
25/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
17/06/2024, 00:00
Provisório
14/06/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:59
Suspensão Condicional do Processo
13/06/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:24
Confirmada
14/05/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:39
Desarquivamento
03/05/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. Ante o pedido retro, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição (aguardando-se provocação dos interessados). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 16 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Provisório
01/02/2024, 10:27
deferimento
31/01/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 11:58
Confirmada
22/12/2023, 06:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:28
Confirmada
23/09/2023, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. Noticiado o parcelamento administrativo do débito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição (aguardando-se provocação dos interessados). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:38
deferimento
12/09/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:17
Confirmada
28/08/2023, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-79.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.164,13 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): DAYSLAN MONTEIRO DE MOURA
Vistos, etc. Noticiado o parcelamento administrativo do débito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição (aguardando-se provocação dos interessados). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:49
deferimento
17/08/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:43
Confirmada
30/06/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:14
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 14:50
Expedição de documento (Carta)
15/05/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:32
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 17:47
Confirmada
24/03/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:46
Confirmada
17/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
06/01/2023, 10:36
Mandado
26/12/2022, 13:41
Documento (Certidão)
25/11/2022, 16:37
Documento (Certidão)
03/10/2022, 09:28
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:18
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:49
Confirmada
17/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 10:20
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-79.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)