Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:44
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000549-64.2022.8.16.0148 Vistos etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 09 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Documento (Informações)
06/02/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:25
Confirmada
06/02/2024, 12:22
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 10:45
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 10:44
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:44
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:44
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:44
Outras Decisões
05/02/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:10
Confirmada
31/10/2023, 18:01
Remessa (em diligência)
31/10/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:43
Confirmada
14/09/2023, 08:23
Documento (Certidão)
06/09/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000549-64.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.855,40 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): M. H. ANESI DEVARA - PADARIA E CONFEITARIA
Vistos, etc. Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/09/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:13
Confirmada
13/08/2023, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 13:59
Confirmada
20/07/2023, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000549-64.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000549-64.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.855,40 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): M. H. ANESI DEVARA - PADARIA E CONFEITARIA
Vistos, etc. Defiro a dilação do prazo, como requerido, pelo período de 10 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:42
deferimento
08/07/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:48
Confirmada
12/06/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000549-64.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000549-64.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.855,40 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): M. H. ANESI DEVARA - PADARIA E CONFEITARIA
Vistos, etc. Tendo em vista que o executado deixou transcorrer in albis o prazo para eventual insurgência quanto à penhora on line, expeça-se alvará para transferência dos valores bloqueados às contas bancárias indicadas pelo exequente na seq. 45.1. Após, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
deferimento
30/05/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:01
Confirmada
10/04/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 10:34
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000549-64.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000549-64.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.855,40 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): M. H. ANESI DEVARA - PADARIA E CONFEITARIA Vistos etc. Nada a decidir. Aguarde-se pelo decurso do prazo ou manifestação do exequente acerca da intimação retro. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Mero expediente
24/01/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2023, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2022, 00:44
Por decisão judicial
10/10/2022, 19:21
Documento (Certidão)
10/10/2022, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000549-64.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000549-64.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.855,40 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): M. H. ANESI DEVARA - PADARIA E CONFEITARIA Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
deferimento
23/09/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 18:29
Confirmada
09/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:54
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:32
Expedição de documento (Carta)
28/06/2022, 18:48
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:08
Confirmada
04/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:55
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:05
Confirmada
02/04/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:09
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000549-64.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)