Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000826-80.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.762,82 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Paraná Cards - Representações Comerciais LTDA-ME Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 10 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000826-80.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.762,82 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Paraná Cards - Representações Comerciais LTDA-ME Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 10 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2024, 18:50
Conclusão (para julgamento)
25/09/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:48
Confirmada
04/09/2023, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
23/08/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000826-80.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000826-80.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.762,82 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Paraná Cards - Representações Comerciais LTDA-ME
Vistos, etc. Diante da concordância do executado com o levantamento dos valores penhorados para pagamento do débito, expeça-se alvará para transferência de R$ 3.439,99 à conta bancária indicada na seq. 51.1. Após, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
deferimento
17/08/2023, 17:29
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:32
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:31
Ato ordinatório
26/07/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 13:38
Por decisão judicial
14/07/2023, 18:06
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000826-80.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000826-80.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.762,82 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Paraná Cards - Representações Comerciais LTDA-ME
Vistos, etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
deferimento
12/07/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:09
Confirmada
05/06/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 08:52
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 16:43
Expedição de documento (Carta)
21/04/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:58
Documento (Certidão)
20/04/2023, 09:03
Expedição de documento (Carta)
19/03/2023, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:50
Confirmada
26/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:39
Confirmada
08/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:05
Expedição de documento (Carta)
05/10/2022, 19:12
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:23
Confirmada
20/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:29
Mandado
09/08/2022, 15:51
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:18
Ato ordinatório
30/05/2022, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:08
Confirmada
08/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000826-80.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)