Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000965-32.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.984,46 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): IMAGEM PLAST AMBIENTAL RECICLADORA LTDA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000965-32.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.984,46 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): IMAGEM PLAST AMBIENTAL RECICLADORA LTDA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:09
Confirmada
30/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 08:23
Confirmada
30/08/2022, 00:03
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:16
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:31
Confirmada
24/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:08
Mandado
13/06/2022, 15:37
Ato ordinatório
08/06/2022, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:12
Confirmada
22/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:24
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000965-32.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)