Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2024, 12:46
Confirmada
16/12/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014286-30.2018.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Avany Malucelli Andersen DALTON HEROS MALUCELLI Espólio de Dirceu Antonio Andersen HAMILTON SANTOS ARAUJO Espólio de Lourival Lippmann SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN Sidney Rosi Malucelli DESPACHO À secretaria para que promova a regularização da representação processual conforme requerido (mov. 129.1). Ante o lapso temporal do último requerimento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dias), dê prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 21 de março de 2024. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2024, 12:46
Confirmada
16/12/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014286-30.2018.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Avany Malucelli Andersen DALTON HEROS MALUCELLI Espólio de Dirceu Antonio Andersen HAMILTON SANTOS ARAUJO Espólio de Lourival Lippmann SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN Sidney Rosi Malucelli DESPACHO À secretaria para que promova a regularização da representação processual conforme requerido (mov. 129.1). Ante o lapso temporal do último requerimento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dias), dê prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 21 de março de 2024. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Mero expediente
21/03/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:42
Confirmada
26/01/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014286-30.2018.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Avany Malucelli Andersen DALTON HEROS MALUCELLI Espólio de Dirceu Antonio Andersen HAMILTON SANTOS ARAUJO Espólio de Lourival Lippmann SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN Sidney Rosi Malucelli DECISÃO 1. Com base na ordem preferencial descrita no artigo 11 da Lei 6.830/80, bem como porque mais vantajoso ao credor, menos oneroso ao devedor e mais favorável à celeridade processual, proceda esta Serventia o bloqueio de ativos financeiros eventualmente encontrados sob a titularidade da parte executada, através do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. Inclua-se na minuta os valores referentes a custas pendentes bem como as necessárias à intimação e levantamento do valor eventualmente bloqueado. Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização das custas pendentes. Havendo bloqueio de valor ínfimo, determino o imediato desbloqueio. 2. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído procurador nos autos, para opor embargos no prazo legal. 3. Caso não sejam encontrados ativos financeiros, ou sendo eles insuficientes, proceda-se ao bloqueio de veículos automotores registrados em nome do executado, através do sistema RENAJUD. Efetivada a constrição expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 4. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio via Renajud, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, a fim de garantir a eficácia da execução. 5. Em nada sendo requerido ou havendo apenas pedido de concessão de prazo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 um ano, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora. Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, algum bem passível de penhora, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução. 6. Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares. Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora, mesmo porque todas as medidas ao alcance do judiciário já foram esgotadas. 7. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 13 de novembro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
deferimento
13/11/2023, 16:29
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:15
Confirmada
21/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014286-30.2018.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): Avany Malucelli Andersen (RG: 1084062 SSP/PR e CPF/CNPJ: 803.984.999-34) Rua Olavo Bilac, 90 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-040 DALTON HEROS MALUCELLI (RG: 1848941 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.958.399-00) Rua Theófilo de Almeida, 94 casa - Bom Abrigo - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.085-310 Espólio de Dirceu Antonio Andersen (RG: 1064223 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.284.289-00) Rua Alexandre de Gusmão, 280 casa - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-050 HAMILTON SANTOS ARAUJO (RG: 776025 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.225.609-63) Avenida Rio Grande do Sul, 51 - Jardim dos Estados 1 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.308-430 Espólio de Lourival Lippmann (RG: 940658 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.462.609-72) Avenida Senador Souza Naves, 710 Apart. 81 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-152 SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN (RG: 1115880 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.413.229-07) Rua Olavo Bilac, 90 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-040 Sidney Rosi Malucelli (RG: 1938738 SSP/PR e CPF/CNPJ: 399.277.419-87) Rua Theófilo de Almeida, 94 casa - Bom Abrigo - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.085-310 Terceiro(s): DIRCEU ANTONIO ANDERSEN JUNIOR (RG: 41264438 SSP/PR e CPF/CNPJ: 803.977.609-06) Avenida Anita Garibaldi, 314 Apart. 2001 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-180 DESPACHO 1. À secretaria para que promova a regularização da representação processual conforme requerido (mov. 117.1). 2. Ante o lapso temporal do último requerimento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dias), dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 26 de setembro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:01
Mero expediente
26/09/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:57
Confirmada
24/06/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:16
Confirmada
22/03/2023, 16:03
Remessa (em diligência)
21/03/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:19
Confirmada
17/02/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:58
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Confirmada
11/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 08:52
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014286-30.2018.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Avany Malucelli Andersen DALTON HEROS MALUCELLI Espólio de Dirceu Antonio Andersen HAMILTON SANTOS ARAUJO Espólio de Lourival Lippmann SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN Sidney Rosi Malucelli DECISÃO 1. Cumpra-se na forma determinada na decisão de seq. 7.1, procedendo-se ao bloqueio de valores em nome da parte executada via SISBAJUD, aplicando-se a ferramenta “teimosinha”, limitado ao valor em execução. 1.1 Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do (s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. No mesmo prazo, intime-se ainda para que promova o recolhimento das custas processuais em favor da Escrivania (Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça). 1.2. Realizada a penhora, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3. Caso positivo o bloqueio (de valor superior a R$ 100,00 – cem reais, salvo valor inferior que seja próximo ao crédito executado), intime-se o devedor, independentemente de termo de penhora, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial. Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854 (impenhorabilidade ou excesso), tornem os autos conclusos. Ausente impugnação à penhoras pela(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), intimando-a(s) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar(em) sobre o prosseguimento da execução, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Caso o bloqueio seja de valor inferior a cem reais (salvo se tal soma for próxima ao valor executado), considero-o desde já ínfimo, devendo-se proceder a sua liberação e à diligência seguinte. 2. Infrutífera a diligência da penhora, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito em 10 dias. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 21:44
deferimento
03/03/2022, 19:03
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:43
Confirmada
15/10/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014286-30.2018.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Avany Malucelli Andersen DALTON HEROS MALUCELLI Espólio de Dirceu Antonio Andersen HAMILTON SANTOS ARAUJO Espólio de Lourival Lippmann SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN Sidney Rosi Malucelli 1. Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo a Exequente 10 (dez) dias para que cumpra da decisão de mov. 78.1. 2. Após o cumprimento ou eventual decurso do prazo, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 18:35
Mero expediente
04/10/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 19:16
Mero expediente
13/09/2021, 14:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 15:56
Confirmada
28/07/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 19:02
Confirmada
28/06/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Avany Malucelli Andersen DALTON HEROS MALUCELLI Espólio de Dirceu Antonio Andersen HAMILTON SANTOS ARAUJO Espólio de Lourival Lippmann SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN Sidney Rosi Malucelli 1. Intime-se o exequente a, em 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de suspensão retro (mov. 73.1/73.2). 2. Após, faça-se nova conclusão. Intimem-se. Piraquara, datado eletronicamente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:23
Mero expediente
17/06/2021, 13:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 13:11
Confirmada
04/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:58
Confirmada
24/03/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 17:56
Confirmada
17/03/2021, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014286-30.2018.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.899,68 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Avany Malucelli Andersen DALTON HEROS MALUCELLI Espólio de Dirceu Antonio Andersen HAMILTON SANTOS ARAUJO Espólio de Lourival Lippmann SIRLEY MARIA MALUCELLI LIPPMANN Sidney Rosi Malucelli Intime-se o exequente a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 12:11
Mero expediente
05/03/2021, 19:22
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 17:30
Documento (Acórdão)
02/03/2021, 17:30
Recebimento
02/03/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 11:40
Mero expediente
17/05/2020, 19:41
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:22
deferimento
07/02/2020, 18:44
Documento (Certidão)
01/10/2019, 17:34
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 16:39
Ato ordinatório
26/09/2019, 16:37
Remessa (em diligência)
26/09/2019, 16:30
Ato ordinatório
26/09/2019, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2019, 00:05
deferimento
03/09/2019, 01:31
Conclusão (para decisão)
17/04/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 19:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 22:54
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 22:52
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:32
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:25
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 11:54
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 20:32
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 20:32
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)