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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$4.087,54 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO
Vistos, etc.. Promova, pois, a Escrivania, a transferência do montante depositado em conta judicial, à parte exequente, desde logo (atentando para os dados bancários por ela informados – seq. 59.1). Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a plena quitação do débito exequendo. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Trânsito em julgado
06/02/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 09:42
Confirmada
23/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:46
Documento (Acórdão)
12/11/2024, 14:53
Provimento
11/11/2024, 15:38
Confirmada
06/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:48
Pedido de inclusão
24/09/2024, 21:18
Mero expediente
24/09/2024, 21:18
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Recurso: 0000685-61.2022.8.16.0148 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Apelante(s): Município de Rolândia/PR Apelado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Cessada a substituição ao Cargo Vago - Des. Stewalt Camargo Filho, em 12 de julho de 2024 e, não havendo vinculação deste Magistrado ao presente feito, conforme o disposto no art. 59 inciso V, alínea "a" do RITJPR, devolvo os autos para a redistribuição. Curitiba, 15 de julho de 2024. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA Desembargador Substituto
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Trânsito em julgado
06/02/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 09:42
Confirmada
23/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:46
Documento (Acórdão)
12/11/2024, 14:53
Provimento
11/11/2024, 15:38
Confirmada
06/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:48
Pedido de inclusão
24/09/2024, 21:18
Mero expediente
24/09/2024, 21:18
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Recurso: 0000685-61.2022.8.16.0148 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Apelante(s): Município de Rolândia/PR Apelado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Cessada a substituição ao Cargo Vago - Des. Stewalt Camargo Filho, em 12 de julho de 2024 e, não havendo vinculação deste Magistrado ao presente feito, conforme o disposto no art. 59 inciso V, alínea "a" do RITJPR, devolvo os autos para a redistribuição. Curitiba, 15 de julho de 2024. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA Desembargador Substituto
17/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 17:20
Mero expediente
15/07/2024, 17:28
Confirmada
08/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:02
Devolução dos autos à origem
27/06/2024, 17:01
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 17:01
Redistribuição (prevenção; sucessão)
27/06/2024, 17:01
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 16:42
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Recurso: 0000685-61.2022.8.16.0148 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Apelante(s): Município de Rolândia/PR Apelado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Considerando que, em razão de minha aposentadoria no próximo dia 27 de junho, não há tempo hábil para a inclusão do processo em pauta de julgamento, restituo os autos à 2ª Câmara Cível deste Tribunal. Curitiba, 19 de junho de 2024. Desembargador Stewalt Camargo Filho
21/06/2024, 00:00
Mero expediente
20/06/2024, 10:56
Confirmada
14/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:25
Distribuição (sorteio)
03/04/2024, 12:24
Recebimento
02/04/2024, 12:17
Ato ordinatório
02/04/2024, 12:17
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:27
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Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$4.087,54 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento do valor bloqueado, em favor do exequente. Expeça-se alvará, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 09 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$4.087,54 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
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Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.748,08 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Vistos etc. Ante o pedido retro da parte exequente, DETERMINO a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado sem prazo determinado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Registre-se que, ainda que tenha sido pleiteada a suspensão por prazo inferior ao concedido - ex.: 05 (cinco), 10 (dez) ou 30 (trinta) dias -, a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano evita sucessivos pedidos de suspensão e não gera qualquer prejuízo à parte, que poderá peticionar a qualquer momento, comprovando o cumprimento da diligência que lhe foi determinada ou requerendo o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito