Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 13:45
Documento (Certidão)
13/02/2026, 17:29
Trânsito em julgado
13/02/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:22
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:49
Confirmada
27/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2026, 15:45
Ato ordinatório
13/01/2026, 09:23
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:55
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:51
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:51
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:50
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:50
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 00:53
Por decisão judicial
18/08/2025, 08:54
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:53
deferimento
06/08/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 09:33
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:02
Confirmada
15/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:31
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 15:45
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$4.087,54 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO
Vistos, etc.. Promova, pois, a Escrivania, a transferência do montante depositado em conta judicial, à parte exequente, desde logo (atentando para os dados bancários por ela informados – seq. 59.1). Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a plena quitação do débito exequendo. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
08/05/2025, 21:07
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:48
Confirmada
20/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 19:01
Documento (Acórdão)
07/02/2025, 14:06
Recebimento
06/02/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Recurso: 0000685-61.2022.8.16.0148 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Apelante(s): Município de Rolândia/PR Apelado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Cessada a substituição ao Cargo Vago - Des. Stewalt Camargo Filho, em 12 de julho de 2024 e, não havendo vinculação deste Magistrado ao presente feito, conforme o disposto no art. 59 inciso V, alínea "a" do RITJPR, devolvo os autos para a redistribuição. Curitiba, 15 de julho de 2024. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA Desembargador Substituto
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Recurso: 0000685-61.2022.8.16.0148 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Apelante(s): Município de Rolândia/PR Apelado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Considerando que, em razão de minha aposentadoria no próximo dia 27 de junho, não há tempo hábil para a inclusão do processo em pauta de julgamento, restituo os autos à 2ª Câmara Cível deste Tribunal. Curitiba, 19 de junho de 2024. Desembargador Stewalt Camargo Filho
21/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:54
Confirmada
09/02/2024, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$4.087,54 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento do valor bloqueado, em favor do exequente. Expeça-se alvará, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 09 de janeiro de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 01:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:39
Por decisão judicial
19/09/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$4.087,54 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
deferimento
21/08/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 01:03
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:31
Confirmada
15/07/2023, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:16
Desarquivamento
05/07/2023, 00:22
Provisório
02/06/2022, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 16:35
Confirmada
29/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000685-61.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.748,08 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): OSVALDO RAIMUNDO MACHADO FILHO Vistos etc. Ante o pedido retro da parte exequente, DETERMINO a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado sem prazo determinado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Registre-se que, ainda que tenha sido pleiteada a suspensão por prazo inferior ao concedido - ex.: 05 (cinco), 10 (dez) ou 30 (trinta) dias -, a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano evita sucessivos pedidos de suspensão e não gera qualquer prejuízo à parte, que poderá peticionar a qualquer momento, comprovando o cumprimento da diligência que lhe foi determinada ou requerendo o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:23
deferimento
17/05/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:52
Confirmada
16/04/2022, 00:02
Confirmada
12/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:17
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:34
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:31
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 13:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:58
Confirmada
21/03/2022, 15:18
Remessa (em diligência)
21/03/2022, 13:10
Documento (Certidão)
21/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-61.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)