Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
TRANSPORTADORA J G EIREILI - ME
Reu
Advogados / Representantes
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
JULIANA TOZATTI GALINA
OAB/PR 115695·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
03/04/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:46
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:46
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:53
Confirmada
20/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:27
Confirmada
07/02/2026, 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2026, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 108) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:53
Confirmada
20/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:27
Confirmada
07/02/2026, 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2026, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 108) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
27/01/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 06:12
Suspensão Condicional do Processo
26/01/2026, 15:45
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:21
Confirmada
20/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 18:26
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 18:26
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:28
Confirmada
27/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:10
Expedição de documento (Carta)
23/09/2025, 16:06
Sem descrição
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
28/08/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:02
Confirmada
21/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) MANDADO DEVOLVIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 15:35
Mandado
08/07/2025, 20:50
Documento (Certidão)
17/06/2025, 16:26
Documento (Certidão)
09/05/2025, 17:10
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 17:58
Documento (Certidão)
25/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:26
Confirmada
23/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:37
Expedição de documento (Carta)
03/10/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:24
Confirmada
17/08/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:39
Expedição de documento (Carta)
25/07/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:59
Confirmada
01/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000835-42.2022.8.16.0148 Vistos etc. Assiste razão à exequente (seq. 66.1). Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Caso se trate de execução fiscal, dê-se ciência desta decisão à credora (LEF, art. 40, § 1º). Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:03
Mero expediente
19/06/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 01:04
Documento (Certidão)
03/06/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000835-42.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça e que a Fazenda Pública poderá requerer a não aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ, por até 90 (noventa) dias (art. 1º, §5º), defiro o pedido retro. Nesta medida, no prazo acima deferido, deverá a parte exequente promover movimentação útil efetivando o ato de citação e a partir do endereço apresentado, sob pena de extinção dos autos pela perda superveniente de seu interesse processual (Art. 1º da Resolução 547/2024 do CNJ). Decorrido o prazo sem a realização da penhora retornem os autos para extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Mero expediente
28/05/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:01
Confirmada
03/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000835-42.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, então editada em consonância com aquilo que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no REx 1.355.208 (Tema 1184), tratando-se, esta, de execução fiscal de baixo valor, manifeste-se, o ente público exequente, antes de tudo, e no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possível perda superveniente de seu interesse processual. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:05
Mero expediente
19/04/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:55
Confirmada
28/01/2024, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:47
Documento (Certidão)
16/01/2024, 14:04
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 13:31
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 00:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:54
Por decisão judicial
19/09/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:30
Confirmada
31/08/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000835-42.2022.8.16.0148 Vistos etc. DEFIRO o requerimento de arresto online de eventuais ativos financeiros da parte devedora pelo sistema SISBAJUD, até o montante do crédito reclamado. Referida diligência deverá ser promovida pelo funcionário cadastrado no sistema, que deverá submeter a minuta, contudo, a este magistrado, para protocolamento. Sobrevindo resposta positiva, ainda que parcial, proceda-se à transferência do numerário constrito para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se, na sequência, e acerca de tal penhora, o(s) devedor(es). Após, intime-se a parte credora, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:41
deferimento
18/08/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:16
Confirmada
12/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:11
Expedição de documento (Carta)
15/05/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:20
Expedição de documento (Carta)
05/04/2023, 21:58
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 16:14
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 20:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:50
Expedição de documento (Carta)
13/02/2023, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:11
Confirmada
02/02/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2023, 13:29
Confirmada
30/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:40
Mandado
19/10/2022, 15:31
Documento (Certidão)
06/09/2022, 18:29
Documento (Certidão)
14/07/2022, 15:12
Documento (Certidão)
13/06/2022, 17:23
Documento (Certidão)
13/05/2022, 16:28
Ato ordinatório
11/04/2022, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 12:10
Confirmada
18/03/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000835-42.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)