Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
PAM LIBERATO E CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
JULIANA TOZATTI GALINA
OAB/PR 115695·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
24/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2026, 01:09
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 06:23
Suspensão Condicional do Processo
11/03/2026, 18:28
Documento (Decisão)
11/03/2026, 09:46
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:00
Confirmada
20/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 108) (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 06:23
Suspensão Condicional do Processo
11/03/2026, 18:28
Documento (Decisão)
11/03/2026, 09:46
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:00
Confirmada
20/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 108) (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:28
Confirmada
07/02/2026, 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2026, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
27/01/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 06:12
Suspensão Condicional do Processo
26/01/2026, 15:45
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 12:18
Confirmada
07/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 19:04
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2025, 00:48
Por decisão judicial
18/08/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:39
deferimento
12/08/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 16:21
Ato ordinatório
07/08/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:31
Confirmada
25/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 22:16
Confirmada
05/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001099-59.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001099-59.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$3.074,13 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): PAM LIBERATO E CIA LTDA
Vistos, etc. Nomeio como curador (a) especial do réu/executado revel (CPC, art. 72) o Dr. (a) Meiriele Rezende da Silva Cordeiro, OAB/PR n° 35.404. Intime-se o (a) curador (a) nomeado (a), via Projudi, para apresentar a defesa. Em caso de inércia, voltem-me para nomeação de novo curador. Apresentada defesa, à parte autora/esquente para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) NOMEADO CURADOR (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:04
Curador
23/04/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 01:10
Ato ordinatório
20/02/2025, 00:22
Confirmada
27/11/2024, 12:35
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 17:03
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 18:25
Confirmada
05/10/2024, 00:47
Confirmada
04/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 20:08
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001099-59.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001099-59.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.879,03 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): PAM LIBERATO E CIA LTDA Vistos etc. Defiro o pedido de citação editalícia do réu/executado em local incerto e não sabido. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, III e LEF, art. 8º, IV), publicando-o no Diário Oficial. Certifique-se. Caso se trate de processo em trâmite pelo rito comum, o edital deverá ser expedido com o fim de citação para que o réu, querendo, apresente contestação (e não para comparecer à audiência de conciliação), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim do edital, conforme arts. 335, III c/c 231, IV, ambos do CPC. Na sequência, aguarde-se no arquivo provisório pelo decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, certifique-se e voltem-me para nomeação de curador especial. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:51
deferimento
20/09/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 16:17
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:20
Confirmada
14/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001099-59.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
21/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2024, 23:49
Suspensão Condicional do Processo
17/05/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 16:58
Confirmada
26/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:10
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 18:48
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:45
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:16
Confirmada
23/11/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:58
Expedição de documento (Carta)
27/10/2023, 20:19
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Carta)
02/10/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:09
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Carta)
20/07/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:41
Confirmada
04/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:58
Expedição de documento (Carta)
15/05/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:26
Confirmada
16/04/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 21:53
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 18:05
Confirmada
13/03/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001099-59.2022.8.16.0148 Vistos etc. O art. 830 do CPC assegura o arresto online, com o escopo de garantir a execução, quando o executado não for encontrado. Na hipótese, decorreu longo período desde a última tentativa de citação do executado, sendo que inviável o arresto online sem que o exequente promova nova tentativa de citação e diligências na localização da parte executada. A propósito: ARRESTO ON LINE VIA SISTEMA BACEN-JUD - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente de arresto on line - Devedora não citada – Uma única tentativa de citação, que restou infrutífera – Agravante que não empreendeu esforços para localizar a devedora – Descabimento do arresto – Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20577950820158260000 SP 2057795-08.2015.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 13/05/2015, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2015) Isto posto, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:05
Indeferimento
02/03/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:33
Confirmada
08/02/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 01:27
Documento (Outros documentos)
29/01/2023, 01:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2022, 00:27
Por decisão judicial
19/09/2022, 22:33
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001099-59.2022.8.16.0148 Vistos etc. DEFIRO o requerimento de arresto online de eventuais ativos financeiros da parte devedora pelo sistema Bacenjud, até o montante do crédito reclamado. Referida diligência deverá ser promovida pelo funcionário cadastrado no sistema, que deverá submeter a minuta, contudo, a este magistrado, para protocolamento. Sobrevindo resposta positiva, ainda que parcial, proceda-se à transferência do numerário constrito para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se, na sequência, e acerca de tal penhora, o(s) devedor(es). Após, intime-se a parte credora, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Rolândia, 03 de agosto de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
deferimento
09/09/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:01
Confirmada
20/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 07:55
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 07:55
Mandado
08/06/2022, 20:39
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:10
Confirmada
17/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 10:21
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001099-59.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 19:43
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)