Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:52
Definitivo
18/07/2024, 12:10
Apensamento
18/07/2024, 12:10
Reativação
18/07/2024, 12:09
Definitivo
04/04/2023, 16:55
Apensamento
04/04/2023, 16:54
Reativação
04/04/2023, 16:54
Definitivo
04/04/2023, 16:51
Apensamento
04/04/2023, 16:50
Reativação
04/04/2023, 16:50
Definitivo
31/03/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 06:11
Apensamento
28/11/2022, 12:11
Apensamento
18/11/2022, 17:07
Apensamento
18/11/2022, 16:59
Apensamento
18/11/2022, 16:56
Apensamento
24/10/2022, 07:56
Desapensamento
24/10/2022, 07:53
Apensamento
24/10/2022, 07:51
Reativação
24/10/2022, 07:51
Definitivo
19/08/2022, 19:51
Apensamento
19/08/2022, 19:51
Reativação
19/08/2022, 19:50
Definitivo
08/07/2022, 10:42
Documento (Informações)
07/07/2022, 10:03
Remessa (em diligência)
06/07/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:00
Trânsito em julgado
06/07/2022, 11:59
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/06/2022, 14:51
Petição (Renúncia de mandato)
20/06/2022, 16:35
Apensamento
16/05/2022, 16:59
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:33
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Apensamento
08/03/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001742-96.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001742-96.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): AKIKO UEDA SHIRATORI APARECIDA ARRIGUSSI CAPELASSO AUREA TEREZINHA DA SILVA NEGRI CELIA CONCEICAO GUILHERME SANCHES DARCY SCARAMAL DIRCE DA SILVA BARRA DIVA TOFANO SILVEIRA Daisy Romanini Trautwein Dilva Garcia da Silva Scaneiro Dolores Tessari Hideko Shirahige Hiroki IDA GALAFASSI BERNARDINO IRMA IDA SCATOLIN DE BARROS IVETE SILVESTRE ALBERTON IVONE MARÍ DE ALMEIDA MANENTI LEIA TEREZINHA MINOTTO RIVAROLI LIDIA CECILIA SARTOR LIMA LUCILA FEDERIGHI BAISI CHAGAS Lurdes Ribeiro Rampim MARIA AMBROSIO BOARETO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA VEROLLA MARIA ISABEL PADUANELO FERRARESE MARIA MERCEDES MONTORO TABORIANSKI MARIA SEBBN PERIN Maria Aparecida de Souza Silva NADJA MOUSSI DE FIGUEIREDO NELIA POMIN NOEMIA PODANOSCHI DOBIESZ NÍCIA LUCCA OCAMPOS VERA LUCIA LUPPI Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Considerando a inexistência de custas remanescentes e que a execução dos valores se realiza em autos apartados, determino o arquivamento dos autos com as baixas e anotações de estilo. 2. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:32
Arquivamento
01/02/2022, 17:32
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 01:04
Apensamento
02/12/2021, 19:26
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 13:44
Documento (Certidão)
18/11/2021, 10:44
Confirmada
18/11/2021, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 15:24
Confirmada
05/11/2021, 00:11
Confirmada
05/11/2021, 00:11
Confirmada
05/11/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001742-96.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001742-96.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): APARECIDA ARRIGUSSI CAPELASSO AUREA TEREZINHA DA SILVA NEGRI CELIA CONCEICAO GUILHERME SANCHES DARCY SCARAMAL DIRCE DA SILVA BARRA DIVA TOFANO SILVEIRA Daisy Romanini Trautwein Dilva Garcia da Silva Scaneiro Dolores Tessari Hideko Shirahige Hiroki IDA GALAFASSI BERNARDINO IRMA IDA SCATOLIN DE BARROS IVETE SILVESTRE ALBERTON IVONE MARÍ DE ALMEIDA MANENTI LEIA TEREZINHA MINOTTO RIVAROLI LIDIA CECILIA SARTOR LIMA LUCILA FEDERIGHI BAISI CHAGAS Lurdes Ribeiro Rampim MARIA AMBROSIO BOARETO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA VEROLLA MARIA ISABEL PADUANELO FERRARESE MARIA MERCEDES MONTORO TABORIANSKI MARIA SEBBN PERIN Maria Aparecida de Souza Silva NADJA MOUSSI DE FIGUEIREDO NELIA POMIN NOEMIA PODANOSCHI DOBIESZ NÍCIA LUCCA OCAMPOS VERA LUCIA LUPPI Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Primeiramente, habilite-se no polo ativo Akiko Ueda Shiratori, observando os dados que constam na petição inicial. 2. Considerando a procuração de mov. 146.6, devem ser excluídos os advogados anteriormente habilitados em relação à exequente Daisy Romanini Trautwein. Atente-se a secretaria. 3. Em que pesem os pedidos de mov. 152.1, 155.1 e 157.1, para melhor andamento processual (art. 113, §1º, do CPC), determino que os pedidos de Cumprimento de Sentença sejam distribuídos em apartado, por dependência a estes autos, abrangendo apenas 1 dos autores originários, mantendo-se nestes autos apenas a execução de eventuais custas remanescentes. Desta forma, cabe a cada um dos 30 exequentes originários[1] e os advogados titulares dos honorários de sucumbência, a distribuição de autos de Cumprimento de Sentença, acompanhado da respectiva procuração, documentos pessoais, cópia da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado destes autos principais e cálculos de execução. 4. Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas remanescentes, intimando-se o Estado do Paraná. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito [1] A exequente Daisy Romanini Trautwein promoveu Cumprimento de Sentença nos autos nº 0000279-21.2021.8.16.0004.
26/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
25/10/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:52
Ato ordinatório
25/10/2021, 15:47
Apensamento
25/10/2021, 14:54
Outras Decisões
14/09/2021, 16:57
Mudança de Assunto Processual
14/09/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/06/2021, 15:48
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 23:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/04/2021, 18:36
Confirmada
02/04/2021, 00:36
Confirmada
02/04/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001742-96.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001742-96.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Valor da Causa Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): APARECIDA ARRIGUMI CAPILASSO AUREA TEREZINHA DA SILVA NEGRI CÉLIA CONCEIÇÃO GUILHERME SANCHES DARCY SCARAMAL DIRCE DA SILVA BARRA DIVA TOFANO SILVEIRA Daisy Romanini Trautwein Dilva Garcia da Silva Scaneiro Dolores Tessari Hideko Shirahige Hiroki IDA GALABASSI BERNARDINA IRMA IDA SCATOLIN DE BARROS IVETE SILVESTRE ALBERTON IVONE MARI DE ALMEIDA MANENTI LEIA TEREZINHA MINOTTO RIVAROLI LIDIA CECILIA SARTOR LIMA LUCILA FEDERIGHI BAISI CHAGAS Lurdes Ribeiro Rampim MARIA DE LOURDES OLIVEIRA VEROLLA MARIA ISABEL PADUANELO FERRARESI MARIA MERCEDES MONTORO TABORIANSKI MARIA SEBBN PERIN Maria Ambrosio Boareto Maria Aparecida de Souza Silva NADJA MOUSSI DE FIGUEIREDO NELIA POMIN NOEMIA PODANOSCHI DOBIESZ NÍCIA LUCCA OCAMPOS VERA LUCIA LUPPI Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Considerando o pedido da parte interessada, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação ou prescrição intercorrente. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:38
Arquivamento
12/02/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:02
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 01:01
Documento (Certidão)
04/02/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 09:05
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:45
Remessa (por devolução ao deprecante)
24/09/2019, 18:34
Documento (Certidão)
24/09/2019, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 18:33
Arquivamento
11/09/2019, 17:50
Documento (Informações)
04/07/2019, 16:41
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 12:44
Remessa (em diligência)
03/06/2019, 12:39
Remessa (em diligência)
30/04/2019, 18:39
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/04/2019, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 13:40
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:44
deferimento
11/02/2019, 18:48
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 14:01
Documento (Certidão)
30/01/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 16:17
Remessa (em diligência)
03/12/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:45
Mero expediente
23/11/2018, 12:44
Conclusão (para decisão)
24/08/2018, 17:20
Decurso de Prazo
17/08/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 12:59
Mero expediente
11/07/2018, 19:08
Conclusão (para decisão)
14/05/2018, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 14:21
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 17:49
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 10:25
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:25
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:25
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:17
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:12
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:12
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:09
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:09
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:08
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)