Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
FERNANDA FIDALGO RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA LIMA DE CARVALHO
OAB/PR 55112·CPF·Representa: Autor
LUCIANO BORGES DOS SANTOS
OAB/PR 62905·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO RANGEL XAVIER
OAB/PR 48747·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ
OAB/PR 82807·CPF·Representa: Autor
MARIANA LIMA DE CARVALHO
OAB/PR 55112·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Informações)
29/04/2026, 16:46
Remessa (em diligência)
29/04/2026, 09:46
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 16:10
Confirmada
13/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:27
Confirmada
15/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:27
Confirmada
15/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (14/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005729-81.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005729-81.2017.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.680,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): Fernanda Fidalgo Ribeiro (CPF/CNPJ: 048.084.239-60) Rua Engenheiro Farid Surugi, 297 sb 46 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-110 Atente-se a causídica que a questão restou decidida na decisão de seq. 102. Cumpra-se o item 3, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, à secretaria para que cumpra as demais determinações. Int. Curitiba, 14 de dezembro de 2024. Bruno Oliveira Dias Magistrado
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:01
Arquivamento
14/12/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:54
Confirmada
06/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:45
Ato ordinatório
29/03/2024, 09:32
Ato ordinatório
29/03/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2024, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 08:37
Confirmada
09/11/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005729-81.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005729-81.2017.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.680,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernanda Fidalgo Ribeiro Vistos para decisão. 1. Primeiramente, compulsando detidamente os autos, verifica-se que, em que pese a determinação de intimação das partes para manifestação acerca da certidão de mov. 95.1, foi promovida tão somente a intimação do Estado do Paraná (mov. 97), o qual inclusive renunciou o respectivo prazo (mov. 98). Além disso, deve ser observado que, embora a parte executada, tenha se manifestado aos autos ao mov. 38, oportunidade em que, dentre outras coisas, constituiu nova procuradora, até o presente momento não houve o devido cadastramento desta no processo. Portanto, retifique-se a autuação processual do polo passivo da demanda, a fim de que passe a constar a procuradora indicada na procuração apresentada ao mov. 38.2. 2. Sem prejuízo do acima exposto, da análise do processo, é possível observar que, após a prolação da sentença de extinção em razão do pagamento do débito pela via administrativa (mov. 66.1), foi certificado ao mov. 95.1 que a conta judicial vinculada aos autos possui saldo remanescente, cujos valores são oriundos da penhora on-line, via SISBAJUD, realizada ao mov. 18.1. Além disso, das informações cadastradas aos autos, conclui-se que em momento algum houve manifestação de interesse pela parte exequente nos valores depositados aos autos. Nada obstante a isso, tem-se que não houve o recolhimento das custas processuais remanescentes apuradas conforme o cálculo de mov. 72.1. Sendo assim, considerando que há custas pendentes de recolhimento (mov. 72.1) e que estas são devidas pela parte executada (item “3”, mov. 66.1), determino que do valor depositado aos autos sejam quitadas as custas processuais. 3. Após, havendo salvo remanescente, intime-se a parte executada para promover o levantamento dos respectivos valores. 4. Não havendo manifestação, promova-se a intimação pessoal da parte executada para que realize o levantamento dos aludidos valores, sob pena de transferência do montante ao FUNJUS. 5. Posteriormente, levantados os valores, ante à inexistência de qualquer pendência processual, arquivem-se em definitivo, conforme determinado na sentença de extinção proferida ao mov. 66.1. 6. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:39
Outras Decisões
29/08/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 01:01
Movimentação processual
03/08/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 17:32
Confirmada
14/06/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005729-81.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005729-81.2017.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.680,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): Fernanda Fidalgo Ribeiro (CPF/CNPJ: 048.084.239-60) Rua Engenheiro Farid Surugi, 297 sb 46 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-110 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para manifestação acerca da certidão de mov. 90.1, em quinze dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 22:27
Mero expediente
21/03/2023, 12:35
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 09:50
Confirmada
07/10/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 21:12
Documento (Certidão)
06/10/2022, 21:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2022, 17:34
Confirmada
24/07/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:20
Por decisão judicial
07/07/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:00
Trânsito em julgado
05/07/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 13:39
Confirmada
04/07/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:06
Confirmada
30/06/2022, 17:00
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:08
Confirmada
08/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: ESTADO DO PARANÁ
Executada: FERNANDA FIDALGO RIBEIRO SENTENÇA Extinção da Fase de Cumprimento de Sentença 1. Reporto-me, por brevidade, aos relatórios de movs. 46.1 e 57.1. O Exequente informou que a Executada apresentou proposta de acordo administrativamente e pugnou pela extinção do feito (movs. 62.1/62.2). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório (artigo 489, I do CPC). Passo a fundamentar e decidir. 2. Compulsando detidamente os autos, observa-se que o Exequente informou o pagamento do débito na via administrativa (movs. 62.1/62.2). Assim, considerando que o pagamento extingue o vínculo que junge credor e devedor, com fulcro no artigo 924, II do CPC, julgo extinto este cumprimento de sentença, com resolução do mérito. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte Executada. Página 1 de 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 4. Isto posto, cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Página 2 de 2
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 Autos n. 0005729-81.2017.8.16.0004 Sequencial ímpar (30375) Processo Principal n. 0000655-66.2005.8.16.0004 Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 01:00
Ato ordinatório
27/09/2021, 19:34
Ato ordinatório
27/09/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2021, 22:51
Confirmada
26/09/2021, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005729-81.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0005729-81.2017.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.680,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernanda Fidalgo Ribeiro DECISÃO 1. Reporto-me, por brevidade, ao relatório da decisão de mov. 46.1. O resultado da pesquisa ao Sistema RENAJUD foi acostado ao mov. 51.1. Instado (mov. 52.1), o Exequente requereu o cadastro da Executada no rol de inadimplentes e a suspensão do feito por noventa dias para que surta efeito a medida (mov. 55.1). Vieram-me, então, os autos conclusos. Pois bem. 2. Defiro o petitório de mov. 55.1. À Secretaria para que proceda à inclusão do nome da parte Executada no Sistema SERASAJUD, acostando a resposta aos autos. 3. Após, cumprido o item acima, manifeste-se o Exequente, em quinze dias, sobre o que entender de direito. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
24/09/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 20:38
deferimento
23/07/2021, 10:24
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 14:22
Confirmada
25/01/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:56
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 09:08
Confirmada
21/01/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 22:01
Indeferimento
14/12/2020, 18:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 17:32
Mero expediente
16/01/2020, 16:37
Ato ordinatório
16/01/2020, 12:58
Conclusão (para decisão)
16/01/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:02
Remessa (por devolução ao deprecante)
28/08/2019, 15:53
Documento (Certidão)
28/08/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:43
Mero expediente
20/08/2019, 13:11
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 16:48
deferimento
26/06/2019, 14:07
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 15:38
Remessa (em diligência)
15/05/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:44
Apensamento
20/02/2019, 14:26
deferimento
18/02/2019, 20:08
Ato ordinatório
13/07/2018, 17:22
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)