Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 10:13
Confirmada
28/01/2023, 00:07
Por decisão judicial
17/01/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
27/12/2022, 17:43
Confirmada
27/12/2022, 17:41
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 09:19
Confirmada
13/10/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:01
Remessa (em diligência)
10/08/2022, 17:46
Movimentação processual
10/08/2022, 17:46
Ato ordinatório
10/08/2022, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2022, 17:31
Trânsito em julgado
05/08/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 10:45
Confirmada
16/07/2022, 00:07
Confirmada
15/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008921-56.1998.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de César Augustos Melo e Marco César Melo, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 05 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008921-56.1998.8.16.0014 1. Em vista da informação de quitação do débito pela parte executada, a teor da petição e documentos acostados ao evento 199, determino o cancelamento da alienação judicial designada neste feito. 2. Notifique-se o Leiloeiro responsável para a adoção das providências cabíveis, com urgência, dada a iminência da data designada para o leilão. Providencie a Secretaria. 3. Ato contínuo, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito da alegação de pagamento da dívida, requerendo o que entender de direito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 04 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/07/2022, 22:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:24
Confirmada
04/07/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:27
Ato ordinatório
04/07/2022, 14:27
Mero expediente
04/07/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:58
Ato ordinatório
14/06/2022, 00:35
Confirmada
06/06/2022, 13:56
Mandado
04/06/2022, 13:25
Ato ordinatório
26/05/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 14:55
Ato ordinatório
18/05/2022, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 17:57
Confirmada
17/05/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:11
Documento (Edital)
09/05/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 18:07
Ato ordinatório
06/05/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:28
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Ato ordinatório
21/03/2022, 21:14
Ato ordinatório
21/03/2022, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 11:21
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008921-56.1998.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 14 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 07:50
Mero expediente
14/02/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:07
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:23
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 11:19
Mandado
16/01/2022, 20:59
Ato ordinatório
24/11/2021, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 18:02
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:59
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:58
Mandado
22/11/2021, 23:35
Ato ordinatório
22/11/2021, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 15:03
Documento (Certidão)
22/02/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 23:13
Mandado
17/09/2020, 16:31
Ato ordinatório
16/09/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2020, 13:41
Documento (Certidão)
09/06/2020, 16:54
Mero expediente
29/04/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:19
Desapensamento
11/03/2020, 14:19
Mero expediente
11/03/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2020, 01:08
Por decisão judicial
17/10/2019, 13:19
Mero expediente
17/10/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2019, 00:12
Por decisão judicial
16/08/2019, 14:56
Mero expediente
16/08/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:37
Mandado
17/07/2019, 09:36
Mandado
17/07/2019, 09:36
Ato ordinatório
09/07/2019, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2019, 22:39
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2019, 22:39
Mero expediente
10/10/2018, 13:27
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 17:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2018, 00:49
Por decisão judicial
25/07/2018, 13:08
Documento (Certidão)
25/07/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 17:48
Conclusão (para decisão)
12/04/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2018, 00:54
Por decisão judicial
20/11/2017, 13:14
Documento (Certidão)
20/11/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2017, 00:20
Por decisão judicial
19/04/2017, 17:57
Documento (Certidão)
19/04/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 13:04
deferimento
22/03/2017, 11:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2017, 18:23
Apensamento
21/03/2017, 18:23
Apensamento
21/03/2017, 18:22
Desapensamento
21/03/2017, 18:22
Mero expediente
20/03/2017, 14:01
Conclusão (para despacho)
17/03/2017, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/01/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2017, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:17
Mero expediente
10/10/2016, 17:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 10:01
Documento (Certidão)
21/09/2016, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2016, 00:23
Por decisão judicial
23/05/2016, 17:20
Documento (Certidão)
23/05/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 12:19
Documento (Certidão)
17/05/2016, 12:17
Ato ordinatório
17/05/2016, 00:41
Documento (Ofício)
10/03/2016, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:05
Por decisão judicial
12/02/2016, 18:24
Documento (Certidão)
12/02/2016, 18:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 15:23
Documento (Carta)
05/02/2016, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:16
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
05/02/2016, 12:58
deferimento
04/02/2016, 15:43
Conclusão (para decisão)
04/02/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 15:24
Ato ordinatório
03/02/2016, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2016, 18:03
Conclusão (para decisão)
02/02/2016, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 17:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 18:32
Ato ordinatório
29/01/2016, 15:18
Ato ordinatório
28/01/2016, 15:03
Ato ordinatório
25/01/2016, 11:27
Documento (Edital)
22/01/2016, 14:17
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 14:49
Ato ordinatório
25/11/2015, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2015, 10:24
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 18:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 13:14
Mero expediente
20/10/2015, 10:20
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 17:12
Documento (Certidão)
14/10/2015, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2015, 17:10
Por decisão judicial
17/07/2015, 16:25
Documento (Certidão)
17/07/2015, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2015, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)