Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 13:11
Confirmada
10/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069891-16.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069891-16.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.285,03 Autor(s): NOVA FORMA VIAGENS E TURIMO LTDA Réu(s): NICHOLAS AYOUB DANIELIDES Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487 III “b” do CPC. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. Custas Satisfeitas. Honorários na forma avençada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 30 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito