Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:34
Confirmada
07/06/2024, 10:33
Confirmada
04/06/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8.666-76/2017v 1.Arquivem-se com as devidas baixas. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 28 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 21:06
Arquivamento
29/05/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 08:25
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:49
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:49
Documento (Informações)
13/05/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8.666-76/2017v 1. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3. Intimem-se. Em 8 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:50
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:05
Confirmada
09/05/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:06
Mero expediente
08/05/2024, 20:07
Conclusão (para despacho)
04/05/2024, 10:31
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 11:35
Confirmada
16/04/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8.666-76/2017v 1.Defiro o pedido de evento 991. 2.Aguarde-se o decurso do prazo concedido em evento 985 aos executados. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 11 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 20:34
Confirmada
14/04/2024, 00:04
Mero expediente
11/04/2024, 18:28
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:31
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8666-76/2017 1.Certifique a Serventia acerca do alegado no evento 982 e sendo confirmado, redirecione a intimação. Intimem-se. Em 1 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 08:41
Confirmada
03/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:38
Documento (Certidão)
03/04/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:30
Mero expediente
01/04/2024, 18:56
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
24/03/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 18:46
Confirmada
23/03/2024, 18:43
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:23
Confirmada
20/03/2024, 15:48
Ato ordinatório
20/03/2024, 11:28
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Informações)
05/03/2024, 13:40
Remessa (em diligência)
05/03/2024, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 16:27
Ato ordinatório
26/02/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:17
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8666-76/2017 1.Diante da quitação do débito exequendo informada pelo credor ALEXANDRE TORRES VEDANA no evento 915, com fundamento no artigo 924, III do CPC, declaro EXTINTA a presente execução apenas em relação ao citado credor, prosseguindo a execução com relação credor e débito principal. 2.Oficie-se/mensageiro para os fins dos itens (ii) e (iii) da petição do evento 915, bem como retifiquem-se os registros, autuações e intimações para o pugnado no item (iv) da referida petição. 3.A seguir, intime-se a parte credora para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 08:38
Confirmada
20/02/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:10
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/02/2024, 10:10
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 11:59
Documento (Certidão)
16/01/2024, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 17:54
Confirmada
18/12/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8666-76/2017 1.Considerando que o advogado – credor Alexandre Torres Vedana pleiteou execução dos seus honorários de sucumbência destacados do débito principal e que tal pedido foi deferido na ocasião por este Juízo (ver eventos 345 – 347), razão não assiste a insurgência apresentada no evento 921 e seguintes nos eventos 921 e 922, mormente porque se trata de cumprimento de sentença autônimo, embora em tramite nos próprios autos, conforme autoriza o próprio Código de Processo Civil, portanto se os efeitos do cumprimento da deprecata vieram apenas a luz da execução instaurada pelo advogado – credor citado acima nada se verifica a balizar seu resultado, mesmo porque não se demonstrou renúncia de crédito pelo credor principal, nem mesmo prejuízo ao recebimento do seu crédito. Ora, a simples desconexão na marcha processual entre os pedidos de cumprimento de sentença não tem o condão de afirmar desprestigio entre o recebimento dos honorários de sucumbência antes do recebimento do débito principal e nem poderia, considerando se tratar de pedidos distintos. Ainda que o procurador do crédito principal fosse o mesmo credor dos honorários de sucumbência e, este procurador estivesse prestigiando mais o tramite do seu pedido de execução dos honorários sucumbenciais em detrimento (processual) dos interesses do seu outorgante no recebimento do débito principal, ainda assim não se verifica plausibilidade de interferência de terceiros interessados que devem buscas as vias processuais adequadas para se insurgir que não este feito. Contrariamente a este cenário, isto é, fosse um único pedido de execução de sentença, cumulando o débito principal com os honorários sucumbenciais em que o advogado – credor tivesse de alguma forma abandonado o pedido principal, seguindo com o pedido visando apenas beneficiar o recebimento do seu crédito, poderíamos ter aí um olhar mais atento aos atos realizados a depender de mais instrução para se confirmar atitude contrária ao disposto no art. 5°, do CPC. Nessas condições não conheço das insurgências apresentadas pelos terceiros interessados, mantendo o tramite regular do feito, limitado as partes envolvidas. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para homologação do acordo do evento 915, visando o regular andamento do feito. Intimem-se. Em 14 de dezembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 22:32
Mero expediente
14/12/2023, 15:28
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 08:42
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:50
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:50
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 19:27
Confirmada
17/11/2023, 08:47
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Rua Professor Brandão, 531 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-135 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 alexandre torres vedana (CPF/CNPJ: 388.122.901-91) Rua Padre Anchieta, 2050 con 1004 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 009943 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 Terceiro(s): CLAUDINEI SZYMCZAK (RG: 54313594 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.421.959-68) Rua Jornalista Octávio Secundino, 354 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-480 JOSIEL NOGUEIRA CORDEIO (CPF/CNPJ: 479.110.189-87) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 MARISTELA NOGUEIRA CORDEIRO (RG: 44861380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.108.609-00) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 DESPACHO 1. Considerando que os fatos suscitados no mov. 921 possui o efetivo condão de afetar a transação colacionada aos autos (mov. 915), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, em observância ao contraditório (CPC, artigo 10). Diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2023.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 21:25
Mero expediente
07/11/2023, 11:10
Confirmada
01/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:42
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 12:50
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:25
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:41
Expedição de documento (Informações)
10/10/2023, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8666-76/2017 1.Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos, informando o juízo do expediente do evento 897 acerca do atendimento a solicitação. Intimem-se. Em 3 de outubro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 11:40
Confirmada
06/10/2023, 09:12
Documento (Certidão)
06/10/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 07:58
Documento (Ofício)
04/10/2023, 11:15
Mero expediente
03/10/2023, 15:02
Ato ordinatório
29/09/2023, 11:30
Ato ordinatório
29/09/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 11:27
Documento (Ofício)
29/09/2023, 11:16
Confirmada
29/08/2023, 22:13
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:10
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:59
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:26
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Rua Professor Brandão, 531 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-135 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 alexandre torres vedana (CPF/CNPJ: 388.122.901-91) Rua Padre Anchieta, 2050 con 1004 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 009943 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 Terceiro(s): CLAUDINEI SZYMCZAK (RG: 54313594 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.421.959-68) Rua Jornalista Octávio Secundino, 354 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-480 JOSIEL NOGUEIRA CORDEIO (CPF/CNPJ: 479.110.189-87) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 MARISTELA NOGUEIRA CORDEIRO (RG: 44861380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.108.609-00) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao contador judicial competente, conforme determinado ao despacho retro. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2023.
18/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 08:56
Confirmada
17/05/2023, 08:56
Remessa (em diligência)
17/05/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:52
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Rua Professor Brandão, 531 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-135 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 alexandre torres vedana (CPF/CNPJ: 388.122.901-91) Rua Padre Anchieta, 2050 con 1004 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 009943 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 Terceiro(s): CLAUDINEI SZYMCZAK (RG: 54313594 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.421.959-68) Rua Jornalista Octávio Secundino, 354 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-480 JOSIEL NOGUEIRA CORDEIO (CPF/CNPJ: 479.110.189-87) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 MARISTELA NOGUEIRA CORDEIRO (RG: 44861380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.108.609-00) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 DESPACHO 1. Ciente (mov. 855). 2. Remetam-se os autos ao contador judicial competente, conforme cronograma estipulado em evento 8840558, indicada na decisão nº 8851071 GCJ, do SEI 0035438-45.2022.8.16.6000. 3. Cumpra-se o que pendente em mov. 809. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de maio de 2023.
08/05/2023, 00:00
Mero expediente
05/05/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 16:14
Documento (Certidão)
05/05/2023, 16:10
Confirmada
05/05/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 12:02
Confirmada
05/05/2023, 12:02
Remessa (em diligência)
05/05/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 09:51
Confirmada
05/05/2023, 09:22
Mero expediente
04/05/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:58
Documento (Certidão)
03/05/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Rua Professor Brandão, 531 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-135 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 alexandre torres vedana (CPF/CNPJ: 388.122.901-91) Rua Padre Anchieta, 2050 con 1004 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 009943 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 Terceiro(s): CLAUDINEI SZYMCZAK (RG: 54313594 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.421.959-68) Rua Jornalista Octávio Secundino, 354 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-480 JOSIEL NOGUEIRA CORDEIO (CPF/CNPJ: 479.110.189-87) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 MARISTELA NOGUEIRA CORDEIRO (RG: 44861380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.108.609-00) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 DESPACHO 1. Previamente ao deferimento da penhora no rosto dos autos, intime-se o exequente para juntar a referida decisão que determina a hasta pública do imóvel referido imóvel, bem como demonstre que os valores decorrentes da alienação sejam destinados à executada CHM. 2. Após, tornem para deliberações. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de abril de 2023.
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:56
Mero expediente
24/04/2023, 17:21
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Rua Professor Brandão, 531 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-135 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 alexandre torres vedana (CPF/CNPJ: 388.122.901-91) Rua Padre Anchieta, 2050 con 1004 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 009943 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 Terceiro(s): CLAUDINEI SZYMCZAK (RG: 54313594 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.421.959-68) Rua Jornalista Octávio Secundino, 354 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-480 JOSIEL NOGUEIRA CORDEIO (CPF/CNPJ: 479.110.189-87) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 MARISTELA NOGUEIRA CORDEIRO (RG: 44861380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.108.609-00) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 DESPACHO 1. Manifestem-se as partes quanto ao ofício retro. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de março de 2023.
30/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:58
Confirmada
29/03/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 09:21
Mero expediente
26/03/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 11:55
Documento (Ofício)
24/03/2023, 11:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Rua Professor Brandão, 531 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-135 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 alexandre torres vedana (CPF/CNPJ: 388.122.901-91) Rua Padre Anchieta, 2050 con 1004 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL (CPF/CNPJ: 80.196.652/0001-82) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 009943 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO (RG: 55788618 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.848.429-00) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 353.456.249-68) Rua Marcelino Nogueira, 339 apartamento 201 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-270 Terceiro(s): CLAUDINEI SZYMCZAK (RG: 54313594 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.421.959-68) Rua Jornalista Octávio Secundino, 354 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-480 JOSIEL NOGUEIRA CORDEIO (CPF/CNPJ: 479.110.189-87) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 MARISTELA NOGUEIRA CORDEIRO (RG: 44861380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.108.609-00) Avenida Thiago Peixoto, SN - Planta da Irmandade – Batel - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 DESPACHO 1. Anote-se (mov. 826). 2. Ciente; aguarde-se retorno dos autos do contador judicial (mov. 824). 3.Diligências necessárias. Curitiba, 27 de fevereiro de 2023.
01/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:30
Confirmada
28/02/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:37
Mero expediente
27/02/2023, 07:54
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 12:10
Documento (Certidão)
03/01/2023, 14:47
Confirmada
03/01/2023, 14:44
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. Vistos em inspeção nos termos do SEI! 0035438-45.2022.8.16.6000 – CGJ. 2. Compulsando os autos,
trata-se de cumprimento de sentença recíproca entre as partes, que tramitam em conjunto (mov. 245 e 260). Em ref. 754, fora deferida a compensação de dívida entre os credores/devedores, determinando-se apresentação de cálculos referente ao que se entende devido. Ao mov. 772, 774 e 775 as partes se manifestaram, apresentando as planilhas de cálculo. Ao mov. 776, o juízo entendeu pela necessidade de remessa dos autos ao contador judicial para encontro de contas, tendo em voga a divergência dos cálculos apresentados pelas partes. 3. Diante disso, e observando o teor do ofício encaminhado pela Corregedoria, mantenho os autos junto ao Contador Judicial, tendo em vista que não se tratam de cálculos de alta complexidade. 5. Concedo novo prazo de 30 dias para cálculos. Diligências necessárias. Curitiba, 18/11/2022.
22/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 21:25
Confirmada
21/11/2022, 21:24
Remessa (em diligência)
21/11/2022, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 21:05
Mero expediente
18/11/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 16:47
Documento (Certidão)
17/10/2022, 16:46
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:29
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:29
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 19:09
Confirmada
08/07/2022, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008666-76.2017.8.16.0194 1. Habilite-se (mov. 791). 2. Aguarde o retorno dos autos. 3. Diligências necessárias. Em, 04 de julho de 2022. f
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 21:40
Ato ordinatório
07/07/2022, 21:39
Mero expediente
05/07/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:21
Ato ordinatório
27/06/2022, 16:36
Ato ordinatório
27/06/2022, 16:36
Apensamento
27/06/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:33
Confirmada
18/04/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:01
Confirmada
12/04/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008666-76.2017.8.16.0194 1. Considerando a dissonância dos cálculos (mov. 772 e 774/775), às expensas de ambas as partes, remetam-se os autos ao contador judicial para o encontro de contas conforme determinado. 2. Prazo de 15 dias; caso ultrapassado o prazo, sem a realização do ato, determino a restituição via bloqueio das custas antecipadas devendo os autos retornarem para nomeação de contador extrajudicial (perito). 3. Diligências necessárias. Em, 05 de abril de 2022. f
08/04/2022, 00:00
Confirmada
07/04/2022, 15:10
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:21
Mero expediente
05/04/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:36
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:42
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DECISÃO 1. Analiso o pedido de mov. 724 respondido no mov. 727. 2. Em verdade, a compensação não é tema jurídico que viola a coisa julgada se aplicada na fase de cumprimento de sentença. 3. Por sinal, os próprios critérios de uma liquidação (que ocorre após o trânsito em julgado) sequer ficam imunes a alterações que se fizerem necessárias a luz da Súm 344/STJ. 4. O que a lei proíbe é a compensação dos honorários dos advogados com a dívida civil, ou entre os advogados-credores dos polos distintos. 5. Para tanto, defiro a compensação entre os valores devidos entre as partes, a exceção dos honorários advocatícios que são destacadas e subjetivamente inegociáveis senão pelos verdadeiros credores. 5.1. Intimem-se com prazo de quinze dias. 6. Preclusa esta decisão, determino que as partes apresentem minuta do encontro de contas, sob pena de remessa ao contador judicial, no prazo de dez dias. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS | Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 07:53
Indeferimento
25/02/2022, 10:48
Ato ordinatório
25/02/2022, 08:26
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Confirmada
14/02/2022, 00:22
Confirmada
14/02/2022, 00:22
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 18:42
Confirmada
10/02/2022, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 18:42
Confirmada
10/02/2022, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 737 dias. 2. Após, manifeste-se o autor/credor em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 21:56
Mero expediente
02/02/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2021, 16:07
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
21/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. Sobre o pleito de penhora de crédito (mov. 724), manifestem-se SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO e MERY TEREZINHA CORDEIRO em cinco dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de dezembro de 2021.
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 17:49
Mero expediente
09/12/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 21:12
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Confirmada
06/12/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de novembro de 2021.
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:06
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 14:53
Confirmada
15/11/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:56
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:56
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:05
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 11:13
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:08
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 17:44
Confirmada
19/09/2021, 00:08
Confirmada
19/09/2021, 00:08
Confirmada
19/09/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. O ato atentatório a dignidade da justiça indica ato processual da parte contra determinada ordem judicial, causando-lhe não apenas mal-estar, mas efetivamente, desrespeito. 2. Assim, em que pese a tese argumentativa de ambas as partes, o juízo não está convencido quanto ao ato desrespeitoso, sem prejuízo de nova análise caso. 2.1. Logo, indefiro a aplicação de multa. 3. Concedo o prazo de quinze dias para que CHM preste esclarecimentos sobre o registro da hipoteca e da penhora sobre o imóvel de matrícula 43030, conforme requerido na petição de mov. 690. 4. Prestados os devidos esclarecimentos, manifestem-se os credores (MERY e SIDNEY) em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de setembro de 2021.
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:43
Mero expediente
03/09/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/08/2021, 13:55
Confirmada
31/07/2021, 01:54
Confirmada
31/07/2021, 01:50
Confirmada
31/07/2021, 01:48
Confirmada
31/07/2021, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 11:56
Confirmada
21/07/2021, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 11:56
Confirmada
21/07/2021, 11:56
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. Converto o feito em diligência. 2. Antes de decidir, manifestem-se os credores (MERY e SIDNEY) sobre a petição de mov. 666. 3. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de julho de 2021.
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 21:43
Julgamento em Diligência
19/07/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 10:47
Confirmada
14/07/2021, 00:07
Confirmada
14/07/2021, 00:07
Confirmada
14/07/2021, 00:07
Confirmada
14/07/2021, 00:07
Confirmada
14/07/2021, 00:07
Confirmada
14/07/2021, 00:07
Confirmada
14/07/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. Sobre o pedido de penhora e aplicação de multa (mov. 622 e 644), manifeste-se a CHM em cinco dias (CPC, art. 9º). 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de junho de 2021.
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2021, 15:43
Mero expediente
30/06/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 10:52
Confirmada
27/06/2021, 01:04
Confirmada
27/06/2021, 01:03
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 14:47
Confirmada
24/06/2021, 14:43
Confirmada
19/06/2021, 01:05
Confirmada
19/06/2021, 00:59
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2021, 12:57
Confirmada
18/06/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. DEZ dias para emenda do pedido de mov. 622, devendo a parte credora acostar cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de junho de 2021.
17/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 21:00
Confirmada
16/06/2021, 21:00
Confirmada
16/06/2021, 20:59
Confirmada
16/06/2021, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 20:28
Mero expediente
14/06/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:44
Confirmada
09/06/2021, 09:41
Confirmada
09/06/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO Retifique-se e oficie-se como s requer no mov. 600. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2021.
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 21:19
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:57
Confirmada
07/06/2021, 00:26
Confirmada
07/06/2021, 00:25
Mero expediente
03/06/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 21:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, bem como busca de bens via RENAJUD e INFOJUD, devendo ser realizada em face da parte executada. 1.1. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 1.2. Quanto ao sistema INFOJUD, observe a Serventia que, sendo localizadas declarações de imposto de renda, confira-se sigilo médio no sistema. 2. Sra. Escrivã, em relação ao SISBAJUD: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de abril de 2021.
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 16:38
Confirmada
17/05/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:40
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:26
Ato ordinatório
01/05/2021, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 12:36
Confirmada
24/04/2021, 01:14
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 20:52
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 09:41
Confirmada
12/04/2021, 00:15
Confirmada
12/04/2021, 00:15
Confirmada
12/04/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 21:02
Confirmada
11/04/2021, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de março de 2021.
02/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 19:22
Mero expediente
30/03/2021, 11:53
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 09:49
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:42
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:31
Confirmada
08/03/2021, 00:46
Confirmada
08/03/2021, 00:46
Confirmada
08/03/2021, 00:45
Confirmada
08/03/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. Ante o teor da petição de mov. 553, intime-se a CHM para que informe, em dez dias, se há outros bens capazes de satisfazer a obrigação destes autos. 2. Sobrevindo a manifestação, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2021.
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 20:25
Mero expediente
23/02/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 19:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:07
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Confirmada
14/02/2021, 00:56
Confirmada
14/02/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008666-76.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO alexandre torres vedana Executado(s): CHM CONSTRUÇÃO CIVIL MERY TEREZINHA ZIMMERMANN CORDEIRO SIDNEY NOGUEIRA CORDEIRO DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 530. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 19:59
Documento (Certidão)
03/02/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 19:57
Mero expediente
01/02/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 09:39
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:38
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:27
Confirmada
28/12/2020, 00:10
Confirmada
28/12/2020, 00:10
Confirmada
28/12/2020, 00:09
Confirmada
28/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 10:03
Mero expediente
16/12/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 08:56
Confirmada
16/12/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 08:55
Confirmada
16/12/2020, 08:55
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:04
Confirmada
15/12/2020, 16:02
Confirmada
15/12/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 09:50
Mero expediente
14/12/2020, 20:05
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 09:54
Confirmada
14/12/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:40
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:25
Confirmada
30/11/2020, 00:16
Confirmada
23/11/2020, 00:57
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:10
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:06
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:06
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 13:43
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 08:02
Mero expediente
15/10/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 13:41
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 10:40
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 09:08
Mero expediente
14/09/2020, 13:47
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:16
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:29
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:28
Ato ordinatório
28/08/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 11:53
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:25
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 08:00
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 07:58
Documento (Certidão)
07/08/2020, 07:57
Mero expediente
04/08/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 16:32
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:14
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:14
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:44
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 21:56
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 21:56
Ato ordinatório
30/06/2020, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:55
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:37
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:35
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 10:11
Mero expediente
03/06/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 15:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:12
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:10
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2020, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2020, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 21:32
Ato ordinatório
20/04/2020, 21:31
deferimento
20/04/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 08:44
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 19:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/04/2020, 14:41
Conclusão (para decisão)
09/04/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 21:31
Mero expediente
05/03/2020, 10:23
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 14:34
Petição (Embargos de declaração)
03/03/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 09:31
Gratuidade da Justiça
20/02/2020, 10:46
Ato ordinatório
20/02/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 13:21
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:06
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:14
Documento (Certidão)
15/01/2020, 13:13
Mero expediente
14/01/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 13:04
Documento (Ofício)
14/01/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:02
Documento (Informações)
02/12/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)