Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 937) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Intime-se a exequente para que se manfieste acerca do requerimento de seq. 910 em 5 dias. Em caso de anuência, promova-se o levantamento da indisponibilidade. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão retro, sobretudo acerca do item 4 a respeito do prosseguimento do feito. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Cumpra-se a sentença prolatada nos autos de Embargos de Terceiro ajuizado pela sra. Edivania Edite de Moura, na parte que não foi objeto de recurso de apelação, qual seja, relativa ao levantamento da indisponibilidade do bem, em seus exatos termos. 2. Ao terceiro interessado para atender à solicitação de mov. 905.2. 3. Em face da anuência da parte credora no mov. 892.1, cumpra-se a decisão de mov. 878.1, item 3, segundo parágrafo. Diligencie-se para o levantamento da indisponibilidade. 3. Ao terceiro peticionante de mov. 864.1, para tomar ciência da manifestação da parte credora no mov. 905.2. 4. Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, mormente sobre a indicação de qual dos bens constritos deve ser avaliado e expropriado, a fim de que a dívida seja satisfeita, em 15 dias. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Cumpra-se a sentença prolatada nos autos de Embargos de Terceiro ajuizado pela sra. Edivania Edite de Moura, na parte que não foi objeto de recurso de apelação, qual seja, relativa ao levantamento da indisponibilidade do bem, em seus exatos termos. 2. Ao terceiro interessado para atender à solicitação de mov. 905.2. 3. Em face da anuência da parte credora no mov. 892.1, cumpra-se a decisão de mov. 878.1, item 3, segundo parágrafo. Diligencie-se para o levantamento da indisponibilidade. 3. Ao terceiro peticionante de mov. 864.1, para tomar ciência da manifestação da parte credora no mov. 905.2. 4. Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, mormente sobre a indicação de qual dos bens constritos deve ser avaliado e expropriado, a fim de que a dívida seja satisfeita, em 15 dias. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00
deferimento
30/03/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 09:42
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 17:05
Documento (Ofício)
23/03/2026, 10:38
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 01:03
Documento (Certidão)
19/03/2026, 19:55
Confirmada
17/03/2026, 15:41
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2026, 15:56
Remessa (em diligência)
12/03/2026, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Razão assiste à parte exequente, pois o interessado no levantamento das indisponibilidades determinadas por este Juízo são os respectivos terceiros e não a parte exequente, mormente porque não deu causa à referida constrição. Regularizem-se as intimações. 2. Considerando a anuência da parte exequente, dada no mov. 875.1, levante-se a indisponibilidade realizada nestes autos sobre o bem ali indicado. 3. Diga a parte exequente acerca do contido nos movimentos 869 e 870, em 5 dias. Se anuente, proceda-se ao levantamento da indisponibilidade do imóvel ali indicado, realizada nestes autos, pelo sistema CNIB. Do contrário, voltem imediatamente conclusos para análise, com anotação de urgência. 4. No mesmo prazo concedido no item 3, diga a parte exequente também sobre o requerimento de mov. 864.1 e, ainda, sobre o prosseguimento do feito. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2026, 23:54
Documento (Decisão)
03/03/2026, 15:36
Documento (Certidão)
01/03/2026, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 20:02
Confirmada
25/02/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:17
Outras Decisões
19/02/2026, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:01
Documento (Decisão)
27/01/2026, 16:55
Apensamento
27/01/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:48
Documento (Ofício)
15/01/2026, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 08:47
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 01:11
Confirmada
09/01/2026, 00:39
Confirmada
09/01/2026, 00:37
Confirmada
09/01/2026, 00:34
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Homologo o acordo firmado entre as partes (mov. 851.2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o prazo para pagamento já transcorreu, intime-se a exequente para informar, em 10 dias, se houve quitação do valor ajustado, juntando comprovante, bem como sobre o levantamento da indisponibilidade CNIB. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise da extinção da execução (art. 924, II, CPC) e do levantamento pugnado. PRI Cumpra-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 17:39
Documento (Ofício)
29/12/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2025, 10:10
Documento (Ofício)
26/12/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 16:46
Confirmada
20/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 848) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 19:18
Confirmada
17/12/2025, 19:16
Documento (Ofício)
15/12/2025, 17:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/12/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 01:05
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:53
Confirmada
12/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Não há qualquer comprovação acerca da urgência alegada, razão pela qual determino que se aguarde o cumprimento do despacho retro. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:09
Documento (Ofício)
10/12/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Concedo 5 dias para que a parte exequente se manifeste acerca dos requerimentos formulados às seqs. 811 e 174. Em caso de concordância, promova-se o levantamento da indisponibilidade. Caso contrário, retornem para deliberação. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:24
Documento (Ofício)
09/12/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 12:27
Confirmada
05/12/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 09:43
Ato ordinatório
05/12/2025, 09:42
Mero expediente
04/12/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:13
Mero expediente
27/11/2025, 18:13
Documento (Ofício)
17/11/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2025, 12:35
Documento (Certidão)
06/11/2025, 12:04
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 12:37
Documento (Decisão)
30/10/2025, 14:27
Documento (Ofício)
20/10/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Cumpra-se a decisão reproduzida no mov. 809.2, uma vez que na sentença prolatada nos autos da ação de Embargos de Terceiro constou “Diligencie-se nos autos principais, inclusive quanto ao levantamento da indisponibilidade dos bens, o que pode ser feito imediatamente, tendo e vista o resultado do julgamento”. 2. Em relação ao requerimento de mov. 808.1, a decisão prolatada nos Embargos de Terceiro nº 0004921-07.2025.8.16.0001, já houve determinação de sobrestamento deste processo em relação ao bem objeto daquela demanda (imóvel matriculado sob nº 8478, do CRI de Almirante Tamandaré/PR). Assim, prescindível nova deliberação judicial nesse sentido. 3. Levante-se a indisponibilidade do imóvel, realizado nestes autos pelo sistema CNIB, indicado no mov. 665.1, em face da transação celebrado entre o terceiro a exequente. Diligencie-se com urgência. 4. Atenda-se ao requerimento de mov. 793.1 da parte exequente, procedendo-se ao levantamento da indisponibilidade, realizada nestes autos pelo sistema CNIB, do imóvel lá indicado. 5. No mais, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:27
Confirmada
10/10/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:21
Outras Decisões
06/10/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:38
Documento (Ofício)
04/09/2025, 15:59
Documento (Certidão)
18/08/2025, 16:34
Apensamento
18/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:34
Documento (Decisão)
30/07/2025, 09:29
Documento (Certidão)
25/07/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) INDEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) INDEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) INDEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:32
Confirmada
09/07/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Habilitem-se como Thiago Calniel da Silva e Vanessa Calniel Silva como terceiros interessados neste processo, conforme requerido no mov. 782.1. 2. No referido mov. 782.1 os terceiros acima indicados pediram a liberação do imóvel tornado indisponível nestes autos, por serem proprietários do bem. Nos termos do artigo 674, do CPC, aquele que não é parte no processo sofrer constrição sobre bens que possua ou tenha direito incompatível com o ato constritivo, deve se valer dos Embargos de Terceiro para satisfazer sua pretensão. Assim, deixo de conhecer do requerimento da terceira interessada. 3. Quanto ao mov.786.1, este deverá ser peticionado nos autos em apenso em que figura como embargante. 4. No mais, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito. Int Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:12
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:10
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:10
Indeferimento
30/06/2025, 15:21
Apensamento
04/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:39
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:36
Confirmada
21/04/2025, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 10:34
Confirmada
11/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Habilite-se Edivania Edite de Moura como terceira interessada neste processo, conforme requerido no mov. 582.1. 2. No mov. 582.1 a terceira requereu a liberação do imóvel tornado indisponível nestes autos, por ser a proprietária do bem. A exequente, no mov. 630.1, não anuiu com o requerimento. Nos termos do artigo 674, do CPC, aquele que não é parte no processo sofrer constrição sobre bens que possua ou tenha direito incompatível com o ato constritivo, deve se valer dos Embargos de Terceiro para satisfazer sua pretensão. Assim, deixo de conhecer do requerimento da terceira interessada. 3. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 761.1. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:57
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:44
Outras Decisões
10/04/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:13
Documento (Decisão)
31/03/2025, 11:12
Apensamento
19/03/2025, 17:00
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:36
Confirmada
03/03/2025, 00:10
Documento (Decisão)
25/02/2025, 11:18
Documento (Certidão)
24/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 761) OUTRAS DECISÕES (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 761) OUTRAS DECISÕES (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Em relação ao requerimento de mov. 595, a parte credora com eles não anuiu nesta demanda, conforme se observa do mov. 630.1, razão pela qual deixo de conhecê-lo, devendo a parte, querendo, manejar a ação própria (CPC, art. 674). 2. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 741.1 ou certifique-se o atendimento integral. 3. Defiro a dilação de prazo requerida no mov. 758.1, por mais 30 dias. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:58
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:56
Outras Decisões
19/02/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:24
Apensamento
18/02/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:35
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:26
Confirmada
27/01/2025, 08:24
Documento (Certidão)
23/01/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Homologo a transação celebrada no mov. 733.1 e, por conseguinte, determino a liberação da indisponibilidade realizada nestes autos, por meio do sistema CNIB, sobre o imóvel matriculado sob nº 13.693, do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira/PR. Diligencie-se. Observe-se que eventuais custas relativas ao ato são de responsabilidade dos terceiros interessados. 2. Numa primeira análise, não se vislumbra que todos os Embargos de Terceiro estejam apensados a estes autos. Por isso, primeiramente, certifique a Escrivania a respeito do contido no mov. 733. 3. Diga a parte executada acerca do contido no mov. 727.1, em 5 dias. 4. Em relação aos ofícios expedidos nos autos de Embargos de Terceiro, defiro o requerimento de mov. 724.1, devendo as respostas serem anexadas nos respectivos autos. Saliento, apenas, que nestes autos deverá ser lançada certidão dando conta da expedição do ofício e sua respectiva resposta. 5. Intime-se o terceiro interessado, sr. Leandro Vagner Conquista, conforme requerido no mov. 724.1, penúltimo parágrafo. 6. Dê-se ciência aos terceiros, srs. Paulo Cesar Marcusso e Flávia Aparecida Teixeira Marcursso, da não concordância da parte exequente (mov. 712.1) com seu requerimento, formulado nestes autos, o que implica na necessidade do manejo da ação própria para análise de seu requerimento. Por isso, deixo de conhecer do requerimento formulado no mov. 698. 7. Considerando que há diversas constrições sobre imóveis, diga a parte exequente se a execução está garantida, bem assim quanto aos atos que pretendem ver realizado para prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:10
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:07
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:07
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:04
Outras Decisões
17/12/2024, 16:19
Documento (Decisão)
17/12/2024, 15:17
Documento (Decisão)
25/11/2024, 15:18
Apensamento
12/11/2024, 17:07
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:01
Documento (Certidão)
21/10/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:28
Apensamento
15/10/2024, 09:10
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:45
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:55
Confirmada
14/10/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 14:44
Confirmada
11/10/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:28
Documento (Decisão)
10/10/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 16:06
Confirmada
07/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:04
Documento (Ofício)
03/10/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:39
Confirmada
27/09/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:10
Documento (Ofício)
26/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 17:37
Confirmada
21/09/2024, 00:32
Documento (Certidão)
19/09/2024, 10:03
Documento (Decisão)
17/09/2024, 16:11
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Diga a terceira – Jocenara – acerca do contido no mov. 684.1, em 5 dias. 2. Em relação ao requerimento de mov. 666.1, à Secretaria para intimar a respectiva embargante – nos Embargos de Terceiro – a fim de se manifestar acerca do ali contido. 3. Indefiro o requerimento de mov. 689.1. Isso porque, em meu sentir, a competência para deliberar tanto sobre a realização do leilão, quanto sobre o produto da arrematação é do Juízo que realiza a expropriação. Ademais, este Juízo é de hierarquia idêntica ao Juízo da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, ou seja, não exerce qualquer superioridade sobre ele. Assim, cabe à parte exequente, querendo, se habilitar naquele feito. 4. Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:51
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:46
Indeferimento
10/09/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 14:33
Apensamento
09/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 08:43
Documento (Certidão)
05/09/2024, 11:36
Apensamento
05/09/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:53
Confirmada
02/09/2024, 16:52
Confirmada
02/09/2024, 16:52
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:52
Documento (Certidão)
29/08/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:07
Confirmada
24/08/2024, 00:08
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:35
Apensamento
20/08/2024, 10:53
Documento (Certidão)
19/08/2024, 11:01
Confirmada
16/08/2024, 00:19
Confirmada
16/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:39
Documento (Ofício)
13/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 07:57
Documento (Certidão)
08/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:44
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 18:02
Documento (Ofício)
05/08/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:01
Mero expediente
02/08/2024, 14:43
Documento (Certidão)
01/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:22
Documento (Certidão)
22/07/2024, 10:18
Documento (Ofício)
16/07/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:27
Documento (Certidão)
09/07/2024, 15:21
Documento (Decisão)
28/06/2024, 10:04
Documento (Ofício)
24/06/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:57
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 12:15
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:54
Confirmada
01/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:50
Confirmada
25/05/2024, 00:16
Confirmada
25/05/2024, 00:15
Confirmada
24/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:27
Documento (Decisão)
21/05/2024, 16:27
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:38
Apensamento
20/05/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:41
Documento (Decisão)
14/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:32
Documento (Decisão)
14/05/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:56
Documento (Ofício)
13/05/2024, 17:55
Confirmada
13/05/2024, 00:04
Documento (Certidão)
03/05/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:29
Documento (Certidão)
03/05/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:37
Documento (Ofício)
02/05/2024, 10:37
Apensamento
30/04/2024, 11:41
Confirmada
29/04/2024, 18:02
Confirmada
29/04/2024, 18:02
Documento (Certidão)
29/04/2024, 09:14
Apensamento
25/04/2024, 15:22
Apensamento
22/04/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2024, 15:43
Documento (Certidão)
18/04/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1. Promova-se a liberação das constrições existentes sobre os imóveis indicados nos movs. 569, 570 e 598. 2. Em observância ao princípio do contraditório, da ampla defesa e visando conferir maior economia de atos processuais, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca dos pedidos de mov. 582, 592, 595 e 596. 2.1. Caso a exequente concorde com a liberação das constrições, defiro o pedido de desbloqueio e esclareço que as custas necessárias para o levantamento da indisponibilidade deverão ser arcadas pelos terceiros interessados, nos termos do art. 517, §§ 3º e 4º do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR (Provimento nº 249/2013). 3. Por cautela, certifique a Escrivania acerca do cumprimento das determinações dos cancelamentos de indisponibilidades determinados nas sentenças dos embargos de terceiros apensados a este feito. 4. Certifique-se, ainda, acerca das indisponibilidades efetivadas através do CNIB que ainda se encontram ativas. 5. Em relação aos pedidos da exequente (mov. 537 e 588) de expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, destaco que a obtenção de informações acerca dos bens indisponibilizados é incumbência da parte. Assim, indefiro o pedido. 6. No mais, ante o grande volume de constrições realizadas através do CNIB e considerando os imóveis indicados no mov. 577, concedo o prazo de 30 dias para que a parte exequente indique se pretende a efetiva expropriação dos imóveis constritos nos presentes autos, devendo indicar os imóveis sobre os quais pretende que recaia a penhora. 7. Ademais, para que seja possível a verificação quanto a eventual excesso nas constrições e penhoras realizadas, deverá o exequente apresentar planilha atualizada dos débitos, no prazo acima. 8. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 9. Intimações e diligências necessárias. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta ALM
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:32
Documento (Certidão)
17/04/2024, 11:29
Confirmada
17/04/2024, 08:16
Remessa (em diligência)
16/04/2024, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2024, 13:19
Outras Decisões
15/04/2024, 15:27
Documento (Certidão)
12/04/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:45
Documento (Decisão)
07/03/2024, 00:50
Documento (Certidão)
28/02/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:28
Confirmada
02/02/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 22:21
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 22:17
Documento (Decisão)
23/12/2023, 19:39
Confirmada
22/12/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:09
Apensamento
11/12/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:08
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:31
Documento (Decisão)
05/12/2023, 01:31
Apensamento
01/12/2023, 10:51
Confirmada
18/11/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:34
Confirmada
28/10/2023, 00:25
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que a resposta de ofício (mov. 558) se refere ao processo em apenso de nº 0002624-32.2022.8.16.0001, à Escrivania para que junte o referido ofício aos autos apartados, retirando destes autos. Informo, ainda, que o pedido de mov. 561 será analisado nos autos em apenso, a fim de evitar tumulto processual. 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 528. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
18/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2023, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 20:28
Mero expediente
10/10/2023, 19:42
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 11:53
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:40
Confirmada
03/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:23
Documento (Ofício)
23/08/2023, 14:23
Documento (Decisão)
31/07/2023, 08:08
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:18
Apensamento
26/07/2023, 09:09
Apensamento
26/07/2023, 09:06
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:26
Confirmada
20/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 08:38
Confirmada
17/07/2023, 00:20
Confirmada
15/07/2023, 00:04
Confirmada
15/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Informações)
10/07/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2023, 19:31
Documento (Certidão)
09/07/2023, 19:30
Ato ordinatório
08/07/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:53
Documento (Ofício)
06/07/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI 1. Antes de decidir sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao respectivo Juízo para que remeta certidão explicativa dos autos indicados, informando quais são as partes, qual a fase em que se encontra, bem como qual o valor atribuído à causa. 2. Com o retorno, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, à conclusão para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:57
Documento (Certidão)
30/06/2023, 07:53
Mero expediente
29/06/2023, 10:56
Apensamento
28/06/2023, 08:57
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$3.036.409,01 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1. Conforme pontuado pela parte exequente no mov. 524, a exequente indicou à penhora diversos bens em nome da parte executada. Sobre tais penhoras e constrições, diversos terceiros já se insurgiram informando que adquiriram os imóveis da parte executada. Veja-se, consta a indicação, no sistema Projudi, de que já foram distribuídos por dependência a estes autos o expressivo número de 24 processos de embargos de terceiro, ademais, muitas foram as petições juntadas por terceiros no bojo do presente feito. Ainda, se observa dos autos que em relação aos imóveis constritos, a parte exequente não vem empregando esforços para a realização de atos expropriatórios destes. Eis que estão sendo requeridas medidas junto aos sistemas conveniados para localização de outros bens, o que indica um desinteresse na efetiva expropriação dos imóveis. Dessa forma, tendo em vista as inúmeras constrições realizadas pelo exequente, conforme informado no mov. 524, bem como as alienações realizadas pelo executado, de modo a evitar a manutenção de constrições sobre bens adquiridos por terceiros, evitando o ajuizamento de novas demandas, bem como a fim de buscar efetividade da execução, levando à expropriação os bens já penhorados como forma de satisfazer a obrigação, determino as seguintes medidas: 1.1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos todos os bens constritos em decorrência dos presentes autos, seja com anotação de penhora, seja com gravame de indisponibilidade. 1.2. Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, indique todos os imóveis, dentre os constritos, que foram cedidos ou alienados a terceiros, especificando os dados da operação realizada. 1.3. Com as informações acerca dos imóveis destinados à terceiros, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre quais dos bens possui interesse na manutenção da constrição, bem como requeira demais diligências em relação aos referidos bens. 2. Caso a parte exequente manifeste desinteresse na manutenção da penhora/indisponibilidade de bens, independentemente de nova conclusão, à Escrivania para que promova a liberação da constrição indicada pelo exequente. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão acerca dos demais requerimentos formulados pelo exequente. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
25/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:10
Mero expediente
24/05/2023, 15:20
Documento (Ofício)
10/05/2023, 16:09
Documento (Certidão)
22/04/2023, 22:14
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:34
Confirmada
09/04/2023, 00:04
Confirmada
09/04/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10 do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o petitório de mov. 496. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (Y)
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:23
Mero expediente
27/03/2023, 13:17
Documento (Certidão)
26/03/2023, 21:37
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 18:34
Documento (Certidão)
09/03/2023, 10:16
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:59
Ato ordinatório
06/03/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:44
Confirmada
24/02/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 08:19
Documento (Certidão)
13/02/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:17
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 10:03
Confirmada
08/02/2023, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Caso requerido, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. Outrossim, oficie-se à BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA para que acoste aos autos os documentos pertinentes às alegações contidas no mov. 363.1, conforme requerido pela parte exequente. 6. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 8. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 9. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 10. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 11. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 12. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:36
Outras Decisões
03/02/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 22:50
Documento (Certidão)
15/12/2022, 16:13
Apensamento
13/12/2022, 09:45
Documento (Certidão)
13/12/2022, 09:23
Apensamento
09/12/2022, 09:06
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 15:45
Confirmada
10/11/2022, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2022, 17:43
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 09:28
Confirmada
20/10/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:51
Documento (Certidão)
19/10/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 10:27
Confirmada
05/10/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:49
Documento (Certidão)
04/10/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 09:12
Confirmada
22/09/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:09
Documento (Certidão)
22/09/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:40
Documento (Certidão)
16/09/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 16:02
Apensamento
15/09/2022, 12:02
Apensamento
12/09/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 11:36
Confirmada
06/09/2022, 11:36
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:32
Apensamento
05/09/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 11:50
Documento (Certidão)
05/09/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:26
Confirmada
01/09/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:31
Documento (Certidão)
31/08/2022, 14:31
Confirmada
30/08/2022, 00:05
Confirmada
28/08/2022, 00:02
Apensamento
23/08/2022, 10:11
Apensamento
23/08/2022, 08:38
Apensamento
23/08/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:31
Documento (Certidão)
18/08/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e Examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 08:15
Mero expediente
12/08/2022, 17:13
Documento (Certidão)
29/07/2022, 17:47
Apensamento
27/07/2022, 17:36
Documento (Certidão)
20/07/2022, 15:41
Apensamento
13/07/2022, 13:17
Documento (Certidão)
01/07/2022, 17:34
Apensamento
24/06/2022, 10:33
Apensamento
11/06/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 15:29
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Confirmada
20/05/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 11:52
Confirmada
19/05/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:24
Documento (Certidão)
17/05/2022, 10:18
Documento (Certidão)
17/05/2022, 10:09
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:34
Apensamento
14/05/2022, 05:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 10:00
Confirmada
12/05/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 10:00
Apensamento
10/05/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:45
Documento (Ofício)
09/05/2022, 17:45
Confirmada
09/05/2022, 00:05
Confirmada
08/05/2022, 00:07
Confirmada
08/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:56
Documento (Certidão)
03/05/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:24
Documento (Certidão)
28/04/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:58
Documento (Certidão)
27/04/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 14:16
Confirmada
12/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:21
Documento (Ofício)
01/04/2022, 11:21
Apensamento
30/03/2022, 15:43
Confirmada
28/03/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:48
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:46
Ato ordinatório
24/03/2022, 01:23
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:52
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Documento (Certidão)
11/03/2022, 17:03
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1.Em relação ao pleito de mov. 369, reporto-me ao deliberado no mov. 297, devendo o interessado valer-se da via processual cabível para análise do pedido. 2.Quanto ao pedido de mov. 375.1, defiro a expedição de ofício ao proprietário fiduciário para que preste as informações e acoste aos autos os documentos requeridos pela parte exequente. 3.Com a resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. 4.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta ALM
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:02
deferimento
28/02/2022, 17:34
Apensamento
15/02/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:10
Confirmada
07/02/2022, 09:41
Confirmada
07/02/2022, 00:15
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:33
Confirmada
01/02/2022, 00:02
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:15
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:16
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1.Para fins de análise quanto à pertinência de penhora sobre os direitos remanescentes que a executada detém em relação aos bens imóveis alienados, oficie-se o proprietário fiduciário BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre os contratos e pagamentos referente às matrículas indicadas ao mov. 133.1, sob as penas da lei. 2.Com a resposta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
24/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:21
Mero expediente
20/01/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:33
Confirmada
16/01/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 11:59
Confirmada
11/01/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
06/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
05/01/2022, 14:28
Confirmada
19/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2021, 17:25
Confirmada
13/12/2021, 00:03
Confirmada
11/12/2021, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:31
Confirmada
09/12/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 11:20
Documento (Certidão)
08/12/2021, 11:20
Apensamento
06/12/2021, 13:11
Confirmada
06/12/2021, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 10:53
Confirmada
03/12/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:35
Documento (Certidão)
02/12/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 10:56
Confirmada
01/12/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:58
Documento (Certidão)
30/11/2021, 10:58
Confirmada
30/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2021, 16:46
Apensamento
24/11/2021, 11:47
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Ato ordinatório
20/11/2021, 07:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 08:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 16:16
Confirmada
16/11/2021, 00:21
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1.Diante da manifestação da parte exequente (mov. 279) e considerando o número de terceiros peticionado no presente feito com o objetivo de requerer a liberação das constrições, o que gera tumulto processual, defiro o pedido da parte exequente. Assim, deverão os terceiros interessados valer-se do meio processual cabível para defesa de sua posse/propriedade em face das constrições havidas nos autos. Desse modo, deixo de analisar, nesses autos, os pedidos de terceiros estranhos à lide de liberação das contrições havidas nos autos. 2.Para prosseguimento do feito, certifique a Escrivania acerca do retorno do AR indicado no mov. 290. 2.1.Em caso negativo, reitere-se a diligência. 3.No mais, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 dias. 4.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:35
Documento (Certidão)
05/11/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 16:55
Outras Decisões
01/11/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:27
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:51
Documento (Certidão)
30/09/2021, 11:44
Apensamento
24/09/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:33
Confirmada
10/09/2021, 00:35
Confirmada
10/09/2021, 00:34
Apensamento
01/09/2021, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1. Ciente quanto as petições de mov. 278.1 e 279.1. 2. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla-defesa nos termos dos arts. 7º e 9º do CPC, e diante do que consta no art. 10 do referido diploma legal, in verbis: “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Determino a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do contido nos mov. 279.1. 3. Ainda, intimem-se ambas as partes, para que se manifestem acerca da petição de mov. 256.1, no mesmo prazo acima consignado. 4. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta RC
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:07
Apensamento
30/08/2021, 13:25
Mero expediente
27/08/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1. Diante das petições de mov. 210.1, 252.1 e 265.1, levando em consideração a anuência da parte exequente acerca do desbloqueio do imóvel indicado, defiro o pedido conforme requerido. 2. Com relação as petições de mov. 259.1, 263.1 e 268.1, faz-se necessária a anuência da parte exequente no que se refere ao desbloqueio dos imóveis indicados. 2.1. Portanto, intime-se conforme o despacho de mov. 262.1, a fim de que a parte exequente se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre a possibilidade de desbloqueio dos imóveis referidos no idem acima. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta RC
06/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:30
Mero expediente
28/07/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:07
Documento (Certidão)
21/06/2021, 13:33
Apensamento
15/06/2021, 08:49
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 13:58
Confirmada
04/06/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006557-86.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006557-86.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$959.408,31 Exequente(s): LIVIA FOCACCIA LEAL CAUSSIN Executado(s): Jorasa Incorporações e Empreendimentos Ltda representado(a) por JOSE LUIZ PIZZATTO MUGGIATI Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla-defesa (artigos 7º, 9º, NCPC), e diante do que consta no art. 10º do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do contido nos movimento 250. 2. no mesmo prazo acima indicado devera a parte exequente dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (RC)
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 12:02
Mero expediente
21/05/2021, 17:51
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 13:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 15:05
Ato ordinatório
15/04/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 14:49
Confirmada
08/03/2021, 00:12
Confirmada
08/03/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:48
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:29
Confirmada
15/02/2021, 00:42
Confirmada
15/02/2021, 00:41
Documento (Certidão)
11/02/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:11
deferimento
03/02/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 21:31
Documento (Certidão)
22/01/2021, 12:49
Documento (Ofício)
22/01/2021, 12:42
Documento (Certidão)
21/01/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 15:53
Documento (Ofício)
22/12/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 14:28
Ato ordinatório
03/12/2020, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 18:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 15:30
Confirmada
22/11/2020, 00:13
Documento (Ofício)
20/11/2020, 17:35
Documento (Ofício)
18/11/2020, 14:07
Ato ordinatório
18/11/2020, 00:28
Documento (Certidão)
13/11/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:02
deferimento
03/11/2020, 20:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:15
Documento (Certidão)
30/10/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 23:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 23:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 22:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 08:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 12:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:16
Documento (Ofício)
09/09/2020, 15:15
Mero expediente
05/09/2020, 08:47
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:35
Documento (Certidão)
03/09/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 11:33
Documento (Ofício)
12/08/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 12:26
Documento (Ofício)
11/08/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 18:11
Documento (Ofício)
03/08/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 11:21
Documento (Ofício)
31/07/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 18:32
Documento (Ofício)
29/07/2020, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 17:38
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2020, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:38
Documento (Certidão)
23/07/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:11
Ato ordinatório
22/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:39
deferimento
29/06/2020, 09:53
Documento (Certidão)
22/06/2020, 08:47
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 01:01
Desarquivamento
24/04/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:07
Provisório
02/10/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 10:05
Suspensão Condicional do Processo
12/09/2019, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:36
Documento (Certidão)
02/07/2019, 09:30
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 08:40
Documento (Certidão)
30/05/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:32
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:27
Mero expediente
02/05/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:53
Mero expediente
22/10/2018, 19:29
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 15:54
Mero expediente
11/07/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 19:06
Documento (Ofício)
15/02/2018, 13:25
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 11:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 10:41
Mero expediente
18/12/2017, 16:48
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 16:19
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 16:18
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 09:23
Documento (Certidão)
12/09/2017, 09:22
Apensamento
08/08/2017, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 10:29
Ato ordinatório
23/06/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:57
Documento (Certidão)
19/06/2017, 15:44
Mandado
19/06/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 22:50
Ato ordinatório
24/05/2017, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2017, 15:03
Ato ordinatório
23/05/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 14:58
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 14:57
Documento (Informações)
11/05/2017, 14:53
Remessa (em diligência)
10/05/2017, 15:03
Ato ordinatório
10/05/2017, 15:02
Ato ordinatório
10/05/2017, 15:02
Mero expediente
09/05/2017, 13:47
Conclusão (para decisão)
09/05/2017, 10:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 12:25
Mero expediente
27/04/2017, 18:48
Conclusão (para decisão)
25/04/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 16:49
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 15:06
Mero expediente
07/04/2017, 16:43
Conclusão (para decisão)
07/04/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 08:42
Documento (Certidão)
05/04/2017, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)