Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 937) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:42
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:41
Documento (Certidão)
26/03/2026, 12:40
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:43
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:26
Confirmada
14/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:26
Confirmada
14/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 930) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:35
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Confirmada
17/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:52
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:52
Documento (Certidão)
16/01/2026, 11:11
Documento (Certidão)
16/01/2026, 11:01
Confirmada
26/12/2025, 09:11
Documento (Certidão)
09/12/2025, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:06
Confirmada
16/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 916) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:45
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Confirmada
03/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 10:43
Confirmada
17/10/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$393.441,09 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Oficie-se ao Banco Santander para que informe da atual situação do contrato do imóvel de matrícula 34.490 (ref. 878.2), do qual é credor fiduciário, no prazo de 15 dias. Com a resposta, abra-se vista às partes por 10 dias cada uma. Intimem-se. Londrina, 08 de outubro de 2025. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito D
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:53
deferimento
08/10/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 01:07
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 10:47
Confirmada
29/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$393.441,09 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Primeiramente, compulsando a matrícula do imóvel de ref. 878.2, é possível verificar que há alienação fiduciária registrada, de forma que, caberá a parte credora promover as diligências necessárias para obter a informação sobre eventual débito e/ou baixa da alienação do imóvel. Prazo de 15 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:55
Mero expediente
17/09/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 01:01
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:15
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:14
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:14
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 10:20
Confirmada
06/09/2025, 00:26
Confirmada
06/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:48
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:47
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 14:20
Confirmada
26/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 10:05
Confirmada
12/02/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$393.441,09 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA (CPF/CNPJ: 81.671.125/0001-45) RODOVIA CELSO GARCIA CID, S/N PR 445, KM 364 - Jardim Sabará - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-590 - E-mail: [email protected] Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA (CPF/CNPJ: 01.747.103/0003-44) Avenida Quinze de Novembro, 1058 Sala 101 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 - Telefone(s): (44)32266162 ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN (RG: 6708498 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.995.029-68) representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ (RG: 38388800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 633.173.979-34) AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 1058 - CENTRO - MARINGÁ/PR LUIZ PAULO PETRUCCI (RG: 7294790 SSP/SP e CPF/CNPJ: 708.632.708-59) Rua Marechal Deodoro, 1278 apto. 402 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-020 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, Vila Yara, S/N - OSASCO/SP Gustavo Gotardelo (RG: 71057852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.244.609-30) Rua Rubens Sebastião Marin, 1076 Apartamento 604 B - Parque Industrial - MARINGÁ/PR - CEP: 87.045-020 Promova-se o descadastramento de Gustavo Gotardelo. Sobre o pedido de ref. 858, não encontrei a petição referenciada, pelo que, ao menos nesse momento, indefiro o pedido formulado, devendo o advogado continuar a ser intimado de todos os andamentos processuais, com as responsabilidade dai decorrentes, até que regularize a renuncia anunciada. No mais, aguarde-se por 90 dias o andamento da carta precatória expedida. Londrina, 07 de fevereiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:46
Mero expediente
07/02/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:11
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:18
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:49
Confirmada
17/01/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:18
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:12
Confirmada
26/08/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:01
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:29
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:34
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 09:09
Confirmada
26/07/2024, 09:08
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:54
Confirmada
23/07/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:51
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:52
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:37
Confirmada
11/07/2024, 10:45
Expedição de documento (Informações)
05/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:31
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:30
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:08
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 15:34
Confirmada
24/06/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Defiro o pedido retro (ref. 817.1). Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado, consoante requerido pelo credor. No mais, ao exequente para promover a juntada da planilha atualizada do débito, em 5 dias. A seguir, defiro a penhora no rosto dos autos ao juízo do inventário, até o limite do débito, consoante requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:15
deferimento
14/06/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 16:11
Confirmada
03/06/2024, 00:11
Confirmada
03/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Acolho o pedido retro (ref. 806.1). A carta de intimação de ref. 705.1 foi enviada ao endereço de citação da parte devedora Luiz Paulo Petrucci, de sorte que, preenchida a hipótese do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser presumida válida sua intimação. Ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Subsituto
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:55
deferimento
22/05/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 08:07
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2024, 15:58
Confirmada
13/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Não é possível considerar válida a intimação de ref. 723.1. É que, o endereço em que se pretende a presunção de intimação diverge daquele em que a parte devedora foi citada (ref. 49.1), de sorte que, ausente o preenchimento da hipótese do artigo 275, parágrafo único, do CPC. Promova-se a exclusão do patrono de ref. 795.1, consoante requerido. Por fim, ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:11
Indeferimento
29/04/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:07
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 07:48
Confirmada
15/04/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA (CPF/CNPJ: 81.671.125/0001-45) RODOVIA CELSO GARCIA CID, S/N PR 445, KM 364 - Jardim Sabará - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-590 - E-mail: [email protected] Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA (CPF/CNPJ: 01.747.103/0003-44) Avenida Quinze de Novembro, 1058 Sala 101 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 - Telefone(s): (44)32266162 ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN (RG: 6708498 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.995.029-68) representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ (RG: 38388800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 633.173.979-34) AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 1058 - CENTRO - MARINGÁ/PR LUIZ PAULO PETRUCCI (RG: 7294790 SSP/SP e CPF/CNPJ: 708.632.708-59) Rua Marechal Deodoro, 1278 apto. 402 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-020 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, Vila Yara, S/N - OSASCO/SP Gustavo Gotardelo (RG: 71057852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.244.609-30) Rua Rubens Sebastião Marin, 1076 Apartamento 604 B - Parque Industrial - MARINGÁ/PR - CEP: 87.045-020 Com o intuito de evitar erros, ao exequente para indicar qual movimento (de citação ou intimação) da lastro ao requerimento de aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, referente à intimação de ref. 723. Prazo de 5 dias. Londrina, 05 de abril de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:03
Mero expediente
05/04/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:17
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:16
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:15
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 16:39
Confirmada
01/03/2024, 16:16
Confirmada
01/03/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 20:51
Documento (Ofício)
27/02/2024, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:13
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 16:09
Confirmada
11/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Manifeste-se o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Havendo inércia, aguarde-se por 30 dias. Após, voltem para extinção por abandono. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:18
Mero expediente
30/01/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 01:08
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:23
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:22
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:22
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:22
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:21
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:14
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:11
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:10
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 15:32
Confirmada
15/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
04/01/2024, 15:05
Confirmada
26/12/2023, 00:28
Confirmada
26/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Promova-se o levantamento de eventual penhora/indisponibilidade nos imóveis indicados na ref. 720 e 725, haja vista a concordância do credor (ref. 729.1). No mais, ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:24
deferimento
14/12/2023, 00:12
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 01:03
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:30
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:03
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:03
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:22
Confirmada
27/11/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Digam as partes, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de novembro de 2023. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 08:41
Mero expediente
14/11/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:04
Confirmada
14/11/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:17
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:44
Ato ordinatório
08/11/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:09
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:26
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:37
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 10:07
Confirmada
25/10/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:39
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Confirmada
05/10/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 13:45
Confirmada
26/09/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:07
Recebimento
20/09/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:33
Confirmada
01/09/2023, 15:40
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:43
Documento (Certidão)
24/08/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:35
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 15:20
Confirmada
15/08/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:30
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:44
Confirmada
08/08/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 15:20
Confirmada
07/08/2023, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:09
Confirmada
07/08/2023, 12:05
Confirmada
31/07/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Defiro a penhora do imóvel pertencente à parte executada, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 25 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
26/07/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:40
Ato ordinatório
26/07/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:31
deferimento
25/07/2023, 08:44
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:35
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 13:26
Confirmada
17/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 15:12
Confirmada
05/07/2023, 14:07
Documento (Ofício)
04/07/2023, 20:41
Ato ordinatório
04/07/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 09:12
Remessa (em diligência)
03/07/2023, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:02
Documento (Ofício)
03/07/2023, 21:02
Confirmada
03/07/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Defiro o pedido retro (ref. 634.1), eis que já foram efetivadas diversas buscas para localização de bens, sem sucesso. Promova-se a busca, através do sistema CNIB, para indisponibilidade de bens em nome dos executados, até o limite do débito, evidentemente. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. INCLUSÃO NO CNIB. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA BUSCA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0016217-05.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 07.12.2020). A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 08:22
deferimento
21/06/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 01:07
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:04
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 09:10
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 16:00
Confirmada
31/05/2023, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA (CPF/CNPJ: 81.671.125/0001-45) RODOVIA CELSO GARCIA CID, S/N PR 445, KM 364 - Jardim Sabará - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-590 - E-mail: [email protected] Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA (CPF/CNPJ: 01.747.103/0003-44) Avenida Quinze de Novembro, 1058 Sala 101 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 - Telefone(s): (44)32266162 ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN (RG: 6708498 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.995.029-68) representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ (RG: 38388800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 633.173.979-34) AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 1058 - CENTRO - MARINGÁ/PR LUIZ PAULO PETRUCCI (RG: 7294790 SSP/SP e CPF/CNPJ: 708.632.708-59) AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 1058 - CENTRO - MARINGÁ/PR Terceiro(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, Vila Yara, S/N - OSASCO/SP Ao exequente para requerer o que de direito em 5 dias. Londrina, 29 de maio de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:42
Mero expediente
29/05/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 01:07
Confirmada
26/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI Manifeste-se o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Havendo inércia, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:58
Mero expediente
12/05/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 01:06
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 15:00
Confirmada
01/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN representado(a) por CARLOS EDUARDO BUCHWEITZ LUIZ PAULO PETRUCCI
Trata-se de execução de título extrajudicial. Há penhora anotada no imóvel de propriedade de Espólio de José Alcídio Piovezan (ref. 288.1). Foi informado o falecimento do executado (ref. 304.2), sendo determinada a regularização processual. O inventariante apresentou manifestação (ref. 601.1), pugnando pela suspensão do feito executivo. O exequente requereu o indeferimento do pleito (ref. 604.1). Decido. Primeiramente, não há nenhuma irregularidade na penhora do imóvel do falecido, haja vista que a dívida foi contraída pelo próprio de cujus, em consonância com o andamento do vertente feito executivo. Ocorre que, com o falecimento, este juízo não possui mais competência para dar destinação ao respectivo bem do devedor, pois o juízo universal do inventário que possui atribuição quanto à conservação e quitação de débitos do falecido. Assim, caberá ao credor buscar no juízo universal sua habilitação, observando a eventual ordem de credores, que deverá ser verificada pelo juízo competente. Neste sentido, o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A FINALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DO EXECUTADO. HABILITAÇÃO DA DÍVIDA NO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A EXECUÇÃO. SUSPENSÃO MANTIDA. PENHORA E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ARROLADO NO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. DISCUSSÃO ATINENTE AO JUÍZO DO INVENTÁRIO. 1. Nos termos do art. 642 do CPC, é facultado ao credor decidir entre a habilitação do crédito no inventário e o ajuizamento de ação de cobrança ou execução, sendo descabida, contudo, a cumulação das duas vias disponíveis. 2. A penhora efetivada nos autos recaiu apenas sobre os direitos do de cujus sobre o bem indicado, tendo em vista que ainda está registrado em nome dos antigos proprietários. Logo, a alienação do imóvel deverá ser realizada perante o juízo do inventário, no qual se discute a regularização da matrícula. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0054131-06.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 07.12.2020) Por fim, não há que se falar em suspensão da execução, haja vista que há outros devedores no polo passivo, sendo possível o exequente requerer o que for de direito para satisfação do débito. Prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Initmem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:27
deferimento
19/04/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:44
Confirmada
07/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 10:55
Confirmada
05/03/2023, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 10:39
Confirmada
27/02/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA (CPF/CNPJ: 81.671.125/0001-45) RODOVIA CELSO GARCIA CID, S/N PR 445, KM 364 - Jardim Sabará - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-590 - E-mail: [email protected] Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA (CPF/CNPJ: 01.747.103/0003-44) Avenida Quinze de Novembro, 1058 Sala 101 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 - Telefone(s): (44)32266162 ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN (RG: 6708498 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.995.029-68) AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 1058 - CENTRO - MARINGÁ/PR LUIZ PAULO PETRUCCI (RG: 7294790 SSP/SP e CPF/CNPJ: 708.632.708-59) AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 1058 - CENTRO - MARINGÁ/PR Terceiro(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, Vila Yara, S/N - OSASCO/SP Anote-se a representação do espólio conforme inventariante de ref. 590. Intime-o, por ser advogado, para manifestação diretamente através do Projudi. Havendo inércia, promova-se a intimação pessoal. Prazo de 15 dias. Ciência aos demais participantes do feito. Londrina, 15 de fevereiro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:55
Mero expediente
15/02/2023, 08:43
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:10
Confirmada
07/12/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligência necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:55
Mero expediente
01/12/2022, 13:35
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 01:04
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:46
Confirmada
20/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:37
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 10:56
Confirmada
04/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Aguarde-se pelo prazo de 45 dias para regularização da representação processual do espólio. A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligência necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/09/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 08:31
Mero expediente
22/09/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:58
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:01
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 09:42
Confirmada
22/08/2022, 00:10
Confirmada
19/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Aguarde-se pelo prazo de 45 dias para regularização da representação processual do espólio. Havendo inércia, voltem para extinção por abandono. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 09:26
Mero expediente
05/08/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 16:52
Confirmada
19/07/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Havendo inércia, voltem para extinção por abandono. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
13/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/07/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 08:05
Mero expediente
11/07/2022, 22:18
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 01:03
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 08:51
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:44
Confirmada
30/05/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Deve a parte autora promover a regularização da representação do Espólio de José Alcidio Piovezan, conforme já determinado na decisão de ref. 499.1. Prazo de 20 dias. Após, diga sobre o petitório de ref. 543.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:57
Mero expediente
27/05/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 07:55
Confirmada
26/05/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:54
Ato ordinatório
25/05/2022, 16:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:23
Confirmada
16/05/2022, 00:09
Confirmada
10/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI 01. À serventia para inclusão dos bens penhorados em leilão judicial (hasta pública), observados os requisitos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, em especial artigos 392 e 393, in verbis: Art. 392. Antes da designação do leilão, serão requisitados: I – a certidão atualizada do registro imobiliário; II – a certidão do Depositário Público; III - o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em relação a imóvel rural. Parágrafo único. A certidão referida no inciso III não será requisitada caso o número do CCIR do INCRA já conste da matrícula do imóvel. Art. 393. A realização do leilão será comunicada: I – ao Estado e ao Município; II - à Receita Federal; III – ao INSS, quando a parte executada for pessoa física; IV - ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I, II e III, deverá constar no ofício que o imóvel será levado a leilão, com indicação precisa do número dos autos, do nome das partes e do valor do débito. 02. O leilão se realizará de forma eletrônica, conforme preferência estabelecida pelo CPC (art. 882) e Resolução 236/2016 do CNJ. Fica, desde logo, autorizada a realização de forma presencial caso não seja possível a forma eletrônica (art. 882, CPC) ou caso se mostre ineficiente para a alienação do respectivo bem, fatos que deverão ser discriminados pelo leiloeiro. Assinalo, ainda, que o leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial). 03. Para o leilão eletrônico, o leiloeiro deverá cumprir e observar rigorosamente TODAS as condições e requisitos elencados na Resolução 236/2016. 04. Em caso de leilão presencial, este prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC). 05. Para o encargo de leiloeiro nestes autos, nomeio, via CAJU do TJPR, JORGE V. ESPOLADOR, independentemente da lavratura de termo nos autos, o qual deverá observar rigorosamente o disposto nos arts. 884 e 887 ambos do CPC. 06. Em se tratando de leilão de bens móveis, nos moldes do art. 5º da Resolução 236/2016 do CNJ, competirá ao leiloeiro promover a remoção para depósito sob sua responsabilidade, cuidando para a guarda e conservação e ficando nomeado como depositário judicial, advertido das sanções cíveis e penais previstas no art. 161 do CPC. Correrá por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 07. Arbitro o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficará a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados. 08. Assinalo que ocorrendo adjudicação, remição ou composição entre as partes (judicial ou extrajudicial e que prejudique a realização da hasta pública), a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente a percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel. Desembargador convocado PAULO FURTADO TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). 09. O período para realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, inc. IV, CPC) poderá ter sua duração definida pelo próprio leiloeiro, conforme as práticas comuns que demonstrem maior efetividade, sendo certo que a publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, CPC) da data inicial do leilão. Igualmente, na modalidade presencial, as datas e o local de realização do leilão poderão ser designadas pelo próprio leiloeiro, sempre observando a necessária publicidade e as técnicas de maior efetividade. 10. A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. 11. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo leilão serão admitidos apenas lances superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC); ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). 12. Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, § 2º, do CPC. 13. O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina), sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art. 897, CPC). 14. Fica, desde logo, autorizada a arrematação através de parcelamento, observado o seguinte: a) até o início do primeiro leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual ou inferior a 50% do valor da avaliação ou inferior a 80% em caso de imóvel de propriedade de incapaz; c) em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em se tratando de bem imóvel, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel; d) o pagamento das parcelas deverá ser garantido, em se tratando de imóvel, por hipoteca do próprio bem arrematado (que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis), e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea. 15. A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: (i) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (ii) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (iii) seguro bancário. 16. As parcelas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta de arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, § 5º, CPC). 17. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. 18. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 19. Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC), expeça-se ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, ficando, desde já, deferida ordem de arrombamento e reforço policial. 20. O edital deve observar os artigos 886 e 887, ambos do CPC, cabendo ao leiloeiro providenciar sua publicação e dar a necessária publicidade (art. 884, inc. I, CPC), ficando autorizada e incentivada a divulgação por outros meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta, etc. 21. Expeçam-se os ofícios mencionados no artigo 393 do Código de Normas. 22. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro leilão, dê-se ciência às pessoas descritas no art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície e concessão de uso especial para moradia ou concessão de direito real de uso, promitente comprador com promessa de compra e venda registrada; União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado), notadamente às partes credora e devedora, do dia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, caso não tenham procurador constituído nos autos, por meio pessoal (mandado ou carta registrada) ou, ainda, no caso de impossibilidade, pelo próprio edital, podendo o executado, até antes de assinado o auto ou termo de arrematação/adjudicação, remir a execução na forma do art. 826, CPC. Igualmente, deve ser cientificado, observada a mesma forma (mandado, AR ou edital), o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Para intimação de eventual cônjuge do devedor expeça-se mandado, competindo ao credor o adiantamento das custas respectivas. A intimação do condômino visa assegurar o exercício do direito de preferência previsto no art. 1.322, CC (art. 889, II, CPC). 23. Registro que no caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, CPC). 24. Nos termos do art. 901, caput, CPC, assinalo que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. 25. Defiro o pedido de dilação de prazo para regularização da representação do Espólio de José Alcidio Piovezan pelo prazo de 30 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:54
Confirmada
29/04/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 08:22
Ato ordinatório
29/04/2022, 08:21
deferimento
28/04/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:09
Confirmada
19/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos (ref. 516.1). No mérito, dou-lhes provimento, eis que a sentença de extinção não observou a intimação pessoal da parte credora. Desta sorte, revejo a sentença de extinção proferida na ref. 509.1. Ao exequente para promover o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 08:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2022, 19:46
Conclusão (para julgamento)
07/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 08:27
Confirmada
29/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:54
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2022, 11:27
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI A parte autora, regularmente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Eventuais custas remanescentes, pelo autor. Promova-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio existente nos autos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:01
Abandono da causa
03/03/2022, 19:45
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 11:02
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Ato ordinatório
28/01/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Primordialmente, deve o credor promover a regularização da representação do Espólio de José Alcidio Piovezan. Prazo de 15 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 07:59
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:17
deferimento
24/01/2022, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:00
Confirmada
12/12/2021, 00:22
Confirmada
12/12/2021, 00:22
Confirmada
12/12/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 22:57
Confirmada
01/12/2021, 22:56
Documento (Certidão)
16/11/2021, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 08:46
Confirmada
09/10/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 11:08
Confirmada
08/10/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:35
Mero expediente
28/09/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:02
Confirmada
27/08/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:26
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:19
Confirmada
23/07/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:25
Expedição de documento (Carta precatória)
15/07/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 13:35
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 13:32
Documento (Certidão)
28/06/2021, 09:23
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:19
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:19
Ato ordinatório
21/05/2021, 09:32
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:30
Confirmada
21/05/2021, 00:16
Confirmada
21/05/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 09:17
Confirmada
13/05/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-53.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009238-53.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$240.757,85 Exequente(s): PEDREIRA EXPRESSA LTDA Executado(s): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CSO LTDA ESPÓLIO DE JOSE ALCIDIO PIOVEZAN LUIZ PAULO PETRUCCI Primordialmente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos presentes autos, conforme requerido (ref. 454.1). Indefiro, neste momento, a busca pelo sistema CNIB, eis que é medida excepcional e já há imóvel encontrado para satisfação do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 12:41
deferimento
07/05/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 11:44
Confirmada
28/04/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 15:36
Ato ordinatório
05/03/2021, 10:33
Ato ordinatório
05/03/2021, 09:29
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 10:06
Confirmada
25/02/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 15:06
Confirmada
15/12/2020, 14:53
Confirmada
15/12/2020, 00:10
Remessa (em diligência)
04/12/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 09:55
deferimento
02/12/2020, 15:20
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 01:01
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 08:34
deferimento
06/11/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2020, 13:48
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:08
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:38
Mero expediente
16/10/2020, 13:18
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:04
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:25
Ato ordinatório
29/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:22
Documento (Certidão)
15/09/2020, 10:22
deferimento
14/09/2020, 13:33
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:01
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 18:00
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:17
Ato ordinatório
04/08/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 10:03
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:06
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:17
Ato ordinatório
11/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 11:38
Documento (Certidão)
06/07/2020, 11:36
deferimento
03/07/2020, 14:44
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 22:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 14:46
Por decisão judicial
18/05/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 17:32
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 08:51
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:43
Documento (Certidão)
27/03/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:18
Remessa (em diligência)
25/03/2020, 10:11
Documento (Certidão)
25/03/2020, 10:11
Ato ordinatório
25/03/2020, 10:07
Ato ordinatório
25/03/2020, 10:04
Ato ordinatório
24/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 08:47
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 10:03
deferimento
11/03/2020, 13:55
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 11:11
Por decisão judicial
26/02/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2020, 19:40
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 01:01
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 10:57
deferimento
09/12/2019, 10:42
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 09:12
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:43
Documento (Certidão)
11/11/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:24
Documento (Certidão)
29/10/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:47
Remessa (em diligência)
16/10/2019, 10:46
Ato ordinatório
16/10/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:44
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 12:36
deferimento
04/09/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:12
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 10:35
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:36
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:53
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:14
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:53
deferimento
12/08/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:51
deferimento
08/08/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 15:49
Decurso de Prazo
07/08/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 17:14
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:15
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:11
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 14:15
Mero expediente
29/07/2019, 11:04
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:39
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 11:34
deferimento
19/07/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:00
Mero expediente
18/07/2019, 14:27
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:19
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:51
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:31
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 12:12
Mero expediente
24/06/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 14:04
Ato ordinatório
24/06/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 08:50
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 08:37
Mero expediente
17/06/2019, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 16:05
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:43
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 15:07
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:35
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:59
Mero expediente
10/04/2019, 12:16
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 09:37
deferimento
02/04/2019, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 14:36
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 14:28
deferimento
26/02/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:33
Mero expediente
28/01/2019, 16:03
Conclusão (para decisão)
28/01/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 12:12
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 12:12
Ato ordinatório
04/12/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 17:13
deferimento
20/11/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:32
Documento (Certidão)
07/11/2018, 17:31
Expedição de documento (Alvará)
07/11/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 13:17
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 14:59
Ato ordinatório
26/10/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 08:46
Mero expediente
17/10/2018, 16:23
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 11:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 11:06
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:36
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:34
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 17:47
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:45
Ato ordinatório
05/09/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 17:04
Ato ordinatório
28/08/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 15:44
Documento (Certidão)
21/08/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 10:54
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 10:54
Ato ordinatório
03/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:49
Remessa (em diligência)
26/07/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 08:53
deferimento
25/07/2018, 16:06
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:52
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:02
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:01
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:27
Por decisão judicial
15/06/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 14:11
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 14:10
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 14:09
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 11:25
Ato ordinatório
03/06/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 12:09
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 10:34
Mero expediente
23/05/2018, 16:12
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 09:05
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:23
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:45
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 09:02
deferimento
21/03/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 15:07
Documento (Certidão)
21/03/2018, 15:06
Ato ordinatório
21/03/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 00:52
Documento (Certidão)
09/03/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 19:20
Documento (Certidão)
20/02/2018, 19:20
Distribuição (sorteio)
20/02/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)