Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
AT GESSO LTDA ME
Reu
SIMONE ROSELI PERINGER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
ROSELÉIA DE LURDES PATIAS PERINGER
OAB/RS 78850·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) EXPEDIÇÃO DE CARTA (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/03/2026, 10:01
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:39
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:09
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:36
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) EXPEDIÇÃO DE CARTA (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:36
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) EXPEDIÇÃO DE CARTA (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:54
Expedição de documento (Carta)
17/07/2025, 16:31
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:46
Confirmada
26/06/2025, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:46
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:58
Confirmada
02/05/2025, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 15:20
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:33
Confirmada
17/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:25
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:45
Confirmada
14/01/2025, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:01
deferimento
05/12/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:04
Desarquivamento
03/09/2024, 01:23
Provisório
31/07/2023, 17:49
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018855-76.2018.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S. A. em face de AT Gesso LTDA e outro. 2. Antes de mais, proceda a Serventia a habilitação da advogada Roseléia Patias Peringer, conforme requerido em evento 165.1. 3. Analisando os autos, constatei que decorreu o prazo da intimação expedida em mov. 160.1, sem qualquer manifestação da parte credora. 4. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se possui interesse no prosseguimento da demanda. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, ordeno o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, § 2º do CPC, tendo em vista que já decorreu o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis 6. Ressalto por fim, que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme prevê o artigo 921, § 3º do CPC. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
04/07/2023, 00:00
Confirmada
03/07/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 07:43
Determinação de Diligência
30/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:41
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 01:12
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:07
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:40
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:31
Confirmada
10/03/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:33
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:16
Confirmada
13/02/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:38
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:03
Confirmada
15/12/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018855-76.2018.8.16.0001 1. Cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de seq. 138.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de dezembro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto V
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:05
Mero expediente
14/12/2022, 04:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:25
Confirmada
27/09/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:23
Confirmada
06/09/2022, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0018855-76.2018.8.16.0001 1. Antes de analisar o pedido de penhora de direitos decorrentes da alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o credor fiduciário do veículo I/KIA UK2500 HD SC, placa AXC7995. 2. Cumprido o item supra, oficie-se ao credor fiduciário, para que informe o atual saldo devedor existente sobre o referido contrato e, ainda, que informe a data do contrato, o número de parcelas e se as mesmas estão sendo pagas. 3. Sem prejuízo à determinação supra, defiro o pedido formulado pela parte exequente em mov. 129.1, e, em consequência, determino que seja realizada a penhora via SISBAJUD antes da intimação da parte devedora, o que, aliás, atende a previsão estampada no artigo 854, caput e §2º, do Código de Processo Civil, que abaixo declinamos, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 4. Caso a penhora seja positiva, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 5. Em sendo a penhora negativa ou decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das respostas obtidas, dando regular prosseguimento ao feito. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:13
Determinação de Diligência
31/08/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 08:40
Confirmada
14/06/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:08
Confirmada
12/05/2022, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 07:54
Confirmada
25/04/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:08
Confirmada
10/03/2022, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0018855-76.2018.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S. A. em face de AT Gesso LTDA. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito e informe o endereço em que se encontra o veículo KIA UK2500 HD SC, modelo BONGO K2500, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placa AXC-7995, no intuito de proceder a sua avaliação. 3. Ademais, diligencie a Serventia junto ao sistema Renajud, informando se o referido bem está ou não gravado com qualquer ônus, de modo que a penhora incida apenas sobre os veículos em nome do devedor, que estejam livres e desembaraçados de gravames. 4. Cumpridas as determinações supra, proceda a avaliação do referido bem pelo oficial de justiça, conforme dispõe o artigo 829, §1º do Código de Processo Civil. 5. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Por fim, retornem os autos conclusos para designação de leiloeiro judicial e outras providências. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de janeiro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:09
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:09
Mero expediente
03/03/2022, 21:27
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 13:20
Confirmada
14/09/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 10:03
Mandado
10/09/2021, 22:09
Ato ordinatório
06/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2021, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 15:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Confirmada
21/05/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 12:23
Documento (Certidão)
12/05/2021, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 15:49
Ato ordinatório
24/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:54
Confirmada
16/04/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 15:24
Confirmada
09/03/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:16
Mandado
26/02/2021, 23:41
Ato ordinatório
22/02/2021, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:37
Ato ordinatório
13/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2020, 11:18
Documento (Outros documentos)
02/11/2020, 11:18
Mero expediente
31/10/2020, 12:28
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:14
Mero expediente
30/06/2020, 22:05
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:05
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:05
Ato ordinatório
27/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 07:48
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:03
Documento (Certidão)
19/07/2019, 15:03
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:00
Ato ordinatório
05/07/2019, 00:38
Ato ordinatório
05/07/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 09:36
Mandado
11/06/2019, 21:37
Mandado
11/06/2019, 21:33
Ato ordinatório
23/05/2019, 13:59
Ato ordinatório
23/05/2019, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2019, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:02
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:02
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 02:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:11
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 10:45
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 10:43
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:46
Mero expediente
09/08/2018, 13:09
Conclusão (para decisão)
07/08/2018, 09:30
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)