Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 11:41
Confirmada
13/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0037567-46.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.087,66 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Renato Silva de Souza D E S P A C H O 1. Ante o teor do documento de mov. 102.2, anote-se a renúncia retro manifestada (CPC, art. 112, caput). 2. Após, prossiga-se na forma do item 3 da r. decisão de mov. 93.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:57
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:57
Mero expediente
25/02/2026, 21:59
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 12:23
Confirmada
21/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0037567-46.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.087,66 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Renato Silva de Souza D E S P A C H O 1. Ante o teor do documento de mov. 102.2, anote-se a renúncia retro manifestada (CPC, art. 112, caput). 2. Após, prossiga-se na forma do item 3 da r. decisão de mov. 93.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:57
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:57
Mero expediente
25/02/2026, 21:59
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 12:23
Confirmada
21/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
18/02/2026, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:55
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:34
Confirmada
23/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:04
Documento (Ofício)
12/11/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:46
Documento (Certidão)
15/10/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:33
Confirmada
23/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037567-46.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.087,66 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): RENATO SILVA DE SOUZA D E C I S Ã O 1. Abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer se o parcelamento foi descumprido. 2. No mais, e como se confere pela matrícula juntada no mov. 66.2, o imóvel penhorado foi alienado fiduciariamente para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que, assim, detém atualmente a sua propriedade resolúvel, propriedade essa que se consolidará em caso de não pagamento da dívida garantida por essa alienação fiduciária. Portanto, como a propriedade do imóvel é do credor fiduciário, que não integra esta relação processual, intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar seu eventual interesse na penhora dos direitos que o Executado possui sobre o imóvel. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. G
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:05
Outras Decisões
04/08/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:57
Confirmada
25/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) (12/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:22
Confirmada
17/06/2024, 00:13
Por decisão judicial
06/06/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:13
Confirmada
19/05/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2024, 00:40
Por decisão judicial
06/10/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:03
Confirmada
06/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2023, 00:39
Ato ordinatório
17/07/2023, 15:20
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:22
Por decisão judicial
24/03/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 11:41
Confirmada
06/03/2023, 14:56
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 14:24
Documento (Certidão)
06/03/2023, 14:24
Documento (Certidão)
03/03/2023, 15:26
Remessa (em diligência)
08/02/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:38
Confirmada
27/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
17/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/05/2022, 09:16
deferimento
15/05/2022, 14:44
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 13:51
Confirmada
16/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:05
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037567-46.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.087,66 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Renato Silva de Souza D E S P A C H O 1. Quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, formulado no petitório de mov. 29.1, intime-se o(a) Dr(a). Procurador(a) do(a) Executado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir declaração subscrita pelo(a) próprio(a) Executado(a) de que não tem recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), uma vez que, embora conste o pedido de assistência judiciária na referida petição, o(a) Dr(a). Procurador(a) constituído(a) não possui poderes específicos para requerê-la. 2. Exibida a declaração mencionada no item anterior, fica desde logo deferida a concessão dos benefícios da assistência judiciária para o(a) Executado(a), com as ressalvas legais (CPC, art. 98, § 3º), que, então, deverá, em 10 (dez) dias, comprovar o eventual pagamento do débito ou o seu parcelamento. 3. Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito v
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:36
Mero expediente
22/02/2022, 19:45
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:24
Confirmada
05/02/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 12:17
deferimento
25/01/2022, 12:12
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 08:14
Confirmada
11/12/2021, 00:03
Confirmada
10/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 19:48
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:43
Mandado
06/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
09/01/2020, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2020, 11:49
Documento (Certidão)
08/01/2020, 09:54
Mero expediente
04/12/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 14:08
Documento (Certidão)
24/09/2019, 14:08
Decurso de Prazo
21/07/2018, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)