Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:32
Confirmada
23/09/2024, 08:57
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:03
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 13:53
Trânsito em julgado
15/05/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:17
Confirmada
01/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009272-38.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009272-38.2012.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.115,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OURO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA 1. Ante a informação retro, dando conta do efetivo pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, por sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas, se remanescentes, serão suportadas pela parte Executada. 3. Com o trânsito em julgado, não havendo quitação das custas e não sendo a parte Executada beneficiária da assistência judiciária gratuita, proceda-se da seguinte forma: a) Levantem-se eventuais constrições havidas nos autos, com exceção de ativos financeiros. b) Caso seja necessário, remetam-se os autos ao Contador Judicial para a elaboração do cálculo atualizado das custas e despesas processuais pendentes de pagamento. c) Com o cálculo anexado ao processo, autorizo, desde já que a Secretaria utilize eventuais valores depositados nos autos para o pagamento das custas e despesas processuais. d) Quitadas as custas, restitua-se eventual saldo do numerário bloqueado à parte Executada, mediante alvará judicial ou transferência bancária de pagamento. e) Persistindo custas e despesas processuais pendentes, cumpram-se as disposições pertinentes à Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ/PR e do Código de Normas da CGJ/PR. 4. Em relação às eventuais custas e despesas devidas ao Oficial de Justiça, Avaliador Judicial, Depositário Público ou Distribuidor e Contador, intimem-se nos termos dos artigos 20 e 23 da Portaria 28/2019 deste Juízo. 5. Após, nada mais havendo, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2024, 17:29
Conclusão (para julgamento)
20/03/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:32
Confirmada
17/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009272-38.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009272-38.2012.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.115,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OURO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:45
deferimento
06/02/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:27
Confirmada
28/10/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009272-38.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009272-38.2012.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.115,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OURO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA 1. Defiro o pedido de conversão do depósito em renda, com a consequente liberação em favor da Fazenda Pública. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente, para levantamento dos valores penhorados, observando-se os dados bancários indicados. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a eventual quitação do crédito tributário. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
22/08/2023, 00:00
deferimento
21/08/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009272-38.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009272-38.2012.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.115,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OURO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe sobre a quitação integral do débito da presente execução, advertindo-a que o silêncio será interpretado como anuência à quitação. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
18/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:45
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:41
Confirmada
04/07/2023, 00:04
Mero expediente
26/06/2023, 15:02
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009272-38.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009272-38.2012.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.115,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OURO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA 1. Em que pese a carta de intimação da parte executada tenha retornado sem cumprimento (cf. seq. 215.1), o pedido do terceiro interessado Jose Carlos da Silva para levantamento do valor residual da venda do imóvel não merece acolhida. Isto porque o peticionante sequer é parte no processo, sendo certo que eventual valor decorrente da arrematação deve ser destinado ao executado, após a devida liberação em face dos credores cadastrados nos autos, nos termos do artigo 907 do CPC. Por certo, caso queira, a parte poderá ingressar com a ação competente para tutela de seus direitos quanto ao bem em questão. 2. Certifique a Secretaria se todas as penhoras no rosto dos autos foram devidamente quitadas. Se negativo, cumpra-se conforme determinado na decisão de seq. 178, item 4. 3. Após, certifique a existência de valores pendentes de levantamento nos autos, vindo conclusos para sentença em seguida. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
26/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:56
Indeferimento
17/04/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:17
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:19
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:18
Confirmada
25/12/2022, 00:10
Confirmada
15/12/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009272-38.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009272-38.2012.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.115,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OURO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA 1.
Trata-se de manifestação do terceiro interessado José Carlos da Silva de seq. 166.1, na qual sustenta, em síntese, que era o verdadeiro proprietário do imóvel arrematado nos autos, alegando a ilegitimidade passiva da executada Ouro Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como requerendo a anulação de todos os atos praticados nos autos. Intimado, o exequente manifestou-se no seq. 202.1 aduzindo a impossibilidade do manejo de exceção por terceiro. É o relatório. Decido. Em que pese as alegações do terceiro interessado, bem como das provas de que era possuidor do imóvel arrematado nos autos, fato é que este não detém legitimidade como parte para postular no presente processo de execução fiscal através de simples petição. Tais alegações somente poderiam se dar através da oposição de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do NCPC, in verbis,: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Destarte, não conheço a manifestação apresentada pelo terceiro interessado José Carlos da Silva (seq. 166.1). 2. Quanto ao pedido do Terceiro de levantamento do valor residual da venda do imóvel a seu favor, intime-se a Executada para que se manifeste no prazo de 20 (vinte) dias. 3. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:40
Ato ordinatório
14/12/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:29
Indeferimento
16/09/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:11
Confirmada
05/08/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 12:14
Expedição de alvará de levantamento
05/05/2022, 21:01
Expedição de alvará de levantamento
05/05/2022, 21:01
Expedição de alvará de levantamento
05/05/2022, 21:01
Expedição de documento (Informações)
04/05/2022, 17:57
Ato ordinatório
04/05/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009272-38.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.115,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): OURO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA D E S P A C H O Cumpra-se conforme determinado nos itens 4 e 5 do r. despacho de mov. 178.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito m
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 21:28
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 07:22
Documento (Ofício)
26/06/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:11
Documento (Certidão)
07/05/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 12:23
Mero expediente
07/04/2020, 17:54
Conclusão (para julgamento)
06/04/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:56
Por decisão judicial
31/10/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 10:07
Documento (Certidão)
13/08/2019, 10:07
Requisição de Informações
12/08/2019, 10:32
Conclusão (para decisão)
17/05/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 17:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2019, 18:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 18:15
Por decisão judicial
25/10/2018, 17:58
Conclusão (para julgamento)
19/10/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2018, 14:08
Por decisão judicial
06/09/2018, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2018, 20:56
Conclusão (para decisão)
17/07/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 17:44
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2018, 01:29
Por decisão judicial
14/05/2018, 17:46
Por decisão judicial
10/05/2018, 18:00
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 18:22
Documento (Ofício)
12/01/2018, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2017, 11:19
Ato ordinatório
04/12/2017, 12:54
Documento (Ofício)
22/11/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 16:24
Mero expediente
12/09/2017, 15:58
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 15:26
Documento (Certidão)
12/09/2017, 15:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 11:15
Ato ordinatório
28/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
28/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
28/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 07:35
Expedição de documento (Carta)
03/07/2017, 12:45
Remessa (em diligência)
21/06/2017, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:49
Ato ordinatório
18/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 15:11
Mero expediente
30/03/2017, 11:45
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 18:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 09:43
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
13/12/2016, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 19:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 15:56
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 08:52
Documento (Outros documentos)
17/11/2016, 08:36
Documento (Ofício)
09/11/2016, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 09:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 08:11
Documento (Certidão)
19/10/2016, 08:11
Ato ordinatório
19/10/2016, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2016, 08:27
Mero expediente
05/10/2016, 15:58
Conclusão (para despacho)
05/10/2016, 10:04
Documento (Certidão)
05/10/2016, 10:04
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:32
Ato ordinatório
30/09/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 09:17
Mandado
27/09/2016, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2016, 10:56
Mero expediente
15/09/2016, 17:53
Conclusão (para decisão)
15/09/2016, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 14:56
Documento (Certidão)
14/09/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2016, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 10:53
Remessa (em diligência)
26/08/2016, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2016, 10:15
Documento (Certidão)
28/04/2016, 10:39
Documento (Ofício)
20/04/2016, 11:00
Documento (Ofício)
14/04/2016, 09:57
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 09:32
Remessa (em diligência)
14/04/2016, 09:15
Remessa (em diligência)
14/04/2016, 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2015, 19:48
Conclusão (para despacho)
17/09/2015, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/06/2015, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:00
Documento (Ofício)
29/05/2015, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/05/2015, 12:29
Ato ordinatório
27/05/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 08:46
Mandado
09/05/2015, 14:58
Documento (Termo de Compromisso)
17/04/2015, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2015, 10:13
Recebimento
08/04/2015, 07:49
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 07:49
Remessa (em diligência)
07/04/2015, 18:29
Ato ordinatório
02/12/2014, 09:25
Conclusão (para decisão)
16/07/2014, 11:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2014, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2014, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2014, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 15:32
Decurso de Prazo
08/11/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2013, 12:16
Documento (Certidão)
18/10/2013, 12:14
Documento (Outros documentos)
15/02/2013, 09:57
Documento (Outros documentos)
13/12/2012, 11:56
Decurso de Prazo
31/10/2012, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2012, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/10/2012, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2012, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2012, 08:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2012, 12:18
Documento (Outros documentos)
03/09/2012, 10:59
Decurso de Prazo
23/05/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2012, 16:19
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)