Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:25
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:54
Confirmada
17/03/2026, 14:15
Remessa (em diligência)
17/03/2026, 12:05
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 17:34
Ato ordinatório
24/02/2026, 12:44
Documento (Certidão)
24/02/2026, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 15:36
Confirmada
05/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2025 (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2025 (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 15:36
Confirmada
05/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2025 (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2025 (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:47
Trânsito em julgado
24/11/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal promovida por Município de Castro/PR, em desfavor de JACIRA LOPES DE OLIVEIRA. Diante do pagamento do débito e a consequente satisfação da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base nos arts. 924, II, e 925, do CPC, e art. 156, I, do CTN. Defiro o benefício da justiça gratuita para a parte executada, suspendendo, assim, a exigibilidade das custas e despesas processuais na forma do art. 98 do CPC Levantem-se quaisquer penhoras, e demais restrições patrimoniais existentes nos autos, expedindo-se alvarás, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as cautelas exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se. Castro, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz Substituto
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 14:22
Confirmada
28/08/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/08/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:36
Mandado
25/08/2025, 17:24
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:32
Mero expediente
14/08/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:01
Confirmada
22/07/2025, 14:24
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 13:24
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:53
Confirmada
29/06/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:04
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:19
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 18:07
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 12:29
Confirmada
16/02/2025, 00:05
Confirmada
16/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA 1. DEFIRO o pedido retro. 2. PROCEDA-SE a expedição de mandado de avaliação, conforme requerido no mov. 365.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) MANDADO DEVOLVIDO (25/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) DEFERIDO O PEDIDO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA 1. DEFIRO o pedido retro. 2. PROCEDA-SE a expedição de mandado de avaliação, conforme requerido no mov. 365.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:35
deferimento
31/01/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 11:08
Confirmada
07/12/2024, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 15:49
Confirmada
03/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:29
Mandado
25/11/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA DEFIRO o pedido retro. EXPEÇA-SE mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme requerido no mov. 353.1. Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste em 15 dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:48
deferimento
21/11/2024, 20:39
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:58
Confirmada
11/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:42
Mandado
31/10/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 11:36
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:23
Confirmada
03/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo conforme requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Marcio Carneiro de Mesquita Junior Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 07:57
deferimento
22/08/2024, 19:35
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:20
Confirmada
08/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA Considerando a manifestação do Oficial de Justiça (mov. 331.1), INTIME-SE a parte exequente para que acoste aos autos a matrícula datada e atualizada do imóvel de n° 1.487, em 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 07:56
Mero expediente
21/06/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:48
Confirmada
26/04/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:39
Mandado
15/04/2024, 14:19
Decurso de Prazo
19/03/2024, 03:26
Confirmada
12/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 14:53
Confirmada
10/02/2024, 00:09
Ato ordinatório
01/02/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. Conclusão desnecessária. CUMPRA-SE o item 5 da decisão de mov. 278.1. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:10
Mero expediente
26/01/2024, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA Em razão da minha nomeação a Juíza de Direito da Comarca de Clevelândia-PR (Decreto Judiciário 805/2024 – D.M.), excepcionalmente, devolvo os autos sem análise. Justifico esta devolução pelo acúmulo involuntário de trabalho. Apesar de todo o esforço empreendido durante o período de 01 ano e 06 meses em que atuei na 24ª Seção Judiciária, tendo proferido 1.357 sentenças, 7.733 decisões, 2.820 despachos, além de ter presidido 719 audiências e 23 sessões plenárias do Tribunal do Júri, o grande volume processual, somado às funções administrativas e designações para fora da Seção, tornaram inviável proferir decisão em todos os processos remanescentes. Meus sinceros agradecimentos à população de Castro, por ter me recebido tão bem, e a todos os juízes titulares, servidores, oficiais de justiça, advogados, promotores de justiça, defensores públicos, assessores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores com quem atuei. Oportunamente, tornem os autos conclusos ao magistrado competente. Diligências necessárias. Castro-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta
18/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 14:27
Mero expediente
15/01/2024, 10:51
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:04
Confirmada
25/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2023, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 10:08
Confirmada
03/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. DEFIRO o pedido retro. CUMPRA-SE o item 3 da decisão de mov. 278.1. No mais, CUMPRA-SE integralmente a referida decisão, independente de nova conclusão. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:01
deferimento
31/05/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:33
Confirmada
27/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo, formulado no movimento retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:09
deferimento
16/02/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:50
Confirmada
20/01/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR (CPF/CNPJ: 77.001.311/0001-08) Praça Pedro Kaled, 22 - Centro - CASTRO/PR - CEP: 84.165-540 Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 772.772.289-87) RUA FELIX TADEU MEYER, 102 - CASTRO/PR
Vistos. 1. Prefacialmente, sobre o contido na informação retro (mov. 297.1), diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 08:14
Mero expediente
07/01/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. 1. Previamente à análise do requerimento de intimação por edital, certifique-se a Escrivania acerca do cumprimento do disposto no artigo 14, § 9º da Portaria 01/2019. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2022, 17:23
Mero expediente
15/08/2022, 19:41
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 16:46
Confirmada
02/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:25
Confirmada
22/07/2022, 13:48
Documento (Informações)
22/07/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:17
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA 1. DEFIRO o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 1.487 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, com fundamento no art. 845, §1º do CPC. 2. Lavre-se o respectivo termo nos autos. 3. Após, INTIME-SE o executado - e eventual cônjuge - pessoalmente, nos termos do art. 841 e 842, ambos do CPC. 4. Oportunamente, INTIME-SE a parte exequente para fins do artigo 844 do CPC. 5. Não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se o disposto nos arts. 870 e seguintes do CPC. 6. À Secretaria para cumprir as medidas necessárias, independentemente de novas conclusões. 7. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 20:10
Ato ordinatório
20/07/2022, 16:56
deferimento
06/07/2022, 15:54
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:26
Confirmada
28/05/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 271.1, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 07:40
Mero expediente
16/05/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:50
Confirmada
16/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 07:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:11
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, requerido no mov. 257.1. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 10:31
Confirmada
04/03/2022, 10:31
Por decisão judicial
04/03/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:05
Por decisão judicial
03/03/2022, 20:02
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:57
Confirmada
22/02/2022, 01:24
Confirmada
18/02/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 19:30
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:34
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 13:32
Confirmada
10/02/2022, 13:23
Remessa (em diligência)
10/02/2022, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. 1. A parte exequente requereu a decretação de indisponibilidade de bens do executado(a), nos limites do débito atualizado, com fundamento no artigo 185-A do Código Tributário Nacional. 2. Nos termos do referido artigo, é certo que a Autoridade Judicial poderá decretar a indisponibilidade dos bens da parte devedora que, citada, não quitar o débito, nem oferecer bens à penhora. Por outro lado, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a aplicação de tal medida requer que estejam previamente esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis: Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A DO CTN. REQUISITO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. - Conforme jurisprudência firmada nesta Corte, para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, prevista no art. 185-A do CTN, é necessária à comprovação do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor. Agravo regimental improvido” (AgRg no REsp 1230835/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 30/09/2011). Na espécie, é de se reconhecer que a parte exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, conforme se infere dos autos, dando conta de que o feito tramita neste Juízo desde 2014 e de que a maioria das tentativas de localização de bens realizadas desde então resultaram infrutíferas. 3.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade de bens do executado(a), até o limite do valor total exigível, com o fim de garantir a satisfação da dívida. 4. Proceda à Escrivania as comunicações necessárias ao cumprimento da medida. 5. Após, INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento. 6. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:47
Documento (Certidão)
07/02/2022, 13:13
Confirmada
07/02/2022, 13:11
Remessa (em diligência)
07/02/2022, 08:08
deferimento
04/02/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:24
Confirmada
02/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2022, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 08:53
Confirmada
01/10/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 14:24
Confirmada
20/09/2021, 14:24
Por decisão judicial
20/09/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 12:19
Por decisão judicial
20/09/2021, 11:13
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:23
Confirmada
25/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:22
Documento (Ofício)
14/07/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2021, 11:00
Documento (Ofício)
20/05/2021, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2021, 08:06
Confirmada
27/03/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000877-33.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000877-33.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$650,34 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JACIRA LOPES DE OLIVEIRA
Vistos. 1. Por força do art. 782, §3º do Código de Processo Civil/2015, promova a Escrivania a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, conforme requerido. 2. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 07:45
deferimento
04/03/2021, 18:38
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 11:26
Confirmada
01/02/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:19
Documento (Certidão)
06/01/2021, 09:40
deferimento
05/01/2021, 17:28
Documento (Ofício)
30/12/2020, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/12/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 08:59
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:07
Documento (Certidão)
07/10/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 08:48
deferimento
18/09/2020, 19:36
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2020, 08:10
Mero expediente
14/08/2020, 18:53
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 08:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 08:59
Documento (Certidão)
24/07/2020, 08:57
Mero expediente
06/07/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 09:20
Documento (Certidão)
01/06/2020, 18:45
Documento (Certidão)
04/05/2020, 13:46
Documento (Certidão)
30/03/2020, 13:34
Documento (Certidão)
26/02/2020, 15:52
Documento (Certidão)
23/01/2020, 09:35
Documento (Certidão)
23/12/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:06
Documento (Certidão)
14/11/2019, 11:06
Ato ordinatório
14/11/2019, 10:58
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 10:50
Documento (Certidão)
31/10/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 10:06
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 13:51
Remessa (em diligência)
09/10/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:55
Ato ordinatório
14/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 10:22
Expedição de documento (Carta)
17/06/2019, 16:49
deferimento
10/06/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 11:54
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 13:14
Documento (Ofício)
10/01/2019, 13:13
Documento (Ofício)
26/12/2018, 12:21
Documento (Ofício)
13/12/2018, 15:58
Documento (Ofício)
06/12/2018, 17:19
Documento (Ofício)
28/11/2018, 17:04
Documento (Ofício)
09/11/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2018, 09:24
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2018, 01:44
Decurso de Prazo
21/07/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 15:47
Por decisão judicial
09/07/2018, 15:46
Por decisão judicial
09/07/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 10:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:13
Documento (Certidão)
02/05/2018, 09:17
Expedição de documento (Carta)
28/03/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 09:12
Documento (Certidão)
26/02/2018, 09:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2017, 00:35
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:01
Por decisão judicial
25/09/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 08:49
Por decisão judicial
22/09/2017, 18:11
Conclusão (para decisão)
04/09/2017, 10:07
Documento (Certidão)
22/08/2017, 18:04
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:07
Por decisão judicial
22/02/2017, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 18:42
Convenção das Partes
13/02/2017, 18:10
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 18:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 10:35
Documento (Certidão)
02/01/2017, 15:03
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 09:51
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 09:51
Documento (Certidão)
31/08/2016, 17:30
Documento (Certidão)
12/07/2016, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2016, 15:58
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 08:24
Mero expediente
07/06/2016, 17:14
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2016, 23:54
Mero expediente
07/05/2016, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2016, 09:20
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 08:38
Decurso de Prazo
12/04/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 14:02
Ato ordinatório
29/03/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 13:46
Por decisão judicial
29/01/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 14:52
deferimento
28/01/2016, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 11:05
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 15:45
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 10:04
Mero expediente
07/12/2015, 14:40
Conclusão (para despacho)
07/12/2015, 09:19
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 09:18
Decurso de Prazo
11/11/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 18:24
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 18:24
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2015, 08:52
Documento (Outros documentos)
03/10/2015, 08:52
Ato ordinatório
03/10/2015, 00:31
Ato ordinatório
03/10/2015, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 15:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 14:46
Remessa (em diligência)
29/09/2015, 14:27
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 18:38
deferimento
12/08/2015, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/08/2015, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 13:53
Mero expediente
11/08/2015, 17:24
Conclusão (para despacho)
10/08/2015, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/02/2015, 18:09
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2014, 13:49
Mero expediente
23/12/2014, 09:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2014, 08:14
Documento (Outros documentos)
10/12/2014, 08:13
Decurso de Prazo
02/09/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 13:25
Documento (Outros documentos)
13/08/2014, 13:25
Decurso de Prazo
22/07/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)