Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
COMPANHIA DE HABITAçãO DE LONDRINA - COHAB LD
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA ESTROPE BELEZE
OAB/PR 37045·CPF·Representa: Autor
GEF TRIAGEM
OAB/PR 29055569·Representa: Autor
GEF DIVERSOS
OAB/PR 581248459·Representa: Autor
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
VINICIUS MORAIS DE LACERDA
OAB/PR 118902·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Defiro o pedido retro, para conceder a dilação do prazo na forma requerida pelo exequente, a contar da intimação da presente decisão. 2. Intime-se o exequente para, no prazo requerido, manifestar-se com o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:20
Confirmada
17/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:06
Confirmada
03/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:06
Confirmada
25/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:06
Confirmada
03/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:06
Confirmada
25/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:33
Confirmada
13/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:31
Confirmada
04/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o teor da petição de mov. 230.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:41
Mero expediente
22/04/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:34
Confirmada
16/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o teor da petição de mov. 224. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 17:13
Mero expediente
05/03/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:50
Confirmada
06/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 09:55
Confirmada
21/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Deixo de analisar o pedido de seq. 212.1, uma vez que já analisado pela decisão de seq. 208.1. 2. Defiro parcialmente o pedido retro, para conceder a dilação do prazo na forma requerida pelo exequente, a contar da intimação da presente decisão. 3. Intime-se o exequente para, no prazo requerido, manifestar-se com o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:26
deferimento
07/10/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:20
Confirmada
17/09/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido aos que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e art. 98 do CPC. Entendo que os pedidos de gratuidade da justiça devem ser analisados com prudência, pois, o benefício deve atingir as pessoas realmente hipossuficientes, sendo que o deferimento desordenado deste acarreta prejuízo ao reequipamento do Poder Judiciário e impacto financeiro negativo na arrecadação de recursos ao custeio da Justiça, além de estimular a litigância temerária pelo mau uso do direito de ação. A respeito das condições para a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça justifica que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso, a Companhia de habitação de Londrina - COHAB-LD é empresa de economia mista sem fins econômicos, constituída como pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço público remunerado por tarifa, vinculada ao Município de Londrina. Outrossim, considerando os documentos apresentados pela executada, bem como as recentes decisões do E. TJ-PR, revejo o posicionamento até então adotado, e verifico que a parte encontra em situação de crise econômico financeira, não estando em condições de suficiência financeira para pagar as custas e despesas processuais. Desta feita, diante da somatória dos elementos trazidos aos autos, defiro o pedido de gratuidade justiça. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de seq. 207.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:19
Gratuidade da Justiça
05/09/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:52
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 11:17
Desarquivamento
26/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:10
Confirmada
03/08/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Defiro o pedido retro. Arquivem-se sem baixa na distribuição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos (art. 40, §2º da LEF), independentemente de prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão, passando a correr, então, o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314/STJ). 2. O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (art. 40, §3º da LEF). 3. Passado o quinquênio, desarquive-se o processo e tornem conclusos para a análise da (in)ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 12 (doze) dias, querendo, apresente manifestação. 5. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
24/07/2024, 00:00
Provisório
23/07/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:25
deferimento
11/07/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 01:06
Petição (Agravo retido)
10/07/2024, 15:34
Confirmada
19/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:19
deferimento
08/04/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:08
Confirmada
08/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 11:48
Confirmada
27/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Intime-se a parte executada, conforme requerido pelo exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre sua pretensão em quitar o débito executado. 2. Após, intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:19
Mero expediente
16/10/2023, 17:47
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:28
Confirmada
11/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:19
deferimento
31/07/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:07
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 10:11
Confirmada
15/06/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:46
Confirmada
29/03/2023, 16:47
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:18
Confirmada
07/03/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023919-14.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD 1. Ante a manifestação de seq. 158, determino, nos termos do art. 555 do Código de Normas do Foro Judicial da e. CGJ/PR, a remessa do processo ao contador, a fim de que inclua na conta de custas deste processo os emolumentos e a taxa devida ao Funrejus em razão dos atos praticados pelo(s) Tabelião(ães) e/ou Oficial(is) Registrador(es), conforme informado nos autos, cuja conta de custas desde já homologo para fins do art. 515, V do CPC. Saliento que o Município é isento da taxa devida ao FUNREJUS – que não se confunde com a Taxa destinada ao FUNJUS -, nos termos do art. 21 da Instrução normativa 01/1999, razão pela qual referida taxa não deve sequer figurar na conta de custas. 2. De acordo com o art. 39 da Lei de Execuções fiscais, “A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito”. Destarte, solicite-se ao Sr(a). Registrador(a) o Cancelamento de Registro da Arrematação e revigoração da hipoteca e penhoras anteriormente canceladas por força da arrematação, cujas custas devidas àquela Serventia Extrajudicial poderão ser postuladas inclusive administrativamente do Município de Londrina, o qual restou declarado sucumbente na Ação Anulatória nº 0010915-89.2016.8.16.0014. 3. Instrua-se a requisição com cópia deste despacho, da sentença/acórdão proferidos naqueles autos, respectiva certidão de trânsito em julgado e do cálculo de custas, de sorte a permitir que o Sr(a). Registrador(a) requeira administrativamente ao Município de Londrina o pagamento das custas que lhe são devidas neste processo. 4. Após, dê-se ciência da constrição ao possuidor, por carta e no endereço do imóvel penhorado. 5. Cumpridos os itens supra e não havendo impugnação à penhora, remetam-se os autos ao Avaliador Judicial, a fim de que proceda a avaliação do imóvel penhorado, lavrando-se o respectivo auto. 6. Com a juntada do Auto de Vistoria e Laudo de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, §2º do CPC), para que requeiram o que de direito. A intimação da parte executada deverá ocorrer por intermédio do seu advogado (ou sociedade de advogados) constituído no processo ou, caso não esteja representada por advogado nos autos, por Carta. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
19/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
13/01/2023, 09:42
Mero expediente
21/09/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 13:25
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 01:05
Confirmada
03/08/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 12:38
Confirmada
25/07/2022, 10:52
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2022, 17:15
Expedição de documento (Informações)
19/07/2022, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD D E C I S Ã O 1. Considerando a solicitação de mov. 145.2, transfira-se o numerário a ser restituído à arrematante NELCI REIS SALES DE ARAÚJO, por força da anulação da arrematação movs. 104.1/9, para conta judicial vinculada aos autos de Divórcio Litigioso de n. 0050186-03.2019.8.16.0014, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Família desta Comarca. 2. Considerando a anuência da Fazenda Pública no mov. seq. 148.1, determino o cumprimento da diligência registral de mov. 139.1. Expeça-se o respectivo mandado Cancelamento de Registro da Arrematação e revigoração da hipoteca e penhoras anteriormente canceladas por força da arrematação (ora anulada). Oficie-se ao 2° C.R.I. 3. Ademais, considerando o acórdão prolatado na ação anulatória, por mero consectário lógico, não há razão para o deferimento do pedido de penhora do mov. 147.1. Isso, pois, conforme a própria diligência registral, com a anulação da arrematação o feito retoma seu prosseguimento, permanecendo hígida a penhora outrora realizada, máxime considerando que a motivação para procedência da referida ação foi a ausência de intimação, do possuidor do imóvel, dos atos expropriatórios (arrematação). 4. Sendo assim, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito. Londrina, data gerada pelo sistema. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 08:04
deferimento
14/07/2022, 16:38
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
14/04/2022, 15:39
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:33
Confirmada
14/03/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD D E C I S Ã O 1. Defiro o requerimento de apensamento da presente Execução Fiscal àquela indicada pelo Exequente (mov. 118.1). 2. Apensados os autos, observando-se que os aos processuais deverão ser praticados no feito mais antigo, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito m
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:30
Apensamento
04/03/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:28
deferimento
22/02/2022, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:16
Ato ordinatório
19/01/2022, 14:19
Documento (Decisão)
14/01/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:19
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 16:43
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 14:36
Confirmada
21/08/2021, 00:19
Confirmada
21/08/2021, 00:19
Confirmada
21/08/2021, 00:18
Confirmada
20/08/2021, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023919-14.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$372,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD DESPACHO Vistos etc. 1. REGISTRE-SE no rosto destes autos eletrônicos a penhora determinada na seq. 100.2. 2. INDEFIRO o pedido de seq. 101.1, tendo em vista que diferentemente do que aduzido pela parte exequente, o e. TJPR decretou a nulidade da arrematação judicial havida neste processo. 3. Destarte, CUMPRA-SE nestes autos o item ‘2’ da decisão de seq. 111.1 proferida nos autos da Ação Anulatória 0010915-89.2016.8.16.0014. 4. Em seguida, INTIMEM-SE as partes, bem como a arrematante, para manifestação no prazo comum de 20 dias úteis. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Juiz de Direito Substituto Leonardo Delfino Cesar
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 12:53
Documento (Certidão)
10/08/2021, 12:49
Documento (Decisão)
28/07/2021, 15:42
Mero expediente
01/07/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 20:22
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 12:28
Documento (Certidão)
25/10/2019, 10:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/10/2019, 19:37
Conclusão (para despacho)
08/07/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 15:15
Mero expediente
08/05/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 17:17
Ato ordinatório
05/03/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:16
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:04
Ato ordinatório
25/01/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 13:41
Por decisão judicial
25/01/2018, 13:40
Ato ordinatório
25/01/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 11:19
Mero expediente
03/08/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 13:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 13:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2017, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:02
Por decisão judicial
14/06/2017, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 12:21
Mero expediente
13/06/2017, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 12:49
Documento (Certidão)
15/04/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:56
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:51
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:50
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 13:42
Documento (Outros documentos)
26/07/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2016, 13:41
Ato ordinatório
12/07/2016, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 08:31
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 12:58
Documento (Outros documentos)
23/05/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2016, 14:54
Mandado
30/03/2016, 18:56
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2016, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2016, 14:18
Documento (Outros documentos)
23/03/2016, 13:52
Mandado
22/03/2016, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2016, 10:08
Ato ordinatório
19/03/2016, 00:23
Ato ordinatório
17/03/2016, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)