Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 21ª Vara Cível
Partes do Processo
SANDRA JANETE BOIDAK GOMES
CPF
T
LINHA VERDE MATERIAIS DE CONSTRUçãO LTDA - ME
Autor
BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
Reu
CARMELO FEDE
CPF
Reu
SERGIO GOMES
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/PR 53218·CPF·Representa: Autor
EDSON ISFER
OAB/PR 11307·CPF·Representa: Autor
BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/MG 119306·CPF·Representa: Autor
PAULO AUGUSTO DO NASCIMENTO SCHÖN
OAB/PR 37559·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS
OAB/SP 246278·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior, bem como advertindo da possível configuração de crime de desobediência em caso de nova ausência de resposta. 2. Intimem-se. Em 30 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1412) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:35
Confirmada
31/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1395) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:35
Confirmada
31/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1395) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:27
Mero expediente
19/01/2026, 14:20
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 08:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 18:27
Confirmada
12/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1389) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:25
Confirmada
01/12/2025, 17:23
Confirmada
26/11/2025, 15:36
Confirmada
25/11/2025, 16:08
Confirmada
14/11/2025, 12:44
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 1365, devendo ser realizada em face da Administradora da executada. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 20 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 12:29
Confirmada
27/10/2025, 12:29
Confirmada
27/10/2025, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:01
Mero expediente
20/10/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 19:01
Confirmada
13/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 21:42
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 21:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1353) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1353) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1353) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1353) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 3 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 23:21
Por decisão judicial
03/07/2025, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 22:14
Mero expediente
03/07/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1348) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 19:20
Confirmada
02/07/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2025, 01:13
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:49
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a exequente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 21 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1340) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1340) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1340) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1340) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 12:03
Confirmada
25/03/2025, 12:03
Por decisão judicial
25/03/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:42
Mero expediente
21/03/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 19:28
Confirmada
08/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1335) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 14:09
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:51
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Diante do informado no evento 1325, determino a suspensão do feito pelo novo período de 03 (três) meses a fim de aguardar o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a exequente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 22 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 18:19
Confirmada
25/10/2024, 18:19
Por decisão judicial
24/10/2024, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 22:04
Mero expediente
23/10/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:08
Confirmada
21/10/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 17:25
Confirmada
29/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a exequente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 15 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/07/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:02
Mero expediente
15/07/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:16
Confirmada
09/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 16:11
Confirmada
19/06/2024, 16:11
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Anote-se a renúncia do evento 1274, inclusive em face da terceira PROSPECTUS. ANOTE-SE. 2. Tendo em vista a ausência de cumprimento da ordem judicial pela executada ELIANE e pela terceira PROSPECTUS, devido à advertência de configuração da conduta prevista no artigo 80 e aplicação da multa prevista no artigo 81, ambos do CPC, diante do pugnado pelo exequente no evento 1283, com fundamento no artigo 80, IV do CPC, reconheço a pratica de litigância de má-fé pela executada ELIANE e pela terceira PROSPECTUS, razão pela qual as condeno ao pagamento de multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. 3. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 1.283, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o requerente em 05 (cinco) dias. 4. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 6 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 21:10
Confirmada
11/06/2024, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 20:11
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 20:10
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:31
deferimento
06/06/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:25
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Anote-se quanto à renúncia do procurador dos executados (evento 1274). 2. Não sendo regularizada a representação processual dos executados em 05 (cinco) dias, deverá o feito prosseguir à sua revelia. 3. No mais, cumpra-se o comando do evento 1272. 4. Intimem-se. Em 16 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 21:19
Confirmada
21/05/2024, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 21:13
Mero expediente
16/05/2024, 23:04
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 08:46
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1. Diante do decurso do prazo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 13 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:19
Mero expediente
13/05/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
11/05/2024, 12:00
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:59
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 16:20
Confirmada
29/04/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7340-18/2016 1.Recebo os embargos de declaração do evento 1256, posto que tempestivos e, no mérito os acolho, mormente porque equivocada a fundamentação legal contida na decisão atacada. Assim, retifico o despacho do evento 1247 para fazer constar a seguinte redação: 1.Intime-se a terceira interessada PROSPECTUS na pessoa do seu procurador para o fim pugnado na petição do evento 1245, consignando prazo de 05 dias, com as advertências do disposto no art. 80, do CPC, sendo que não atendida a ordem judicial, responderão a empresa e seus sócios, nos termos do art. 81, do CPC, bem como demais sansões civis e criminais, aplicáveis ao caso concreto. Intimem-se. Em 22 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 22:17
Mero expediente
23/04/2024, 17:23
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 14:56
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7340-18/2016 1.Intime-se a terceira interessada PROSPECTUS na pessoa do seu procurador para o fim pugnado na petição do evento 1245, consignando prazo de 05 dias, com as advertências do disposto no art. 17, do CPC, sendo que não atendida a ordem judicial, responderão a empresa e seus sócios, nos termos do art. 18, do CPC, bem como demais sansões civis e criminais, aplicáveis ao caso concreto. Intimem-se. Em 1 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 14:20
Confirmada
02/04/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:25
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:22
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:20
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:03
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:02
Mero expediente
01/04/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 16:14
Confirmada
18/03/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7.340-18/2016v 1.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 7 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:40
Mero expediente
07/03/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 10:22
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2024, 12:25
Confirmada
04/02/2024, 00:04
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:09
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:06
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:04
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 7.340-18/2016v 1.Ciente (mov.1225.1). 2.Aguarde-se o prazo de vinte dias para apuração do andamento da carta precatória distribuída junto à 4ª Vara Cível de Barueri/SP. 3.Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:41
Mero expediente
23/01/2024, 22:59
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 18:47
Confirmada
22/01/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:11
Expedição de documento (Carta precatória)
11/01/2024, 14:04
Ato ordinatório
10/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 13:31
Confirmada
22/12/2023, 00:25
Confirmada
22/12/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016A 1.Defiro a expedição de carta precatória (mov. 1204.1), nos termos do comando de mov. 1193.1. 2.Devidamente expedida, intime-se a requerente/exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção/arquivamento. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Em 5 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 22:29
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 17:33
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:44
Mero expediente
07/12/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 20:34
Confirmada
01/12/2023, 00:23
Confirmada
01/12/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7340-18/2016 1.Diante do decurso de novo prazo concedido para exibição dos documentos pela terceira, determino a expedição de mandado de busca e apreensão. 2.Defiro o reforço policial e a ordem de arrombamento. 3.Intimem-se. Em 16 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 21:58
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 21:57
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 21:54
Mero expediente
16/11/2023, 23:25
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 10:39
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 16:23
Confirmada
06/11/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7.340-18/2016v 1.Diante do indicado pela exequente (mov.1176.1), intime-se novamente a terceira para apresentar os documentos solicitados pelo Juízo e pelo perito (mov.1129.1), sob pena de incidência de crime de desobediência e busca e apreensão dos documentos, no prazo de cinco dias. 2.Após, intime-se a exequente para apresentar resposta, em cinco dias. 3.Intimem-se. Em 25 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 21:38
Mero expediente
25/10/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 09:07
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 17:46
Confirmada
09/10/2023, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7.340-18/2016v 1.Decorrido o prazo concedido à terceira (mov.1148.1), diga o exequente, em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2.Após, retornem. 3.Intimem-se. Em 29 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:50
Mero expediente
02/10/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:39
Movimentação processual
29/09/2023, 13:39
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 16:03
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 19:10
Confirmada
22/08/2023, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 15 dias. 2. Após, cumpra-se conforme mov. 1148. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de agosto de 2023.
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2023, 16:13
Mero expediente
18/08/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 13:17
Confirmada
31/07/2023, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Acolho os declaratórios opostos (mov. 1119), frente a omissão (CPC, artigo 1.022, inciso II) existente quando da não apreciação do pedido de intimação da terceira PROSPECTUS Administração e Venda de Bens Próprios Ltda. 2. Intime-se a terceira PROSPECTUS Administração e Venda de Bens Próprios Ltda. para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir aos autos o balanço especial, oferecer as quotas aos demais sócios e cumprir com o determinado pelo perito no mov. 1129. 3. Sem prejuízo, faculto à terceira proceder à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro a fim de conceder maior celeridade processual e evitar intervenção judicial desnecessária na pessoa jurídica que, por sua vez, pode acabar por afetar o regular deslinde de suas atividades comerciais. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2023.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/07/2023, 13:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Conclusão (para julgamento)
19/07/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:45
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 18:35
Confirmada
10/07/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:54
Confirmada
07/07/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:36
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO Considerando que há nulidade processual quando da não oitiva da parte embargada[1] quando existente o pretendido efeito infringente nos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de cinco dias (CPC, artigo 1.023, § 2º). Aliás, é em inegável apreço ao contraditório e a ampla discussão de mérito que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (CPC, artigo 9º). Oportunamente, voltem conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de junho de 2023. [1] (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1417817-5 - Curitiba - Rel.: Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra - Unânime - - J. 09.11.2016 e STJ AgRg nos EDcl no REsp 1019370/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 08/11/2010)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:42
Mero expediente
21/06/2023, 16:47
Conclusão (para julgamento)
21/06/2023, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 17:47
Petição (Embargos de declaração)
20/06/2023, 17:42
Confirmada
18/06/2023, 00:46
Confirmada
18/06/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me (CPF/CNPJ: 09.251.647/0001-60) Rua Jacarezinho, 183 - CURITIBA/PR Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. (CPF/CNPJ: 06.127.770/0001-86) Rua Nova São Paulo, 550 - Itaqui - ITAPEVI/SP - CEP: 06.696-100 Carmelo Fede (CPF/CNPJ: 022.450.618-88) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Eliana Frascione Fede (CPF/CNPJ: 087.439.318-39) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Sergio Gomes (CPF/CNPJ: 041.888.478-16) Alameda Cook, 166 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 Terceiro(s): PROSPECTUS ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.511.255/0001-32) Alameda Araguaia, 2190 CONJ. 208 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 Sandra Janete Boidak Gomes (CPF/CNPJ: 093.597.998-07) Alameda Cook, 166 (Residencial Três) - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 DECISÃO 1. A despeito de a maior parte das quotas sociais serem de titularidade da Globalify Corporation, a executada Eliana Frascione Fede possui quotas sociais na pessoa jurídica a permitir a sua liquidação e, portanto, tornar completamente válida e exequível a decisão do mov. 1093. 2. Ciente quanto aos assistentes técnicos indicados (mov. 1097 e 1098). 3. Ressalto que esse momento processual não admite a apresentação de quesitos pelas partes, motivo pelo qual indefiro os apresentados pela executada Eliana Frascione Fede (mov. 1097). 4. Não se vislumbra qualquer óbice de o perito não residir na comarca onde se encontra sediada a empresa a ser liquidada, sobretudo se considerar a possibilidade de os trabalhos serem realizados de forma remota, sem prejuízo de ulterior destituição do perito em caso de honorários elevados em virtude do local de realização da perícia 5. Cumpra-se a decisão do mov. 1093 no que couber. 6. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de junho de 2023.
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 20:56
Ato ordinatório
07/06/2023, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 20:54
Outras Decisões
05/06/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 08:49
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me (CPF/CNPJ: 09.251.647/0001-60) Rua Jacarezinho, 183 - CURITIBA/PR Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. (CPF/CNPJ: 06.127.770/0001-86) Rua Nova São Paulo, 550 - Itaqui - ITAPEVI/SP - CEP: 06.696-100 Carmelo Fede (CPF/CNPJ: 022.450.618-88) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Eliana Frascione Fede (CPF/CNPJ: 087.439.318-39) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Sergio Gomes (CPF/CNPJ: 041.888.478-16) Alameda Cook, 166 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 Terceiro(s): PROSPECTUS ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.511.255/0001-32) Alameda Araguaia, 2190 CONJ. 208 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 Sandra Janete Boidak Gomes (CPF/CNPJ: 093.597.998-07) Alameda Cook, 166 (Residencial Três) - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 DESPACHO 1. Intime-se a exequente a respeito da manifestação de ref. 1097. 2. Após, tornem para decisão, momento em que serão analisados em conjunto as manifestação de ref. 1097 e 1098. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de março de 2023.
31/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 22:04
Confirmada
30/03/2023, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 21:28
Mero expediente
28/03/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 08:33
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:23
Confirmada
07/03/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me (CPF/CNPJ: 09.251.647/0001-60) Rua Jacarezinho, 183 - CURITIBA/PR Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. (CPF/CNPJ: 06.127.770/0001-86) Rua Nova São Paulo, 550 - Itaqui - ITAPEVI/SP - CEP: 06.696-100 Carmelo Fede (CPF/CNPJ: 022.450.618-88) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Eliana Frascione Fede (CPF/CNPJ: 087.439.318-39) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Sergio Gomes (CPF/CNPJ: 041.888.478-16) Alameda Cook, 166 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 Terceiro(s): PROSPECTUS ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.511.255/0001-32) Alameda Araguaia, 2190 CONJ. 208 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 Sandra Janete Boidak Gomes (CPF/CNPJ: 093.597.998-07) Alameda Cook, 166 (Residencial Três) - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 DECISÃO 1. Para proceder com a liquidação das cotas sociais, nomeio como perito ANTÔNIO FERNANDO DE AZEVEDO. 2. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para (i) arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (CPC, artigos 144, 145 e 148), e (ii) indicarem assistentes técnicos (CPC, artigo 466, § 1º). 3. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco), informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, sobretudo eletrônicos (CPC, artigo 465, § 2º). 3.1. Havendo a declinação, de plano, do encargo, conclusos para nova nomeação. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se ratificam a proposta ou, caso entendam viável, apresentem impugnação à proposta apresentada (CPC, artigo 465, § 3º). 4.1. Em caso de apresentação de impugnação, abra-se nova vistas ao expert e após, conclusos para decisão da impugnação. 5. Inexistindo oposição das partes quanto à proposta, a perícia deverá ser paga pela parte exequente. 6. Efetuado o depósito, defiro desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito nomeado, devendo o remanescente ser pago após a homologação do laudo (CPC, artigo 465, § 4º). 7. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as diretrizes prescritas nos artigos 466 e 476, ambos do Código de Processo Civil. 7.1. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º) que, por sua vez, deverá comprovada nos autos. 8. Em caso de requerimento pelo expert de juntada de novos documentos, as partes deverão ser intimadas independentemente de nova conclusão. 9. Finda a prova pericial, conclusos para “decisão” para constatar o percentual de penhora a recair sobre as cotas. 10. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2023.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 21:50
deferimento
23/02/2023, 17:50
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:16
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:11
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 16:58
Confirmada
26/12/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me (CPF/CNPJ: 09.251.647/0001-60) Rua Jacarezinho, 183 - CURITIBA/PR Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. (CPF/CNPJ: 06.127.770/0001-86) Rua Nova São Paulo, 550 - Itaqui - ITAPEVI/SP - CEP: 06.696-100 Carmelo Fede (CPF/CNPJ: 022.450.618-88) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Eliana Frascione Fede (CPF/CNPJ: 087.439.318-39) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Sergio Gomes (CPF/CNPJ: 041.888.478-16) Alameda Cook, 166 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 Terceiro(s): PROSPECTUS ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.511.255/0001-32) Alameda Araguaia, 2190 CONJ. 208 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 Sandra Janete Boidak Gomes (CPF/CNPJ: 093.597.998-07) Alameda Cook, 166 (Residencial Três) - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 DESPACHO 1. Em que pese a decisão de mov. 1060 tenha determinado ao exequente a indicação de um administrador judicial, em realidade, houve erro no procedimento adotado por este juízo. 2. Com efeito, em se tratando de constrição de cotas sociais, a serem liquidadas, estas precisam ser avaliadas. 3. Diante disso, intime-se o exequente para que apresente contrato social atualizado da empresa terceira (PROSPECTUS), da qual a executada sofreu constrição, a fim de promover-se a avaliação das cotas e posterior liquidação destas. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de dezembro de 2022.
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:20
Mero expediente
14/12/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 16:09
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 14:21
Documento (Ofício)
14/11/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 10:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 18:20
Confirmada
06/11/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me (CPF/CNPJ: 09.251.647/0001-60) Rua Jacarezinho, 183 - CURITIBA/PR Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. (CPF/CNPJ: 06.127.770/0001-86) Rua Nova São Paulo, 550 - Itaqui - ITAPEVI/SP - CEP: 06.696-100 Carmelo Fede (CPF/CNPJ: 022.450.618-88) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Eliana Frascione Fede (CPF/CNPJ: 087.439.318-39) Alameda Formosa, 121 Residencial 3 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-080 Sergio Gomes (CPF/CNPJ: 041.888.478-16) Alameda Cook, 166 - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 Terceiro(s): PROSPECTUS ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.511.255/0001-32) Alameda Araguaia, 2190 CONJ. 208 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 Sandra Janete Boidak Gomes (CPF/CNPJ: 093.597.998-07) Alameda Cook, 166 (Residencial Três) - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.543-110 DESPACHO 1. Ciente (mov. 1063). 2. Levante-se a indisponibilidade do imóvel informado ao mov. retro. 3. Ciência às partes. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de outubro de 2022.
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 20:34
Mero expediente
25/10/2022, 23:38
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 14:19
Documento (Ofício)
24/10/2022, 14:19
Confirmada
16/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Subseção Cível Autos n. 0007340-18.2016.8.16.0194 1.
Trata-se de Ação De Execução De Título Extrajudicial, ajuizada pela parte exequente Linha Verde Materiais de Construção Ltda., em face da parte executada Brascargo Logística e Transportes e Outros, na qual fora deferido o pleito de penhora das cotas sociais da executada ELIANA FRANSCIONE FEDE, bem como, foi lavrado o termo de penhora (mov. 679). 2. Intimado o executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (mov. 714). 3. Em ref. 986 a executada pleiteou por designação de audiência de conciliação, bem como indicou bem a penhora e ao final, apontou que a empresa na qual possui cotas, encontra-se com suas movimentações estagnadas. 4. Ao mov. 1040, a exequente insistiu na liquidação das cotas sociais. 5. Vieram os autos conclusos. 6. Na decisão que deferiu a penhora notam-se os itens 8 e 8.1: “8. Com fulcro no art. 861, CPC, intimem-se as empresas, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de dois meses: a) apresentem balanço especial, na forma da lei; b) ofereçam as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 8.1. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.”. 7. Veja-se que a executada não apresentou os documentos determinados, bem como deixou de apresentar suas cotas ou então oferecer aos demais sócios, na forma indicada em decisão. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Subseção Cível 8. Inclusive, advertida ao mov. 979 para apresentar os documentos pertinentes indicados ao mov. 679 sob pena de multa, deixou de dar atendimento ao que determinado. 9. Assim sendo, aplico multa de 2% do valor da dívida (Art. 774, IV do CPC), que deverá ser inclusa na planilha de débito geral. 10. Dessa forma, determino a liquidação das cotas sociais da empresa PROSPECTUS ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE BENS PRÓPRIOS LTDA, em nome do executado ELIANA FEDE. 11. Intime-se a parte exequente para que indique administrador judicial, no prazo de quinze dias e, ainda, esclareça se anui na realização de audiência de conciliação, que, ao que tudo indica, é a forma mais ágil e menos onerosa (se considerado os futuros custos para a liquidação ora deferida) para a efetividade de sua pretensão no presente caso. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 30/09/2022. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 08:19
deferimento
30/09/2022, 17:37
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0007340-18.2016.8.16.0194 1. Indefiro o pedido de mov. 1042. 2. Audiências de conciliação são designadas se ambas as partes demonstram interesse em conciliar, com base em propostas concretas apresentadas. 3. Advirto que descabe ao juízo endereçar as propostas das partes via projudi, posto que habilitados os patronos poderão o fazer na via extraprocessual, aqui somente acostando o que for possível de conhecimento, pena de atraso indevido da tutela jurisdicional. 4. No mais, intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito. 5. Após, tornem para deliberação. Diligências necessárias. Em, 24 de agosto de 2022. s
29/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 15:10
Confirmada
26/08/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:50
Mero expediente
25/08/2022, 07:40
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2022, 14:01
Confirmada
14/08/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0007340-18.2016.8.16.0194 I. Ante o decurso do prazo certificado anteriormente, intime-se a parte exequente para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. II. Diligências necessárias. Em, 02 de agosto de 2022.s
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 20:31
Mero expediente
02/08/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 08:51
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 19:08
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0007340-18.2016.8.16.0194 1. Intimem-se conforme a solicitação do credor, tanto em relação aos executados quanto a terceira (mov. 1020). 2. Fixo o prazo comum de cinco dias. 3. Diligências necessárias. Em, 12 de julho de 2022. f
18/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:43
Confirmada
15/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:05
Mero expediente
13/07/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0007340-18.2016.8.16.0194 I. Sem avanço na composição amigável, intime-se a parte autora/exequente para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. II. Diligências necessárias. Em, 28 de junho de 2022.
01/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 16:23
Confirmada
30/06/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:32
Mero expediente
28/06/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 08:07
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 19:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 09:09
Confirmada
19/06/2022, 00:02
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0007340-18.2016.8.16.0194 1. Evitando-se o trancamento da pauta de audiência, apresentem os advogados - ainda que sob sigilo nos autos - propostas de acordo, sob pena de tornar inócua a designação de conciliação. 2. Justifico que o processo foi ajuizado em 2016, atualmente em fase de expropriação de cotas sociais, e agendar uma sessão para apresentação - no ato - de propostas muito distantes ou irrisórias, é infirmar a razoável duração do processo que, salvo melhor juízo, já se estende por demasiado tempo. 3. Analisadas as propostas, decidirá o juízo quanto a viabilidade de designação ou julgamento do pedido de mov. 996. Diligências necessárias. Em, 03 de junho de 2022. f
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:45
Mero expediente
04/06/2022, 16:34
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:00
Confirmada
28/05/2022, 00:02
Confirmada
28/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0007340-18.2016.8.16.0194 1. Intime-se (mov. 979, item 2). 2. Diligências necessárias. Em, 13 de maio de 2022. s
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:18
Mero expediente
13/05/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:40
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 13:21
Confirmada
22/04/2022, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0007340-18.2016.8.16.0194 1. Intime-se a executada através de seu advogado constituído, para dar cumprimento à decisão de mov. 679, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o que entender de direito. 3. No mais, defiro o levantamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 102.823 registrado junto ao CRI de Barueri – SP, através do CNIB. 3. Diligências necessárias. Em, 13 de abril de 2022. s
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:11
Mero expediente
14/04/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 19:11
Confirmada
05/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 19:51
Confirmada
10/03/2022, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Defiro o pedido de mov. 951. 2. Intime-se como se requer. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS | Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:13
Mero expediente
25/02/2022, 10:48
Ato ordinatório
25/02/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:47
Confirmada
11/02/2022, 00:12
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:18
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:31
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:26
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:24
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:16
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:13
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2022, 17:21
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO CUMPRA-SE a decisão de mov. 679 (item 14). Diligências necessárias. Curitiba, 15 de dezembro de 2021.
20/12/2021, 00:00
Confirmada
19/12/2021, 00:16
Confirmada
19/12/2021, 00:16
Confirmada
19/12/2021, 00:16
Confirmada
19/12/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 15:33
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 15:32
Mero expediente
16/12/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 19:19
Confirmada
14/12/2021, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 06/12/2021.
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 22:58
Mero expediente
06/12/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 19:58
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 09:24
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:18
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Confirmada
16/11/2021, 15:29
Confirmada
16/11/2021, 15:22
Confirmada
16/11/2021, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Da manifestação da Defensoria Pública, verifico que a Defensora Pública Dra. Amanda Zanarelli Merighe passou a não possuir atribuição para atuar perante esta Vara a partir de 20.10.2021. 1.1. Assim, determino a sua desabilitação. 2. Consta no Ofício Circular nº 07/2021/DPG/DPPR que restará temporariamente prejudicada a atuação desta Defensoria Pública do Estado do Paraná em casos de curadoria especial cível nos processos que tramitam perante a este Juízo. 3. Desta forma, a fim de evitar a paralização processual, bem como da necessidade de nomeação de curador especial, passo a realizar a nomeação de advogado (a) dativo (a) para atuação como curador especial. 4. Observada a lista de advogados dativos disponibilizados pela OAB/PR[1], nomeio o Dr. Paulo Augusto do Nascimento Schon (OAB/PR 37.559). 5. Para casos futuros em que necessária a nomeação de curador especial, nas hipóteses do art. 72 e 253, §4º do CPC, caberá a Secretaria proceder a indicação, observando a ordem da lista, de forma sucessiva, certificando a ocorrência no processo. 6. Quando indicados todos os advogados da lista, será reiniciada a indicação pelo nome que constar no início da lista, observando sempre a mesma ordem sucessiva. 7. Havendo recusa ou ausência de manifestação do advogado nomeado no item 4 desta, a Secretaria procederá à indicação do advogado seguinte da lista. 8. Após a regularização da representação processual do devedor, retornem. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de novembro de 2021. [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:30
Mero expediente
04/11/2021, 08:24
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:59
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:23
Confirmada
16/10/2021, 01:43
Confirmada
16/10/2021, 01:43
Confirmada
16/10/2021, 01:43
Confirmada
16/10/2021, 01:41
Confirmada
16/10/2021, 01:41
Confirmada
16/10/2021, 01:40
Confirmada
16/10/2021, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO Reitero o despacho de mov. 826, vez que ainda pendente de autuação os embargos de terceiro. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de outubro de 2021.
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:05
Mero expediente
04/10/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 10:20
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:17
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:17
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:17
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 20:51
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:25
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:24
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 12:18
Confirmada
30/08/2021, 01:08
Confirmada
30/08/2021, 01:06
Confirmada
30/08/2021, 01:06
Confirmada
30/08/2021, 01:05
Confirmada
30/08/2021, 01:05
Confirmada
27/08/2021, 00:07
Confirmada
27/08/2021, 00:07
Confirmada
27/08/2021, 00:07
Confirmada
27/08/2021, 00:06
Confirmada
27/08/2021, 00:06
Confirmada
27/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO Aguarde-se, por quinze dias, a autuação dos embargos de terceiro opostos. Após, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de agosto de 2021.
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 20:28
Mero expediente
17/08/2021, 19:05
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:39
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral da decisão de mov. 679. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de agosto de 2021.
17/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 07:41
Documento (Certidão)
16/08/2021, 07:39
Mero expediente
11/08/2021, 19:39
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:27
Confirmada
10/08/2021, 11:26
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:08
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:08
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:08
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:05
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:05
Confirmada
10/08/2021, 01:09
Confirmada
10/08/2021, 01:09
Confirmada
10/08/2021, 01:09
Confirmada
10/08/2021, 01:08
Confirmada
10/08/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Segue anexo o comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, o qual indica haver sido realizado bloqueio de valores ínfimos em conta de titularidade do executado, sobre o qual foi procedido o desbloqueio. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias quanto a continuidade do feito. 3. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 4. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de julho de 2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210003388466 Data/hora de protocolamento: 23/07/2021 19:37 Número do processo: 0007340-18.2016.8.16.0194 Juiz solicitante do bloqueio: ROGERIO DE ASSIS Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Linha Verde Materiais de Construção Ltda Me Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02245061888: CARMELO FEDE R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 05:32 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 26 JUL 2021 20:33 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) 28/07/2021 14:39 1 / 6 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 19:19 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (00) Resposta - 27 JUL 2021 18:18 19:37 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 20:31 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 16:10 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) 28/07/2021 14:39 2 / 6 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04188847816: SERGIO GOMES R$ 47,24 Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 19:25 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (03) Cumprida R$ 47,24 27 JUL 2021 05:37 19:37 ASSIS protocolado parcialmente por por (SYLVIA insuficiência de CASTELLO saldo. BRANCO GRADOWSKI) Desbloqueio de Valores 28 JUL 2021 KARINE PERETI R$ 47,24 Não enviada - - 14:39 DE LIMA ANTUNES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 26 JUL 2021 20:34 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 19:19 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) 28/07/2021 14:39 3 / 6 Respostas BANCO ORIGINAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 18:19 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 19:03 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 20:30 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 16:16 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06127770000186: BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA R$ 0,00 Respostas 28/07/2021 14:39 4 / 6 Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 19:25 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 05:58 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 18:19 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 27 JUL 2021 20:41 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 08743931839: ELIANA FRASCIONE FEDE R$ 1,18 Respostas 28/07/2021 14:39 5 / 6 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 26 JUL 2021 20:33 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (02) Réu/executado - 26 JUL 2021 23:11 19:37 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 JUL 2021 ROGERIO DE R$ 915.290,42 (03) Cumprida R$ 1,18 27 JUL 2021 20:34 19:37 ASSIS protocolado parcialmente por por (SYLVIA insuficiência de CASTELLO saldo. BRANCO GRADOWSKI) Desbloqueio de Valores 28 JUL 2021 KARINE PERETI R$ 1,18 Não enviada - - 14:39 DE LIMA ANTUNES 28/07/2021 14:39 6 / 6
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 22:25
Confirmada
04/08/2021, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:01
Confirmada
04/08/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 14:27
Confirmada
03/08/2021, 01:20
Confirmada
03/08/2021, 01:20
Confirmada
03/08/2021, 01:07
Confirmada
03/08/2021, 01:07
Confirmada
03/08/2021, 01:06
Confirmada
03/08/2021, 01:06
Confirmada
03/08/2021, 01:06
Confirmada
03/08/2021, 01:06
Confirmada
03/08/2021, 00:59
Confirmada
03/08/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 20:34
Confirmada
29/07/2021, 16:03
Mero expediente
28/07/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Ciente da informação de oposição de embargos de terceiro (mov. 755), ainda pendentes de autuação. 2. Cumpra-se, sem prejuízo, a decisão de penhora on-line de mov. 708. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2021.
26/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de junho de 2021.
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 21:23
Mero expediente
21/07/2021, 18:58
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 13:39
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:23
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:23
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 15:53
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:20
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
09/07/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 718), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de junho de 2021.
05/07/2021, 00:00
Confirmada
03/07/2021, 19:29
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:57
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:53
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:16
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 20:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:22
Requisição de Informações
29/06/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 21:06
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:49
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:25
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:24
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 22:13
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2021, 13:55
Ato ordinatório
22/06/2021, 21:24
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:40
Confirmada
19/06/2021, 00:57
Confirmada
19/06/2021, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 15:03
Confirmada
18/06/2021, 01:11
Confirmada
18/06/2021, 01:10
Confirmada
18/06/2021, 00:07
Confirmada
18/06/2021, 00:07
Confirmada
18/06/2021, 00:06
Confirmada
18/06/2021, 00:06
Confirmada
18/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 19:43
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 19:43
Ato ordinatório
08/06/2021, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DECISÃO PENHORA - IMÓVEIS 1. Ciente do desprovimento do agravo de instrumento (mov. 678). 2. Ante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel de propriedade da parte devedora/(mov. 675.2/.4), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora do bem imóvel indicado. 3. Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a parte devedora/executada, por intermédio de seu procurador, ou pessoalmente caso não o possua, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). 4. Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, CPC). 5. Ressalto que “o coproprietário não devedor e o cônjuge ou companheiro não devedor nem responsável patrimonial secundário têm direito a receber sua cota-parte tomando por base o valor da avaliação do bem, e não o valor da expropriação. E, caso a expropriação não atinja sequer o valor que deve ser entregue a esses sujeitos, não deverá ser realizada.” (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 11ª ed., Salvador: Juspodivm, 2019, p. 1146).” 6. Nestes termos: STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.086-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/08/2019 (Info 655). 7. Caso pretenda o credor/exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, CPC). 8. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 9. Advirto que eventual excesso de penhora será analisado logo após a avaliação dos bens (CPC, art. 874), salvo se as partes acordarem que a penhora recaia sobre determinados bens, especificadamente. PENHORA – COTAS SOCIAIS 10. A penhora sobre cotas sociais é medida excepcional a ser admitida quando esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor, ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo, e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional (Precedentes do STJ - REsp n. 286326/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 11, No caso posto a deslinde judicial, mostra-se devidamente caracterizada a excepcionalidade que justifica a incidência da penhora sobre as cotas sociais da executada e seus respectivos lucros, vez que não houve o pagamento do débito, nem nomeação de bens à penhora e não foram localizados bens penhoráveis para garantir a execução. 12. Sendo assim, defiro o pedido, determinando a penhora sobre as cotas sociais pertencentes à executada Eliana Franscione Fede na empresa Prospectus Administração e Venda de Bens Próprios Ltda. 13. Lavra-se termo de penhora e expeça-se ofício à Junta Comercial, informando acerca da penhora das cotas sociais pertencentes à executada. 14. Nos termos do artigo 861 do CPC/2015, intime-se a sociedade Prospectus Administração e Venda de Bens Próprios Ltda, na pessoa do sócio administrador Eliana Franscione Fede, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: I – apresente balanço especial, na forma da lei; II – ofereça as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III – não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 15. Decorrido o prazo anterior com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2021.
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 20:55
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 20:54
Ato ordinatório
07/06/2021, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 07:22
deferimento
01/06/2021, 16:01
Recebimento
28/05/2021, 16:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 21:55
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2021, 17:51
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:46
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:45
Confirmada
28/03/2021, 00:06
Confirmada
28/03/2021, 00:05
Confirmada
28/03/2021, 00:05
Confirmada
28/03/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Concedo o prazo de 30 dias para que a parte credora apresente as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar (mov. 655). 2. No mesmo prazo, junte certidão atualizada emitida pela Junta Comercial referente a empresa Prospectus Administração e Venda de Bens Próprios Ltda. 3. Após, retornem para análise do pedido de penhora. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de março de 2021.
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:31
Mero expediente
15/03/2021, 18:27
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:31
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 22:49
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:52
Confirmada
05/03/2021, 00:52
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:19
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:23
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:23
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:22
Confirmada
01/03/2021, 00:11
Confirmada
01/03/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Indefiro a busca pelo sistema o SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, uma vez que é ferramenta complexa, cabível apenas em situações excepcionais, como aquelas previstas na Instrução Normativa nº 04 de 09/10/2014 e no art. 1º, §4º da Lei Complementar nº 105/2001, as não estão evidenciadas nestes autos. 2. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 3. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 4. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2021.
24/02/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:26
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:26
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:26
Confirmada
23/02/2021, 00:58
Confirmada
23/02/2021, 00:58
Confirmada
23/02/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 21:54
Mero expediente
19/02/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:08
Confirmada
19/02/2021, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 01:38
Confirmada
19/02/2021, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:55
Confirmada
15/02/2021, 00:16
Confirmada
15/02/2021, 00:16
Confirmada
15/02/2021, 00:16
Confirmada
15/02/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Quanto a baixa na constrição realizada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 102.823, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, em apenso. 2. Ciente da inclusão no cadastro do SERASAJUD (mov. 603), cumpra-se o despacho de mov. 584 no que pendente. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 22:21
Mero expediente
12/02/2021, 07:35
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 11:26
Confirmada
10/02/2021, 11:24
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:23
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:23
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:21
Confirmada
06/02/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007340-18.2016.8.16.0194.
Conclusão - o Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$342.260,84 Exequente(s): Linha Verde Materiais de Construção Ltda - Me Executado(s): BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Carmelo Fede Eliana Frascione Fede Sergio Gomes DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASAJUD, devendo ser realizada em face da parte executada. 2. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias quanto a continuidade do feito, inclusive sobre a petição de mov. 582. 4. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 5. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 6. Oportunamente, retornem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de fevereiro de 2021.
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:49
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:48
Mero expediente
02/02/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:08
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:21
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:18
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:18
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:17
Confirmada
02/02/2021, 00:08
Confirmada
02/02/2021, 00:07
Confirmada
02/02/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:13
Confirmada
26/01/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 16:07
Confirmada
26/01/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 16:06
Confirmada
26/01/2021, 00:47
Confirmada
26/01/2021, 00:47
Confirmada
26/01/2021, 00:47
Confirmada
26/01/2021, 00:46
Confirmada
26/01/2021, 00:46
Confirmada
26/01/2021, 00:45
Confirmada
26/01/2021, 00:42
Confirmada
26/01/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 08:19
Mero expediente
21/01/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:55
Mero expediente
14/01/2021, 23:26
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:37
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 09:26
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 14:25
Confirmada
14/12/2020, 00:38
Confirmada
12/12/2020, 00:15
Confirmada
10/12/2020, 14:32
Confirmada
06/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:02
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:02
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 07:47
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 07:46
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:27
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:35
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:34
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:34
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:29
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:29
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:29
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 20:09
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 20:40
Mero expediente
30/09/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:09
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:08
Requisição de Informações
28/09/2020, 08:31
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:09
Mero expediente
03/09/2020, 18:43
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:43
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:38
Documento (Certidão)
06/08/2020, 08:37
Ato ordinatório
03/08/2020, 13:33
Apensamento
03/08/2020, 13:31
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 21:14
Mero expediente
14/07/2020, 00:52
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 08:30
Ato ordinatório
11/07/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 13:41
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2020, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:57
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:16
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:33
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:32
Mero expediente
11/05/2020, 16:30
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 23:16
Por decisão judicial
23/04/2020, 09:15
Documento (Certidão)
23/04/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 09:11
Mero expediente
22/04/2020, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 22:03
Mero expediente
31/03/2020, 21:53
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 15:41
Documento (Certidão)
30/03/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:45
Decurso de Prazo
25/01/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:14
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 15:31
Expedição de documento (Carta precatória)
10/01/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:03
Ato ordinatório
13/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:26
Mero expediente
09/12/2019, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/11/2019, 17:48
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:19
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 09:07
Petição (Embargos de declaração)
01/11/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 17:46
Mero expediente
24/10/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 13:54
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 16:32
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:39
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:10
Ato ordinatório
06/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:46
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:25
Ato ordinatório
27/08/2019, 13:24
Ato ordinatório
27/08/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:08
Mero expediente
22/08/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 09:46
Movimentação processual
22/08/2019, 09:45
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 09:45
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 09:41
Ato ordinatório
22/08/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:22
Mero expediente
12/08/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 09:41
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:33
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 15:52
Documento (Certidão)
26/07/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:09
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:19
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 22:08
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 11:25
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:26
Documento (Certidão)
11/06/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:06
Mero expediente
10/06/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 13:55
Mero expediente
30/05/2019, 19:14
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 09:31
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:22
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 10:17
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:02
Ato ordinatório
11/04/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 18:09
Ato ordinatório
08/04/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:18
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 10:49
Mero expediente
02/04/2019, 16:08
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 08:13
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2019, 17:49
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 21:38
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 11:25
Mero expediente
16/01/2019, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 17:19
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:47
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:06
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:04
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 10:12
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:32
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:57
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:54
Mero expediente
16/10/2018, 18:22
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 22:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:22
Mero expediente
21/09/2018, 17:18
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:42
Mero expediente
22/08/2018, 16:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 14:49
Mero expediente
31/07/2018, 17:37
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 20:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 17:04
Mero expediente
22/05/2018, 19:10
Ato ordinatório
22/05/2018, 13:36
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 09:06
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:20
Documento (Certidão)
21/02/2018, 14:19
Mero expediente
19/02/2018, 13:48
Conclusão (para despacho)
17/02/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 16:11
Documento (Certidão)
14/12/2017, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:50
Mero expediente
12/12/2017, 18:40
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 09:18
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2017, 00:29
Por decisão judicial
27/07/2017, 16:33
Documento (Carta precatória)
22/05/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 15:10
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 15:09
Mero expediente
13/12/2016, 17:14
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 09:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 18:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 00:01
Documento (Certidão)
04/10/2016, 17:00
Decurso de Prazo
30/09/2016, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 10:05
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 10:05
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:23
Expedição de documento (Carta precatória)
20/09/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 16:17
Documento (Outros documentos)
26/08/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 16:12
Ato ordinatório
26/08/2016, 16:11
Mero expediente
26/08/2016, 10:20
Ato ordinatório
20/08/2016, 19:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 16:10
Mero expediente
02/08/2016, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 11:49
Conclusão (para despacho)
27/07/2016, 13:45
Documento (Certidão)
27/07/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)