Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
CARLOS RODOLFO REISSMANN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 14:12
Confirmada
03/04/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:03
Confirmada
20/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Acolho a manifestação de seq. 297.1. 2. Considerando o teor do artigo 186, §2º do CPC, intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto V
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:44
Confirmada
25/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:03
Confirmada
20/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Acolho a manifestação de seq. 297.1. 2. Considerando o teor do artigo 186, §2º do CPC, intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto V
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:44
Confirmada
25/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:16
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 11:45
Confirmada
29/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:37
Mero expediente
06/11/2025, 21:29
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 19:22
Confirmada
21/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 Antes de mais, com a constrição dos valores via Sisbajud, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresente impugnação à penhora. Oportunamente, tornem conclusos no agrupador próprio. Adotem-se as diligências de praxe, bem como aquelas previstas em Portaria. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:52
Mero expediente
02/09/2025, 18:23
Confirmada
05/08/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 17:38
Confirmada
26/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:26
deferimento
27/03/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:31
Confirmada
18/12/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:21
Confirmada
16/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:33
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 19:07
Confirmada
24/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:50
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:44
Confirmada
04/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:27
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:41
Confirmada
24/05/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:46
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:28
Confirmada
16/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:52
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 08:50
Confirmada
24/12/2023, 00:03
Ato ordinatório
16/12/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Diligencie à Serventia procedendo a consulta através do sistema Infojud, com o intuito de obter a cópia das últimas três declarações de imposto de renda e informações acerca de eventual Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em nome da parte executada. 2. Ressalto que a resposta da Receita Federal, deverá ser juntada nos autos, passando o evento ao qual for juntado nos autos, a seguir sob segredo de Justiça. 3. Cumpridas as determinações acima, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias, dando regular prosseguimento ao feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de setembro de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto GL
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:11
Mero expediente
12/12/2023, 22:01
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2023, 12:19
Petição (Renúncia de mandato)
30/11/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:48
Confirmada
06/09/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:28
Documento (Certidão)
06/09/2023, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Defiro o requerimento de consulta on line via Sisbajud para que seja disponibilizado as informações contidas dos executados junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, formulado pela parte exequente em sequencial 233. 2. Seguem anexos comprovantes de solicitação de informações e da resposta obtida. 3. Com a resposta da diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, promovendo o prosseguimento do feito 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto GL
09/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:30
Confirmada
08/08/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:41
Mero expediente
07/08/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:09
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Acolho o pedido de mov. 224 e determino o desbloqueio dos valores de mov. 215.1, 215.2 e 215.3, visto sua impenhorabilidade por serem inferiores a 40 salários mínimos, conforme entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 568/STJ. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1.
Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que deu provimento a recurso especial. 2. É entendimento da Segunda Seção deste STJ que "reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente;aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649)" (REsp n. 1.230.060/PR, Segunda Seção, DJe de 29/8/2014). 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.042.009/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023.) 2. Em atenção ao movimento 229, informo à parte autora de que este juízo não possui convênio com o CENSEC. 3. Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Dil. Nec Curitiba, 24 de março de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto ARSO
05/05/2023, 00:00
Confirmada
04/05/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 08:59
Mero expediente
04/05/2023, 01:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 10:47
Confirmada
06/03/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:28
Confirmada
06/03/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:59
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:49
Confirmada
01/02/2023, 09:12
Documento (Informações)
01/02/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 23:41
Remessa (em diligência)
31/01/2023, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 23:30
Ato ordinatório
31/01/2023, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 13:54
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:37
Documento (Informações)
07/11/2022, 13:55
Confirmada
07/11/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042868-81.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.270,01 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS RODOLFO REISSMANN T ROAD TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 1. Defiro o pedido de substituição processual, conforme requerido pela parte na petição de mov. 196.1. 2. Outrossim, defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD a ser realizado na modalidade de reiteração automática da ordem, conforme requerido pela parte na petição retro. 3. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:08
Remessa (em diligência)
04/11/2022, 17:00
Ato ordinatório
04/11/2022, 17:00
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 15:06
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 09:58
Confirmada
29/09/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:35
Confirmada
26/08/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Antes de mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista o tempo transcorrido. 2. Após, defiro o requerimento de inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, ressaltando que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, conforme dispõe o §4º, do artigo, 782 do Código de Processo Civil. 3. Cumprida a determinação supra, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de julho de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto GLL
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 07:51
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 07:51
Mero expediente
24/08/2022, 21:07
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 14:16
Confirmada
24/06/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 18:02
Confirmada
30/05/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Defiro o pedido de seq. 175.1. 2. À Serventia, para que promova o desbloqueio de valores anteriormente efetivado pelo juízo. 3. No mais, DEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores, inclusive com a ordem reiterada por 30 dias (teimosinha). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de maio de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:17
Outras Decisões
26/05/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:47
Confirmada
08/03/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se o credor, em 15 (quinze) dias, acerca da petição de seq. 169.1. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de outubro de 2021. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto V
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:16
Mero expediente
03/03/2022, 21:27
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 18:09
Confirmada
22/09/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 11:07
Confirmada
05/07/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0042868-81.2014.8.16.0001 1. Defiro o pedido de evento 153.1, e, em consequência, determino que seja realizada a penhora via SISBAJUD antes da intimação da parte devedora, o que, aliás, atende a previsão estampada no artigo 854, caput e §2º, do Código de Processo Civil, que abaixo declinamos, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 2. De mais, deverá ser observado que, na forma do artigo 854, §3º, do Código Processo Civil, o prazo para impugnação à penhora é de 5 (cinco) dias. 3. Outrossim, diligencie a Serventia junto ao sistema Infojud, com o intuito de obter a cópia das últimas duas declarações de imposto de renda dos executados. 4. Ressalto que a resposta da Receita Federal, deverá ser juntada nos autos sob segredo de justiça. 5. Por fim, em atenção ao requerimento de evento155.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quais são os veículos bloqueados em mov. 114.1/114.2 que pretende a liberação da restrição. 6. Cumprida a determinação supra, diligencie à Serventia junto ao sistema Renajud, promovendo a liberação dos veículos indicados pela parte credora. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de junho de 2021. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
02/07/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:56
deferimento
30/06/2021, 23:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 09:26
Por decisão judicial
30/04/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:01
Documento (Certidão)
01/04/2020, 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2020, 19:22
Por decisão judicial
30/03/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:28
Mero expediente
10/02/2020, 18:59
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
28/09/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
28/09/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 10:01
Mero expediente
12/09/2019, 19:57
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
01/05/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:28
Mero expediente
27/03/2019, 19:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 12:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 12:46
Mero expediente
11/12/2018, 20:25
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 08:12
Mero expediente
14/08/2018, 20:18
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:09
Documento (Certidão)
03/05/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 14:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 16:48
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 11:03
Expedição de documento (Carta)
05/09/2017, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 15:46
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 15:46
deferimento
02/08/2017, 22:04
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/12/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:35
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:34
deferimento
12/12/2016, 21:02
Conclusão (para decisão)
20/09/2016, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 17:42
Documento (Outros documentos)
19/02/2016, 17:42
Documento (Outros documentos)
19/02/2016, 17:40
Documento (Outros documentos)
19/02/2016, 17:39
Mandado
13/02/2016, 23:42
Mandado
13/02/2016, 23:36
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2016, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2016, 16:56
Documento (Outros documentos)
02/02/2016, 13:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:48
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:48
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:44
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 16:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 17:18
Documento (Outros documentos)
15/01/2016, 17:18
Mero expediente
10/12/2015, 23:50
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 16:07
Ato ordinatório
06/10/2015, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 09:45
Ato ordinatório
14/08/2015, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 16:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 15:11
Documento (Outros documentos)
24/07/2015, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2015, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 15:42
Documento (Outros documentos)
09/07/2015, 15:42
Documento (Outros documentos)
09/07/2015, 15:38
Documento (Outros documentos)
09/07/2015, 15:36
Mandado
06/07/2015, 00:32
Mandado
01/07/2015, 22:17
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2015, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2015, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2015, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)