Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/06/2026, 00:00
Petição (Contestação)
29/04/2026, 20:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 14:48
Confirmada
03/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA 1. Ante a renúncia da defensora nomeada (seq. 269), nomeio, em substituição, a Dra. Maria Eduarda Alves Froes Fragozo, OAB/PR nº 129.647, que atuará sob a fé de seu grau neste feito, para atuar como curadora especial dos suscitados A. C. O Pereira Construtora Eireli - Me e Allan Vitor de Barros Pereira. 2. Int.-se para dizer se aceita o múnus, bem como, em caso positivo, apresentar defesa, em 15 dias. 3. Oportunamente, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) e
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Curador
17/03/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 07:15
Petição (Renúncia de mandato)
12/02/2026, 20:11
Confirmada
07/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA 1. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação (seq. 259), e diante da recusa da nomeação anterior (seq. 264), nomeio a Dra. Sharolene Gabriely Rigolin, OAB/PR nº 74510, para atuar como curador especial dos réus A. C. O Pereira Construtora Eireli - Me e Allan Vitor de Barros Pereira. 2. Intime-o para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, e, caso aceito, patrocinar a defesa da parte ré no prazo legal. 3. Após, diga a parte exequente, em igual prazo, e então v. cls.. 4. Int.-se. Oportunamente, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) i
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Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA 1. Ante a renúncia da defensora nomeada (seq. 269), nomeio, em substituição, a Dra. Maria Eduarda Alves Froes Fragozo, OAB/PR nº 129.647, que atuará sob a fé de seu grau neste feito, para atuar como curadora especial dos suscitados A. C. O Pereira Construtora Eireli - Me e Allan Vitor de Barros Pereira. 2. Int.-se para dizer se aceita o múnus, bem como, em caso positivo, apresentar defesa, em 15 dias. 3. Oportunamente, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) e
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Curador
17/03/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 07:15
Petição (Renúncia de mandato)
12/02/2026, 20:11
Confirmada
07/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA 1. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação (seq. 259), e diante da recusa da nomeação anterior (seq. 264), nomeio a Dra. Sharolene Gabriely Rigolin, OAB/PR nº 74510, para atuar como curador especial dos réus A. C. O Pereira Construtora Eireli - Me e Allan Vitor de Barros Pereira. 2. Intime-o para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, e, caso aceito, patrocinar a defesa da parte ré no prazo legal. 3. Após, diga a parte exequente, em igual prazo, e então v. cls.. 4. Int.-se. Oportunamente, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) i
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:43
Curador
26/01/2026, 17:05
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:25
Confirmada
14/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA Transcorrido o prazo do edital sem manifestação (seq. 259), nomeio o Dr. Vinicius Sanga Skowronski, OAB/PR nº 125.290 para atuar como curador especial dos réus A. C. O Pereira Construtora Eireli - Me e Allan Vitor de Barros Pereira. Intime-o para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, e, caso aceito, patrocinar a defesa da parte ré no prazo legal. Após, diga a parte exequente, em igual prazo, e então v. cls.. Int.-se. Oportunamente, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) h.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:18
Curador
01/10/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 08:34
Documento (Certidão)
18/08/2025, 09:08
Documento (Certidão)
17/07/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERIDOS: E OUTROCITAÇÃOA C O Pereira Construtora Eireli – ME CNPJ Nº 26.865.571/0001-82 e ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA CPF Nº 092.514.089-98, atualmente em lugar incerto e não sabido, (conforme determinado no evento 250), dos termos da presente ação para contestar querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.: “(...)SÍNTESE DA INICIAL Os requerente firmaram contrato com os requeridos para adquirir casa própria que seria constituía pelos requeridos. Em razão do descumprimento requereram ressarcimento por danos materiais e morais multa contratual. Com resposta de oficio do cartório de registro de imóveis demonstrou não haver bens em nome da requerida, não havendo outra forma senão a presente ação desconsideração da personalidade jurídica da empresa. FUNDAMENTOU SEU PEDIDO EM: jurisprudência, código de defesa do Consumidor. PEDIDO: suspensão dos autos principal...; citação da parte requerida...; procedência da ação...; bloqueio de valores...; oficio ao detran....Valor da causa R$ 121.900,00. Nestes termos, pede deferimento. Campo Mourão, 10 de junho de 2019. (a) PEDRO JESSICA BRAGA DE FREITAS OAB/PR 93.445. Fica o requerido advertido de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (artigo 257 inciso IV do CPC)E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado na séde deste Juízo no local de costume e publicado na imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, dezesseis dias do mês de junho de 2025. Eu,________________________(Sebastiana Machado Borges), Escrivã que digitei e subscrevi VITOR TOFFOLI Magistrado Assinado eletronicamente
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO - PR CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL AV. JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA Nº 2065 - ED. DO FORUM CEP-87.300-020 O PRESENTE FEITO TRAMITA EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA PROJUDI EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI – ME E ALLAN VITTOR DE BARROS PEREIRA, COM PRAZO DE (30) DIAS. O DR. VITOR TOFFOLI DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem expedida nos autos n.0005909- 61.2019.8.16.0058 de promovida, INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA por em face de Fernando Henrique Ferreira e Paloma de Fátima FontanaA C O Pereira Construtora Eireli – ME, pelo presente dos
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/06/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) DEFERIDO O PEDIDO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) DEFERIDO O PEDIDO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 11:31
Confirmada
10/06/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA A citação/ intimação por edital, por ser medida excepcional, exige a certeza de que não há outros meios de providenciar a citação. O requerimento desse tipo de citação corre à conta e risco do interessado, posto que, se indevidamente requerida, poderá ser objeto de nulidade. Ademais, é o quem tem o dever de verificar em quais endereços encontrados a diligência de não foi ultimada e promover as medidas necessárias para o seu cumprimento. Assim, e tendo em vista que já foram realizadas buscas nos sistemas disponíveis, defiro a citação/ intimação por edital dos suscitados. Diligências necessárias. Int.-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) h.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:57
deferimento
02/06/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:01
Confirmada
19/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:59
Mandado
03/05/2025, 18:24
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:00
Confirmada
25/03/2025, 16:58
Confirmada
21/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:49
Sem descrição
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 15:50
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:05
Confirmada
17/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:21
Confirmada
24/01/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 20:55
Documento (Certidão)
12/12/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:37
Confirmada
22/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA O art. 256, I do CPC estabelece que essa forma de citação é cabível somente quando desconhecido ou incerto o paradeiro do citando: Art. 256. A citação por edital será feita: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; [...] § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Compulsando os autos, verifico que não houve o esgotamento das diligências para citação da parte suscitada, pois não foram realizadas pesquisas de endereço junto às operadoras de telefonia e concessionárias de serviço público. Assim, indefiro o pedido de citação por edital, e determino à parte suscitante que, no prazo de 15 dias, proceda diligências a fim de efetivar a citação dos suscitados, requerendo o que lhe aprouver. Defiro, desde logo, a consulta de endereços nos sistemas à disposição do Juízo, expedição de ofícios às operadoras de telefonia e concessionárias de serviço público. Oportunamente, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) e
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 08:47
Indeferimento
02/10/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:17
Confirmada
17/09/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:53
Mandado
05/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:35
Confirmada
11/08/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 21:10
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 21:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 18:26
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 17:45
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:49
Confirmada
04/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:32
Confirmada
20/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 08:33
Confirmada
31/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:08
Mandado
20/03/2024, 15:59
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:26
Confirmada
26/02/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 11:19
Confirmada
28/01/2024, 00:15
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 13:28
Documento (Certidão)
18/01/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA Recebo a emenda retro para incluir o terceiro Allan Vitor de Barros Pereira como suscitado. Anotações necessárias. Sobre a possibilidade: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM ACORDO DE QUITAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO DE TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA FORMALMENTE O QUADRO SOCIETÁRIO – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTAM A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E ATUAÇÃO COMO SÓCIO OCULTO – CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - Recurso provido." (TJ-SP - AI: 22315258920178260000 SP 2231525-89.2017.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 16/02/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/02/2018) Cite-se a pessoa acima mencionada para manifestar-se e especificar provas, no prazo de 15 dias. Com a resposta ou decorrido o prazo, aos suscitantes para manifestação, em igual prazo. Oportunamente, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b
18/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
17/01/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:56
Ato ordinatório
17/01/2024, 15:55
Emenda a inicial
12/01/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 12:01
Confirmada
22/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 À parte suscitante para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial a fim de juntar certidão da Junta Comercial e/ou contrato social da executada, bem como para incluir o sócio Allan Vitor de Barros Pereira no polo passivo. No mesmo prazo, deverá dizer sobre a ilegitimidade passiva da parte executada para figurar como suscitada, nos termos do art. 135 do CPC. Cumprida a intimação ou decorrido o prazo, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:02
Emenda à Inicial
10/10/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:54
Confirmada
16/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:22
Ato ordinatório
05/08/2023, 01:00
Confirmada
19/07/2023, 10:02
Mandado
14/07/2023, 13:55
Ato ordinatório
19/06/2023, 16:10
Ato ordinatório
19/06/2023, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:35
Confirmada
29/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:18
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 11:30
Expedição de documento (Carta)
17/01/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:02
Confirmada
21/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:48
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:08
Confirmada
27/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:56
Confirmada
11/09/2022, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:32
Confirmada
02/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 11:33
Confirmada
18/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:12
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:22
Confirmada
30/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:42
Expedição de documento (Carta)
17/03/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PALOMA DE FATIMA FONTANA Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME Autos nº 0005909-61.2019.8.16.0058 DESPACHO 1. Defiro em parte o pedido de seq. 104.1. Inclua-se no polo passivo a sócia administradora da pessoa jurídica, Sra. Amanda Caroline Ortiz Pereira. 2. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de seq. 98.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 22 de fevereiro de 2022. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Documento (Certidão)
25/02/2022, 13:08
Expedição de documento (Carta)
23/02/2022, 17:43
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 17:35
Ato ordinatório
23/02/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:11
Mero expediente
22/02/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Devolvo este processo sem manifestação, ante o acúmulo involuntário de serviço e por estar assumindo, a partir do dia 27 de janeiro de 2022, as funções de Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, em razão da remoção aprovada na 1ª Sessão Ordinária do Órgão Especial do ano de 2022, ocorrida no dia 24 de janeiro. Campo Mourão, 26 de janeiro de 2022. Cezar Ferrari Magistrado
18/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 09:18
Mero expediente
26/01/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:50
Confirmada
28/11/2021, 00:09
Confirmada
28/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005909-61.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005909-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$121.900,00 Suscitante(s): FERNANDO HENRIQUE FERREIRA (RG: 124063701 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.813.099-84) Rua Guarani, 653 - Jardim Lar Paraná - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.305-090 PALOMA DE FATIMA FONTANA (RG: 105795572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.941.489-16) Rua das Tipuanas, 26 - Jardim Residencial Araucária - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-330 Suscitado(s): A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ME (CPF/CNPJ: 26.865.571/0001-82) Rua Licínio Rodrigues dos Santos, 373 - Vila Cândida - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.305-040 0005909-61.2019.8.16.0058
Vistos, etc. 1. Defiro pedido de citação por edital da pessoa jurídica. 2. Concomitantemente, expeça-se cartas de citação aos endereços encontrados no contrato social de mov. 73.1, quais sejam, Rua Nossa Senhora Aparecida, 1069, e Av. Capitão Índio Bandeira, 2021. 3. Esclareça o Requerente quem de fato representa legalmente a empresa: Sr. Allan Vitor de Barros Pereira ou a Sra. AMANDA CAROLINE ORTIZ PEREIRA, em nome de quem deverá ser a empresa citada. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, datado eletronicamente. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:04
Mero expediente
04/11/2021, 08:31
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 08:43
Documento (Certidão)
24/09/2021, 08:43
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 19:53
Confirmada
15/08/2021, 00:08
Confirmada
15/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:35
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:43
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:43
Confirmada
22/06/2021, 00:09
Confirmada
22/06/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:37
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 23:31
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 11:27
Confirmada
05/02/2021, 00:26
Confirmada
05/02/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2021, 09:19
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:05
Confirmada
11/12/2020, 00:14
Confirmada
11/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 11:56
deferimento
18/11/2020, 21:03
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 09:20
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 19:32
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:12
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 15:05
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:54
Mero expediente
16/06/2020, 18:30
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 14:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 23:29
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 13:34
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 18:16
Documento (Certidão)
09/01/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:46
Expedição de documento (Carta)
02/12/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 15:32
Mero expediente
11/11/2019, 11:31
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 17:02
Petição (Resposta)
12/08/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:57
Apensamento
26/06/2019, 15:53
Mero expediente
19/06/2019, 10:28
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 10:26
Recebimento
11/06/2019, 17:16
Distribuição (dependência)
11/06/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)