Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 10:54
Confirmada
27/03/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:17
Trânsito em julgado
26/03/2025, 15:16
Documento (Acórdão)
26/03/2025, 15:16
Recebimento
20/03/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 10:54
Confirmada
27/03/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:17
Trânsito em julgado
26/03/2025, 15:16
Documento (Acórdão)
26/03/2025, 15:16
Recebimento
20/03/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0025633-94.2021.8.16.0021 Recurso: 0025633-94.2021.8.16.0021 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): ALBANY GONÇALVES RAMOS Recorrido(s): Pedreira Rio Quati Ltda. Município de Cascavel/PR Uma vez findo o prazo de substituição desta Magistrada, bem como diante da instalação da 6ª Turma Recursal com a consequente redistribuição de acervo (SEI 29605-46.2022.8.16.6000), não se tratando de vinculação (Agravo Interno ou Embargos de Declaração), devolvo o presente feito à competente redistribuição. Curitiba, 11 de abril de 2023. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Magistrada
11/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2023, 11:25
Petição (Contra-razões)
02/02/2023, 16:43
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:30
Petição (Contra-razões)
20/12/2022, 11:54
Confirmada
20/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025633-94.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025633-94.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.450,00 Requerente(s): ALBANY GONÇALVES RAMOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR Pedreira Rio Quati Ltda. 1. Diante dos documentos acostados na inicial, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora, vez que aufere renda mensal inferior a cinco salários mínimos, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA FACE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELA PARTE. IMPETRANTE AUFERE RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. EVIDENTE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INEXIGIBILIDADE DO PREPARO RECURSAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Autos 0001539-14.2021.8.16.9000 – 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná – Relator Juiz Aldemar Sternadt – j. 25.02.2022) 2. Recebo o recurso inominado interposto ao evento 116.1 somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 3. À parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Apresentadas as contrarrazões ou não, independente de nova conclusão, remetam-se os autos eletronicamente à Turma Recursal. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 15:05
Sem efeito suspensivo
08/12/2022, 19:37
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 11:42
Documento (Certidão)
30/11/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 16:52
Confirmada
21/10/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0025633-94.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025633-94.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.450,00 Requerente(s): ALBANY GONÇALVES RAMOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR Pedreira Rio Quati Ltda. SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Douta Juíza Leiga, com fulcro no artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/10/2022, 17:21
Conclusão (para julgamento)
20/09/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 21:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:07
Confirmada
29/08/2022, 11:00
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:31
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2022, 21:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:48
Confirmada
13/08/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0025633-94.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025633-94.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.450,00 Requerente(s): ALBANY GONÇALVES RAMOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR Pedreira Rio Quati Ltda. SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Douta Juíza Leiga, com fulcro no artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 11:53
Improcedência
01/08/2022, 17:33
Conclusão (para julgamento)
08/07/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:36
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
10/06/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 18:56
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:12
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:50
Confirmada
10/03/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:20
Confirmada
07/03/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025633-94.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025633-94.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.450,00 Requerente(s): ALBANY GONÇALVES RAMOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR Pedreira Rio Quati Ltda. 1.Defiro o pedido retro. Redesigne-se a audiência, intimando-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:11
de Instrução e Julgamento (designada)
04/03/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:09
de Instrução e Julgamento (cancelada)
04/03/2022, 09:08
deferimento
25/02/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:08
Confirmada
18/02/2022, 00:44
Confirmada
18/02/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:50
Confirmada
09/02/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:16
de Instrução e Julgamento (designada)
07/02/2022, 16:12
de Instrução e Julgamento (cancelada)
07/02/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 22:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 18:37
Confirmada
26/12/2021, 00:05
Confirmada
26/12/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 17:49
Confirmada
16/12/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025633-94.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025633-94.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.450,00 Requerente(s): ALBANY GONÇALVES RAMOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR Pedreira Rio Quati Ltda. 1. Tendo em vista o pedido de produção de prova oral pelas partes e considerando os fatos alegados, necessária a instrução do feito para que se obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva. Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 2.1. Se requerido, requisite-se eventuais servidores, nos termos do artigo 34, §1 da Lei 9.099/1995 e artigo 455, §4 do NCPC. 3. Ressalta-se que, tendo em vista que a prova pericial poderá ser suprida pela prova oral, postergo sua análise para a audiência de instrução. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:32
de Instrução e Julgamento (designada)
15/12/2021, 12:30
Outras Decisões
14/12/2021, 18:57
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 14:54
Ato ordinatório
14/12/2021, 14:42
Ato ordinatório
14/12/2021, 14:39
Ato ordinatório
14/12/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:59
Confirmada
12/12/2021, 00:12
Confirmada
12/12/2021, 00:12
Confirmada
11/12/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 15:15
Confirmada
08/12/2021, 15:14
Confirmada
05/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:48
Petição (Contestação)
29/11/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:08
Confirmada
08/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:20
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:09
Petição (Contestação)
27/10/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 14:53
Ato ordinatório
27/10/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:32
Confirmada
16/10/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025633-94.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025633-94.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.450,00 Requerente(s): ALBANY GONÇALVES RAMOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR Pedreira Rio Quati Ltda. 1. Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. Retifique-se a demanda conforme requerido no evento 5.1. 2. No mais, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide. Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3. Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009. Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1. Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto