Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058137-14.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058137-14.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.898,07 Exequente(s): SRC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Executado(s): CRISTIANE PEREIRA SILVA Comprovada a notificação do outorgante, desabilite-se a procuradora indicada em seq. 75. Retornem os autos ao arquivo. Diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
23/08/2022, 00:00
Mero expediente
19/08/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:30
Confirmada
15/08/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058137-14.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058137-14.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.898,07 Exequente(s): SRC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Executado(s): CRISTIANE PEREIRA SILVA 1. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. 2. Desta forma, intime-se a advogada subscritora da petição apresentada de seq. 75 para que comprove nos autos a ciência do exequente acerca da renúncia apresentada, sendo os documentos anexos insuficientes para tanto, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. 3. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito n