Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:22
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 10:30
Confirmada
27/04/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:03
Confirmada
24/04/2026, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 10:30
Confirmada
27/04/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:03
Confirmada
24/04/2026, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1282) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1282) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1282) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1282) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 16:04
Expedição de documento (Carta)
23/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Carta)
23/04/2026, 10:25
Expedição de documento (Carta)
23/04/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015- 902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular:(43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): MIGUEL AFONSO VARGAS – (CNPF/MF SOB Nº 329.835.229-20). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual já serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 22 de julho de 2026, a partir das 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 22 de julho de 2026, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC). Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (10%), pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e comando judicial proferido no evento 302.1. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autos sob o nº 0054434-75.2020.8.16.0014 de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente BANCO BRADESCO S/A - (CNPF/MF SOB Nº 60.746.948/0001-12) e executado MIGUEL AFONSO VARGAS – (CNPF/MF SOB Nº 329.835.229-20). BEM(NS): “Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do Edifício Nicola Dinardi, desta cidade, com a área total construída de 131,32m², sendo 40,4383m² ou 3,94864% de fração ideal do terreno, 93,74m² de propriedade exclusiva da unidade autônoma, 12,00m² do espaço de garagem, e 25,58m² de área de uso comum, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 19.808 do CRI – 1º Ofício. Características: Apartamento de três dormitórios sendo uma suíte com piso laminado, uma sala em dois ambientes, piso laminado, uma cozinha, área de serviço e wc social e da suíte, quarto de empregada e lavanderia tudo piso cerâmico, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação Judicial do evento 264.1, realizada em data de 19 de setembro de 2022”. ÔNUS: Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004636519898160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.19 – Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00756560220208160014, em trâmite perante este juízo; R.21 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00003692820215090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho – Pr; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00095720419998120002, em trâmite perante o juízo da Vara de Execuções Fiscais de Campo Grande - MS, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 1080.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYJM FLZ9S HXXGJ GC9HD PROJUDI - - Ref. mov. 1288.3 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:91821606949 16/04/2026: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EXPEDIENTES LEILÃO PÚBLICOnão averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 375.738,31 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), conforme atualização da avaliação até a presente data. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil,: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYJM FLZ9S HXXGJ GC9HD PROJUDI - Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014 - Ref. mov. 1288.3 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:91821606949 16/04/2026: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EXPEDIENTES LEILÃO PÚBLICOO presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Avenida Voluntários da Pátria, 546 APTO 602 - Andrade - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-120, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. LEILOEIRO: JORGE V. ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(e)s, qual(is) seja(m): MIGUEL AFONSO VARGAS – (CNPF/MF SOB Nº 329.835.229-20), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) Sra. MARIA CELESTE BERNARDINO VARGAS. Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), coproprietário(s), quais sejam: ADÃO LUIZ PINHEIRO; MARLI VARGAS PINHEIRO, MARILZA VARGAS SIMÕES, MILTON FERNANDO NIGRO SIMÕES, MEIRE VARGAS FERNANDES, ANTONIO FREI GALVÃO FERNANDES, MIRIAM VARGAS, OLAVO CORREA VARGAS, e usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. (16/04/2026). Eu,_______,/// Jorge Vitorio Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi. BRUNO RÉGIO PEGORARO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYJM FLZ9S HXXGJ GC9HD PROJUDI - Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014 - Ref. mov. 1288.3 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:91821606949 16/04/2026: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EXPEDIENTES LEILÃO PÚBLICO
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 10:26
Confirmada
20/04/2026, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:49
Confirmada
17/04/2026, 10:11
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:57
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:53
Confirmada
16/04/2026, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2026, 16:19
Ato ordinatório
16/04/2026, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$744.824,06 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MIGUEL AFONSO VARGAS Defiro a designação de nova hasta pública, observados os mesmos regramentos anteriores já determinados por este juízo, inclusive a intimação dos coproprietários de forma individualizada. Atualize-se a avaliação do imóvel pelo IPCA. Após, intime-se o Sr. Leiloeiro para prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 23:26
Confirmada
25/03/2026, 08:19
Remessa (em diligência)
24/03/2026, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:23
deferimento
23/03/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 14:11
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:21
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:20
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:47
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:45
Ato ordinatório
25/02/2026, 00:59
Ato ordinatório
25/02/2026, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 20:50
Confirmada
23/02/2026, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1248) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1248) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1248) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1248) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1248) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:38
Confirmada
11/02/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 21:32
Confirmada
05/02/2026, 10:21
Documento (Certidão)
05/02/2026, 05:57
Confirmada
05/02/2026, 05:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 19:55
Documento (Certidão)
04/02/2026, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:04
Confirmada
04/02/2026, 09:06
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2026, 08:37
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 15:26
Confirmada
30/01/2026, 12:36
Confirmada
30/01/2026, 12:34
Confirmada
30/01/2026, 12:32
Confirmada
30/01/2026, 12:30
Confirmada
30/01/2026, 12:28
Confirmada
30/01/2026, 12:26
Confirmada
30/01/2026, 12:24
Confirmada
30/01/2026, 12:22
Confirmada
30/01/2026, 12:20
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:09
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1226) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1220) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1213) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1213) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1213) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1213) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1213) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 19:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 12:02
Confirmada
20/01/2026, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:32
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2026, 09:54
Confirmada
14/01/2026, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:53
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:46
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 10:34
Confirmada
13/01/2026, 10:26
Confirmada
13/01/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:18
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:17
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:13
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:22
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$744.824,06 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Saul Elkind, 1.442 - Conjunto Habitacional Violim - LONDRINA/PR - CEP: 86.084-000 Executado(s): MIGUEL AFONSO VARGAS (RG: 7604130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 329.835.229-20) Rua Canudos, 264 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-040 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ADÃO LUIZ PINHEIRO (RG: 6058370 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 ALSE EDUCAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 03.685.216/0001-26) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 Antônio F.G. Fernandes (CPF/CNPJ: 069.907.899-72) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 EXÍMIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIA LTDA (CPF/CNPJ: 38.039.842/0001-20) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 sala 1103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 MARIA CELESTE BERNARDINO VARGAS (RG: 18047624 SSP/PR e CPF/CNPJ: 502.088.029-91) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 MARILZA VARGAS SIMÕES (RG: 9653791 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.547.079-81) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 MARLI VARGAS PINHEIRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 MATHEUS DI OSTI ROMAGNOLLI (RG: 93818016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.449.119-99) Rua Deputado Fernando Ferrari, 20 - Campo Belo - LONDRINA/PR - CEP: 86.062-030 MEIRE VARGAS FERNANDES (RG: 12453981 SSP/PR e CPF/CNPJ: 871.209.179-00) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 MILTON FERNANDO NIGRO SIMÕES (RG: 5964814 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.455.849-00) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 Mirian Vargas (CPF/CNPJ: 163.165.998-70) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 OLAVO CORREA VARGAS (CPF/CNPJ: 046.602.008-25) Rua do Tuím, 100 - Vitória Régia - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-170 Atenda-se, observando o que já foi deliberado a respeito da venda judicial, inclusive no que se refere aos coproprietários. Londrina, 25 de novembro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:29
Confirmada
02/12/2025, 16:29
Confirmada
28/11/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015- 902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular:(43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): MIGUEL AFONSO VARGAS – (CNPF/MF SOB Nº 329.835.229-20). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual já serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 04 de fevereiro de 2026, a partir das 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 04 de fevereiro de 2026, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC). Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (10%), pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e comando judicial proferido no evento 302.1. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autos sob o nº 0054434-75.2020.8.16.0014 de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente BANCO BRADESCO S/A - (CNPF/MF SOB Nº 60.746.948/0001-12) e executado MIGUEL AFONSO VARGAS – (CNPF/MF SOB Nº 329.835.229-20). BEM(NS): “Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do Edifício Nicola Dinardi, desta cidade, com a área total construída de 131,32m², sendo 40,4383m² ou 3,94864% de fração ideal do terreno, 93,74m² de propriedade exclusiva da unidade autônoma, 12,00m² do espaço de garagem, e 25,58m² de área de uso comum, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 19.808 do CRI – 1º Ofício. Características: Apartamento de três dormitórios sendo uma suíte com piso laminado, uma sala em dois ambientes, piso laminado, uma cozinha, área de serviço e wc social e da suíte, quarto de empregada e lavanderia tudo piso cerâmico”. ÔNUS: Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004636519898160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.19 – Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00756560220208160014, em trâmite perante este juízo; R.21 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00003692820215090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho – Pr; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00095720419998120002, em trâmite perante o juízo da Vara de Execuções Fiscais de Campo Grande - MS, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 1080.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD7A KSGJ7 T2W46 SA493 PROJUDI - - Ref. mov. 1183.2 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:91821606949 26/11/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EXPEDIENTES LEILÃO PÚBLICOarrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação Judicial do evento 264.1, realizada em data de 19 de setembro de 2022. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil,: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD7A KSGJ7 T2W46 SA493 PROJUDI - Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014 - Ref. mov. 1183.2 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:91821606949 26/11/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EXPEDIENTES LEILÃO PÚBLICOO presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Avenida Voluntários da Pátria, 546 APTO 602 - Andrade - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-120, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. LEILOEIRO: JORGE V. ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(e)s, qual(is) seja(m): MIGUEL AFONSO VARGAS – (CNPF/MF SOB Nº 329.835.229-20), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) Sra. MARIA CELESTE BERNARDINO VARGAS. Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), coproprietário(s), quais sejam: ADÃO LUIZ PINHEIRO; MARLI VARGAS PINHEIRO, MARILZA VARGAS SIMÕES, MILTON FERNANDO NIGRO SIMÕES, MEIRE VARGAS FERNANDES, ANTONIO FREI GALVÃO FERNANDES, MIRIAM VARGAS, OLAVO CORREA VARGAS, e usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (26/11/2025). Eu,_______,/// Jorge Vitorio Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi. BRUNO RÉGIO PEGORARO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD7A KSGJ7 T2W46 SA493 PROJUDI - Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014 - Ref. mov. 1183.2 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:91821606949 26/11/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EXPEDIENTES LEILÃO PÚBLICO
28/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Carta)
27/11/2025, 10:18
Expedição de documento (Carta)
27/11/2025, 09:27
Expedição de documento (Carta)
27/11/2025, 09:26
Confirmada
27/11/2025, 08:42
Confirmada
27/11/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:19
Confirmada
26/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:45
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:44
deferimento
25/11/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1173) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:04
Confirmada
30/10/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1164) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:44
Confirmada
03/10/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 10:12
Ato ordinatório
03/10/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 19:32
Confirmada
02/10/2025, 16:52
Confirmada
02/10/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 11:36
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1155) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1155) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1155) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1155) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1155) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 17:27
Confirmada
21/08/2025, 14:02
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:47
Documento (Ofício)
20/08/2025, 17:47
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 13:54
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:15
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:33
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1133) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1133) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 12:22
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 21:28
Confirmada
25/07/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1115) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1115) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 22:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 22:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:00
Confirmada
22/07/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:39
Confirmada
21/07/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2025, 15:34
Confirmada
18/07/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
18/07/2025, 15:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2025, 15:28
Confirmada
17/07/2025, 14:51
Confirmada
17/07/2025, 14:50
Confirmada
17/07/2025, 14:50
Confirmada
17/07/2025, 14:49
Confirmada
17/07/2025, 14:48
Confirmada
17/07/2025, 14:46
Confirmada
17/07/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1106) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1106) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 20:47
Confirmada
16/07/2025, 10:29
Ato ordinatório
15/07/2025, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 20:45
Documento (Ofício)
15/07/2025, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 20:03
Confirmada
15/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:25
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:39
Confirmada
09/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 09:16
Confirmada
02/07/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1084) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1084) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1084) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1084) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1084) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:45
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:12
Confirmada
24/06/2025, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:46
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:46
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:44
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:43
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:25
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:19
Confirmada
18/06/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:05
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1073) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 22:23
Confirmada
06/06/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1061) DEFERIDO O PEDIDO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:59
Confirmada
27/05/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 18:58
Confirmada
26/05/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MIGUEL AFONSO VARGAS O art. 899, II, do CPC estabelece que os coproprietários devem ser cientificados do leilão com pelo menos cinco dias de antecedência, para garantir o direito de preferência na arrematação. Referida intimação não conta com regramento específico, portanto, pode ser feita por meio eletrônico, correio, mandado, ou, se necessário, por hora certa ou por edital (CPC, arts. 274, caput, e 275). Desse modo, tendo em vista que as intimações pessoais restaram infrutíferas, defiro a intimação dos coproprietários por edital. Ao Sr. Leiloeiro para dar prosseguimento a hasta pública, devendo incluir no Edital de Leilão Público a intimação dos coproprietários de forma individualizada, a fim de evitar nulidades. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:27
deferimento
22/05/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 22:57
Confirmada
15/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1047) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:38
Mandado
14/05/2025, 10:01
Mandado
14/05/2025, 09:59
Mandado
14/05/2025, 09:56
Mandado
14/05/2025, 09:54
Mandado
14/05/2025, 09:50
Mandado
14/05/2025, 09:48
Mandado
14/05/2025, 09:45
Mandado
14/05/2025, 09:42
Mandado
14/05/2025, 09:40
Mandado
14/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 21:06
Confirmada
12/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:34
Confirmada
08/05/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1009) MANDADO DEVOLVIDO (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 999) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 996) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 997) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 992) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 991) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 994) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 992) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:33
Mandado
07/05/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:11
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:10
Mandado
06/05/2025, 18:37
Mandado
06/05/2025, 18:35
Mandado
06/05/2025, 18:33
Mandado
06/05/2025, 18:32
Mandado
06/05/2025, 18:31
Mandado
06/05/2025, 18:30
Mandado
06/05/2025, 18:29
Mandado
06/05/2025, 18:28
Mandado
06/05/2025, 18:27
Confirmada
02/05/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 979) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:50
Documento (Certidão)
30/04/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 19:19
Confirmada
16/04/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:59
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:06
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 19:33
Confirmada
14/04/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:52
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:13
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 17:56
Confirmada
27/03/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:23
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 18:19
Confirmada
21/03/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 914) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
26/02/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:21
Confirmada
05/02/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 910) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:37
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 11:59
Confirmada
27/01/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 21:50
Confirmada
16/12/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:58
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:55
Confirmada
13/12/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:09
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 21:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 15:19
Confirmada
09/12/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 11:16
Confirmada
05/12/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 14:17
Confirmada
04/12/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:16
Confirmada
02/12/2024, 11:16
Confirmada
02/12/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:32
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:40
Confirmada
05/11/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:56
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:26
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:34
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 12:41
Confirmada
22/10/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 12:21
Confirmada
17/10/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:59
Confirmada
14/10/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:30
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:34
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 10:22
Confirmada
02/10/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:42
Confirmada
30/09/2024, 17:02
Confirmada
25/09/2024, 10:52
Confirmada
25/09/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:13
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Confirmada
09/09/2024, 21:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:24
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:54
Confirmada
03/09/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 13:22
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 14:26
Confirmada
26/08/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:38
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:06
Confirmada
19/08/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 07:51
Confirmada
13/08/2024, 08:39
Confirmada
13/08/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:28
Confirmada
09/08/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:50
Ato ordinatório
03/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 11:19
Confirmada
30/07/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:45
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:59
Confirmada
18/07/2024, 10:18
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:03
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:03
Mandado
12/07/2024, 17:23
Mandado
12/07/2024, 17:22
Confirmada
12/07/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 19:42
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:21
Confirmada
28/06/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:12
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 13:24
Confirmada
19/06/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:04
Confirmada
11/06/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:57
Ato ordinatório
08/06/2024, 09:33
Mandado
06/06/2024, 16:43
Mandado
06/06/2024, 16:40
Mandado
06/06/2024, 16:38
Mandado
06/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 11:47
Confirmada
04/06/2024, 10:58
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:11
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:09
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 14:58
Confirmada
31/05/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:58
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 10:34
Confirmada
20/05/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:07
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 15:13
Confirmada
03/05/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:54
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 12:18
Confirmada
12/04/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Saul Elkind, 1.442 - Conjunto Habitacional Violim - LONDRINA/PR - CEP: 86.084-000 Executado(s): MIGUEL AFONSO VARGAS (RG: 7604130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 329.835.229-20) Rua Canudos, 264 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-040 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ADÃO LUIZ PINHEIRO (RG: 6058370 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Campos Sales, 90 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-073 ALSE EDUCAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 03.685.216/0001-26) RUA CANUDOS, 261 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-040 Antônio F.G. Fernandes (CPF/CNPJ: 069.907.899-72) Rua Guimarães Rosa, 21 - Jardim Alto da Boa Vista - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-284 EXÍMIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIA LTDA (CPF/CNPJ: 38.039.842/0001-20) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 sala 1103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 MARIA CELESTE BERNARDINO VARGAS (RG: 18047624 SSP/PR e CPF/CNPJ: 502.088.029-91) Avenida Voluntários da Pátria, 546 APTO 602 - Andrade - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-120 MARILZA VARGAS SIMÕES (RG: 9653791 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.547.079-81) Travessa Belo Horizonte, 940 9.º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-270 MARLI VARGAS PINHEIRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Campos Sales, 90 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-073 MEIRE VARGAS FERNANDES (RG: 12453981 SSP/PR e CPF/CNPJ: 871.209.179-00) Rua Guimarães Rosa, 21 - Jardim Alto da Boa Vista - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-284 MILTON FERNANDO NIGRO SIMÕES (RG: 5964814 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.455.849-00) Rua Belo Horizonte, 940 9º andar - Apartamento 901 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-060 Mirian Vargas (CPF/CNPJ: 163.165.998-70) Rua Coleirinha, 43 - Vila Natal - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-700 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 OLAVO CORREA VARGAS (CPF/CNPJ: 046.602.008-25) Rua Coleirinha, 43 - Vila Natal - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-700 Considerando que os coproprietários não foram intimados, suspendo a realização do leilão. Ao exequente por 5 dias. Londrina, 10 de abril de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:04
deferimento
10/04/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 10:16
Confirmada
09/04/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:19
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 18:04
Confirmada
05/04/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MIGUEL AFONSO VARGAS Diga o credor em cinco dias a respeito do alegado pelo Sr. Leiloeiro em seq. 477.1, apresentando, para tanto, o endereço dos coproprietários, ante a hasta pública designada (seq. 446.1). Apresentados os endereços, intimem-se os coproprietários. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:07
Mero expediente
03/04/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 15:27
Confirmada
27/03/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:35
Confirmada
26/03/2024, 11:15
Confirmada
26/03/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:12
Ato ordinatório
26/03/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:08
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 12:58
Confirmada
06/03/2024, 12:38
Confirmada
06/03/2024, 12:33
Confirmada
06/03/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:45
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:43
Confirmada
29/02/2024, 18:01
Confirmada
29/02/2024, 17:57
Confirmada
29/02/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:17
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:48
Confirmada
20/02/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:40
Confirmada
20/02/2024, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 12:46
Confirmada
14/02/2024, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:51
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:28
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:24
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:19
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:03
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:58
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:54
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:48
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:41
Confirmada
08/02/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS 1. Exclua-se ALSE Educação Eireli do polo passivo, ante a sentença de seq. 382.1. Anotações necessárias. 2. Tendo em vista a intimação do cônjuge (seq. 402.1), intime-se o Sr. Leiloeiro para designação da hasta pública. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
08/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:34
Confirmada
07/02/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 10:41
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:40
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:39
Mero expediente
06/02/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:46
Confirmada
25/01/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:30
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 12:32
Confirmada
26/10/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Intime-se como pretendido em seq. 387.1. Em caso de insucesso, diga o credor em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:44
Mero expediente
24/10/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:13
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:34
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 11:13
Confirmada
13/10/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:56
Confirmada
24/08/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS
Trata-se de execução de título extrajudicial. Decido. Comunicou a executada Alse Educação Eireli a decretação de falência nos autos de nº 0036305- 22.2020.8.16.0014 que tramitam perante o juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca (seq. 237.1). Intimado, o credor informou que seu crédito já se encontra habilitado nos autos da falência. Não há outro caminho na presente lide que não seja a extinção do feito em relação à ALSE EDUCAÇÃO EIRELI. É que a parte devedora foi declarada falida, de sorte que houve a novação, sendo o juízo universal o competente para realizar o pagamento do débito da executada. Ademais, o débito já se encontra devidamente habilitado no feito falimentar. Sobre o tema, o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OCASIONA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. FALÊNCIA DECRETADA EM 1997. DECISÃO TRANSITADA EM JULAGADO. CRÉDITO HABILITADO NOS AUTOS DE FALÊNCIA. - Possível a extinção da execução individual quando se observa que o crédito por ela buscado foi habilitado na falência, cuja decretação tornou-se definitiva. Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0041726-69.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 16.03.2020). Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em face de ALSE EDUCAÇÃO EIRELI. Ante o princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que deverão, evidentemente, serem habilitados nos autos da falência. Ao exequente para o que de direito em face do executado Miguel Afonso Vargas, em 5 dias. Anotações necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:44
deferimento
22/08/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:43
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Primeiramente, comunicou a executada Alse Educação Eireli a decretação de falência nos autos de nº 0036305-22.2020.8.16.0014 que tramitam perante o juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca (seq. 237.1). Assim, intime-se o credor para que, em cinco dias, manifeste-se sobre e informe a respeito da habilitação de seu crédito ou se já consta no quadro geral de credores. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
03/08/2023, 00:00
Confirmada
02/08/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:08
Mero expediente
01/08/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:37
Confirmada
27/06/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Recolhidas as custas, intime-se Maria Celeste Bernardino Vargas, nos termos do art. 842, CPC. Sobre o alegado em seq. 349.1, manifeste-se o credor em cinco dias. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:09
Mero expediente
22/06/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:23
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 15:12
Confirmada
13/06/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:44
Confirmada
06/06/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:20
Confirmada
02/06/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:53
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 19:01
Confirmada
22/05/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Acolho o pedido retro. Ao devedor para informar o requerido pelo credor em seq. 342.1 em cinco dias. Em seguida, abra-se vista ao credor por igual prazo. Por fim, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto R
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:10
Mero expediente
19/05/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:55
Confirmada
15/05/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Como já disposto em seq. 302.1, a intimação dos coproprietários deverá ser realizada apenas quando da realização do leilão para que exerçam seu direito de preferência. Pende, no entanto, a intimação do côjuge (Art. 842, CPC), ante o retorno da carta de seq. 325.1. Assim, sobre a referida intimação, manifeste-se o credor em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto R
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:12
Mero expediente
12/05/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:36
Confirmada
08/05/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 15:17
Confirmada
03/05/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:37
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:54
Confirmada
11/04/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 20:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 20:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:31
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:20
Confirmada
16/03/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 09:28
Confirmada
23/02/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:31
Confirmada
17/02/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:41
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:41
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:41
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 16:03
Confirmada
10/01/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Primeiramente, ante a indivisibilidade do bem, a expropriação deverá ocorrer em sua integralidade, respeitada a cota parte dos coproprietários. Em relação a intimação dos coproprietários, deverão ser intimados quando do leilão para que possam exercer seu direito de preferência. Intime-se o cônjuge do executado a respeito da penhora do imóvel de matrícula nº 19.808 (art. 842, CPC), para, querendo, manifestar-se em quinze dias. Ausente manifestação, ao Sr. Leiloeiro para agendar a hasta pública. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:35
deferimento
09/01/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
03/01/2023, 14:14
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 11:08
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:11
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 11:52
Confirmada
25/11/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:51
Confirmada
23/11/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:12
Ato ordinatório
23/11/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 20:17
Confirmada
17/11/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 12:08
Confirmada
31/10/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS 01. À serventia para inclusão dos bens penhorados em leilão judicial (hasta pública), observados os requisitos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, em especial artigos 392 e 393, in verbis: Art. 392. Antes da designação do leilão, serão requisitados: I – a certidão atualizada do registro imobiliário; II – a certidão do Depositário Público; III - o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em relação a imóvel rural. Parágrafo único. A certidão referida no inciso III não será requisitada caso o número do CCIR do INCRA já conste da matrícula do imóvel. Art. 393. A realização do leilão será comunicada: I – ao Estado e ao Município; II - à Receita Federal; III – ao INSS, quando a parte executada for pessoa física; IV - ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I, II e III, deverá constar no ofício que o imóvel será levado a leilão, com indicação precisa do número dos autos, do nome das partes e do valor do débito. 02. O leilão se realizará de forma eletrônica, conforme preferência estabelecida pelo CPC (art. 882) e Resolução 236/2016 do CNJ. Fica, desde logo, autorizada a realização de forma presencial caso não seja possível a forma eletrônica (art. 882, CPC) ou caso se mostre ineficiente para a alienação do respectivo bem, fatos que deverão ser discriminados pelo leiloeiro. Assinalo, ainda, que o leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial). 03. Para o leilão eletrônico, o leiloeiro deverá cumprir e observar rigorosamente TODAS as condições e requisitos elencados na Resolução 236/2016. 04. Em caso de leilão presencial, este prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC). 05. Para o encargo de leiloeiro nestes autos, nomeio, via CAJU do TJPR, JORGE V. ESPOLADOR, independentemente da lavratura de termo nos autos, o qual deverá observar rigorosamente o disposto nos arts. 884 e 887 ambos do CPC. 06. Em se tratando de leilão de bens móveis, nos moldes do art. 5º da Resolução 236/2016 do CNJ, competirá ao leiloeiro promover a remoção para depósito sob sua responsabilidade, cuidando para a guarda e conservação e ficando nomeado como depositário judicial, advertido das sanções cíveis e penais previstas no art. 161 do CPC. Correrá por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 07. Arbitro o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficará a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados. 08. Assinalo que ocorrendo adjudicação, remição ou composição entre as partes (judicial ou extrajudicial e que prejudique a realização da hasta pública), a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente a percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel. Desembargador convocado PAULO FURTADO TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). 09. O período para realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, inc. IV, CPC) poderá ter sua duração definida pelo próprio leiloeiro, conforme as práticas comuns que demonstrem maior efetividade, sendo certo que a publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, CPC) da data inicial do leilão. Igualmente, na modalidade presencial, as datas e o local de realização do leilão poderão ser designadas pelo próprio leiloeiro, sempre observando a necessária publicidade e as técnicas de maior efetividade. 10. A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. 11. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo leilão serão admitidos apenas lances superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC); ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). 12. Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, § 2º, do CPC. 13. O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina), sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art. 897, CPC). 14. Fica, desde logo, autorizada a arrematação através de parcelamento, observado o seguinte: a) até o início do primeiro leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual ou inferior a 50% do valor da avaliação ou inferior a 80% em caso de imóvel de propriedade de incapaz; c) em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em se tratando de bem imóvel, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel; d) o pagamento das parcelas deverá ser garantido, em se tratando de imóvel, por hipoteca do próprio bem arrematado (que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis), e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea. 15. A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: (i) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (ii) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (iii) seguro bancário. 16. As parcelas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta de arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, § 5º, CPC). 17. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. 18. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 19. Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC), expeça-se ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, ficando, desde já, deferida ordem de arrombamento e reforço policial. 20. O edital deve observar os artigos 886 e 887, ambos do CPC, cabendo ao leiloeiro providenciar sua publicação e dar a necessária publicidade (art. 884, inc. I, CPC), ficando autorizada e incentivada a divulgação por outros meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta, etc. 21. Expeçam-se os ofícios mencionados no artigo 393 do Código de Normas. 22. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro leilão, dê-se ciência às pessoas descritas no art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície e concessão de uso especial para moradia ou concessão de direito real de uso, promitente comprador com promessa de compra e venda registrada; União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado), notadamente às partes credora e devedora, do dia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, caso não tenham procurador constituído nos autos, por meio pessoal (mandado ou carta registrada) ou, ainda, no caso de impossibilidade, pelo próprio edital, podendo o executado, até antes de assinado o auto ou termo de arrematação/adjudicação, remir a execução na forma do art. 826, CPC. Igualmente, deve ser cientificado, observada a mesma forma (mandado, AR ou edital), o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Para intimação de eventual cônjuge do devedor expeça-se mandado, competindo ao credor o adiantamento das custas respectivas. A intimação do condômino visa assegurar o exercício do direito de preferência previsto no art. 1.322, CC (art. 889, II, CPC). 23. Registro que no caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, CPC). 24. Nos termos do art. 901, caput, CPC, assinalo que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:24
Confirmada
28/10/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:54
Ato ordinatório
28/10/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:53
deferimento
28/10/2022, 08:12
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:52
Confirmada
04/10/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 03:07
Confirmada
12/09/2022, 21:54
Remessa (em diligência)
09/09/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:38
Confirmada
04/08/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:54
Ato ordinatório
30/07/2022, 09:35
Confirmada
26/07/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
24/07/2022, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 23:11
Confirmada
22/07/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:46
Confirmada
07/07/2022, 17:11
Remessa (em diligência)
07/07/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:51
Confirmada
30/06/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 15:11
Confirmada
14/06/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Habilite-se a massa falida, bem como promova-se a intimação da administradora judicial, ante a convolação da recuperação judicial em falência de ALSE Educação Eireli, nos autos nº 0036305-22.2020.8.16.0014. Autorizo ao Sr. Avaliador que promova a abertura do imóvel para avaliação como requerido em seq. 228.1, tendo em vista que o imóvel está desocupado. Com a entrega do laudo, às partes para manifestação em dez dias. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 09:10
Ato ordinatório
09/06/2022, 09:10
Ato ordinatório
09/06/2022, 09:06
Mero expediente
07/06/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 01:02
Documento (Certidão)
05/06/2022, 19:48
Confirmada
13/05/2022, 20:37
Remessa (em diligência)
13/05/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 08:56
Ato ordinatório
12/05/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 12:40
Confirmada
06/05/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 18:54
Confirmada
04/05/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Saul Elkind, 1.442 - Conjunto Habitacional Violim - LONDRINA/PR - CEP: 86.084-000 Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 03.685.216/0001-26) Rua Canudos, 261 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-040 MIGUEL AFONSO VARGAS (RG: 7604130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 329.835.229-20) Rua Canudos, 264 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-040 - E-mail: [email protected] Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se. Londrina, 02 de maio de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
04/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 21:31
Confirmada
03/05/2022, 21:27
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:04
Mero expediente
02/05/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:15
Confirmada
19/04/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 11:26
Confirmada
30/03/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 20:39
Documento (Ofício)
28/03/2022, 20:39
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 18:49
Confirmada
08/03/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Após o deferimento da penhora sobre a fração ideal que o executado possui sobre o imóvel de matrícula nº 19.808, alegou a parte devedora a impenhorabilidade (seq. 189.1). A parte autora pugnou pela manutenção da penhora (seq. 192.1). Decido. O bem de família legal é o instituído pela Lei n. 8.009/1990, que determina a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar independentemente de inscrição voluntária em cartório.
Trata-se de impenhorabilidade determinada pelo próprio Estado para excluir o imóvel residencial da família de execuções por qualquer tipo de dívida, a fim de garantir a dignidade do executado, evitando que bens estritamente afetos à sua subsistência sejam objeto de constrição judicial. O devedor fundamentou seu pedido no fato de ter recebido o bem à título de herança e ser o único imóvel em seu nome, o não atrai, necessariamente, a impenhorabilidade por ser bem familiar. Não há qualquer evidência nos autos de que o imóvel penhorado seja utilizado como moradia, ou que sua eventual locação sirva para o sustento da entidade familiar (art. 5º, Lei nº 8.009/1990). Assim, indefiro o pedido de seq. 189.1. Ao credor para o prosseguimento do feito, comprovando nos autos a averbação, no prazo indicado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:07
Indeferimento
03/03/2022, 19:45
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:10
Confirmada
16/02/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 16:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:22
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:15
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:03
Confirmada
24/01/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 10:53
Confirmada
17/01/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 21:49
Confirmada
14/01/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 11:41
Confirmada
13/01/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$464.481,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Defiro a penhora da parte ideal do imóvel pertencente à parte executada, com matrícula juntada em seq. 171.2, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:23
deferimento
12/01/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 17:59
Confirmada
10/01/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 14:41
Confirmada
06/01/2022, 14:41
Confirmada
26/12/2021, 00:01
Confirmada
19/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:16
Ato ordinatório
16/12/2021, 14:07
Confirmada
16/12/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 06:25
Confirmada
15/12/2021, 01:14
Remessa (em diligência)
15/12/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 01:04
Documento (Ofício)
15/12/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 12:56
Confirmada
09/12/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$436.852,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Defiro o pedido retro (ref. 144.1), eis que já foram efetivadas diversas buscas para localização de bens, sem sucesso. Promova-se a busca, através do sistema CNIB, para indisponibilidade de bens em nome dos executados, até o limite do débito, evidentemente. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. INCLUSÃO NO CNIB. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA BUSCA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0016217-05.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 07.12.2020). A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 08:47
deferimento
07/12/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 08:58
Confirmada
25/11/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:53
Confirmada
17/11/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$436.852,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Ao requerente para recolher as custas pertinentes, em 5 dias, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. 1. Diligencie-se através do sistema Infojud para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda da parte devedora. 2. Indefiro o pedido de SREI, eis que não há convênio com este juízo, cabendo à própria parte interessada promover as buscas no cartório de registro de imóveis. 3. Consulte-se o Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CSS-BACEN a fim de que forneça informações acerca de eventuais relacionamentos e vínculos financeiros da parte executada com as instituições financeiras brasileiras. 4. A análise da pertinência da Indisponibilidade de Bens do executado será oportunamente realizada, quando executadas as diligências acima. Com as respostas, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:54
Confirmada
16/11/2021, 00:20
Confirmada
16/11/2021, 00:20
deferimento
12/11/2021, 11:53
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 19:32
Confirmada
08/11/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 14:09
Confirmada
25/10/2021, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$436.852,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Defiro os pedidos de seq. 115.1. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. 1. Consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. 2. Sendo infrutífera a diligência acima, requisite-se, via Sistema Infojud, as duas últimas declarações do imposto de renda da parte executada. 3. Consulte-se o Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CSS-BACEN a fim de que forneça informações acerca de eventuais relacionamentos e vínculos financeiros da parte executada com as instituições financeiras brasileiras, através da consulta ao campo do sistema denominado “relacionamentos” com outros CNPJ e/ou CPF. Neste exato sentido já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: Agravo de instrumento. Procedimento monitório em cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do exequente de consulta ao sistema CSS Bacen para pesquisa de bens da executada. Demais diligências inexitosas para localizar bens. Consulta ao sistema CSS que se mostra adequada para identificar eventual ocultação de bens ou movimentação financeira por intermédio de representante. Consulta que não se configura como quebra de sigilo bancário. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.1. Sendo a consulta ao sistema CCS mais um meio disponibilizado ao Poder Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o montante executado, seu deferimento é medida que se impõe para o fim de auxiliar o desenvolvimento da execução na busca de ativos quando os meios usuais se mostrarem inexitosos. (TJPR - 18ª C.Cível - 0011192-79.2018.8.16.0000 - Curitiba - R el.: Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.06.2018)2. A consulta ao sistema CSS Bacen não se configura na hipótese de quebra de sigilo bancário visto que não contém dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas/aplicações. (TJPR - 12ª C.Cível - 0007239-73.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 10.07.2019). Com a resposta, ao exequente para manifestação em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 08:59
deferimento
21/10/2021, 15:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 12:14
Confirmada
13/10/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:05
Ato ordinatório
28/09/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 06:57
Confirmada
28/09/2021, 06:51
Remessa (em diligência)
27/09/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 16:09
Confirmada
15/09/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$425.898,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS 1. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras exclusivamente em nome do devedor Miguel Afonso Vargas, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema Sisbajud, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado para se manifestar quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. 2. Em caso de insucesso da medida, consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. 3. Sendo infrutíferas as diligências acima, requisite-se, via Sistema Infojud, a última declaração do imposto de renda da parte executada. Com a resposta, ao exequente para manifestação em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:04
deferimento
09/09/2021, 14:13
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 01:04
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:56
Confirmada
22/08/2021, 00:20
Ato ordinatório
20/08/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 19:05
Confirmada
16/08/2021, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.977,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI MIGUEL AFONSO VARGAS Manifestou-se o exequente em seq. 82.1, requerendo o prosseguimento da execução apenas em relação ao devedor solidário, ante a convolação em falência de ALSE EDUCAÇÃO EIRELI decretada pelo juízo falimentar da 8ª Vara Cível desta comarca. O despacho de seq. 85.1 determinou a intimação do referido executado para concordância sobre o pedido de desistência, nos termos do art. 775, CPC, ante a existência de embargos à execução em apenso. O executado discordou da desistência. Pois bem. Tendo em vista a decretação da falência de ALSE EDUCAÇÃO EIRELI, a execução deverá ser suspensa em relação ao devedor falido, conforme determinado pelo juízo falimentar em seq. 82.2. Não há óbice, no entanto, para que a presente execução prossiga em relação ao devedor solidário, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/05. Neste sentido, a jurisprudência do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA EMITENTE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO AVALISTA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA À SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM SEU FAVOR. NÃO CABIMENTO. DIREITO DO EXEQUENTE DE PERSEGUIR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM FACE DOS COOBRIGADOS. ART. 49, § 1º, DA LEI 11.101/2005. EMPRESA FALIDA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 81 DA LEI 11.101/2005. SUSPENSÃO QUE APROVEITA APENAS A PESSOA JURÍDICA FALIDA. QUESTÃO DECIDIDA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.553.469-7. CPC, ART. 507, DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0063235-56.2019.8.16.0000 - Cambé - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 22.07.2020). Desta sorte, ao credor para prosseguimento do feito em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:57
Mero expediente
10/08/2021, 13:48
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 18:02
Confirmada
31/07/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 11:05
Confirmada
23/07/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054434-75.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054434-75.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.977,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Saul Elkind, 1.442 - Conjunto Habitacional Violim - LONDRINA/PR - CEP: 86.084-000 Executado(s): ALSE EDUCAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 03.685.216/0001-26) Rua Canudos, 261 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-040 MIGUEL AFONSO VARGAS (RG: 7604130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 329.835.229-20) Rua Canudos, 264 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-040 - E-mail: [email protected] Como há embargos propostos pela empresa executada, a desistência depende de sua concordância, conforme artigo 775, do CPC. Assim, aos executados por 5 dias. Para a inércia, presumir-se-á a concordância. Intimem-se. Londrina, 20 de julho de 2021. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 13:39
Mero expediente
20/07/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:01
Por decisão judicial
07/07/2021, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 01:52
Por decisão judicial
06/05/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 19:01
Confirmada
06/04/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 15:17
Confirmada
11/03/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:57
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 14:05
Confirmada
08/03/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 15:42
Confirmada
24/02/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 21:00
Documento (Certidão)
23/02/2021, 21:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:37
Confirmada
22/02/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2021, 08:08
Documento (Outros documentos)
20/02/2021, 08:08
Mandado
20/02/2021, 07:24
Ato ordinatório
16/02/2021, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2021, 12:42
Apensamento
15/02/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:06
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 09:14
Confirmada
08/02/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 19:38
Documento (Certidão)
05/02/2021, 19:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:05
Confirmada
03/02/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2021, 16:35
Por decisão judicial
08/12/2020, 14:23
Documento (Certidão)
08/12/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 17:44
Confirmada
01/12/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 08:31
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:11
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:26
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 15:24
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 16:42
deferimento
24/09/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 01:02
Documento (Certidão)
23/09/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:46
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:45
Distribuição (sorteio)
15/09/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)