Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$182.913,46 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:30
Confirmada
24/04/2026, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:04
deferimento
22/04/2026, 21:20
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 01:09
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:30
Confirmada
24/04/2026, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:04
deferimento
22/04/2026, 21:20
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 01:09
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2025, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:18
Confirmada
14/07/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.115,01 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido retro. Promova-se a baixa da inclusão do nome da parte executada no Sistema Serasajud, conforme requerido pelo exequente. Após, retornem à suspensão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:43
deferimento
09/07/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) DEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) DEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) DEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.115,01 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Ante a ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que, durante um ano, contado da tentativa infrutífera de encontrar bens penhoráveis, ficará suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Frise-se, que decorrido o aludido prazo, a prescrição intercorrente se iniciou automaticamente, tendo como marco inicial a 1ª tentativa de penhora frustrada após a expedição do alvará de seq. 687. No entanto, pode a execução ter seu prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Para a hipótese do feito permanecer sem movimentação durante o período de suspensão, deverá retornar à conclusão em 16.08.2028, para análise da prescrição intercorrente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
22/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 13:50
Confirmada
21/05/2025, 13:50
Por decisão judicial
21/05/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:27
deferimento
21/05/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:45
Confirmada
09/05/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 917) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 917) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 14:33
Confirmada
30/04/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 67329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.115,01 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de seq. 906. Promova-se a consulta de informações via sistema INFOJUD da última declaração de imposto de renda, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome do executado. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em cinco dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Em caso de insucesso, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 29 de abril de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:55
deferimento
29/04/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:20
Confirmada
22/04/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 21:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2025, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 21:35
Confirmada
09/04/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$158.115,01 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido. Ao credor para recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, nº 4/2016, no prazo de cinco dias, se ainda não tiver sido recolhida. Após, consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) DEFERIDO O PEDIDO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) DEFERIDO O PEDIDO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) DEFERIDO O PEDIDO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:07
deferimento
08/04/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:40
Confirmada
26/03/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 888) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 888) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 888) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$144.292,37 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Observa-se que a intimação da executada, para indicar bens à penhora, retornou com a informação de "desconhecido". Dessa forma, tendo em vista que a intimação foi expedida para o mesmo endereço em que foi realizada a citação da devedora, presume-se válido o ato, eis que a mudança temporária ou definitiva de endereço não foi comunicada ao juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. Nessa linha, acolho o pedido para aplicação da multa em decorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC, que fixo, in casu, em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, sanção esta a ser revertida em proveito do credor, exequível nesta própria execução. Ao exequente para atualização do crédito, com a inclusão da referida multa, em cinco dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:27
deferimento
25/03/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:31
Confirmada
13/03/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:55
Confirmada
21/02/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:14
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:38
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:25
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:37
Confirmada
05/02/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 865) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:38
Confirmada
03/02/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$144.292,37 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Intime-se o executado, via postal (ARMP), sem prejuízo da intimação através do seu procurador constituído nos autos, para, em dez dias, indicar bens à penhora, nos termos do art. 774, V, CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:13
deferimento
30/01/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:48
Confirmada
23/01/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:04
Documento (Certidão)
16/01/2025, 10:38
Documento (Certidão)
16/01/2025, 10:35
Documento (Certidão)
26/12/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 10:21
Confirmada
27/11/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$144.292,37 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito c
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:20
deferimento
26/11/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 01:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 16:23
Confirmada
12/01/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$120.705,12 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Ante a ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que, durante um ano, contado da tentativa infrutífera de encontrar bens penhoráveis, ficará suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Frise-se, que decorrido o aludido prazo, a prescrição intercorrente se iniciará automaticamente, tendo como marco inicial a 1ª tentativa de penhora frustrada. No entanto, pode a execução ter seu prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Para a hipótese do feito permanecer sem movimentação durante o período de suspensão, o feito deverá retornar à conclusão em fevereiro de 2030, para análise da prescrição intercorrente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 10 de janeiro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/01/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:58
deferimento
10/01/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 01:06
Expedição de documento (Ofício)
28/12/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:49
Confirmada
18/12/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:43
Confirmada
14/12/2023, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2023, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:44
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 09:23
Confirmada
13/11/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$120.705,12 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de seq. 816. Consulte-se via PREVJUD, a fim de apurar eventual benefício previdenciário da parte executada. Com a resposta, manifeste-se o credor no prazo de cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito i
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:10
deferimento
06/11/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:25
Confirmada
27/10/2023, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:04
Confirmada
24/10/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:50
Ato ordinatório
23/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 12:30
Confirmada
20/09/2023, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$120.705,12 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito C
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:20
deferimento
14/09/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 01:06
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:10
Confirmada
23/08/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Acolho o pedido para aplicação da multa em decorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme requerido em seq. 797. Isso porque a parte executada foi intimada para indicar a localização de bens viabilizando a realização da penhora, advertida de que sua inércia seria considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, e ainda assim, deixou fluir in albis o prazo, sem qualquer justificativa. Destarte, praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, CPC, incorrendo na multa prevista no parágrafo único da mesma disposição legal, que fixo, in casu, em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, sanção esta a ser revertida em proveito do credor, exequível nesta própria execução. Ao exequente para atualização do crédito, com a inclusão da referida multa, em cinco dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 16 de agosto de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:08
deferimento
16/08/2023, 19:38
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:37
Confirmada
14/08/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 08:40
Confirmada
25/07/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO (CPF/CNPJ: 02.398.976/0001-90) Av. Rio de Janeiro, 1758 térreo - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-150 Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI (CPF/CNPJ: 03.270.367/0001-13) Rua Espírito Santo, 630 Terreo - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-510 Reginaldo Vicente da Silva (RG: 86981059 SSP/PR e CPF/CNPJ: 520.178.269-87) Avenida Rio de Janeiro, 814 Apto 1101 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-150 - Telefone(s): 43 3329-6300 / 43 9 9146-0714 Terceiro(s): ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CPF/CNPJ: 92.661.388/0001-90) Avenida Paraná, 540 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Atenda-se ao pedido de ref. 787, ou seja, que a intimação ocorra somente na pessoa do advogado. Diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:43
Mero expediente
19/07/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 09:51
Confirmada
17/07/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Intime-se o executado, via postal (ARMP), sem prejuízo da intimação através do seu procurador constituído nos autos, para, em dez dias, indicar bens à penhora, nos termos do art. 774, V, CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:58
deferimento
11/07/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:24
Confirmada
07/07/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:03
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 09:56
Confirmada
23/06/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO (CPF/CNPJ: 02.398.976/0001-90) Av. Rio de Janeiro, 1758 térreo - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-150 Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI (CPF/CNPJ: 03.270.367/0001-13) Rua Espírito Santo, 630 Terreo - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-510 Reginaldo Vicente da Silva (RG: 86981059 SSP/PR e CPF/CNPJ: 520.178.269-87) Avenida Rio de Janeiro, 814 Apto 1101 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-150 - Telefone(s): 43 3329-6300 / 43 9 9146-0714 Terceiro(s): ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CPF/CNPJ: 92.661.388/0001-90) Avenida Paraná, 540 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Atenda-se. Londrina, 20 de junho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:16
Mero expediente
20/06/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:33
Confirmada
13/06/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:14
Documento (Certidão)
07/06/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:51
Confirmada
03/05/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 11:28
Confirmada
24/04/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 08:31
Ato ordinatório
21/04/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 09:39
Confirmada
18/04/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Ante o desinteresse do credor, promova-se o levantamento da constrição de seq. 741.1. Ao requerente para recolher as custas pertinentes, em 5 dias, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Após, diligencie-se através do sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte devedora. Com as respostas, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:12
deferimento
14/04/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:20
Confirmada
12/04/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:03
Ato ordinatório
06/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 11:53
Confirmada
03/04/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de seq. 732. Primeiramente, ao credor para apresentar memória atualizada do débito, caso já não tenha sido juntada, e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, nº 4/2016, no prazo de cinco dias, se ainda não tiver sido recolhida. Após, consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 30 de março de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:11
deferimento
30/03/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 11:50
Confirmada
29/03/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva O exequente pugna pela expedição de ofício para constatar se o executado possui vínculo empregatício formalizado e a correlata qualificação da fonte pagadora. Decido. Não é possível o deferimento de penhora de salário do devedor, nem mesmo se tratando de honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar. É sabido que os valores recebidos a título de proventos de salário são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça, através de sua corte especial, pacificou o tema, reconhecendo a impenhorabilidade, mesmo quando a execução se tratar de honorários advocatícios: RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 833. PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. [...] 11. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1815055/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020) Portanto, inútil expedição de ofício para tal finalidade, motivo pelo qual indefiro. Ao credor para promover o regular prosseguimento do feito, em 5 dias, requerendo o que for de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:00
Indeferimento
28/03/2023, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2023, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2023, 22:12
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 09:06
Confirmada
22/03/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 10:12
Confirmada
21/03/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.197,09 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido retro. Diligencie-se, através do Sistema SNIPER, a fim de obter as informações pretendidas pelo exequente. Em caso de insucesso da medida, diga o credor em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:36
deferimento
20/03/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
19/03/2023, 17:31
Ato ordinatório
17/03/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:28
Confirmada
16/03/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:47
Documento (Certidão)
06/03/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:09
Confirmada
31/01/2023, 13:05
Remessa (em diligência)
16/11/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:26
Ato ordinatório
11/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 09:46
Confirmada
08/11/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:14
Ato ordinatório
04/11/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$117.215,94 Exequente(s): UNIPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA (CPF/CNPJ: 02.398.976/0001-90) Av. Rio de Janeiro, 1758 térreo - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-150 Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI (CPF/CNPJ: 03.270.367/0001-13) Rua Espírito Santo, 630 Terreo - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-510 Reginaldo Vicente da Silva (RG: 86981059 SSP/PR e CPF/CNPJ: 520.178.269-87) Avenida Rio de Janeiro, 814 Apto 1101 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-150 - Telefone(s): 43 3329-6300 / 43 9 9146-0714 Terceiro(s): ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CPF/CNPJ: 92.661.388/0001-90) Avenida Paraná, 540 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Após a apresentação da memória do cálculo, que deve ocorrer em 5 dias, cumpra-se como requerido pelo credor. Londrina, 31 de outubro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
04/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:05
Confirmada
03/11/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 08:16
deferimento
31/10/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:20
Confirmada
28/10/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:22
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2022, 11:15
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:50
Confirmada
24/10/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 09:28
Confirmada
25/08/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$117.215,94 Exequente(s): UNIPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Preliminarmente, ao executado para quitação das custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
25/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/08/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 08:43
deferimento
24/08/2022, 08:36
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 08:33
Ato ordinatório
23/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 09:09
Confirmada
20/07/2022, 08:07
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:14
Ato ordinatório
19/07/2022, 14:13
Ato ordinatório
16/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
16/07/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:33
Confirmada
13/07/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:35
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 10:43
Ato ordinatório
07/07/2022, 10:39
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:35
Confirmada
04/07/2022, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:52
Confirmada
22/06/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$117.215,94 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Preliminarmente, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em seq. 642. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 21 de junho de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:23
deferimento
21/06/2022, 08:36
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 13:43
Confirmada
10/06/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:51
Confirmada
10/06/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$117.215,94 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Lavre-se termo de penhora do saldo encontrado no plano Brasilprev VGBL's, matrícula 19646001 e 19646004, em nome do executado Reginaldo Vicente da Silva (seq. 629). Após, intime-se o devedor para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Na sequência, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:50
Mero expediente
08/06/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:23
Confirmada
03/06/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 13:20
Confirmada
02/06/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:03
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 09:05
Confirmada
25/05/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$117.215,94 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, de forma ininterrupta, por 30 dias "teimosinha", até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto L
25/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/05/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:46
deferimento
23/05/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 01:09
Ato ordinatório
20/05/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:17
Confirmada
17/05/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:12
Documento (Ofício)
16/05/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 11:19
Confirmada
27/04/2022, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:07
Confirmada
24/03/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:52
Confirmada
14/03/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:53
Confirmada
09/03/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.702,26 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de seq. 597.1. Expeça-se novo ofício, nos mesmos termos do ofício expedido em seq. 511, através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. Com as respostas, ao credor para prosseguimento em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:41
deferimento
03/03/2022, 19:47
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:26
Confirmada
04/02/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:42
Confirmada
28/01/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 16:49
Confirmada
25/01/2022, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
25/01/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:06
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 10:04
Confirmada
18/01/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.702,26 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Acolho o pedido formulado pela exequente (ref. 575.1). Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada em conta judicial, ante aos esclarecimentos prestados por terceiro ao movimento 569.1, bem como a ausência de insurgência contra a decisão que afastou o pleito de impenhorabilidade (ref. 528.1). Ainda, oficie-se, via contas de e-mail indicadas, à Brasilprev, para que cumpra a ordem de transferência de valores a conta judicial vinculada ao presente processo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:01
deferimento
14/01/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 09:53
Confirmada
06/01/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
06/01/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2022, 06:32
Confirmada
17/12/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 19:14
Confirmada
15/12/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:27
Confirmada
07/12/2021, 18:27
Documento (Certidão)
06/12/2021, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2021, 06:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2021, 06:59
Confirmada
05/11/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 11:15
Confirmada
04/11/2021, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.702,26 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Indefiro, por ora, o pedido de seq. 552.1. Aguarde-se a resposta de ofício expedido em seq. 548.1. Após, diga o credor quanto ao regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 08:41
Indeferimento
27/10/2021, 17:56
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:06
Confirmada
20/10/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2021, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:50
Ato ordinatório
06/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 08:56
Confirmada
01/10/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:45
Confirmada
24/09/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 13:48
Confirmada
23/09/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:38
Documento (Certidão)
22/09/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 13:56
Ato ordinatório
21/09/2021, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.702,26 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva I. Indefiro os pedidos de impenhorabilidade trazidos pelos executados em seq. 487 e seq. 498, tendo em vista estarem desprovidos de qualquer comprovação acerca da destinação dos valores, bem como haver a possiblidade de constrição, conforme orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR MANTIDO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE QUANTIA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DO EXECUTADO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) DE SEU EMPREGADOR. 1. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CARÁTER ALIMENTAR. NÃO VERIFICAÇÃO. CARACTERÍSTICA DE MERA APLICAÇÃO FINANCEIRA. PENHORABILIDADE. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO REMUNERATÓRIA. ART. 7º, XI, DA CF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC/2015 (ART. 649, IV, DO CPC/73). PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. “A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC” (EREsp 1.121.719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 4/4/2014). 2. Os valores atinentes à participação do executado nos lucros e resultados de seu empregador (PLR) não integram a sua remuneração, possuindo natureza indenizatória, razão pela qual não se amoldam às hipóteses de impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC, sendo possível que sejam constritos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031357-45.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 02.08.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A TESE DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA RELATIVA A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – MANUTENÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE A LEI ESTABELECE A IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES EXISTENTES EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – NÃO ACOLHIMENTO – AVALIAÇÃO A SER REALIZADA NO CASO CONCRETO ACERCA DA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE TAL SALDO PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL – EXECUTADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ENCARGO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PARTE QUE NÃO REFUTOU SATISFATORIAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ORIGEM – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0003907-30.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 24.05.2021). Manifeste-se os executados acerca da constrição de seq. 516. II. Defiro a expedição de ofício, requerida pelo exequente em seq. 522, a fim de que esclareça o valor da transferência de R$ 1.711,44, quando havia saldo de R$ 2.048,27. III. Cumpra-se a consulta via CSS BACEN, conforme decisão de seq. 489. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, 15 de setembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Confirmada
16/09/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:18
Indeferimento
15/09/2021, 11:33
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 01:05
Confirmada
14/09/2021, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2021, 09:23
Confirmada
10/09/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 09:57
Confirmada
06/09/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:23
Ato ordinatório
31/08/2021, 20:15
Ato ordinatório
31/08/2021, 20:11
Confirmada
31/08/2021, 20:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 08:16
Confirmada
09/08/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:11
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:11
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2021, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2021, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 11:46
Confirmada
16/07/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 11:12
Confirmada
15/07/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:27
Ato ordinatório
23/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 09:23
Confirmada
19/06/2021, 14:03
Confirmada
18/06/2021, 09:21
Confirmada
18/06/2021, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.702,26 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido formulado pela exequente (ref. 484.1). Oficie-se a Itaú Seguros S.A e Brasilprev Seguros e Previdência S.A para que promovam o bloqueio dos valores existentes em nome dos executados e transfiram para conta judicial vinculada ao processo. Após, lavre-se termo de penhora, intimando os devedores para manifestação. Cumpra-se, no mais, a ordem de consulta ao sistema CSS BACEN (ref. 432.1). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 18:06
Documento (Ofício)
12/06/2021, 18:06
deferimento
10/06/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 16:37
Confirmada
02/06/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:03
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:02
Confirmada
28/05/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 09:49
Confirmada
24/05/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:27
Documento (Ofício)
21/05/2021, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.702,26 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Primeiramente, diga a exequente acerca do contido em seq. 457 e seq. 458, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem para apreciação do pedido de seq. 453. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 17 de maio de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:40
Mero expediente
17/05/2021, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:43
Confirmada
07/05/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:51
Confirmada
05/05/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 21:14
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:18
Documento (Ofício)
29/04/2021, 11:18
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 15:44
Ato ordinatório
30/03/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 04:19
Confirmada
26/03/2021, 04:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 17:26
Confirmada
24/03/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067329-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067329-73.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.702,26 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): LABORAT ANALISES CLINICAS PATOLOGIAS PRIMEIRO MAI Reginaldo Vicente da Silva Defiro o pedido de seq. 430.1. Reitere-se o ofício, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 16 de março de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 09:08
deferimento
16/03/2021, 20:38
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 13:44
Confirmada
01/02/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 14:27
Documento (Certidão)
23/01/2021, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 11:17
Confirmada
13/01/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:46
Documento (Certidão)
30/11/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:31
Documento (Certidão)
24/09/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:12
Ato ordinatório
20/08/2020, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:24
deferimento
13/08/2020, 18:53
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:31
Recebimento
29/07/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 08:16
deferimento
22/06/2020, 19:51
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:28
Desapensamento
16/04/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 09:03
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 09:03
Ato ordinatório
08/04/2020, 06:52
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 17:52
Ato ordinatório
04/04/2020, 09:31
Ato ordinatório
03/04/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 09:11
Remessa (em diligência)
20/03/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:40
deferimento
20/03/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 01:01
Ato ordinatório
19/03/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 05:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 05:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 09:39
deferimento
21/02/2020, 19:48
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 12:17
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:52
Documento (Certidão)
17/12/2019, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:34
deferimento
17/12/2019, 10:56
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 08:01
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:53
Documento (Ofício)
13/12/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 11:36
Ato ordinatório
04/12/2019, 11:36
Documento (Certidão)
04/12/2019, 11:35
Expedição de documento (Alvará)
30/11/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
30/11/2019, 09:31
Documento (Certidão)
26/11/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 15:36
Remessa (em diligência)
22/11/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 12:33
Documento (Certidão)
07/11/2019, 12:33
Expedição de documento (Alvará)
05/11/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 13:48
Ato ordinatório
01/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 08:35
deferimento
23/09/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:26
deferimento
05/09/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 08:07
Mero expediente
19/08/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:26
Ato ordinatório
01/08/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 11:30
deferimento
03/06/2019, 11:11
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 10:13
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:09
Ato ordinatório
17/04/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 03:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 03:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 03:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:28
Documento (Certidão)
18/03/2019, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:26
Ato ordinatório
14/03/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 06:45
deferimento
13/03/2019, 11:58
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2019, 10:48
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 12:35
Mero expediente
18/02/2019, 12:05
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 06:54
Mero expediente
06/02/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 10:57
Mero expediente
31/01/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 06:55
deferimento
30/01/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 17:22
Ato ordinatório
26/01/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 08:10
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 06:55
Ato ordinatório
13/12/2018, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 06:55
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2018, 14:26
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 15:27
Ato ordinatório
06/12/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2018, 18:41
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 10:36
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 08:44
Mero expediente
29/10/2018, 17:18
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 09:20
Ato ordinatório
11/10/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 00:24
Mero expediente
01/10/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
30/09/2018, 22:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2018, 14:59
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 01:52
deferimento
05/09/2018, 14:03
Conclusão (para decisão)
05/09/2018, 01:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2018, 23:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2018, 23:58
Mandado
24/08/2018, 09:24
Ato ordinatório
15/08/2018, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 12:21
Ato ordinatório
08/08/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 12:26
Documento (Certidão)
16/07/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 09:10
deferimento
03/07/2018, 13:27
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:18
Documento (Certidão)
25/05/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 11:35
deferimento
15/05/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 10:52
Ato ordinatório
19/04/2018, 09:31
deferimento
18/04/2018, 23:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 11:06
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 13:04
Ato ordinatório
27/03/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 18:03
Ato ordinatório
23/03/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 22:57
Mero expediente
22/03/2018, 19:50
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 22:16
deferimento
14/03/2018, 14:16
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 10:21
Ato ordinatório
01/02/2018, 00:51
Ato ordinatório
01/02/2018, 00:18
Apensamento
31/01/2018, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 07:36
Mandado
07/12/2017, 16:26
Mandado
07/12/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 08:57
deferimento
17/11/2017, 11:10
Conclusão (para decisão)
16/11/2017, 19:17
Documento (Certidão)
16/11/2017, 19:17
Ato ordinatório
16/11/2017, 00:30
Ato ordinatório
15/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:11
Documento (Certidão)
09/11/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 17:52
Documento (Certidão)
11/10/2017, 17:52
Distribuição (sorteio)
09/10/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)