Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
RESIDENCIAL IMBUIA V
CNPJ
Autor
ELIZETE DA APARECIDA SANTOS
CPF
Reu
MANOEL LIMA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/PR 43000·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CAROLINI DE PAULA DA SILVA
OAB/PR 121211·CPF·Representa: Autor
BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/PR 93980·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 13:13
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:58
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:58
deferimento
11/03/2026, 19:29
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034344-22.2019.8.16.0001 1. Diante da minuta de acordo acostada em seq. 275.1, suspendo os autos, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo. 2. Decorrido o prazo intime-se o credor, para que se manifeste a respeito do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. 3. Após, nova conclusão para sentença, sendo esta a hipótese. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Paulo Guilherme R. R. Mazini Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 13:13
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:58
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:58
deferimento
11/03/2026, 19:29
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034344-22.2019.8.16.0001 1. Diante da minuta de acordo acostada em seq. 275.1, suspendo os autos, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo. 2. Decorrido o prazo intime-se o credor, para que se manifeste a respeito do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. 3. Após, nova conclusão para sentença, sendo esta a hipótese. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Paulo Guilherme R. R. Mazini Magistrado
15/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 15:40
Confirmada
12/12/2025, 15:40
Por decisão judicial
06/12/2025, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2025, 05:32
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/12/2025, 17:31
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:51
Expedição de documento (Carta)
31/10/2025, 16:49
Expedição de documento (Carta)
31/10/2025, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 14:34
Confirmada
17/10/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:51
Mero expediente
16/09/2025, 21:01
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:23
Confirmada
13/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 13:54
Confirmada
17/06/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
07/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:46
Documento (Certidão)
05/05/2025, 15:10
Confirmada
05/05/2025, 00:09
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:45
Confirmada
04/04/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 11:25
Confirmada
25/03/2025, 00:13
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2025, 15:01
Documento (Certidão)
03/03/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:32
Confirmada
31/01/2025, 12:31
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:08
Confirmada
30/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:42
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 10:32
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 10:31
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 10:29
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 10:28
Documento (Certidão)
31/10/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:22
Confirmada
21/09/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 12:06
Confirmada
06/09/2024, 00:21
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:19
Confirmada
22/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:15
Confirmada
10/06/2024, 17:47
Confirmada
10/06/2024, 17:46
Confirmada
10/06/2024, 17:46
Confirmada
07/06/2024, 12:12
Confirmada
24/05/2024, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2024, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2024, 10:07
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2024, 10:03
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 14:30
Confirmada
05/05/2024, 00:10
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:38
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:51
Confirmada
19/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:51
Mandado
08/03/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 13:49
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:46
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:45
Confirmada
16/02/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 14:22
Confirmada
15/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:49
Mandado
01/12/2023, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 12:22
Confirmada
24/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 11:39
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 14:00
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:44
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 09:34
Confirmada
21/08/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 12:55
Confirmada
07/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:05
Confirmada
26/06/2023, 00:09
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:35
Expedição de documento (Carta)
06/06/2023, 15:48
Expedição de documento (Carta)
06/06/2023, 15:45
Expedição de documento (Carta)
06/06/2023, 15:42
Expedição de documento (Carta)
06/06/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 18:38
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:35
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 11:09
Confirmada
15/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 07:38
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 12:50
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 13:18
Confirmada
12/03/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034344-22.2019.8.16.0001 1. Diligencie à Serventia, junto ao sistema Renajud, procedendo à consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada Elizete da Aparecida Santos, conforme mov. 83, item 7. 2. Caso a diligência seja positiva, informe se os referidos veículos estão ou não gravados com qualquer ônus, de modo que a penhora incida apenas sobre os veículos que estejam livres e desembaraçados de gravames. 3. Cumpridas as determinações acima, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias, dando regular prosseguimento ao feito. 4. Identificado o pagamento das custas (mov. 106), diligencie à Serventia a citação do executado MANOEL LIMA DOS SANTOS na forma pretendida, nos endereços listados no mov. 97. 5. No mais, caso a diligência supra retorne negativa, retornem os autos conclusos para análise do requerimento formulado (mov. 97) da pesquisa de endereços em nome do executado MANOEL LIMA DOS SANTOS, nos sistemas apontados pelo exequente. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de dezembro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto ARSO
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:00
Mero expediente
28/02/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 11:01
Confirmada
01/11/2022, 00:12
Confirmada
30/10/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:58
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:33
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 16:09
Confirmada
09/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:28
Confirmada
23/09/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:19
Confirmada
06/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 17:19
Ato ordinatório
23/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:38
Confirmada
12/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0034344-22.2019.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Residencial Imbuia V em face de Elizete da Aparecida Santos e outro. 2. Analisando os autos, verifico que a executada Elizete da Aparecida Santos foi devidamente citada em evento 33.1 e que decorreu o prazo sem que a parte tenha efetuado o pagamento do débito ou oposto embargos à execução. 3. Outrossim, constatei que o executado Manoel Lima dos Santos não foi devidamente citada até a presente data. 4. Considerando que a diligência acostada em mov. 78.1 foi juntada equivocadamente nos presentes autos, proceda a Serventia o integral cumprimento da decisão de seq. 73.1, a título de arresto. 5. Em atenção ao requerimento formulado em evento 81.1, diligencie a Serventia junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL, Chave-Copel e Serasajud, no intuito de obter informações acerca do atual paradeiro do executado Manoel Lima dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 392.817.289-15. 6. Ademais, determino a expedição de ofício as operadoras de telefonia Tim S. A., Claro S. A., Vivo S. A. e Claro S. A., com a mesma finalidade de busca de endereços. 7. Por fim, diligencie a Serventia junto ao sistema Renajud, procedendo a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da executada Elizete da Aparecida Santos. 8. Caso a diligência seja positiva, informe se os referidos veículos estão ou não gravados com qualquer ônus, de modo que a penhora incida apenas sobre os veículos que estejam livres e desembaraçados de gravames. 9. Cumpridas as determinações supra, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 10. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:07
Determinação de Diligência
30/06/2022, 20:15
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:32
Confirmada
08/04/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:17
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0034344-22.2019.8.16.0001 1. Antes de mais, tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos a planilha de débito atualizada. 2. Cumprida a determinação supra, conforme requerimento formulado pela parte exequente em movimento 68.1, diligencie à Serventia junto ao sistema Sisbajud, procedendo o bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado Manoel Lima dos Santos, porventura existentes em instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até o limite do débito que será juntado nos autos, conforme hipótese. 3. Caso a penhora seja positiva, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 4. Em sendo a penhora negativa ou decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das respostas obtidas, dando regular prosseguimento ao feito. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de janeiro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto GL
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 21:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 18:51
Documento (Ofício)
21/10/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 11:28
Confirmada
20/10/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:25
Confirmada
07/09/2021, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:40
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:40
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:40
Expedição de documento (Carta)
06/08/2021, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 17:30
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 13:47
Confirmada
12/07/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0034344-22.2019.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Residencial Imbuia V em face de Elizete da Aparecida Santos e outro. 2. Analisando minuciosamente os autos, verifico que a executada Elizete da Aparecida Santos foi devidamente citada em evento 33.1 e decorreu o prazo sem que a parte tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução. 3. Com relação ao executado Manoel Lima dos Santos, certifique-se à Serventia quanto ao retorno da carta de citação expedida em mov. 28.1. 4. Caso a diligência tenha sido infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista o tempo transcorrido. 5. Após, expeça-se nova carta de citação ao executado Manoel Lima dos Santos. 6. Indefiro, por ora, a penhora do bem imóvel de titularidade dos executados, tendo em vista a inobservância do artigo 835 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; [...] 7. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba, para que averbe na matrícula n.° 94.461, a existência da presente demanda. 8. Considerando que a diligência junto ao sistema Sisbajud retornou negativa em mov. 39.2, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2021. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:42
Documento (Certidão)
01/07/2021, 09:40
Mero expediente
30/06/2021, 23:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:18
Confirmada
22/02/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 17:43
Ato ordinatório
29/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 09:51
Confirmada
12/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:37
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:37
Mero expediente
30/11/2020, 22:21
Recebimento
11/11/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 09:39
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:49
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 13:48
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 13:45
Ato ordinatório
26/05/2020, 09:33
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:12
Mero expediente
25/03/2020, 18:10
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 18:56
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 04:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 12:47
Mero expediente
11/02/2020, 19:27
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 13:07
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:21
Distribuição (sorteio)
18/12/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)