Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
LAELCIO VICENTE
CPF
Reu
MARIA LUCIA BACON VICENTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JÉSSICA MICHELE MARTINELLI
OAB/PR 80419·CPF·Representa: Autor
NÁDIA ZANIN GARBÚGGIO
OAB/PR 69531·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
ADELINO GARBÚGGIO
OAB/PR 13548·CPF·Representa: Autor
JOSE WLADEMIR GARBUGGIO
OAB/PR 17107·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/07/2022, 11:13
Documento (Informações)
09/07/2022, 18:00
Remessa (em diligência)
24/06/2022, 10:23
Ato ordinatório
24/06/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:06
Documento (Informações)
26/05/2022, 15:43
Remessa (em diligência)
23/05/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:53
Confirmada
11/05/2022, 12:50
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 11:33
Trânsito em julgado
11/05/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:40
Confirmada
07/03/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006588-24.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006588-24.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.174,24 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LAELCIO VICENTE MARIA LUCIA BACON VICENTE. Relatório dos autos na decisão de evento 235.1, que determinou a intimação do exequente para informar acerca da quitação do débito. Intimado, o exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido, pugnando pela extinção do feito (evento 241.1). Esse o relatório do essencial. 2. Haja vista que o exequente informou a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, c/com artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições lançadas nestes autos. 4. Intime-se o executado para pagamento de eventuais custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. Intimem-se. 6. Ao final, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006588-24.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006588-24.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.174,24 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LAELCIO VICENTE MARIA LUCIA BACON VICENTE. Relatório dos autos na decisão de evento 235.1, que determinou a intimação do exequente para informar acerca da quitação do débito. Intimado, o exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido, pugnando pela extinção do feito (evento 241.1). Esse o relatório do essencial. 2. Haja vista que o exequente informou a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, c/com artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições lançadas nestes autos. 4. Intime-se o executado para pagamento de eventuais custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. Intimem-se. 6. Ao final, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 11:10
Confirmada
04/03/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2022, 05:35
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 13:35
Confirmada
11/02/2022, 13:35
Confirmada
02/02/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006588-24.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.174,24 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LAELCIO VICENTE MARIA LUCIA BACON VICENTE 1. BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de LAELCIO VICENTE E MARIA LUCIA BACON VICENTE. Alegou em síntese, que o primeiro executado emitiu, com o aval da segunda, Cédula de Crédito Bancário sob n. 201605006, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Entretanto, aduz que os executados não efetuaram o devido pagamento, se tornando, então inadimplentes. Pugnou pelo pagamento do débito exequendo, no importe atualizado de R$ 56.174,24 (cinquenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Com a inicial, vieram procuração e documentos. Proferida decisão inicial de evento 10. Expedidos os mandados de citação (eventos 17 e 18). Citados (eventos 21 e 22), os executados compareceram aos autos, com advogado constituído (evento 26.2) e informaram que opuseram embargos à execução em apenso (evento 26.1). Apensado ao processo n. 0009548-50.2018.8.16.0017 (evento 27). Juntada da decisão proferia dos autos de embargos à execução em apenso (n. 0009548-50.2018.8.16.0017), que os recebeu sem efeito suspensivo (evento 30.2). Certificou-se o decurso do prazo sem pagamento do débito exequendo (eventos 32 e 34). Os executados ofereceram o imóvel matriculado sob n. 3564 em garantia da execução (evento 36). Proferido despacho de vento 40, que determinou a intimação do exequente para manifestação. Intimado (evento 41), pugnou pela penhora do imóvel matriculado sob n. 3564 (evento 43). Proferido despacho de evento 45, que determinou o cumprimento da decisão proferida nos autos de embargos à execução em apenso (n. 0009548-50.2018.8.16.0017). Juntada da decisão proferida nos autos de embargos à execução em apenso (n. 0009548-50.2018.8.16.0017), que deferiu a penhora do imóvel matriculado sob n. 3.564, nomeando o Sr. Felipe Ferreira Cossich como Perito avaliador (evento 48.2). Termo (evento 58) e registro (evento 61) de penhora. Intimado (evento 52), o Sr. Perito Felipe Ferreira Cossich aceitou a nomeação e propôs orçamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para avaliação do imóvel penhorado nos autos (evento 63). Intimados (eventos 66/68), o exequente informou que diligenciaria, a fim de submeter a questão pericial para matriz da Instituição, para respectiva deliberação quantos aos honorários propostos (evento 72). Em contrapartida, os executados pugnaram pela suspensão do feito até dia 25.10.2018, dia em que ocorreria um evento de conciliação extrajudicial entre as partes (evento 75). Proferida decisão de evento 77, que deferiu o pedido de evento 75. Processo suspenso (evento 80). Infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes (evento 86), o exequente depositou os valores para pagamento dos honorários periciais (evento 87). Expedido alvará de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados a título de honorários periciais (evento 90). Laudo (evento 96). Expedido alvará de levantamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos valores depositados a título de honorários periciais (evento 100). Os executados apresentaram impugnação ao laudo apresentado (evento 109). Sentença proferida no evento 90 dos autos de embargos à execução em apenso (n. 0009548-50.2018.8.16.0017) que, ao julgá-los parcialmente procedentes: a) declarou a abusividade da cláusula que fixou 21,67% a.a. de juros remuneratórios; b) determinou a limitação dos mesmos ao patamar de 12% a.a., bem como o afastamento da mora; c) determinou a extinção do feito, resolvendo o mérito; d) condenou ambas as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 80% (oitenta por cento) para o embargado e 20% (vinte por cento) para os embargantes. As partes entabularam acordo, pugnando pela suspensão do feito até cumprimento integral do mesmo (evento 116), pedido este deferido em decisão de evento 132, sendo o processo suspenso (evento 138). O exequente juntou novo acordo entabulado pelas partes, pugnando pela sua homologação (evento 150). Proferida sentença de evento 158, que homologou a transação realizada pelas partes e julgou extinto o feito, com análise de mérito. Trânsito em julgado (evento 159). Anotação de baixa definitiva (evento 166). Os executados pugnaram pelo levantamento de valores depositados pelo exequente para pagamento dos honorários de sucumbência devidos em razão da parcial procedência dos embargos à execução em apenso (n. 0009548-50.2018.8.16.0017) (evento 166), pedido este deferido em decisão de evento 171. Certificou-se a não expedição de alvará, uma vez que inexistente depósito pendente de levantamento nos presentes autos (evento 182). Intimado (evento 183), os executados informaram que os valores referentes ao pagamento dos honorários foram depositados nos autos de embargos à execução em apenso (n. 0009548-50.2018.8.16.0017) e pugnaram pelo levantamento dos mesmos (evento 185), pedido este deferido em decisão de evento 189. O exequente juntou novo acordo entabulado pelas partes, pugnando pela sua homologação (evento 199). Proferida decisão de evento 205, que homologou a transação realizada pelas partes e determinou a suspensão do feito até quitação integral das obrigações. Intimados (eventos 215 e 216), o exequente informou que o pagamento da dívida foi prorrogado para 30.08.2021, pugnando pela suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias (evento 219). O executado informou que realizou o pagamento da última parcela do acordo apresentado no evento 199, pleiteando a extinção do feito. Ainda, pugnou pela certificação do pagamento nos autos sob n. 0007474-23.2018.8.16.0017 (evento 226). É o relatório. Decido. 2. Inicialmente, ressalto que já foi certificado o cumprimento do acordo entabulado nos autos sob n. 0007474-23.2018.8.16.0017, estando o mesmo, inclusive, arquivado definitivamente, tendo em vista a sua extinção ao evento 119. 3. No mais, haja vista que os executados informaram que cumpriram integralmente o acordo firmado entre as partes, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias acerca da quitação do débito, vindo na sequência conclusos para decisão. 4. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (co) Juíza de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 08:49
Mero expediente
01/02/2022, 04:47
Documento (Decisão)
31/01/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 18:58
Confirmada
30/08/2021, 18:58
Documento (Informações)
26/08/2021, 14:50
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:15
Confirmada
23/08/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:28
Por decisão judicial
20/08/2021, 14:28
Remessa (em diligência)
20/08/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:32
Confirmada
16/08/2021, 00:35
Confirmada
06/08/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2021, 00:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 14:02
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:20
Por decisão judicial
07/10/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:03
deferimento
02/10/2020, 11:45
Conclusão (para julgamento)
01/10/2020, 16:11
Recebimento
31/08/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 14:54
Remessa (em diligência)
28/08/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:19
Documento (Certidão)
21/08/2020, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 07:24
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 07:23
deferimento
19/08/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 14:31
Documento (Certidão)
17/08/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:04
Ato ordinatório
15/08/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2020, 19:43
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 16:20
Documento (Informações)
13/08/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 10:12
Remessa (em diligência)
11/08/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 17:26
Trânsito em julgado
11/08/2020, 17:26
Homologação de Transação
29/07/2020, 19:30
Conclusão (para julgamento)
29/07/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 16:48
Remessa (em diligência)
17/07/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 09:03
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 05:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 08:08
Por decisão judicial
03/07/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:51
deferimento
24/06/2019, 10:29
Conclusão (para julgamento)
22/04/2019, 13:49
Documento (Certidão)
22/04/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:15
Ato ordinatório
12/04/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 15:03
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:41
Remessa (em diligência)
13/03/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 03:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:20
Documento (Certidão)
27/02/2019, 17:20
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 16:40
Decurso de Prazo
24/01/2019, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 08:30
Expedição de documento (Alvará)
11/12/2018, 10:26
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:47
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:23
Expedição de documento (Alvará)
28/11/2018, 08:39
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2018, 06:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 13:36
Por decisão judicial
17/10/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 11:26
deferimento
16/10/2018, 20:05
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 14:40
Documento (Informações)
24/09/2018, 16:27
Remessa (em diligência)
24/09/2018, 14:00
Ato ordinatório
24/09/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 12:13
Ato ordinatório
17/09/2018, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 12:10
Documento (Certidão)
17/09/2018, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 12:07
Mero expediente
12/09/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 14:01
Mero expediente
21/06/2018, 15:20
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 17:06
Decurso de Prazo
12/06/2018, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:37
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:36
Ato ordinatório
25/05/2018, 00:39
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 08:48
Ato ordinatório
23/05/2018, 01:01
Documento (Certidão)
18/05/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:01
Apensamento
07/05/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 08:40
Mandado
02/05/2018, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 08:43
Mandado
25/04/2018, 00:15
Ato ordinatório
18/04/2018, 14:42
Ato ordinatório
18/04/2018, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2018, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 12:28
deferimento
11/04/2018, 16:23
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 16:58
Documento (Certidão)
09/04/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)