Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:48
Confirmada
22/03/2026, 00:17
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1957) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:52
Movimentação processual
11/03/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1952) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:46
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:46
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:09
Confirmada
19/02/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 1930, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 4 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1936) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:43
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:42
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 08:19
Confirmada
12/02/2026, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:25
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 09:59
Confirmada
06/02/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Em resposta à consulta do evento 1922, considerando que os executados possuem procuradores constituídos nos autos, não há necessidade de sua intimação ser efetivada de forma pessoal conforme pugnado no evento 1910. 2. Assim, cumpra-se integralmente o determinado no comando do evento 1829, com a intimação por intermédio de seus procuradores. 3. Decorrido o prazo, diga a exequente no prazo concedido. 4. Em seguida, retornem. 5. Intimem-se. Em 26 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 19:09
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:30
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:29
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:22
Confirmada
31/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 13:33
Mero expediente
26/01/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 20:45
Documento (Certidão)
23/01/2026, 20:44
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Anote-se conforme pugnado no evento 1906. ANOTE-SE. 2. Oportunamente, arquivem-se (evento 1875). 3. Intimem-se. Em 12 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 11:27
Confirmada
22/01/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 11:40
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 11:40
Mero expediente
20/01/2026, 10:35
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:33
Mero expediente
13/01/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 13:47
Por decisão judicial
05/11/2025, 08:21
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Anote-se e retifique-se o cadastro do feito conforme pugnado no evento 1895. ANOTE-SE. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 1875. 3. Intimem-se. Em 9 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 11:18
Confirmada
17/10/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:32
Mero expediente
09/10/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 09:01
Desarquivamento
09/10/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:01
Provisório
20/09/2025, 10:30
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:49
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:00
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3. Intimem-se. Em 1 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Em resposta ao ofício do evento 1869, prestem- se as informações necessárias. 2. No mais, cumpra-se integralmente o comando do evento 1829. 3. Intimem-se. Em 27 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2025, 16:42
Desarquivamento
08/09/2025, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 06:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 06:35
Confirmada
04/09/2025, 02:52
Confirmada
04/09/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Provisório
02/09/2025, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 21:23
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:45
deferimento
01/09/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:18
Mero expediente
28/08/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 09:35
Documento (Ofício)
27/08/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:55
Confirmada
25/08/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 18:49
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:42
Expedição de documento (Carta)
06/08/2025, 08:57
Expedição de documento (Carta)
06/08/2025, 08:57
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:23
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:20
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:20
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:57
Confirmada
28/07/2025, 00:19
Confirmada
28/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1833) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1835) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1833) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora das quotas que o executado possui na pessoa jurídica LYDER CENTRO DE EDUCACAO DE SEGURANCA LTDA, EMZEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA e LYNX SUL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. 2.Comunique-se a pessoa jurídica acerca da constrição, bem como para atender ao previsto no artigo 861 do CPC, no prazo de 03 (três) meses. 3.Intimem-se os executados por intermédio de seu procurador acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias (artigo 841, CPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Em seguida, retornem. 6.Intimem-se. Em 11 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 15:33
Confirmada
23/07/2025, 15:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:36
Ato ordinatório
17/07/2025, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:50
Mero expediente
11/07/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1823) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1823) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1823) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1823) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 15:01
Confirmada
04/07/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 30 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:51
Mero expediente
01/07/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:43
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1810) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:23
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:35
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 17:30
Confirmada
20/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 16:31
Confirmada
13/05/2025, 08:19
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1800), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 7 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1802) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1802) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1802) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1802) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:58
Mero expediente
07/05/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:53
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:15
Confirmada
02/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1795) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 14:41
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:53
Ato ordinatório
26/04/2025, 09:36
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 16:36
Confirmada
24/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 1778, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 22 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1780) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1780) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1780) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1780) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1783) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 14:36
Mero expediente
22/04/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:31
Confirmada
14/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1775) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1775) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1775) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1775) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 8 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 22:14
Mero expediente
09/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:06
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:54
Confirmada
31/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1766) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 09:53
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:43
Confirmada
20/03/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1766) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:19
Confirmada
19/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:34
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 18:24
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:46
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 08:23
Confirmada
21/02/2025, 03:35
Confirmada
21/02/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1749) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1749) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1749) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1749) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 1746, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 17 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1751) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 07:48
Mero expediente
19/02/2025, 08:15
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:13
Confirmada
11/02/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1742) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 10:34
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:22
Confirmada
29/01/2025, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:21
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:35
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 04:36
Confirmada
09/01/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 1726), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 7 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:29
Mero expediente
07/01/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:44
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:21
Confirmada
04/12/2024, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 2 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 21:26
Mero expediente
03/12/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:54
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 09:09
Confirmada
21/10/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1698), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 7 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 17:02
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 15:42
Confirmada
11/10/2024, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:51
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:20
Mero expediente
08/10/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:39
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:05
Confirmada
04/10/2024, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:44
Confirmada
02/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Diante do informado pelo juízo trabalhista no evento 1685, determino o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos. ANOTE-SE. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 1664. 3. Intimem-se. Em 27 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 20:09
Mero expediente
27/09/2024, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 17:11
Documento (Ofício)
26/09/2024, 17:10
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:43
Confirmada
18/09/2024, 04:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:27
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 13:45
Confirmada
30/08/2024, 00:24
Confirmada
30/08/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:45
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB/SERASAJUD/SPCJUD (evento 1661), devendo ser realizada em face do executado. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 22 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 21:47
Mero expediente
22/08/2024, 18:41
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:19
Confirmada
21/08/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Em que pese o preparo das custas (evento 1649), não houve efetivo impulso da demanda pela exequente, razão pela qual não houve suprimento da ordem pela qual foi intimada pessoalmente (eventos 1641 e 1653). 2. Assim, concedo à exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para impulso do feito, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 20 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 14:32
Mero expediente
20/08/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 09:34
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 15:59
Confirmada
12/08/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:10
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:50
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:39
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 08:39
Confirmada
01/08/2024, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:36
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:03
Confirmada
26/07/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:13
Confirmada
22/07/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:12
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:41
Confirmada
11/07/2024, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:54
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:44
Ato ordinatório
06/07/2024, 09:32
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 11:03
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 11:45
Confirmada
28/06/2024, 04:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:45
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:33
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 11:10
Confirmada
18/06/2024, 14:00
Confirmada
18/06/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 14 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:21
Mero expediente
17/06/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 08:48
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 15:14
Confirmada
28/05/2024, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de mandado conforme pugnado no evento 1592. 2. Defiro o reforço policial e a ordem de arrombamento. 3. Intimem-se. Em 21 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:14
Mero expediente
21/05/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:03
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:47
Confirmada
09/05/2024, 05:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 07:33
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 13:47
Confirmada
23/04/2024, 06:29
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:58
Confirmada
22/04/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 1560), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 17 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 22:18
Mero expediente
19/04/2024, 09:02
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:57
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:51
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 17:16
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 10:54
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:36
Confirmada
08/04/2024, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:39
Confirmada
05/04/2024, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:16
Confirmada
02/04/2024, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 27 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 21:36
Mero expediente
28/03/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 16:55
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:39
Confirmada
08/03/2024, 08:39
Confirmada
08/03/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 7 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:07
Confirmada
07/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:01
Mero expediente
07/03/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:35
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:21
Confirmada
05/02/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 453), devendo ser realizada em face do executado. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 1 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 22:11
Mero expediente
01/02/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 20:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:43
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:31
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 12:42
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:27
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 10:41
Confirmada
22/01/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:22
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:52
Confirmada
17/01/2024, 08:40
Confirmada
17/01/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 1504), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 9 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:51
Mero expediente
11/01/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 10:45
Ato ordinatório
06/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 17:30
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:38
Confirmada
14/12/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 12:12
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 10:54
Confirmada
20/11/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:03
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 15:36
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:35
Confirmada
24/10/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 23 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 20:27
Mero expediente
23/10/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 19:44
Confirmada
19/10/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Ciente quanto ao não provimento do agravo de instrumento (evento 1478). 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1435. 3.Intimem-se. Em 18 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 20:22
Mero expediente
18/10/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 15:12
Recebimento
18/10/2023, 15:02
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 15:07
Confirmada
14/09/2023, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 19:01
Confirmada
05/09/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Em resposta à solicitação do evento 1460, prestem-se as informações necessárias. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1435. 3.Intimem-se. Em 31 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:59
Mero expediente
31/08/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 11:04
Documento (Ofício)
30/08/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:00
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:20
Confirmada
30/08/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:34
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 16:17
Confirmada
23/08/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:25
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Confirmada
14/08/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1433), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 8 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:48
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:47
Mero expediente
09/08/2023, 06:20
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 17:21
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 17:18
Confirmada
27/07/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:16
Confirmada
26/07/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0053953-35.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.516.132,12 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (CPF/CNPJ: 29.292.312/0001-06) Rua Gomes de Carvalho, 1195 4º andar - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.547-004 Executado(s): LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA (CPF/CNPJ: 02.035.992/0001-18) Rua Alferes Marcílio Machado, 340 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-140 MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO (RG: 56571892 SSP/PR e CPF/CNPJ: 849.492.799-04) Rua Monte Castelo, 1031 - CURITIBA/PR Terceiro(s): JULIANO CORREIA KAISER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) nao consta, s/n - CURITIBA/PR DESPACHO 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 1410), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de julho de 2023.
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 21:49
Mero expediente
25/07/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:36
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:54
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 10:40
Confirmada
17/07/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:42
Confirmada
14/07/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante do silêncio do exequente, diga o executado acerca da extinção da demanda, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 12 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 17:50
Mero expediente
12/07/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 11:14
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 13:18
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:31
Confirmada
20/06/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:52
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:45
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 17:44
Confirmada
05/04/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 30 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 20:18
Mero expediente
31/03/2023, 10:53
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:38
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:52
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 16:16
Confirmada
14/03/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pela 22ª Vara do Trabalho de Curitiba (evento 1370) e, em seguida, comunique-se o juízo de origem. 2.Certificado o decurso do prazo concedido no evento 1361, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 8 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:41
Documento (Certidão)
13/03/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:12
Confirmada
11/03/2023, 00:15
Confirmada
11/03/2023, 00:15
Mero expediente
09/03/2023, 10:28
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 15:55
Documento (Ofício)
07/03/2023, 15:51
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 16:11
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 22:20
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 22:20
Ato ordinatório
28/02/2023, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:47
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Documento (Ofício)
22/02/2023, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2023, 13:11
Confirmada
20/02/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante da penhora no rosto dos autos do evento 1346, procedam-se as devidas anotações e, em seguida, comunique-se o juízo de origem. 2.No mais, prossiga-se com o cumprimento integral do comando do evento 1335. 3.Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:35
Documento (Certidão)
17/02/2023, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 20:49
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:32
Mero expediente
15/02/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 13:59
Documento (Ofício)
14/02/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 10:12
Confirmada
10/02/2023, 06:58
Confirmada
10/02/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora das quotas que o executado possui na pessoa jurídica LYNX SUL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. 2.Comunique-se a pessoa jurídica acerca da constrição, bem como para atender ao previsto no artigo 861 do CPC, no prazo de 03 (três) meses. 3.Intimem-se os executados acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Em seguida, retornem. 6.Intimem-se. Em 6 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:14
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:13
Confirmada
09/02/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:57
Mero expediente
06/02/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 1 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:32
Mero expediente
01/02/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 15:03
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:13
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:11
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:27
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 16:34
Confirmada
23/01/2023, 00:09
Confirmada
20/01/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante do pugnado pelo exequente, segue comprovante de consulta realizada junto ao sistema SNIPER. 2.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 10 de janeiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO LYNX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Sócio- (849.492.799-04) (02.035.992/0001-18) Administrador MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO LYNX SUL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Sócio- (849.492.799-04) (02.826.851/0001-13) Administrador MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO EMZEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA Sócio- (849.492.799-04) (04.929.354/0001-76) Administrador MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO LYDER CENTRO DE EDUCACAO DE SEGURANCA LTDA Sócio- (849.492.799-04) (10.479.523/0001-16) Administrador
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:02
Mero expediente
11/01/2023, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 15:16
Confirmada
24/12/2022, 00:09
Mero expediente
16/12/2022, 18:38
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante do certificado no evento 1300, oficie-se em resposta ao ofício do evento 1285 comunicando-se acerca da inexistência de penhora registrada no rosto dos presentes autos. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1274. 3.Intimem-se. Em 9 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 13:50
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:42
Mero expediente
09/12/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 08:20
Documento (Certidão)
09/12/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 11:19
Confirmada
02/12/2022, 13:07
Confirmada
02/12/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Prestem-se as informações pugnadas no evento 1285. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1274. 3.Intimem-se. Em 22 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 20:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:23
Confirmada
25/11/2022, 16:20
Confirmada
25/11/2022, 16:20
Mero expediente
23/11/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:36
Documento (Ofício)
22/11/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 07:50
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Confirmada
07/11/2022, 00:25
Confirmada
07/11/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1263), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 26 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 20:25
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 20:25
Mero expediente
26/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 19:05
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:41
Confirmada
16/10/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 20:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Confirmada
27/09/2022, 00:06
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:45
Confirmada
09/09/2022, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2022, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Anote-se a penhora no rosto dos autos (evento 1253) e, em seguida, comunique-se o juízo solicitante. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1159. 3.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/09/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 08:30
Mero expediente
29/08/2022, 20:46
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 12:13
Documento (Ofício)
29/08/2022, 12:08
Por decisão judicial
25/04/2022, 11:02
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:15
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:23
Confirmada
07/03/2022, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Em resposta à consulta do evento 1212, registre-se a penhora no rosto dos autos do evento 1205. ANOTE-SE. Em seguida, comunique-se o juízo de origem. 2.Cumpra-se o comando do evento 1159, aguardando-se o julgamento do incidente em apenso. 3.Intimem-se. Em 24 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2022, 00:00
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 13:59
Documento (Certidão)
04/03/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:36
Confirmada
04/03/2022, 00:15
Confirmada
04/03/2022, 00:15
Confirmada
04/03/2022, 00:14
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Mero expediente
25/02/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:02
Documento (Certidão)
24/02/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Considerando que o ofício do evento 1205 é idêntico ao do evento 1194, nada há para ser analisado. 2.Assim, cumpra-se o comando do evento 1159, aguardando-se o julgamento do incidente em apenso. 3.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Registre-se a penhora no rosto dos autos do evento 1194. ANOTE-SE. Em seguida, comunique-se o juízo de origem. 2.Cumpra-se o comando do evento 1159, aguardando-se o julgamento do incidente em apenso 3.Intimem-se. Em 17 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
21/02/2022, 19:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 17:46
Documento (Ofício)
21/02/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:45
Documento (Certidão)
21/02/2022, 17:44
Mero expediente
18/02/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Ciente quanto ao não conhecimento do agravo interposto em face da decisão que indeferiu a transferência de valores ao juízo trabalhista (evento 1191). 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1159, aguardando-se o julgamento do incidente em apenso. 3.Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:55
Documento (Ofício)
17/02/2022, 11:46
Mero expediente
15/02/2022, 12:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 20:16
Recebimento
14/02/2022, 17:45
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:23
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:12
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 13:21
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Anote-se quanto à penhora no rosto dos autos determinada (evento 1175). ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1159, aguardando-se o julgamento do incidente em apenso. 3.Intimem-se. Em 14 de dezembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:05
Mero expediente
14/12/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 13:23
Documento (Ofício)
14/12/2021, 13:21
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 16:38
Confirmada
27/11/2021, 00:12
Confirmada
27/11/2021, 00:11
Confirmada
27/11/2021, 00:11
Confirmada
26/11/2021, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 53953-35/2012 1.Defiro o pedido do evento 1157 e, na esteira do despacho do evento 911, aguarde-se o julgamento do incidente em apenso. Intimem-se. Em 11 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:17
Decurso de Prazo
14/11/2021, 00:48
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:07
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:07
Mero expediente
12/11/2021, 08:36
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 16:37
Confirmada
06/11/2021, 02:22
Confirmada
06/11/2021, 02:19
Confirmada
05/11/2021, 15:44
Confirmada
04/11/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053953-35.2012.8.16.0001 Em que pese a manifestação do evento 1140, não houve o impulso do feito pelo exequente, mas apenas o preparo das custas referentes à sua intimação pessoal. Assim, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias considerando o comando do evento 1118, pena de extinção. Intimem-se. Curitiba, 25 de outubro de 2021. Karine Pereti de Lima Antunes JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 21:43
Mero expediente
25/10/2021, 20:33
Ato ordinatório
21/10/2021, 18:41
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 11:10
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:23
Confirmada
30/09/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:55
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:17
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:40
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:40
Documento (Informações)
20/09/2021, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 16:55
Confirmada
12/09/2021, 01:27
Confirmada
12/09/2021, 01:27
Confirmada
12/09/2021, 01:27
Confirmada
10/09/2021, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Levando em consideração a atual preocupação do legislador em prestigiar o credor e não o devedor, entende este Juízo não mais ser razoável exigir a notificação deste em virtude de cessão realizada em favor daquele, conforme prevê o artigo 290 do Código Civil. Assim, defiro a substituição do polo ATIVO pugnada, devendo ser pelo devedor arguida eventual irregularidade. ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996 e a manifestação do evento 1012. 3.Intimem-se. Em 30 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/09/2021, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 20:16
Ato ordinatório
01/09/2021, 20:14
Ato ordinatório
01/09/2021, 20:14
Mero expediente
31/08/2021, 07:00
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2021, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2021, 18:10
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:45
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:43
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:42
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 10:50
Confirmada
16/07/2021, 01:03
Confirmada
16/07/2021, 01:02
Confirmada
16/07/2021, 01:02
Confirmada
16/07/2021, 01:02
Confirmada
16/07/2021, 01:01
Confirmada
16/07/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 11:37
Confirmada
09/07/2021, 11:37
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:44
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante da penhora no rosto dos autos determinada (evento 1082), promovam-se as anotações necessárias e, em seguida, comunique-se o juízo solicitante. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996 e a manifestação do evento 1012. 3.Intimem-se. Em 1 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
05/07/2021, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante da penhora no rosto dos autos determinada (evento 1079), promovam-se as anotações necessárias e, em seguida, comunique-se o juízo solicitante. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996 e a manifestação do evento 1012. 3.Intimem-se. Em 28 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 11:35
Mero expediente
02/07/2021, 08:21
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 17:09
Documento (Ofício)
30/06/2021, 17:05
Mero expediente
29/06/2021, 11:02
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 17:34
Documento (Ofício)
28/06/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:41
Confirmada
28/06/2021, 01:02
Confirmada
28/06/2021, 01:01
Confirmada
28/06/2021, 01:01
Confirmada
25/06/2021, 18:41
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:24
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:23
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 08:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 07:55
Confirmada
18/06/2021, 00:09
Confirmada
18/06/2021, 00:09
Confirmada
18/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante da penhora no rosto dos autos determinada (evento 1051), promovam-se as anotações necessárias e, em seguida, comunique-se o juízo solicitante. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996 e a manifestação do evento 1012. 3.Intimem-se. Em 15 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2021, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 16:05
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 08:41
Mero expediente
15/06/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 19:36
Documento (Ofício)
14/06/2021, 19:34
Confirmada
12/06/2021, 00:10
Confirmada
12/06/2021, 00:10
Confirmada
12/06/2021, 00:09
Confirmada
11/06/2021, 17:50
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante da penhora no rosto dos autos determinada (evento 1030), promovam-se as anotações necessárias e, em seguida, comunique-se o juízo solicitante. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996 e a manifestação do evento 1012. 3.Intimem-se. Em 1 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 16:25
Confirmada
02/06/2021, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 1027. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996 e a manifestação do evento 1012. 3.Intimem-se. Em 28 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/06/2021, 00:00
Mero expediente
01/06/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:21
Documento (Ofício)
31/05/2021, 13:13
Mero expediente
31/05/2021, 08:58
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:43
Confirmada
24/05/2021, 00:08
Confirmada
24/05/2021, 00:08
Confirmada
24/05/2021, 00:08
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:08
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 08:51
Confirmada
18/05/2021, 00:06
Confirmada
18/05/2021, 00:06
Confirmada
18/05/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 1009, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Mais uma vez entende este juízo que o pretendido pelo embargante é a discussão do mérito da decisão embargada. Na decisão embargada restou suficientemente clara e fundamentada a questão atinente à preferência e destinação que deverá ser dada ao valor transferido a este juízo. O fato de haver ou não sido intimada a executada do valor transferido não altera a condição de que o valor se encontra a disposição deste juízo e deverá ser destinado ao pagamento dos credores da devedora, observando a preferência estabelecida na decisão embargada. Portanto, caso tenham interesse as partes ou terceiros na alteração do decidido por este juízo no tocante à preferência dos créditos e a subsequente destinação do valor aqui disponível, devem interpor os recursos adequados. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996. 3.Intimem-se. Em 10 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 13:45
Mero expediente
11/05/2021, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 998, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Ademais, restou devidamente fundamentado no comando embargado (evento 985) que as verbas decorrentes de honorários sucumbenciais se equiparam à verbas trabalhistas (STJ – Recurso Repetitivo – REsp n.º 1.152.218/RS). Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando do evento 985, inclusive considerando o ofício respondido no evento 996. 3.Intimem-se. Em 4 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
07/05/2021, 16:57
Confirmada
07/05/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 08:11
Mero expediente
05/05/2021, 06:47
Confirmada
02/05/2021, 00:06
Confirmada
02/05/2021, 00:06
Confirmada
01/05/2021, 00:05
Confirmada
30/04/2021, 17:46
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 15:46
Documento (Ofício)
29/04/2021, 15:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 967, posto tempestivos. No mérito, entendo merecer acolhimento a tese da embargante, uma vez que há omissão no comando do evento 944, devido ao fato de não haver sido analisado o requerimento de reconhecimento de inexistência de crédito em favor da executada LYNX na presente demanda. Desta forma, sanando o vício, analiso aludido requerimento. Primeiramente se faz necessário consignar que o crédito buscado nesta demanda possui, em parte, natureza alimentar, uma vez parte do valor exequendo se constitui de honorários. Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência tanto do STJ quanto do STF que referidas verbas possuem natureza 1 alimentar (STF – Súmula Vinculante n.º 47) e se equiparam à verbas 2 trabalhistas (STJ – Recurso Repetitivo – REsp n.º 1.152.218/RS). Da análise do cálculo do evento 944.2, constata-se que do valor total devido de R$4.910.553,71 (08/dez/2020), R$4.464.139,74 se referem ao valor principal e R$446.413,97 à honorários. Portanto, em que pese não existir crédito a ser recebido pela executada LYNX na presente demanda, é possível que de eventuais atos constritivos realizados venha a remanescer valor a ser restituído à executada, razão pela qual não verifico prejuízo para as anotações de penhora no rosto dos autos pugnadas pelos juízos trabalhistas. Ademais, considerando que para análise dos requerimento de penhora realizados perante a justiça trabalhista houve a necessidade de juntada de documentos que permitissem a análise pelo respectivo juízo da existência ou não de possibilidade de crédito em favor dos devedores, presumo que referidos juízos tem conhecimento acerca do fato levantado pela exequente, inclusive desta fração em relação à qual há equivalência na preferência. 1 Súmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. 2 “No julgamento do REsp 1.152.218-RS, que seguiu o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil), ficou decidido que os honorários advocatícios são créditos de natureza alimentar, equiparados aos créditos trabalhistas.” (TJ-SP – AI: 22100574020158260000 SP 2210057-40.2015.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 24/11/2015. 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2015) Por fim, justamente em razão desta situação de as penhoras no rosto dos autos recaírem sobre valor que eventual remanescerá à executada, bem como devido à equiparação da verba sucumbencial que se busca satisfazer na presente às verbas trabalhistas, bem como que esta é apenas parte do total exequendo, consigno que eventual levantamento de valores em favor do exequente/procurador não deve ser prejudicado em razão daquelas. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, sanando o vício. 2.Diante disto, não há necessidade de ser revogada a ordem contida no item “2” do comando do evento 954, posto em que pese não existir preferência dos juízos trabalhistas quanto ao levantamento do valor referente aos honorários, é certo que mesmo depois de referido levantamento, remanescerá valor depositado nos autos (eventos 948 e 944). 3.Diante de novas solicitações de penhora no rosto dos autos pelo juízo trabalhista (eventos 969, 970 e 977), promovam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 4.Indefiro o requerimento do evento 979, posto não realizado pelo juízo do qual foi proveniente o requerimento de penhora no rosto dos autos, bem como pelo supra decidido. 5.Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, indicado de forma precisa o valor principal e dos honorários. 6.Sem prejuízo, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 7.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 8.Intimem-se. Em 15 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 07:43
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:15
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:14
Mero expediente
16/04/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 10:09
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:50
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:49
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:39
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 17:06
Documento (Ofício)
12/04/2021, 14:33
Confirmada
10/04/2021, 00:59
Confirmada
10/04/2021, 00:58
Confirmada
10/04/2021, 00:58
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2021, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2021, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2021, 09:04
Documento (Ofício)
06/04/2021, 14:52
Documento (Ofício)
06/04/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 11:59
Confirmada
05/04/2021, 00:30
Confirmada
05/04/2021, 00:30
Confirmada
05/04/2021, 00:29
Confirmada
03/04/2021, 00:07
Confirmada
03/04/2021, 00:06
Confirmada
01/04/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante de nova solicitação de penhora no rosto dos autos pelo juízo trabalhista (evento 953), promovam-se as anotações necessárias. 2.Considerando o valor disponível em conta vinculada aos autos (evento 948), oficiem-se os juízos dos quais originaram penhora no rosto dos presentes autos a fim de que solicitem as diligências que entenderem necessárias. 3.Intimem-se. Em 29 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 19:42
Documento (Certidão)
30/03/2021, 19:42
Mero expediente
29/03/2021, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Cumpra-se o comando do evento 937 e, em seguida, retornem (eventos 944 e 935). 2.Intimem-se. Em 25 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/03/2021, 00:00
Documento (Ofício)
25/03/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:39
Documento (Certidão)
25/03/2021, 15:38
Ato ordinatório
25/03/2021, 15:33
Mero expediente
25/03/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:23
Confirmada
25/03/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante do arresto determinado pelo juízo trabalhista (evento 910), defiro a anotação pugnada pelo terceiro no evento 934. 2.Tendo em vista o pugnado no evento 935, certifique a Serventia o valor que se encontra disponível em conta vinculada aos autos e, em seguida, retornem. 3.Intimem-se. Em 19 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 07:43
Ato ordinatório
23/03/2021, 07:42
Mero expediente
21/03/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 17:26
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:00
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 08:25
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:19
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 19:03
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:25
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:25
Confirmada
23/02/2021, 00:08
Confirmada
23/02/2021, 00:08
Confirmada
23/02/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Diante do informado e pugnado nos eventos 908 e 910, registre-se a penhora no rosto dos autos. 2.No mais, aguarde-se o final julgamento do incidente em apartado. 3.Intimem-se. Em 10 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/02/2021, 00:00
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Confirmada
13/02/2021, 00:09
Confirmada
13/02/2021, 00:09
Confirmada
13/02/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 08:48
Documento (Certidão)
12/02/2021, 08:47
Mero expediente
11/02/2021, 08:34
Documento (Ofício)
10/02/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 17:06
Por decisão judicial
03/02/2021, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 21:42
Documento (Certidão)
03/02/2021, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53953-35/2012 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 885, posto tempestivos. No mérito, entendo merecer acolhimento em parte a tese da embargante, uma vez que há omissão quanto à análise da penhora no rosto dos autos em razão do ofício acostado no evento 853. Desta forma, sanando o vício, considerando de fato já haver sido comunicado pelo juízo do Trabalho a penhora no rosto dos autos, determino sejam promovidas as anotações necessárias para formalização da constrição. Em seguida, comunique-se o juízo solicitante. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, sanando o vício. 2.Ciente quanto à distribuição em apartado do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 3.Intimem-se. Em 1 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:43
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:13
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Mero expediente
01/02/2021, 16:45
Apensamento
29/01/2021, 16:54
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:30
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 15:13
Confirmada
24/01/2021, 00:23
Confirmada
24/01/2021, 00:22
Confirmada
24/01/2021, 00:22
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:40
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:40
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 11:10
Petição (Embargos de declaração)
15/01/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:09
Mero expediente
12/01/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 10:43
Confirmada
26/12/2020, 00:07
Confirmada
26/12/2020, 00:07
Confirmada
26/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 07:39
Confirmada
14/12/2020, 00:47
Confirmada
14/12/2020, 00:47
Confirmada
14/12/2020, 00:47
Mero expediente
11/12/2020, 17:51
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:14
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 10:47
Confirmada
04/12/2020, 00:42
Confirmada
04/12/2020, 00:42
Confirmada
04/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 19:27
Mero expediente
01/12/2020, 07:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 18:13
Documento (Ofício)
27/11/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 20:01
Confirmada
23/11/2020, 00:11
Confirmada
22/11/2020, 00:13
Mero expediente
20/11/2020, 06:42
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 10:36
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 10:57
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:50
Ato ordinatório
07/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:11
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:10
Mero expediente
16/10/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 15:03
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:17
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:41
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 21:32
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:58
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:58
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 20:19
Ato ordinatório
29/08/2020, 09:30
Mero expediente
28/08/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:42
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 10:42
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:00
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:34
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:32
Mero expediente
17/08/2020, 19:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 22:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:00
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:51
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:51
Mero expediente
31/07/2020, 12:36
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 07:46
Mero expediente
13/07/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 14:48
Ato ordinatório
11/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 17:44
Documento (Certidão)
25/05/2020, 19:06
Documento (Certidão)
23/04/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2020, 11:56
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:42
Ato ordinatório
22/02/2020, 09:31
Ato ordinatório
22/02/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 16:52
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:53
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:10
Mero expediente
22/01/2020, 10:55
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 16:44
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:02
Decurso de Prazo
17/12/2019, 00:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:45
Ato ordinatório
14/12/2019, 09:33
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 12:35
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:40
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:34
Mero expediente
20/11/2019, 10:14
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:17
Mero expediente
11/11/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 10:26
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:18
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:17
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:10
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:16
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:16
Mero expediente
08/10/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:11
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 16:22
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:22
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2019, 11:29
Decurso de Prazo
27/09/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 09:07
Mero expediente
24/09/2019, 11:31
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 22:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:04
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:54
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 11:02
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:52
Mero expediente
22/08/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:02
Mero expediente
05/08/2019, 17:40
Ato ordinatório
31/07/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 09:36
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 10:37
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:50
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 11:58
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:24
Mero expediente
25/06/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 10:25
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 12:39
Desarquivamento
04/06/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:07
Provisório
02/04/2019, 13:46
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:53
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:52
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 10:32
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:22
Mero expediente
13/03/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 14:36
Documento (Certidão)
12/03/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 15:59
Mero expediente
21/02/2019, 12:05
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 10:35
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:29
Documento (Ofício)
06/02/2019, 10:25
Desarquivamento
06/02/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 16:48
Provisório
21/06/2018, 17:57
Documento (Certidão)
21/06/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:11
Decurso de Prazo
13/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:22
Mero expediente
02/06/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 09:26
Decurso de Prazo
27/03/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 21:47
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 21:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:06
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:06
Documento (Ofício)
08/03/2018, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:49
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:46
Mero expediente
04/12/2017, 17:26
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 08:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 13:43
Mero expediente
20/11/2017, 11:23
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 17:00
Documento (Termo/Auto de Penhora)
13/11/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 16:11
Decurso de Prazo
21/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 17:03
Documento (Certidão)
12/07/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 12:21
Mero expediente
03/07/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 07:38
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 15:40
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 09:20
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 09:20
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2017, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2017, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2017, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 15:26
Decurso de Prazo
08/06/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 19:51
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:27
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 10:09
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 10:09
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:21
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 15:14
Decurso de Prazo
25/05/2017, 00:06
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 12:57
Mero expediente
18/05/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 16:09
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 10:42
Mero expediente
17/05/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 18:05
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:30
Mero expediente
12/05/2017, 11:43
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 21:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 13:26
Documento (Certidão)
28/04/2017, 13:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/04/2017, 17:46
Conclusão (para julgamento)
27/04/2017, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2017, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 14:55
Ato ordinatório
19/04/2017, 14:54
Conclusão (para julgamento)
17/04/2017, 16:58
Decurso de Prazo
13/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 09:19
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:30
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 10:03
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 09:54
Ato ordinatório
01/03/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 14:06
Mero expediente
22/02/2017, 10:53
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 13:49
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 15:26
Mero expediente
24/01/2017, 17:27
Conclusão (para despacho)
20/01/2017, 13:55
Documento (Certidão)
20/01/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 15:52
Decurso de Prazo
29/07/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:03
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 09:35
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 13:11
Mero expediente
06/07/2016, 11:55
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 12:02
Decurso de Prazo
29/06/2016, 00:09
Decurso de Prazo
29/06/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 15:29
Documento (Outros documentos)
17/06/2016, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 15:28
Mero expediente
15/06/2016, 17:24
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:33
Conclusão (para despacho)
10/06/2016, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 13:34
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2016, 00:09
Documento (Informações)
30/05/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 15:03
Mero expediente
24/05/2016, 18:08
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 16:36
Documento (Ofício)
23/05/2016, 16:36
Decurso de Prazo
05/05/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 15:05
Documento (Outros documentos)
15/04/2016, 15:05
Decurso de Prazo
15/04/2016, 00:18
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 08:28
Por decisão judicial
31/03/2016, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 16:10
Mero expediente
30/03/2016, 16:06
Conclusão (para despacho)
29/03/2016, 10:54
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:24
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 13:35
Mero expediente
22/02/2016, 17:42
Decurso de Prazo
20/02/2016, 00:08
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 15:49
Documento (Outros documentos)
17/02/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 11:10
Remessa (em diligência)
05/02/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:28
Ato ordinatório
05/02/2016, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:28
Ato ordinatório
05/02/2016, 13:27
Mero expediente
04/02/2016, 09:27
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 10:26
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 15:31
Mero expediente
27/01/2016, 11:44
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:25
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 16:40
Documento (Outros documentos)
12/01/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2016, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 10:47
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 14:40
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:18
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:17
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2015, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 18:37
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:34
Mero expediente
03/12/2015, 10:36
Conclusão (para despacho)
26/11/2015, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 14:15
Mero expediente
23/11/2015, 11:06
Conclusão (para despacho)
20/11/2015, 16:30
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:21
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2015, 12:51
Documento (Outros documentos)
29/10/2015, 12:51
Documento (Certidão)
29/10/2015, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2015, 12:45
Mero expediente
28/10/2015, 15:32
Ato ordinatório
28/10/2015, 09:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 14:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 16:32
Documento (Acórdão)
15/10/2015, 10:21
Ato ordinatório
08/10/2015, 14:24
Ato ordinatório
02/10/2015, 09:26
Ato ordinatório
30/09/2015, 14:31
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:16
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 13:39
Decurso de Prazo
22/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2015, 10:28
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:23
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 17:22
Mero expediente
15/07/2015, 16:48
Conclusão (para despacho)
13/07/2015, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2015, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 14:29
Documento (Outros documentos)
09/07/2015, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 14:28
Mero expediente
09/07/2015, 11:59
Conclusão (para despacho)
07/07/2015, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2015, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 14:09
Documento (Outros documentos)
07/07/2015, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2015, 15:01
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:12
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:14
Documento (Certidão)
22/04/2015, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 09:01
Decurso de Prazo
15/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2015, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 18:15
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 18:14
Mero expediente
07/04/2015, 17:27
Conclusão (para despacho)
20/03/2015, 17:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2015, 16:09
Decurso de Prazo
14/03/2015, 00:07
Decurso de Prazo
10/03/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2015, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2015, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2015, 12:13
Mero expediente
23/02/2015, 17:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2015, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 08:55
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:20
Decurso de Prazo
12/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2015, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2015, 12:42
Mero expediente
11/02/2015, 11:17
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:03
Conclusão (para despacho)
10/02/2015, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2015, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 14:32
Mero expediente
26/01/2015, 08:18
Conclusão (para despacho)
22/01/2015, 15:43
Decurso de Prazo
25/11/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2014, 11:29
Documento (Certidão)
07/11/2014, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 13:11
Mero expediente
07/11/2014, 11:32
Decurso de Prazo
30/10/2014, 00:04
Conclusão (para despacho)
21/10/2014, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2014, 16:45
Decurso de Prazo
18/10/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 13:03
Conclusão (para despacho)
02/10/2014, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2014, 11:09
Documento (Certidão)
11/09/2014, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 17:26
Documento (Certidão)
02/09/2014, 17:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2014, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2014, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2014, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2014, 13:48
Mero expediente
22/08/2014, 10:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2014, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/08/2014, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/08/2014, 16:02
Documento (Certidão)
06/08/2014, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2014, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2014, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2014, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2014, 16:25
Documento (Certidão)
30/07/2014, 16:25
Documento (Outros documentos)
30/07/2014, 16:24
Decurso de Prazo
29/07/2014, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2014, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2014, 13:09
Documento (Outros documentos)
15/07/2014, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2014, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2014, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:08
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:08
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:07
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2014, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2014, 14:01
Documento (Certidão)
09/06/2014, 13:56
Documento (Certidão)
05/06/2014, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2014, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2014, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2014, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2014, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 13:47
Mero expediente
21/05/2014, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2014, 17:16
Documento (Outros documentos)
20/05/2014, 09:26
Conclusão (para despacho)
19/05/2014, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2014, 17:19
Documento (Outros documentos)
19/05/2014, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2014, 11:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2014, 13:42
Decurso de Prazo
10/05/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2014, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2014, 11:44
Documento (Outros documentos)
28/04/2014, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2014, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2014, 11:41
Mero expediente
28/04/2014, 10:46
Conclusão (para despacho)
17/04/2014, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2014, 00:00
Decurso de Prazo
29/03/2014, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2014, 13:40
Decurso de Prazo
22/03/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2014, 13:20
Documento (Outros documentos)
20/03/2014, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2014, 09:19
Mero expediente
19/03/2014, 21:15
Conclusão (para despacho)
18/03/2014, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2014, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2014, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2014, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2014, 09:39
Documento (Certidão)
18/03/2014, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2014, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2014, 09:10
Mero expediente
17/03/2014, 16:27
Conclusão (para despacho)
14/03/2014, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2014, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2014, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2014, 10:52
Documento (Outros documentos)
13/03/2014, 10:50
Ato ordinatório
10/03/2014, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 09:20
Documento (Termo/Auto de Penhora)
27/02/2014, 10:19
Ato ordinatório
21/02/2014, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2014, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2014, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2014, 17:35
Ato ordinatório
07/02/2014, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2014, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2013, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2013, 12:01
Mero expediente
25/11/2013, 15:53
Conclusão (para despacho)
25/11/2013, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2013, 16:03
Ato ordinatório
06/11/2013, 08:15
Decurso de Prazo
02/11/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2013, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2013, 11:17
Documento (Outros documentos)
21/10/2013, 11:08
Mero expediente
18/10/2013, 17:17
Conclusão (para despacho)
16/10/2013, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2013, 12:16
Decurso de Prazo
01/10/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 16:27
Mero expediente
17/09/2013, 15:55
Conclusão (para despacho)
09/09/2013, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2013, 14:58
Ato ordinatório
30/07/2013, 17:57
Decurso de Prazo
13/04/2013, 00:02
Documento (Outros documentos)
12/04/2013, 13:47
Decurso de Prazo
12/04/2013, 00:04
Ato ordinatório
04/04/2013, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2013, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2013, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/03/2013, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/03/2013, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2013, 16:37
Documento (Outros documentos)
22/03/2013, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2013, 16:35
Decurso de Prazo
16/03/2013, 00:02
Decurso de Prazo
16/03/2013, 00:01
Ato ordinatório
13/03/2013, 10:07
Documento (Outros documentos)
12/03/2013, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2013, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2013, 14:15
Ato ordinatório
08/03/2013, 12:00
Ato ordinatório
01/03/2013, 13:48
Ato ordinatório
22/02/2013, 08:07
Documento (Certidão)
21/02/2013, 14:47
Documento (Outros documentos)
20/02/2013, 13:32
Expedição de documento (Carta)
20/02/2013, 08:59
Expedição de documento (Carta)
20/02/2013, 08:57
Documento (Outros documentos)
20/02/2013, 08:50
Documento (Outros documentos)
20/02/2013, 08:49
Decurso de Prazo
19/02/2013, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2013, 18:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2013, 17:09
Ato ordinatório
18/02/2013, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2013, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2013, 13:34
Documento (Outros documentos)
06/02/2013, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2013, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2013, 18:57
Documento (Certidão)
04/02/2013, 18:56
Mero expediente
04/02/2013, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2013, 19:49
Ato ordinatório
01/02/2013, 19:35
Conclusão (para decisão)
30/01/2013, 19:33
Documento (Outros documentos)
30/01/2013, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2013, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2013, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2013, 09:48
Mero expediente
24/01/2013, 15:48
Conclusão (para despacho)
21/01/2013, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/01/2013, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2012, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2012, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2012, 16:39
Mero expediente
14/12/2012, 15:28
Conclusão (para despacho)
13/12/2012, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2012, 15:07
Documento (Certidão)
13/12/2012, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/12/2012, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2012, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)